Sérgio Humberto Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho D/109/2018, de 08 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as competências na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, em regime de substituição, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa, no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, em regime de substituição, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, e na Chefe do serviço de comunicação e sistemas de informação, em regime de substituição, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.
Considerando, que o Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 26 de outubro de 2017, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
Que, pelo Despacho D/51/2017, de 26 de outubro, alterado pelo Despacho D/100/2018, de 15 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no Senhor Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, as competências mencionadas no seu Despacho D/55/2017, de 26 de outubro, alterado pelo seu Despacho 102/2018, de 15 de outubro;
Que o artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Que o artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;
A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
Que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Face ao exposto:
A. Ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos Despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas, na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, no âmbito da área funcional - Administrativa, no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, em regime de substituição, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa, no âmbito das áreas funcionais - Cultura, Turismo e Juventude, no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, em regime de substituição, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, no âmbito das áreas funcionais - Logística e Transportes, e na Chefe do Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação, em regime de substituição, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, no âmbito da área funcional - Sistemas de Informação, as seguintes competências:
I. As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:
a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
II. As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, designadamente para:
a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
III. As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:
a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.
B. O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelo delegado, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
Dê-se conhecimento a todos os Serviços Municipais e à Câmara Municipal.
Cumpra-se o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA e no artigo 56.º do Anexo I do Lei 75/2013, de 12 de dezembro. O Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro.
18 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto.
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