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Portaria 23/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA

Texto do documento

Portaria 23/2019

Mediante a Portaria 356/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2016, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, até ao montante máximo global de (euro) 487 804,88 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2016 e 2017.

Nessa sequência, foi desenvolvido o respetivo procedimento pré-contratual, mediante concurso público, o qual foi suspenso na sequência da interposição de uma ação de contencioso pré-contratual, que comprometeu a conclusão da prestação de serviços no prazo inicialmente estabelecido, ou seja, dezembro de 2017.

Neste contexto, e através da Portaria 278/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, foi autorizado o reescalonamento dos encargos associados ao contrato, estabelecendo-se que os mesmos ocorressem nos anos de 2017 e 2018.

Considerando que a ação de contencioso acima referida apenas recentemente foi concluída e, bem assim, que o prazo previsto para a execução do contrato é de oito meses, torna-se impossível a conclusão dos serviços até ao final do ano de 2018.

Tendo presente o contexto acima descrito, importa proceder, novamente, ao reescalonamento dos encargos plurianuais, viabilizando a execução do contrato entre 2018 e 2019.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 278/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, relativos ao contrato de aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, no montante máximo global de (euro) 396 000,00 (trezentos e noventa e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos (todos os valores referidos infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2018: (euro) 297 000,00 (duzentos e noventa e sete mil euros);

2019: (euro) 99 000,00 (noventa e nove mil euros).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311912235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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