de 17 de janeiro
O combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades continua a ser uma das pedras basilares que norteiam a atuação do XXI Governo Constitucional.
O complemento solidário para idosos (CSI), criado em 2005, através do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, assume uma cada vez maior centralidade no combate à pobreza dos idosos com baixos recursos, tendo vindo a ser um instrumento fulcral na redução da mesma.
Após vários anos sem atualização, o valor de referência do CSI foi aumentado em 2016, tendo vindo a ser atualizado anualmente desde então, importando agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2019, bem como do valor do complemento atribuído, em 1,6 %.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º
Atualização do valor de referência do complemento
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2019, em (euro) 5258,63.
Artigo 3.º
Atualização do valor do complemento
O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 % de aumento.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 53/2018, de 21 de fevereiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Em 10 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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