Portaria 1112-A/81
de 30 de Dezembro
A Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovada pela Portaria 636/75, de 5 de Novembro, sucessivamente alterada pelas Portarias 257/78, de 5 de Maio, 356/79, de 20 de Julho, 527/79, de 29 de Setembro, 1117/80, de 31 de Dezembro e 736-C/81, de 28 de Agosto, tendo em vista a alteração dos seus preços, é modificada nos seus anexos IV e V, bem como as actuais Tarifas Especiais de Detalhe e Grandes Contentores.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º O anexo IV «Taxas de operações acessórias» da Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» é modificado conforme anexo desta portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O anexo V «Preços de transporte» da Tarifa Geral de Transportes é alterado e as suas tabelas constam do anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante.
3.º Na Tarifa Especial de Detalhe - «Volumes de urgência» é alterado o seguinte artigo:
ARTIGO 6.º
Preços de transporte
1 - Os preços normais de transporte dos volumes em qualquer percurso ferroviário, incluindo transbordo e a via fluvial entre Lisboa (Terreiro do Paço) e Barreiro, são os seguintes:
Até 5 kg ... 115$00
De mais de 5 kg até 10 kg ... 190$00
De mais de 10 kg até 20 kg ... 265$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 335$00
2 - Para os percursos definidos ou a definir como «Encomenda Expresso» os preços de transporte são os seguintes:
Até 5 kg ... 140$00
De mais de 5 kg até 10 kg ... 225$00
De mais de 10 kg até 20 kg ... 315$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 400$00
3 - Os preços referidos são sempre pagos no acto da expedição.
4.º Na Tarifa Especial de Detalhe - «Volumes de peso até 50 kg» é alterado o seguinte artigo:
ARTIGO 9.º
Preços
1 - Os preços de transporte dos volumes em qualquer percurso de caminho de ferro, incluindo transbordo e a via fluvial entre Lisboa (Terreiro do Paço) e Barreiro, são os seguintes, por cada volume:
Até 15 kg ... 110$00
De mais de 15 kg até 20 kg ... 135$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 170$00
De mais de 30 kg até 40 kg ... 175$00
De mais de 40 kg até 50 kg ... 190$00
2 - ...
5.º Na Tarifa Especial de Grandes Contentores é alterado o seguinte artigo:
ARTIGO 5.º
Preços de transporte
1 - Os preços de transporte por contentor-quilómetro, qualquer que seja a mercadoria legalmente considerada, são os a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os mínimos de cobrança por contentor são os seguintes:
Contentores cheios ... 5000$00
Contentores vazios ... 1000$00
6.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
ANEXO IV
(ver documento original)