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Portaria 382/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, por um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 382/2016

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Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 165/2012, de 31 de julho, a DireçãoGeral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, assegurar os procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços dos tribunais.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, por um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2016 a 2019.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em 977.580,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, pressupõe a prévia autorização mediante Portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso das competências delegadas pelos Despachos 3485/2016, de 9 de março e 977/2016, de 20 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

A DireçãoGeral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 977.580,00 EUR, acrescido de IVA, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2016 - 135.775,00 EUR;

Ano de 2017 - 325.860,00 EUR;

Ano de 2018 - 325.860,00 EUR;

Ano de 2019 - 190.085,00 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores. Artigo 3.º Inscrição Orçamental Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Administração da Justiça, em cada um dos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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