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Portaria 17/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de três veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV)

Texto do documento

Portaria 17/2019

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem por missão apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar, e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, bem como assegurar a sua representação no âmbito comunitário e internacional e prestar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços integrados nos referidos ministérios.

Cumpre pois ao GPP providenciar as necessidades de viaturas para que os gabinetes dos membros do Governo possam funcionar, bem como a realização de deslocações por todo o território continental, nomeadamente regiões do interior, bastante isoladas, com acessos muito limitados e afastadas dos grandes centros urbanos, autoestradas e estradas nacionais.

Assim, e por forma a assegurar as necessidades de transporte, normais e rotinadas no desempenho de atividades próprias para a prossecução das suas atribuições, é necessário dar início a um procedimento para a aquisição de três veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV), nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque de Veículos do Estado.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim:

Manda o Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral fica autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de três veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, num total de (euro) 68.191,20 (sessenta e oito mil cento e noventa e um euros e vinte cêntimos).

Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais a suportar são repartidos da seguinte forma (valores com IVA incluído):

a) Ano económico de 2019: (euro) 17.047;80;

b) Ano económico de 2020: (euro) 17.047;80;

c) Ano económico de 2021: (euro) 17.047;80;

d) Ano económico de 2022: (euro) 17.047;80.

2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral na rubrica D.02.02.06.00.00 - Locação de Material de Transporte.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 13 de dezembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311926143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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