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Portaria (extrato) 22/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os Tribunais, celebrados pela Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Portaria (extrato) n.º 22/2019

Através da Portaria 382/2016, de 31 de outubro, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, para o período de 36 meses, estimados no valor global de 977.580,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e repartidos nos seguintes termos:

2016 - 135.775,00 EUR;

2017 - 325.860,00 EUR;

2018 - 325.860,00 EUR;

2019 - 190.085,00 EUR.

Em função do lapso temporal que se verificou com a publicação da referida portaria de extensão de encargos, a previsão inicial de 36 meses foi reajustada, iniciando-se no ano económico de 2018 e terminando em 2020.

A DGAJ na sequência do procedimento levado a cabo ao abrigo do Acordo Quadro, celebrou, apenas em 1 de janeiro de 2018, os contratos respeitantes aos 6 lotes levados a concurso, pelo que se impõe agora que se proceda ao reescalonamento da despesa plurianual, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os Tribunais, celebrados pela DGAJ, até ao valor máximo de 368.292,40 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Ano de 2018 - 110.658,62 EUR;

Ano de 2019 - 145.338,76 EUR;

Ano de 2020 - 112.295,02 EUR.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 382/2016, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGAJ nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311912179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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