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Aviso 19411/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para Técnico Superior (Arquitetura) e procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior (História)

Texto do documento

Aviso 19411/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi delegada em matéria de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 99/P/2017, de 23 de novembro publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação 393/CM/2017 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa, de 29 de junho de 2017, que aprovou a Proposta n.º 393/2017, subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. 1 - Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa para categoria de Técnico Superior (Arquitetura).

Ref. 2 - Procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa para a categoria Técnico Superior (História).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA),a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

5 - Descrição sumária da atividade:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

6 - Perfil de competências pretendido:

6.1 - Orientação para o Serviço Público;

6.2 - Análise da informação e sentido crítico;

6.3 - Iniciativa e autonomia;

6.4 - Otimização de recursos;

6.5 - Trabalho em equipa e cooperação.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável durante o ano de 2018 por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2018, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

10.1.2 - 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) - Licenciatura em Arquitetura e inscrição na Ordem dos Arquitetos.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História) - Licenciatura em História.

11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

13.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

13.2.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos temas, legislação e bibliografia (nos casos em que é indicada), apenas podendo ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada e não excecionada de consulta, desde que não anotada nem comentada, conforme segue:

13.2.1.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura):

a) Duração: 60 minutos.

b) Temas:

Procedimento Administrativo;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);

Regime Jurídico da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais;

Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa.

c) Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigos 1.º a 6.º e artigos 23.º a 62.º do Anexo I, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 50/2018, de 16 de agosto;

Artigos 19.º a 27.º, artigos 70.º a 76.º, artigos 122.º a 143.º e artigos 176.º a 193.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto; n.º 18/2016, de 20 de junho; n.º 42/2016, de 28 de dezembro; n.º 25/2017, de 30 de maio; n.º 70/2017, de 14 de agosto e n.º 73/2017, de 16 de agosto;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro e pelos Decretos-Leis n.os 214-G/2015, de 02 de outubro e 97/2017, de 10 de agosto e pela Lei 79/2017, de 18 de agosto;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro e 125/2017, de 4 de outubro;

Lei 31/2014, de 30 de maio alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Aviso 11622/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012.

13.2.1.2 - Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História):

a) Duração: 60 minutos.

b) Temas:

Procedimento Administrativo;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

História e Património;

Olisipografia.

c) Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigos 1.º a 6.º e artigos 23.º a 62.º do Anexo I, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 50/2018, de 16 de agosto;

Artigos 19.º a 27.º, artigos 70.º a 76.º, artigos 122.º a 143.º e artigos 176.º a 193.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto; n.º 18/2016, de 20 de junho; n.º 42/2016, de 28 de dezembro; n.º 25/2017, de 30 de maio; n.º 70/2017, de 14 de agosto e n.º 73/2017, de 16 de agosto;

d) Bibliografia

CARITA, Hélder (Coord.) Bairro Alto: Mutações e Convivências Pacíficas. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa. DMC, 2012;

FRANÇA, José-Augusto - Lisboa Pombalina e o Iluminismo. Lisboa: Livraria Bertrand, 1977 (2.ª ed.);

FRANÇA, José-Augusto - Lisboa: História Física e Moral. Lisboa: Livros Horizonte, 2008;

MATOS, José Sarmento de - Uma Casa na Lapa. Lisboa: Quetzal, 1994;

MOITA, Irisalva (Coord.) - O livro de Lisboa. Lisboa: Livros Horizonte, 1994;

ROSSA, Walter - Além da Baixa: indícios de planeamento urbano na Lisboa Setecentista. Lisboa: Ministério da Cultura. IPPAR, 1998;

MARQUES, A. H. de Oliveira - História de Portugal: desde os tempos mais antigos até à presidência do Sr. General Eanes: manual para uso de estudantes e outros curiosos do passado. 3 Volumes. Lisboa: Palas, 1983-1986

13.2.2 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2.3 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

A atualização da legislação referenciada no ponto 13.2.1. da Ref. 1 e Ref. 2, alíneas c), ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;

A legislação mencionada no ponto 13.2.1. da Ref. 1 e Ref. 2, alíneas c), encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt;

Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada a bibliografia mencionada no ponto 13.2.1. da Ref. 2, alínea d).

13.3 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6.

13.3.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Avaliação Curricular (AC) - igual para as duas referências - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

13.4.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura): Ponderação da média final da Licenciatura em Arquitetura Pré-Bolonha, ou Mestrado Integrado em Arquitetura.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História):Ponderação da média final da licenciatura.

13.4.1.1 - Para efeitos de classificação da Habilitação Académica, esclarece-se o seguinte:

13.4.1.1.1 - Caso o candidato detenha mais de uma licenciatura, será considerada a licenciatura pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior da área de atividade a que se destina o procedimento concursal;

13.4.1.1.2 - Caso o candidato seja detentor de mais de uma licenciatura considerada pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior na área de atividade a que se destina o procedimento concursal e/ou de um curso superior que não confira o grau de licenciatura, será ponderada a média final da habilitação literária mais elevada.

13.4.1.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

13.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

13.4.2.1 - Partindo de uma Base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

13.4.2.2 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 3 valores;

De 151 horas a 250 horas: 4 valores;

Superior a 250 horas: 5 valores.

13.4.2.3 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 1,5 valores;

De 151 horas a 250 horas: 2 valores;

Superior a 250 horas: 3 valores.

13.4.2.4 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,5 valores;

De 101 horas a 150 horas: 1 valor;

De 151 horas a 200 horas: 1,5 valores;

De 201 horas a 250 horas: 2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 2,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 3 valores;

De 351 horas a 400 horas: 3,5 valores;

De 401 horas a 450 horas: 4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 4,5 valores;

Superior a 500 horas: 5 valores.

13.4.2.5 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,3 valores;

De 101 horas a 150 horas: 0,6 valores;

De 151 horas a 200 horas: 0,9 valores;

De 201 horas a 250 horas: 1,2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 1,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 1,8 valores;

De 351 horas a 400 horas: 2,1 valores;

De 401 horas a 450 horas: 2,4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 2,7 valores;

Superior a 500 horas: 3 valores.

13.4.2.6 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, a que se referem os pontos 13.4.2.2., 13.4.2.3, 13.4.2.4., e 13.4.2.5. esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas de valoração;

d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

13.4.3 - Experiência Profissional (EP) - igual para as duas referências - em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria e respetiva área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

13.4.3.1 - Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:

13.4.3.1.1 - Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 6 valores;

13.4.3.1.2 - Em serviços da Administração Autárquica: 8 valores.

13.4.3.2 - Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:

13.4.3.2.1 - Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 10 valores;

13.4.3.2.2 - Em serviços da Administração Autárquica: 12 valores.

13.4.3.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica, acresce 0,5 valores.

13.4.3.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica acresce 1 valor.

13.4.3.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;

d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 13.4.3.1 e 13.4.3.2, a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 13.4.3.1 e 13.4.3.2, é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;

g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 13.4.3.3 e 13.4.3.4, a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 13.4.3.2.

13.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD) - Igual para as duas referências - Relativa ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.4.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

13.4.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

13.4.5 - Igual para as duas referências - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

13.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido no n.º 6, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

13.5.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores

Detém um nível bom da competência - 16 valores

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores

13.5.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

13.5.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

13.5.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.

13.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Igual para as duas referências - a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sociolaboral.

13.6.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

13.6.2 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

13.6.3 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

14 - Ordenação Final:

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 13.2 e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no formulário tipo de candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no formulário tipo de candidatura), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista profissional de seleção

14.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14.6 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura):

1.º Os candidatos com mais elevada média final da Licenciatura em Arquitetura Pré -Bolonha, ou Mestrado Integrado em Arquitetura;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

4.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Interesse e motivação profissional";

5.º Os candidatos com menor idade.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

4.º Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

5.º Os candidatos com menor idade.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (exibir bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

15.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.3 - Documento comprovativo do requisito profissional (inscrição na respetiva Ordem Profissional) exigido, quando seja o caso, para a referência a que se candidata, no ponto 10.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.4 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

15.3.4.1 - Modalidade vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

15.3.4.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

15.3.4.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

15.3.4.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

15.3.5 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3.6 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

15.3.7 - Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no Curriculum Vitae, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no Curriculum Vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal com a Ref. 1 ou Ref. 2, para ocupação de posto de trabalho no Município de Lisboa, pessoa coletiva de direito público n.º 500051070, com sede na Praça do Município, 1149-014, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente, até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final.»

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.3.1. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 15.3.2., 15.3.3. e 15.3.4.

15.5 - A não apresentação do documento referido no ponto 15.3.4. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 13.2. e 13.3. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

15.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.3.6. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 15.3.4., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

15.7 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

15.7.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 15.3.2., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

15.7.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 15.3.4., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

15.7.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 15.3.6., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

15.8 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

15.9 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura):

Presidente: Paulo Manuel Costa Amaral Prazeres Pais, Diretor de Departamento - DMPRGU/Departamento de Planeamento Urbano;

1.º Vogal Efetivo: Arquiteto Paulo Vergílio Vieira Mallen, Ordem dos Arquitetos;

2.º Vogal Efetivo: Mónica Farina, Técnica Superior (Arquitetura) - Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente, Clima e Energia;

1.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Cortegaça Évora, Técnico Superior (Arquitetura) - UCT/Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico;

2.ª Vogal Suplente: Maria Teresa Moura dos Santos Duarte, Técnica Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (História):

Presidente: Maria Helena de Melo Lopes Neves, Chefe da Divisão - DMC/DPC/Divisão de Arquivo Municipal;

1.º Vogal Efetivo: Miguel Maria Santos Corrêa Monteiro, Vice-presidente da Academia Portuguesa da História;

2.ª Vogal Efetiva: António Henrique Rodrigues Miranda, Técnico Superior (História) - Direção Municipal de Cultura;

1.º Vogal Suplente: Maria Inês Ferreira de Morais Viegas, Técnica Superior (Arquivo) - DMC/Departamento de Património Cultural;

2.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Martins Duarte, Técnica Superior (Direito) - DMRH/ Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

16.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

17.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

7 de dezembro de 2018. - A Diretora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.

311890933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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