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Aviso 328/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 328/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 05 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum face à inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Procedeu-se à consulta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, obtendo-se a informação que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao posto de trabalho.

5 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.

7 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico.

8 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na área da contabilidade do Departamento Administrativo e Financeiro e no Departamento de Apoio Social, dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, designadamente: Registo contabilístico dos documentos de receita e despesa de acordo com as normas do SNC-AP; Processamento da faturação de serviços ao exterior; Registo e atualização das fichas de clientes e fornecedores; Apoio na organização do arquivo corrente da receita e despesa; Participação na elaboração de mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas; Controlo e conferência de faturação de acordo com os procedimentos concursais; Conferência e apoio à gestão de stocks; Atendimento de utentes, sendo este presencialmente, por telefone e por email; Utilização das aplicações informáticas de apoio à contabilidade e gestão, nomeadamente o ERP Primavera AP e PHC - Programa de Gestão do Alojamento Universitário; Apoio diverso nos restantes departamentos dos SASUAlg.

9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, (euro) 683,13.

10 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 05 de novembro de 2018, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, e atendendo aos princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Nível habilitacional exigido: 12.º de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos na área da contabilidade orçamental financeira e de gestão; Conhecimentos em informática na ótica do utilizador: Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point e Outlook), Sistema Operativo Windows e Internet; Experiência profissional na utilização das aplicações ERP - Primavera AP e PHC - Programa de Gestão de Alojamento Universitário; Organização e método de trabalho; Capacidade de iniciativa e trabalho de equipa e cooperação; Formação e experiência com os procedimentos da Administração Pública; Conhecimentos básicos, conversação, em inglês.

14 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/sites/default/files/seccoes/sas/formulario_candidatura_0.pdf, podendo ainda o candidato solicitá-lo ao Núcleo de Recursos Humanos.

b) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve - Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, até ao termo do prazo fixado.

c) Poderá também ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

d) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo em anexo comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

15.1 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar:

a) Declaração autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de candidatura, com identificação da relação jurídica de emprego público, indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, tempo de serviço, bem como avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa referente aos dois últimos ciclos avaliativos;

b) Declaração autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de candidatura, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.

16 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

17 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - Métodos de seleção:

19.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista profissional de seleção (EPS).

19.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação das competências (EAC);

Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista profissional de seleção (EPS).

19.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência na contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada em conformidade com o Despacho de 05 de novembro de 2018, do Reitor da Universidade do Algarve:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

20 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função em causa.

20.1 - A prova de conhecimentos (PC) será realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

A prova terá a forma escrita, natureza teórica, não sendo possível a consulta de qualquer documentação, com duração máxima de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os temas especificados na legislação e bibliografia a seguir descriminada.

20.2 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Conhecimentos da Língua Portuguesa;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, estabelece os princípios da Política de Ação Social no Ensino Superior;

Regulamento 529/2017 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;

Regulamento 419/2017, Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve;

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada na sua redação atual;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, Código do Trabalho e sucessivas alterações;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Tabela Remuneratória Única;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Publica;

Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, Classificação Económica das Receitas e das Despesa Públicas;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, Assunção dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, Código dos Contratos Públicos.

21 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

21.1 - A avaliação psicológica (AP) pode comportar uma ou mais fases, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos.

22.1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

23 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

23.1 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - Classificação Final (CF): a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 19.1:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 19.2:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

sendo

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

26 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção através de uma das formas de notificação indicadas no ponto anterior.

30 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

32 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

33 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

34 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Isa Alexandra Martins Santos, Coordenadora Principal do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;

Vogais efetivos: Maria da Graça Ferreira Rafael, Coordenadora Principal do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Maria Alice Martins Mealha, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;

Vogais suplentes: Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Coordenadora Principal do Departamento Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;

Maria Manuela de Sousa Narciso Faísca Amaro, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação."

14 de dezembro de 2018. - O Reitor da Universidade do Algarve, Paulo Águas.

311914366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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