O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, incluindo o tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da segurança social, incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema de segurança social.
No âmbito da determinação da carreira contributiva dos beneficiários da segurança social, constata-se que alguns dados contributivos não se encontram disponíveis num sistema de informação facilmente acessível, mas apenas em suporte de microfilme. A informação em questão serve de complemento à informação constante do Sistema de Informação da Segurança Social, permitindo integrar lacunas detetadas nas carreiras contributivas dos beneficiários.
Torna-se, por conseguinte, essencial digitalizar a informação em questão e disponibilizar a mesma numa plataforma informática, situação que tem impactos significativos no tempo médio de atribuição de pensões. Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de oito meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 600.000,00 (seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016 e 2017.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica dos centros distritais no âmbito da candidatura SAMA - Projeto AGORA, no montante máximo global de € 487.804,88 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€ 243.902,44 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos);
2017:
€ 243.902,44 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de administração do ISS, I. P. 4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 21 de outubro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 2 de setembro de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro