Portaria 554/83
de 11 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, o seguinte:
1.º À lista referida no n.º 1 do n.º 2 da Portaria 1136/81, de 31 de Dezembro, é retirada a referência ao bagaço de gérmen de milho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio.
Asinada em 27 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.