A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1136/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 331-A/81, de 6 de Abril (fixa os preços das sementes oleaginosas).

Texto do documento

Portaria 1136/81
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º - 1 - Os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os seguintes, por tonelada CIF/Free out:

Amendoim ... 34192$00
Cártamo ... 21880$00
Girassol (importado) ... 24823$00
Soja ... 21995$00
Copra HAD ... 36550$00
Copra FM ... 36253$00
Coconote ... 22038$00
Sebo (tipo Fancy) ... 33850$00
Óleo de palma (acidez base 5%) ... 49500$00
2 - Quaisquer outras sementes serão fornecidas à indústria extractora de óleos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos aos preços das cotações internacionais, acrescidos de uma margem de 200$00/t destinada a custear as despesas com o desembaraço alfandegário e outros encargos.

2.º - 1 - Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por quilograma, a granel, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes:

De soja, base 44% de proteína e gordura ... 18$00
De amendoim, base 45% de proteína e gordura ... 16$50
De cártamo, base 20% de proteína e gordura ... 8$80
De girassol, base 30% de proteína e gordura ... 9$00
De girassol, base 37%/38% de proteína e gordura ... 12$00
De gérmen de milho ... 10$80
De coco ... 9$80
De palmiste ... 9$00
2 - Aos preços estabelecidos no n.º 1 poderá ser acrescido o custo do embalamento, nos casos em que o mesmo tenha lugar.

3.º Para efeitos de cálculo dos preços a que se referem os números anteriores foram consideradas as características constantes do quadro anexo.

4.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as condições de fornecimento das matérias-primas referidas nos números anteriores.

5.º As fábricas de extracção e refinação de óleos, as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais e os armazenistas deverão comunicar, no prazo de 48 horas após a data da publicação desta portaria, ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mediante carta registada com aviso de recepção, a quantidade de produtos referidos neste diploma em que se verifica alteração de preços e que tinham em seu poder à data da aplicação desta portaria.

6.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços fixados pela presente portaria para fornecimento de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas e de alimentos compostos para animais e os preços reais de aquisição.

7.º Fica revogada a Portaria 331-A/81, de 6 de Abril.
8.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio, que será conjunto com o Secretário de Estado do Orçamento e ou da Indústria, quando a natureza da matéria o exigir.

9.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e da Indústria, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.


ANEXO
Características das sementes oleaginosas a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Portaria 331-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado das Finanças, do Comércio e da Indústria

    Fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-12 - Portaria 276/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Aprova o preço máximo do bagaço de palmiste, a que se refere o nº 1 do nº 2º da Portaria nº 1136/81 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 554/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Retira a referência ao bagaço de gérmen de milho à lista referida no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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