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Aviso 11622/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 24 de julho de 2012, aprovar a revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, incluindo o Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes.

Texto do documento

Aviso 11622/2012

Torna-se público que, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua Reunião de 24 de julho de 2012, através da Deliberação 46/AML/2012 e da Deliberação 47/AML//2012, aprovar a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, incluindo o Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes, que se publicam em anexo.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano poderá ser consultado no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

27 de julho de 2012. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

12335 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12335_1.jpg 12336 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12336_2.jpg 12337 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12337_3.jpg 12338 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12338_4.jpg 12339 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12339_5.jpg 12340 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12340_6.jpg 12341 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12341_7.jpg 12342 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_12342_8.jpg 12342 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_12342_9.jpg 12343 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_12343_10.jpg

Deliberação

Pela Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 46/AML/2012, de 24 de julho de 2012, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 530/CM/2011, relativa ao projeto de versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com votos a favor (PS e 3 Independentes), votos contra (PCP, DS/PP, BE, PPM e PEV) e abstenções (PPD/PSD e MPT).

Pela Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 47/AML/2012, de 24 de julho de 2012, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 455/CM/2012, relativa à alteração à Proposta n.º 530/CM/2011, no que respeita à redação do n.º 7 do artigo 84.º e artigo 93.º do Regulamento do projeto de versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com votos a favor (PS e 4 Independentes), votos contra (PCP, CDS/PP, BE, PPM e PEV) e abstenções (PPD/PSD e MPT).

30 de julho de 2012. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

Regulamento

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito e vinculação

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, doravante designado por PDML, elaborada ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

2 - O PDML é um instrumento de planeamento territorial, que estabelece o modelo de organização espacial e a estratégia de desenvolvimento do território municipal, a classificação do solo e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo.

3 - O PDML aplica-se à totalidade do território do município de Lisboa, vinculando as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos estratégicos

1 - O PDML estabelece as grandes estratégias de desenvolvimento, as orientações e as políticas urbanísticas para o território municipal, define a programação da respetiva execução e as regras para a contratualização com os vários atores que intervêm no território, para responder aos objetivos fixados nos Termos de Referência aprovados em fevereiro de 2003 e aos desafios colocados na Carta Estratégica de Lisboa 2010/2024, dos quais se destacam os seguintes:

a) Recuperar, rejuvenescer e equilibrar socialmente a população de Lisboa;

b) Promover a reabilitação e a regeneração urbana, alargando o conceito de área histórica a toda a Cidade consolidada como forma de defesa e valorização do seu património histórico, cultural e paisagístico;

c) Tornar Lisboa uma cidade amigável, segura e inclusiva;

d) Promover uma cidade ambientalmente sustentável e eficiente na forma como utiliza os recursos, incentivando a utilização de recursos renováveis, uma correta gestão de resíduos, a agricultura urbana e a continuidade dos sistemas naturais e aumentando a resiliência urbana;

e) Promover uma cidade inovadora e criativa, capaz de competir num contexto global e gerar riqueza e emprego;

f) Afirmar a identidade de Lisboa num mundo globalizado;

g) Criar um modelo de governo eficiente participado e financeiramente sustentável.

2 - O PDML garante a articulação territorial dos objetivos estratégicos setoriais aprovados pela Assembleia Municipal, nomeadamente o Programa Local de Habitação, o Plano Verde, a Carta Educativa, a Carta dos Equipamentos de Saúde, a Carta dos Equipamentos Desportivos e as orientações estratégicas para equipamentos sociais, de infância ou outros.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O PDML é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento e Anexos I a XII, que dele fazem parte integrante:

i) Anexo I - Planta e lista de planos de urbanização e de pormenor em vigor;

ii) Anexo II - Imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação;

iii) Anexo III - Lista de bens da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico;

iv) Anexo IV - Hierarquia da rede de transportes coletivos;

v) Anexo V - Hierarquização das interfaces de transporte e listagem das interfaces;

vi) Anexo VI - Hierarquia da rede viária;

vii) Anexo VII - Matriz de nós;

viii) Anexo VIII - Critérios de planeamento das redes cicláveis;

ix) Anexo IX - Estações de metropolitano e zonamento do estacionamento;

x) Anexo X - Parâmetros de dimensionamento do estacionamento de uso privativo;

xi) Anexo XI - Parâmetros de dimensionamento do estacionamento de uso público;

xii) Anexo XII - Parâmetros de dimensionamento de lugares de estacionamento de pesados;

b) Planta de ordenamento, desagregada nas seguintes plantas:

i) Planta de qualificação do espaço urbano;

ii) Planta da estrutura ecológica municipal;

iii) Planta do sistema de vistas;

iv) Planta de riscos naturais e antrópicos I;

v) Planta de riscos naturais e antrópicos II;

vi) Planta das condicionantes de infraestruturas;

vii) Planta de acessibilidades e transportes;

c) Planta de condicionantes, desagregada nas seguintes plantas:

i) Planta das servidões administrativas e restrições de utilidade pública I;

ii) Planta das servidões administrativas e restrições de utilidade pública II.

2 - Acompanham o PDML os seguintes elementos:

a) Estudos de caracterização do território municipal e respetivo Relatório-síntese;

b) Relatório;

c) Relatório ambiental;

d) Programa de execução e financiamento;

e) Planta de enquadramento regional;

f) Planta da situação existente;

g) Relatório com identificação dos compromissos urbanísticos na área do plano;

h) Mapa de ruído;

i) Carta educativa;

j) Indicadores de monitorização.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento são adotados os conceitos técnicos fixados pelo Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis, e, ainda, os seguintes:

a) No que se refere aos valores e recursos urbanos e ambientais:

«Arqueossítio» é o local que conserva vestígios que podem ser de períodos cronológicos distintos e de tipologia igualmente distinta, correspondentes ao uso de um determinado espaço geográfico por comunidades humanas do passado;

«Fitomonumentos» correspondem a árvore isolada, alameda, maciços florestais, incluindo de sobreiros e azinheiras, arvoredo e bosquete classificados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

«Geomonumentos» são ocorrências naturais de origem geológica que, pelo seu interesse científico e pedagógico e caráter representativo da paleogeografia do concelho de Lisboa, devem ser considerados património natural;

«Níveis arqueológicos» são manchas territoriais, com sensibilidades e procedimentos distintos, onde está compreendido um conjunto de vestígios materiais do passado, abrangendo os locais dos assentamentos humanos, a área de dispersão de vestígios, vias de comunicação fósseis e infraestruturas urbanas;

«Ocorrências hidrominerais» correspondem a nascentes de água com características hidrominerais, por vezes hidrotermais, que se encontram associadas a um sistema de falhas geológicas localizadas na região de Alfama. Foram utilizadas ao longo dos tempos para abastecimento das populações e como balneários públicos, sendo descritos os efeitos mineromedicinais de algumas dessas ocorrências;

«Quintais» correspondem à designação tradicional dos logradouros situados nas malhas mais antigas da cidade, incluídas no traçado urbano A;

«Resiliência urbana» é a capacidade do sistema, comunidade ou sociedade urbana, potencialmente expostos a perigos, se adaptarem a situações resistindo ou modificando-se por forma a atingir e manter um nível aceitável de funcionamento e estruturação, incluindo a capacidade de recuperar de um desastre ou catástrofe;

«Sistemas autónomos de infiltração e armazenagem de águas pluviais» correspondem a poços, trincheiras e cisternas e outros meios que promovem a infiltração e retenção de águas pluviais;

«Suscetibilidade de ocorrência de movimentos de massa de vertentes» corresponde às condições que um determinado local apresenta face à ocorrência e potencial de um fenómeno danoso de movimentos de massa em vertentes, nomeadamente deslizamentos e desmoronamentos, em função da natureza geológica das formações, da geomorfologia e da presença ou circulação de água;

«Vulnerabilidade a inundações e suscetibilidade ao efeito de maré» é o grau de perda de um elemento ou conjunto de elementos (pessoas, bens ou ambiente) expostos a um episódio de determinada magnitude e duração;

«Vulnerabilidade sísmica» é o grau de perda de um elemento ou conjunto de elementos (pessoas, bens ou ambiente) expostos a um evento de determinada magnitude;

b) No que se refere à tipologia e morfologia urbanística:

«BIP/ZIP - Bairros de Intervenção Prioritária/Zonas de Intervenção Prioritária» bairros ou zonas, públicos, privados ou mistos, onde se concentram carências sociais, habitação degradada, falta de equipamentos e transportes ou outras carências urbanísticas e ambientais e que por isso precisam de uma intervenção prioritária do Município;

«Edifícios de tipologia em banda» são edificações contíguas ao nível das empenas, com altura de fachada e profundidade geralmente constantes;

«Edifícios de tipologia em torre» são edificações isoladas ou inseridas numa frente edificada, onde se destacam por uma elevada altura de fachada, superior à respetiva largura, apresentando uma verticalidade demarcada e superior à dos edifícios envolventes;

«Edifícios isolados» são edificações de tipologia em torre ou bloco, não inseridas em frentes urbanas;

«Tipologias de moradias em banda» correspondem a edificações de habitação unifamiliar, contíguas ao nível das empenas;

«Tipologias de moradias geminadas» correspondem a edificações de habitação unifamiliar, agrupadas em conjuntos de dois, frequentemente de planta simétrica e altura da fachada igual;

c) No que se refere aos usos:

«Áreas/eixos comerciais» caracterizam-se pela concentração de estabelecimentos de comércio e serviços com atendimento ao público, pela diversidade e complementaridade de funções ou correspondem a áreas e eixos com uma notória especialização numa determinada função específica, tais como antiguidades, restauração e artigos para o lar. Os eixos comerciais correspondem a ruas ou frentes de quarteirão onde a maioria dos edifícios tem estabelecimentos com acesso direto da rua. As áreas comerciais distinguem-se dos eixos por integrarem um conjunto de ruas com uma identidade territorial específica, nas quais existem diferentes níveis de densidade comercial, mas que funcionam em conjunto;

«Comércio» compreende os locais abertos ao público destinados à venda a retalho, prestação de serviços pessoais e estabelecimentos de restauração e bebidas, quando não integrados em empreendimentos turísticos;

«Indústria compatível» compreende as atividades industriais cujo licenciamento industrial, de acordo com a legislação específica, é competência da autarquia e que não estejam sujeitas a licenciamentos específicos adicionais na área ambiental ou não produzam impactes ambientais incompatíveis com os restantes usos;

«Micro logística» compreende os estabelecimentos logísticos com dimensão inferior a 1500m2 com exceção daqueles que pela atividade desenvolvida, estejam sujeitos a licenciamentos específicos na área ambiental ou produzam impactes ambientais não compatíveis com os restantes usos;

«Serviços» compreende escritórios e atividades administrativas em geral, incluindo os serviços públicos;

«Uso de equipamento» compreende as áreas destinadas à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil;

«Uso de produção agrícola» compreende as áreas afetas à conceção, gestão e uso do espaço cultivado e do espaço de conservação da natureza, sendo compatível com os restantes usos urbanos admitidos para as categorias de espaço;

«Uso de turismo» compreende os empreendimentos turísticos e serviços complementares, bem como equipamentos de caráter lúdico que se destinem à afirmação de Lisboa enquanto destino turístico;

«Uso habitacional» compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional);

«Uso industrial» compreende as áreas afetas às atividades industriais, enquadradas em legislação específica, respetivos armazéns associados, serviços complementares e infraestruturas de apoio;

«Uso logístico» compreende as áreas afetas à armazenagem (autónoma), comércio grossista, gestão de resíduos, e comércio e reparação de veículos e de maquinaria;

«Uso terciário» compreende as áreas afetas a comércio e serviços, com exclusão das áreas afetas a uso logístico;

d) No que se refere aos parâmetros, forma e cálculo de edificabilidade:

«Áreas de estacionamento (Ac est)» corresponde à área bruta de construção destinada a estacionamento e que resulta dos artigos 75.º e 76.º do presente regulamento;

«Área líquida do loteamento» é a superfície de solo destinada a uso privado, medida em m2, suscetível de construção após uma operação de loteamento, não incluindo as áreas destinadas a infraestruturas viárias, a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, que sejam cedidas para o domínio municipal;

«Área técnica (At)» corresponde à área de construção acima e abaixo da cota de soleira, destinada a equipamentos e serviços técnicos, nomeadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma arrecadação geral com área global inferior a 15 m2;

«Colmatação» consiste no preenchimento com edificação, de parcela situada em alinhamento já definido, entre edifícios existentes e a manter, com frente não superior a quarenta metros;

«Créditos de construção» são valores transacionáveis atribuídos pela Câmara Municipal aos promotores de operações urbanísticas que concretizem soluções de interesse municipal definidas no PDML, traduzidos em m2, que podem ser integrados na majoração do índice de edificabilidade admitido, de acordo com as regras do PDML, podendo essa majoração verificar-se na operação que lhes dá origem ou noutra, consoante as referidas regras;

«Frentes urbanas convergentes» são as frentes urbanas que convergem para uma determinada parcela confinante com arruamento, podendo formar gaveto;

«Índice de edificabilidade» é o quociente máximo admitido entre a superfície de pavimento duma operação urbanística e a área de solo a que o índice diz respeito;

«Índice de permeabilidade» é o quociente entre a área permeável e a área do solo a que o índice diz respeito;

«Média da altura das fachadas» corresponde à média das alturas das fachadas envolventes, medida do ponto médio da fachada e expressa em metros, relativa a uma frente edificada, situada entre duas transversais, do lado do arruamento onde se integra a parcela ou o lote a intervencionar, não se contabilizando para o efeito o edifício mais alto e o mais baixo dessa frente.

Nos conjuntos arquitetónicos homogéneos nomeadamente ao nível da azulejaria, cantarias e molduras, incluindo os conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico, assinalados na Planta de qualificação do espaço urbano, é imposto o nivelamento pela altura das fachadas características daquele conjunto. Nas situações em que não seja possível recorrer à frente edificada entre duas transversais onde se localiza a operação, deve recorrer-se à frente edificada entre duas transversais mais próxima;

«Permeabilidade do solo» é a condição de contacto total entre o solo orgânico, o subsolo, e a água da chuva e os demais agentes atmosféricos.

Caves e lajes de cobertura são situações impermeáveis pois impedem o contacto do solo com os agentes atmosféricos;

«Polaridades urbanas (POLU)» correspondem a áreas da cidade com elevada acessibilidade por transporte público, onde se preconiza um modelo compacto de ocupação do território e a localização de funções urbanas de maior centralidade, sem comprometer a multifuncionalidade do tecido urbano;

«Superfície de pavimento» corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores, destinada aos diferentes usos previstos no plano: habitação, comércio, serviços, turismo, indústria compatível, logística e equipamentos privados, incluindo armazéns e arrecadações e excluindo varandas, áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar e espaços exteriores cobertos de utilização coletiva (alpendres, telheiros e terraços cobertos);

«Superfície vegetal ponderada (Svp)» é o resultado, expresso em área, do contributo das diferentes superfícies com revestimento vegetal, ponderadas em função da sua importância, com o objetivo de requalificar os logradouros e espaços exteriores, do ponto de vista ambiental, funcional e urbanístico, promover a melhoria do conforto térmico e visual, favorecer a infiltração de água no subsolo, retardar o lançamento da água da chuva nas redes públicas de saneamento básico e contribuir para a regulação micro climática. Os parâmetros da fórmula de cálculo aplicam-se à área do logradouro, no caso de obras de edificação, ou à área líquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, no caso de operações de loteamento, nas quais as áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva integram o parâmetro A. Os parâmetros da fórmula de cálculo variam em função das categorias de espaço, dos traçados urbanos, das operações urbanísticas e do respetivo índice de edificabilidade e da inserção na estrutura ecológica municipal, sendo a impermeabilização máxima a que resulta da aplicação dos respetivos valores à área livre atualmente existente. A Spa traduz-se da seguinte forma:

Spa = A + B + C em que:

A - valor unitário mínimo em m2 de solo orgânico sem construção abaixo ou acima do solo, aplicável à área do logradouro ou à área liquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva;

B - valor unitário em m2 de superfície vegetal sobre laje com um mínimo de 1 metro de terra viva/substrato, não incluindo a camada de drenagem;

C - valor unitário em m2 de superfície vegetal sobre laje com um mínimo de 0,3 metros de terra viva/substrato, não incluindo a camada de drenagem, acrescido do valor unitário em m3 de poço ou trincheira de infiltração ou de cisterna de armazenamento de água, obtido a partir da equivalência do seu volume em área, em que 1m3 corresponde para efeitos de cálculo a 1m2;

e) No que se refere aos estudos e dados complementares:

«Dados de caracterização hidrogeológica» têm como objetivo a avaliação das condições de armazenamento e percolação da água subterrânea, assim como das propriedades exibidas pelas formações geológicas por onde a mesma circula. Para uma correta avaliação destas condições, os dados deverão incidir na obtenção de informação de âmbito hidrodinâmico (determinação da posição do nível freático e piezométrico, quando ocorra, caudais, rebaixamentos e avaliação do coeficiente de permeabilidade do maciço) e hidroquímico, com a determinação dos parâmetros físico-químicos (temperatura, pH, condutividade elétrica) desse recurso;

«Estudo de impacte visual» ou «estudo de panorâmicas urbanas» visa avaliar as alterações às panorâmicas causadas pela implantação, altura da fachada e características dos edifícios e estruturas e a demonstração destas alterações constitui um condicionamento ao licenciamento. O estudo deve, obrigatoriamente, conter representações em 3D e bacias visuais determinadas a partir do ângulo de vista definido na carta do sistema de vistas, a partir dos pontos dominantes até ao rio ou colina em plano de fundo, com o perfil dos edifícios e estruturas em análise;

«Estudo hidrogeológico» visa a avaliação das condições de percolação da água subterrânea, assim como das propriedades exibidas pelas formações geológicas por onde a mesma circula. Para uma correta avaliação destas condições, os estudos deverão incidir na obtenção de informação de cariz litológico/litostratigráfico referente às formações geológicas em causa, assim como uma avaliação de âmbito hidrodinâmico (determinação da posição do nível freático e piezométrico, quando ocorra, caudais e rebaixamentos e avaliação do coeficiente de permeabilidade) e hidroquímico, com a determinação dos principais parâmetros físico-químicos (temperatura, pH, condutividade elétrica, elementos maiores e menores) e microbiológicos desse recurso;

«Programas» enquadram, para efeitos de execução do plano, as ações com a mesma natureza setorial, com incidência territorial genérica para toda a cidade ou que, apesar de serem particulares a uma área específica, assumem caráter estruturante para a concretização do modelo territorial preconizado pelo plano; os programas podem futuramente ser desagregados em subprogramas, com caráter setorial mais específico; os programas compreendem os programas transversais, cujo impacto ultrapassa a respetiva UOPG e os programas específicos, com impacto na UOPG a que dizem respeito;

«Projetos urbanos» enquadram, para efeitos de execução do plano, numa mesma área territorial, ações com responsabilidades e âmbitos setoriais distintos, que, em conjunto, apresentam sinergias para a concretização da estratégia territorial. Os projetos urbanos compreendem os projetos transversais, cujo impacto ultrapassa a respetiva UOPG e os projetos específicos, com impacto na UOPG a que dizem respeito.

Artigo 5.º

Instrumentos de gestão territorial

1 - O presente PDML integra e articula as orientações estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro, e pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril.

2 - São revogados, pelas razões expressas no Relatório, os seguintes planos:

a) O Plano de Pormenor da área denominada Alto do Parque Eduardo VII, ratificado pela Portaria 1230/92, de 29 de dezembro e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 29 de dezembro de 1992;

b) O Plano de Pormenor do Quarteirão da Garagem Militar, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 8 de junho de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série (suplemento), n.º 275, de 28 de novembro de 1995;

c) O Plano de Pormenor do Polo Universitário da Universidade Técnica de Lisboa (Ajuda), ratificado pela Portaria 1290/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 22 de dezembro de 1993.

3 - Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente PDML, os planos de urbanização e os planos de pormenor eficazes à data da entrada em vigor deste plano, identificados e delimitados no Anexo I, o qual faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Estruturas consultivas

1 - Para o exercício dos poderes não vinculados previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal criará estruturas consultivas, compostas por técnicos do município e ou por personalidades de reconhecido mérito e representantes de entidades tecnicamente qualificadas, nomeadamente nas áreas de património, reabilitação urbana, arquitetura, urbanismo, ambiente e paisagem, para efeito de recolha de opiniões, realização de vistorias e emissão de pareceres.

2 - As estruturas consultivas emitem parecer quando os órgãos decisores entendam necessário, oficiosamente ou a requerimento do interessado ou do contra interessado, nomeadamente quanto à interpretação de conceitos técnicos de maior complexidade, para efeitos de aplicação do plano.

TÍTULO II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 7.º

Âmbito e regime

1 - Na área de intervenção do PDML identificam-se as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as quais se encontram assinaladas na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública I e na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública II, com exceção das referidas nas alíneas f) e o):

a) Aeroporto de Lisboa;

b) Área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa (APL);

c) Áreas sujeitas ao regime florestal;

d) Centros radielétricos e ligações hertzianas;

e) Domínio hídrico;

f) Edifícios públicos;

g) Ferrovias;

h) Fitomonumentos;

i) Gasoduto;

j) Imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e zonas especiais de proteção;

k) Instalações militares;

l) Marcos geodésicos;

m) Prisões e estabelecimentos tutelares de menores;

n) Rede de faixas de gestão de combustível;

o) Redes de distribuição de energia elétrica;

p) Rede rodoviária nacional e estradas e caminhos municipais;

q) Sistema de infraestruturas de abastecimento de água.

2 - Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicam-se os respetivos regimes jurídicos em vigor, que prevalecem sobre o regime de uso do solo aplicável por força do presente PDML.

Artigo 8.º

Património cultural

1 - Os imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e zonas especiais de proteção, mencionados na alínea j) do n.º 1 do artigo anterior, encontram-se assinalados na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública II e na Planta de qualificação do espaço urbano e identificados no Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

2 - As intervenções permitidas e medidas de proteção relativas aos imóveis constantes do número anterior e respetivas servidões administrativas são as que decorrem da aplicação da legislação em vigor sobre esta matéria.

TÍTULO III

Uso do solo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 9.º

Classificação do solo

1 - A totalidade da área do município é classificada como solo urbano.

2 - O solo urbano é constituído na sua globalidade por terrenos urbanizados e inclui os solos afetos à estrutura ecológica municipal necessários ao equilíbrio do espaço urbano.

Artigo 10.º

Interpretação da Planta de ordenamento

Devem ser sempre considerados cumulativamente as diferentes cartas em que a Planta de ordenamento se desagrega e os respetivos regimes, prevalecendo o regime mais restritivo, designadamente para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade.

CAPÍTULO II

Sistemas de proteção de valores e recursos

SECÇÃO I

Valores e recursos ambientais

SUBSECÇÃO I

Estrutura ecológica municipal

Artigo 11.º

Estrutura ecológica fundamental e integrada

1 - A estrutura ecológica municipal visa assegurar a continuidade e complementaridade dos sistemas naturais no território urbano, a sustentabilidade ecológica e física do meio, as funções dos sistemas biológicos, a biodiversidade, o controlo dos escoamentos hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico.

2 - A estrutura ecológica municipal é constituída pela estrutura ecológica fundamental e pela estrutura ecológica integrada.

3 - A estrutura ecológica fundamental define uma estratégia de valorização e salvaguarda dos sistemas naturais fundamentais que, em articulação com a rede ecológica definida à escala metropolitana, estabelece as matrizes do sistema de corredores estruturantes, do sistema húmido e do sistema de transição fluvial estuarino e encontra-se assinalada na Planta da estrutura ecológica municipal.

4 - A estrutura ecológica integrada decorre da estrutura ecológica fundamental e inclui os espaços verdes e os logradouros verdes permeáveis a preservar identificados na Planta da estrutura ecológica municipal e na Planta de qualificação do espaço urbano, e ainda os espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas e os eixos arborizados assinalados na Planta da estrutura ecológica municipal, tendo por objetivo uma articulação entre os sistemas naturais e culturais e a sua gestão numa perspetiva sustentável e integrada do território municipal.

5 - As infraestruturas de abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade e telecomunicações podem ser ampliadas, sem prejuízo de se assegurar a maior continuidade possível da estrutura ecológica.

DIVISÃO I

Estrutura ecológica fundamental

Artigo 12.º

Sistema de corredores estruturantes

1 - O sistema de corredores estruturantes articula a estrutura ecológica a uma escala metropolitana e integra áreas públicas e privadas consolidadas ou a consolidar que estabelecem as ligações existentes e definem reservas para as ligações a promover no âmbito de projetos ou planos.

2 - O sistema de corredores estruturantes é constituído por:

a) Parque de Monsanto;

b) Arco Ribeirinho;

c) Arco Periférico;

d) Arco Interior;

e) Corredor Verde Oriental (Vales da Zona Oriental);

f) Corredor Verde de Monsanto;

g) Corredor do Vale de Alcântara;

h) Corredor da Alta de Lisboa;

i) Corredor de Telheiras.

3 - Deve ser garantida a continuidade física dos corredores estruturantes e a sua concretização deve ser efetuada na totalidade ou, caso não seja possível, de forma integrada, em projetos de espaço exterior, ou unidades de execução ou planos de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo da exploração das zonas afetas à atividade portuária.

Artigo 13.º

Sistema húmido e sistema de transição fluvial estuarino

1 - O sistema húmido integra as áreas correspondentes a linhas de drenagem a céu aberto, áreas adjacentes, bacias de retenção de águas pluviais, zonas de ressurgências hídricas, zonas aluvionares e zonas sujeitas a inundações.

2 - O sistema de transição fluvial estuarino integra a superfície de contacto entre o fluxo proveniente dos sistemas naturais de drenagem fluvial, as linhas de água afluentes, as marés e o fluxo proveniente do estuário do Tejo.

3 - Os cursos de água e respetivas margens têm de ser sujeitos a projetos de requalificação e valorização, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e a permitir a fruição pública destes espaços.

4 - A canalização (entubamento/emanilhamento) dos cursos de água atualmente existentes a céu aberto é interdita, salvo em situações excecionais de interesse urbanístico, desde que não haja alternativas tecnicamente viáveis e mediante parecer favorável da entidade legalmente competente.

5 - Em qualquer projeto de obras de regularização fluvial, correção torrencial ou de amortecimento de caudais, que apoiem intervenções na rede hidrográfica, devem ser consideradas as condições hidráulicas a montante e sua propagação para jusante.

6 - De acordo com os dados de caracterização hidrogeológica de que dispõe, a Câmara Municipal pode condicionar as obras de construção, ampliação ou alteração de edifícios e de infraestruturas nas áreas a que se referem os números 1 e 2, que tenham intervenção no subsolo, à adoção de soluções técnicas compatíveis com a circulação de águas subterrâneas e estabelecer limites à construção de caves que garantam o funcionamento dos sistemas.

7 - Nas situações em que a Câmara Municipal não dispõe de dados de caracterização hidrogeológica, exige-se a prévia apresentação desses dados, para efeitos do disposto no número anterior, nas operações de loteamento e obras de edificação de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento nos termos definidos no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), localizadas em áreas integradas em bacias hidrográficas com área superior a 75 ha, assinaladas na Planta de riscos naturais e antrópicos I.

8 - Em caso da existência de novas ocupações nestas áreas, deverão ser adotadas soluções de amortecimento e laminagem de caudais das novas ocupações, visando a conservação da rede hidrográfica/rede de drenagem.

DIVISÃO II

Estrutura ecológica integrada

Artigo 14.º

Espaços verdes

1 - Os espaços verdes são espaços que integram a estrutura ecológica integrada e cujas características naturais, culturais, paisagísticas e urbanísticas devem ser preservadas e valorizadas, a fim de assegurar um conjunto de funções de equilíbrio ecológico no meio urbano e o apoio a atividades de recreio e lazer da população.

2 - Os espaços verdes são identificados globalmente na Planta da estrutura ecológica municipal e qualificados na Planta de qualificação do espaço urbano.

3 - O regime aplicável às subcategorias de espaços verdes consta dos artigos 49.º a 53.º, 63.º e 64.º do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas

1 - Os espaços exteriores verdes de enquadramento a áreas edificadas, integrados nos corredores ecológicos, compreendem os espaços verdes de uso público e os logradouros privados e devem garantir a continuidade da estrutura ecológica, privilegiando-se, nos mesmos, a instalação de espaços permeáveis e de eixos arborizados.

2 - Nos espaços verdes de uso público não é admitida construção, com exceção de equipamentos de apoio ao recreio e lazer, bem como quiosques, estruturas amovíveis e estacionamento em subsolo nos casos em que a construção do estacionamento não ponha em causa a subsistência das componentes vegetais e patrimoniais da paisagem urbana.

3 - As intervenções nestes espaços estão sujeitas a projeto de espaços exteriores.

Artigo 16.º

Eixos arborizados

1 - Os eixos arborizados são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental.

2 - Devem ser mantidos os eixos arborizados existentes e qualquer intervenção nestes eixos deve assegurar a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos em caldeira ou em canteiro e promover o aumento da superfície permeável.

3 - Sempre que possível, devem ser implementados novos eixos arborizados nos passeios ou a eixo dos arruamentos, sem prejuízo das condições de acessibilidade.

SUBSECÇÃO II

Outras componentes ambientais urbanas

Artigo 17.º

Sistema de vistas

1 - O sistema de vistas é formado pelas panorâmicas e pelos enfiamentos de vistas que, a partir dos espaços públicos, nomeadamente os miradouros, jardins públicos, largos e praças e arruamentos existentes, proporcionam a fruição das paisagens e ambientes urbanos da cidade de Lisboa.

2 - O sistema de vistas tem por objetivos salvaguardar e valorizar as relações visuais que, devido à fisiografia da cidade, se estabelecem entre os espaços públicos e os elementos característicos da paisagem urbana nos seguintes subsistemas identificados na Planta do sistema de vistas:

a) Subsistema da frente ribeirinha, subdividido em setor ocidental e setor oriental, onde se estabelecem relações visuais com o Rio e o Estuário;

b) Subsistema de pontos dominantes, subsistema de ângulos de visão e subsistema de cumeadas principais, onde se estabelecem relações visuais com a cidade e com o território envolvente, nomeadamente com o Parque de Monsanto;

c) Subsistema de vales, onde se estabelecem relações visuais com as encostas e as zonas baixas da cidade, nomeadamente com o Aqueduto das Águas Livres.

3 - As intervenções urbanísticas localizadas nas áreas abrangidas pelos ângulos de visão dos pontos dominantes, identificados na Planta do sistema de vistas, não podem obstruir os ângulos de visão a partir desses pontos.

4 - É exigida a realização de estudos de impacte visual que permitam avaliar e estabelecer condicionamentos relativamente a novas construções, ampliações, alterações de coberturas e outras intervenções suscetíveis de prejudicar este sistema, nomeadamente nas situações em que estão em causa infraestruturas da atividade ou exploração portuária, quando não se dispõe de alternativas de localização.

5 - É exigida a realização de estudos de impacte visual com o objetivo de preservar a atual panorâmica a partir do rio e da margem sul relativamente aos seguintes monumentos, praças e edifícios notáveis: Capela de S.

Jerónimo, Conjunto Monumental de Belém, Palácio da Ajuda, Capela de S.

Amaro, Instituto Superior de Agronomia, Palácio das Necessidades, Igreja da Estrela, Castelo de S. Jorge, Panteão Nacional, Convento de Santos-o-Novo, Convento de Madre de Deus, Sé de Lisboa e Conjunto de S. Vicente de Fora.

6 - Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução estabelecem, quando se justifique em função dos estudos de impacte visual previamente realizados, condicionamentos à altura, implantação e características das construções, de forma a preservar e valorizar o sistema de vistas nas condições constantes do presente artigo.

Artigo 18.º

Subsistema da frente ribeirinha

1 - Em toda a área da frente ribeirinha, assinalada na Planta do sistema de vistas, exige-se a criação de condições para acessos pedonais à margem do rio e fruição da paisagem ribeirinha, fundamentalmente coincidentes com os vales e arruamentos que definem eixos de visão perpendiculares ao rio, exceto nas áreas de uso exclusivamente portuário.

2 - No subsistema da frente ribeirinha são aplicáveis os seguintes condicionamentos:

a) Os novos edifícios e as obras de ampliação têm que respeitar o alinhamento dos arruamentos com enfiamento visual sobre o rio;

b) Os novos edifícios e as obras de ampliação, nos arruamentos que formem um ângulo igual ou inferior a 45 graus com a margem do rio, têm que respeitar os enfiamentos visuais preexistentes a manter e não podem constituir frentes contínuas de dimensão superior a 50 m, salvo intervenções urbanísticas cujo programa não seja compatível com estas exigências, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade, devendo, neste caso, ser promovido debate público;

c) Entre as edificações abrangidas pelo disposto na alínea anterior têm que ser garantidos afastamentos laterais contínuos, os quais devem integrar arruamentos ou percursos pedonais que assegurem o enfiamento de vistas;

d) As aberturas perpendiculares à margem do rio têm que favorecer o sistema de vistas e a fruição da paisagem ribeirinha, podendo estas ser coincidentes com os acessos pedonais e desenvolvidas através do ordenamento e equipamento dos espaços exteriores públicos.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as edificações localizadas em espaços consolidados de uso especial de infraestruturas, sob jurisdição portuária, e afetas a uso portuário, com base em fundamentação técnica das suas condições de exploração.

Artigo 19.º

Sistema de retenção e infiltração de águas pluviais

1 - O sistema de retenção e infiltração de águas pluviais é formado por bacias de retenção/infiltração da água pluvial.

2 - Os elementos deste sistema relevantes para o planeamento da cidade encontram-se cartografados de forma indicativa na Planta da estrutura ecológica municipal, designadamente as bacias de retenção/infiltração.

3 - Este sistema tem por objetivo promover a retenção e infiltração das águas pluviais e contribuir para a diminuição da sua velocidade de escoamento, para a minimização da afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido, bem como contribuir para a diminuição da entrada de água no sistema de drenagem de águas residuais.

4 - As bacias de retenção/infiltração localizam-se nos espaços verdes de recreio e produção e podem adotar soluções técnicas que promovam o armazenamento das águas pluviais para reutilização, nomeadamente para rega, lavagem de pavimentos, alimentação de lagos e tanques.

5 - Para os logradouros em que a área não edificada, abaixo ou acima do solo, seja inferior a 50 % da área do logradouro, têm de ser previstos sistemas autónomos de infiltração e armazenagem de águas pluviais, salvo em pequenos logradouros situados em gaveto.

Artigo 20.º

Aumento da eficiência ambiental da cidade

1 - Para a concretização da estratégia ambiental, definida pela Câmara Municipal de Lisboa, devem ser adotadas práticas de planeamento territorial que promovam:

a) A sustentabilidade dos novos desenvolvimentos urbanos desde a sua fase de conceção inicial, considerando os novos desafios da eficiência energético ambiental ao nível dos edifícios e espaço público e o aproveitamento local de recursos;

b) A eficiência energética dos edifícios, quer ao nível do novo edificado, quer ao nível da qualificação do património existente;

c) A eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas;

d) A integração de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis no meio urbano, em particular aplicadas em edifícios e estruturas urbanas;

e) A interação da rede elétrica com as novas fontes de produção de eletricidade;

f) A redução da procura de água potável e reutilização de águas cinzentas e pluviais para usos não potáveis;

g) A reabilitação urbana e readaptação de edificado com usos obsoletos para novas funções compatíveis com a conservação dos valores do património cultural;

h) A redução do consumo de materiais e aumento das taxas de reutilização e reciclagem de materiais;

i) Uma política de mobilidade assente em modos suaves e no transporte coletivo;

j) A minimização das deslocações urbanas, através do equilíbrio funcional dos diversos setores urbanos;

k) A adoção de novos veículos que permitam reduzir as emissões de poluentes ao nível local.

2 - Os termos de referência dos planos de urbanização e de pormenor e das unidades de execução devem estabelecer metas de desempenho ambiental a observar na sua execução.

3 - Através de regulamento municipal serão previstos mecanismos que incentivem à adoção das práticas referidas no n.º 1 nas operações urbanísticas, tendo em consideração as respetivas especificidades e escalas de atuação.

Artigo 21.º

Zonamento acústico

1 - Toda a área do território municipal é classificada como zona mista, não devendo ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido na legislação aplicável.

2 - No âmbito do Plano Municipal de Redução de Ruído (Plano de Ação) devem ser identificadas zonas de conflito e criadas regras e estratégias para a redução do ruído.

3 - A Câmara Municipal pode delimitar espaços onde são adotados limites inferiores aos fixados para as zonas mistas, em 5 dB(A), no Plano de Ação.

SUBSECÇÃO III

Áreas sujeitas a riscos naturais e antrópicos

Artigo 22.º

Vulnerabilidade a inundações e suscetibilidade ao efeito de maré direto

1 - Em áreas de muito elevada vulnerabilidade a inundações e suscetibilidade ao efeito de maré direto, em especial junto aos pontos de máxima acumulação situados em bacias de dimensão superior a 500 ha, identificadas na Planta de riscos naturais e antrópicos I, é interdita a ocupação do subsolo, salvo o disposto no número seguinte.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior a instalação de rodovias e ferrovias subterrâneas e a construção no subsolo quando se trate de equipamentos com exigências técnicas especiais, infraestruturas e para estacionamento, desde que:

a) Seja apresentado projeto de drenagem que inclua medidas e soluções que assegurem a eficaz drenagem da água e a salvaguarda das condições de total segurança de pessoas e bens;

b) Sejam apresentados dados de caracterização hidrogeológica, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 13.º do presente Regulamento, quando a Câmara Municipal não disponha deles;

c) Seja elaborado estudo que comprove tecnicamente que a construção não agrava a vulnerabilidade à inundação nos edifícios confinantes e na zona envolvente;

d) Seja garantida solução técnica que impeça a entrada das águas para os pisos em cave.

3 - Nas áreas classificadas como de elevada e moderada vulnerabilidade a inundações ou de suscetibilidade a efeito de maré direto, cartografadas na Planta de riscos naturais e antrópicos I, aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - Os pontos de máxima acumulação assinalados na Planta de riscos naturais e antrópicos I constituem zonas focais de elevada vulnerabilidade a inundações, cuja relevância é avaliada em função da dimensão da bacia hidrográfica correspondente e implicam medidas de gestão cautelares nas intervenções das áreas envolventes, pelo que se aplica o disposto no n.º 7 do artigo 13.º do presente Regulamento.

5 - No âmbito dos planos de urbanização e de pormenor e das unidades de execução que abranjam áreas com vulnerabilidade a inundações ou de suscetibilidade a efeito de maré direto, devem ser elaborados estudos hidrogeológicos para a respetiva área de intervenção, nos termos definidos no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL).

Artigo 23.º

Suscetibilidade de ocorrência de movimentos de massa em vertentes

1 - Nas zonas cartografadas como de muito elevada ou elevada suscetibilidade de ocorrência de movimentos de massa em vertentes na Planta de riscos naturais e antrópicos I correspondentes a espaços verdes na Planta de qualificação do espaço urbano não são admitidas operações urbanísticas, com exceção de ações que não coloquem em causa a estabilidade dos sistemas biofísicos, a salvaguarda face a fenómenos de instabilidade de risco de ocorrência de movimentos de massa em vertentes e de perda de solo ou a prevenção da segurança de pessoas e bens, nomeadamente a estabilização de taludes e ações de florestação e reflorestação.

2 - Para as restantes zonas cartografadas como de muito elevada ou elevada suscetibilidade de ocorrência de movimentos de massa em vertentes na Planta de riscos naturais e antrópicos I exige-se a apresentação de um estudo prévio integrado que demonstre a aptidão para a construção em condições de total segurança de pessoas e bens e que defina a melhor solução a adotar para a estabilidade da área em causa, ficando a ocupação condicionada à elaboração de um parecer elaborado por técnicos ou entidades credenciados, baseado em estudo geológico geotécnico e hidrogeológico específico.

3 - O projeto de arquitetura relativo a operações de edificação, em zonas cartografadas como de moderada suscetibilidade na Planta de riscos naturais e antrópicos I, é acompanhado por parecer elaborado por técnicos ou entidades credenciados, baseado em estudo geológico geotécnico.

Artigo 24.º

Vulnerabilidade sísmica dos solos

1 - Nas obras de construção de edifícios, obras de arte e de infraestruturas de subsolo têm que ser aplicadas medidas de resistência estrutural antissísmica.

2 - As obras de reabilitação de edifícios, de obras de arte e de infraestruturas do subsolo têm de integrar soluções de reforço estrutural que aumentem a sua resistência global a forças horizontais e manter as condições estruturais iniciais dos edifícios confinantes com o espaço intervencionado, de modo a garantirem a continuidade dessa capacidade de resistência, tendo em conta os valores patrimoniais em presença em cada intervenção.

3 - Nas áreas de muito elevada e elevada vulnerabilidade sísmica dos solos, identificadas na Planta de riscos naturais e antrópicos II, a Câmara Municipal pode solicitar à entidade interveniente estudos complementares geológicos, hidrogeológicos, geotécnicos, de avaliação da capacidade estrutural do edifício e ou de definição de soluções técnicas compatíveis com as características do espaço em intervenção e condicionar as obras e trabalhos em razão desses estudos.

4 - No âmbito das suas competências, o Município deve promover estudos de resistência sísmica dos edifícios, tendo em conta a sua localização na cidade, época e tipo de construção, propondo as medidas que se afigurem necessárias para garantir a segurança dos edifícios em todas as intervenções de alteração do edificado existente.

5 - Os planos de urbanização e de pormenor, em função da vulnerabilidade sísmica dos solos abrangidos, devem fixar regras concretas ao nível estrutural dos edifícios, de forma a aumentarem a capacidade de resistência global a forças horizontais, bem como restrições à alteração no interior dos edifícios e dos vãos das fachadas que alterem a resistência estrutural dos mesmos, identificar espaços públicos, equipamentos ou infraestruturas adaptáveis à utilização temporária dos diversos agentes de Proteção Civil, bem como garantir as condições de acessibilidade às operações de socorro.

Artigo 25.º

Descontaminação de solos

1 - Nas áreas onde, tendo em consideração, nomeadamente, atividades poluentes preexistentes, existam indícios de que os solos se encontram contaminados com substâncias de risco para a população e para o ambiente, com possibilidade de afetação de aquíferos e aquitardos, é obrigatório proceder a uma avaliação da respetiva perigosidade.

2 - Em caso de comprovada situação de risco é obrigatória a elaboração e execução de um plano de descontaminação dos solos e reposição da salubridade, o qual deverá anteceder qualquer intervenção urbanística.

SECÇÃO II

Valores culturais

Artigo 26.º

Âmbito e princípios

1 - A estrutura patrimonial municipal integra os bens culturais imóveis de interesse arquitetónico, histórico, paisagístico, arqueológico e geológico que, pela sua particular relevância, devem ser especialmente tratados e preservados no âmbito dos atos de gestão e planeamento, com vista à respetiva valorização e integração urbana, sendo composta por duas categorias de bens:

a) Os bens culturais imóveis de interesse predominantemente arquitetónico, histórico e paisagístico, que incluem:

i) Imóveis e conjuntos arquitetónicos;

ii) Objetos singulares e lojas de referência histórica e ou artística;

iii) Património paisagístico;

b) Os bens culturais imóveis de interesse predominantemente arqueológico e geológico, que incluem:

i) Património arqueológico;

ii) Geomonumentos;

iii) Ocorrências hidrominerais.

2 - As intervenções sobre os bens da estrutura patrimonial municipal devem privilegiar a sua conservação e valorização, a longo prazo, de forma a assegurar a sua identidade e a evitar a sua destruição, descaracterização ou deterioração.

3 - A Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico, de ora em diante designada por Carta Municipal do Património, é constituída pelos bens mencionados na alínea a) do n.º 1, que incluem os bens imóveis de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, classificados ou em vias de classificação como tal, e por outros bens culturais imóveis que revestem especial interesse nos termos do número anterior, identificados no Anexo III, que faz parte do presente Regulamento, e assinalados na Planta de qualificação do espaço urbano.

4 - A Carta Municipal do Património é uma listagem aberta, podendo ser incluídos novos bens e retirados outros do Anexo III, nos seguintes termos:

a) Todos os imóveis que venham a ser objeto de classificação, ou de alteração da mesma, ou relativamente aos quais se inicie o respetivo processo de classificação, após a entrada em vigor do presente PDML, passam a integrar automaticamente a Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública II, constituindo deste modo servidão administrativa eficaz verificando-se o inverso nas situações dos imóveis que venham a ser objeto de desclassificação;

b) Através da elaboração de planos de urbanização ou de pormenor ou de procedimento de revisão ou alteração do PDML, nos termos da lei.

5 - Não poderá realizar-se qualquer intervenção ou obra, no interior ou no exterior de monumentos, conjuntos ou sítios classificados como de interesse nacional ou de interesse público, ou em vias de classificação como tal, nem mudança de uso suscetível de os afetar, no todo ou em parte, sem autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração central.

6 - O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia relativos a obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação de bens imóveis classificados, ou em vias de classificação, inclui obrigatoriamente um relatório prévio elaborado nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.

7 - Nas zonas de proteção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação como tal, as obras de construção e quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos, a altura das fachadas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios, estão sujeitos a parecer prévio favorável do órgão legalmente competente, excetuando-se as obras de mera alteração no interior dos imóveis.

8 - As operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal e sobre os outros bens culturais imóveis da estrutura patrimonial municipal, não classificados, nem em vias de classificação, estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitetónica, de valores técnico industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas.

9 - A Câmara Municipal deve divulgar, na sequência dos estudos que forem sendo realizados, fichas técnicas de caracterização dos bens referidos no número anterior e identificar valores a salvaguardar e graus de intervenção de que os mesmos podem ser objeto à luz das normas estabelecidas no presente Regulamento.

SUBSECÇÃO I

Bens culturais imóveis de interesse arquitetónico, histórico e

paisagístico da Carta Municipal do Património

DIVISÃO I

Imóveis e conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património

Artigo 27.º

Princípios orientadores

1 - As intervenções em imóveis da Carta Municipal do Património devem respeitar as suas características e ter presente as possibilidades de fruição pela comunidade, num processo de contínua adaptação.

2 - As intervenções em conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património devem respeitar quer a morfologia e as estruturas urbanas na sua interligação com o território envolvente, quer as características arquitetónicas substanciais dos imóveis que contribuem para a continuidade urbana, incluindo a morfologia, a volumetria, a altura das fachadas, o cromatismo e os revestimentos.

3 - Deve ser privilegiada a conservação do edificado para a preservação da identidade cultural e histórica da cidade, assente numa lógica de conservação não apenas de bens isolados da Carta Municipal do Património, mas também dos edifícios de acompanhamento que com eles compõem uma unidade urbana.

4 - A intervenção em bens da Carta Municipal do Património deve respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de construção.

5 - Os objetivos de conservação e valorização a longo prazo e o critério de autenticidade previstos nesta secção para as intervenções em imóveis e conjuntos da Carta Municipal do Património abrangem quer o exterior, quer os seus espaços interiores, tanto em áreas comuns, como em áreas privadas.

6 - A adaptação a novas funcionalidades deverá ter em conta o significado histórico do imóvel ou do conjunto, o estudo estrutural do edificado, a compatibilização de materiais e a utilização de uma linguagem arquitetónica que promova a harmonização com a envolvente.

7 - O restauro de elementos patrimoniais deve basear-se no respeito pelas estruturas preexistentes e ter por objetivo a sua conservação a longo prazo.

8 - O conceito de Superfície Vegetal Ponderada e o respetivo regime constantes do presente PDML não se aplicam aos logradouros dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação como tal.

Artigo 28.º

Obras de conservação, alteração e ampliação

1 - Em bens imóveis da Carta Municipal do Património são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração e de ampliação sujeitas a uma das seguintes condições:

a) Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados baseados em documentos idóneos;

b) Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto;

c) Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado;

d) Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento.

2 - Nas situações em que as operações de restauro e reabilitação dos bens imóveis da Carta Municipal do Património, face ao previsto no número anterior, não permitam atingir a média da altura das fachadas, é atribuído ao respetivo proprietário um crédito de construção, nos termos do artigo 84.º do presente Regulamento, correspondente à diferença entre a superfície de pavimento efetivamente admitida e a que resultaria da aplicação daquele parâmetro.

Artigo 29.º

Obras de demolição

1 - Em bens imóveis da Carta Municipal do Património apenas são admitidas obras de demolição, total ou parcial, numa das seguintes condições:

a) Em situações de ruína iminente, atestada por vistoria municipal;

b) Quando o edifício não seja passível de recuperação e ou reabilitação em razão de incapacidade estrutural, atestada por vistoria municipal;

c) Para valorização do imóvel ou do conjunto em que se insere, através da supressão de partes sem valor arquitetónico e histórico;

d) Quando as obras de demolição forem consideradas de relevante interesse urbanístico em plano de urbanização ou de pormenor ou em unidade de execução.

2 - Se a demolição do edifício se fundamentar numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior é obrigatória a manutenção da volumetria preexistente e da fachada principal.

3 - Quando a demolição do edifício se fundamente numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo e tenha existido deterioração dolosa da edificação pelo proprietário, ou por terceiro, ou violação grave do dever de conservação, comprovada no âmbito de processo contraordenacional instaurado e concluído nos termos da lei, é obrigatória a reconstrução integral ou parcial do edifício preexistente.

4 - Em situações de demolição parcial e de demolição total para reconstrução, quando se considerar que na fachada ou no interior do edifício existem elementos decorativos que importa salvaguardar, tais como cantarias, portas, serralharias, azulejaria e outros elementos decorativos, deve ser prevista a sua reintegração e ou a adequada conservação por entidade competente.

Artigo 30.º

Usos

Nos imóveis e conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património é admitida a mudança de uso desde que não comprometa a manutenção das respetivas características urbanas e paisagísticas, históricas, construtivas, arquitetónicas e decorativas.

DIVISÃO II

Lojas de referência histórica e ou artística da Carta Municipal do

Património

Artigo 31.º

Princípios orientadores

As lojas de referência histórica e ou artística da Carta Municipal do Património são espaços com particularidades arquitetónicas e ou decorativas relevantes, frequentemente associadas ao uso original do espaço, exigindo-se que as operações urbanísticas, nomeadamente as que visam a sua modernização ou alteração do uso, conservem a sua identidade arquitetónica e decorativa.

DIVISÃO III

Património paisagístico da Carta Municipal do Património

Artigo 32.º

Âmbito e princípios orientadores

1 - O património paisagístico da Carta Municipal do Património é constituído por jardins, miradouros, tapadas, azinhagas, cemitérios, quintas, cercas, parques e casais agrícolas com características tipológicas, paisagísticas, culturais e históricas singulares que lhes conferem valor patrimonial e ambiental, justificando-se a sua preservação para a conservação da identidade cultural e histórica da cidade e para a qualidade de vida das populações.

2 - As intervenções sobre o património paisagístico têm de privilegiar a espacialidade resultante dos momentos históricos, ter um caráter reversível e ser objeto de projeto de espaços exteriores que respeite os sistemas de vegetação, de relevo e da circulação da água.

3 - A estrutura morfológica e urbana das azinhagas tem de ser preservada, qualificada do ponto de vista paisagístico, integrada nos tecidos urbanos envolventes e reutilizada, preferencialmente para percursos de uso exclusivo pedonal e ciclável, salvo em situações de interesse público.

4 - O relatório prévio e o estudo de caracterização previstos, respetivamente, nos n.os 6 e 8 do artigo 26.º do presente Regulamento incluem, nomeadamente, o levantamento prévio das preexistências inertes e vegetais, a caracterização e avaliação dos valores atuais e do passado e justificam a adequação das soluções propostas.

SUBSECÇÃO II

Bens culturais imóveis de interesse arqueológico e geológico da

estrutura patrimonial municipal

Artigo 33.º

Áreas de valor arqueológico

1 - As áreas de valor arqueológico, delimitadas na Planta de qualificação do espaço urbano, dividem-se em três níveis arqueológicos:

a) Áreas de Nível Arqueológico I - áreas de valor patrimonial arqueológico consolidado: Área monumentalizada do Castelo de São Jorge, Teatro Romano de Lisboa, Sé Catedral, Termas dos Cássios/Largo da Madalena, Largo da Sé/Largo da Igreja de Santo António da Sé, Troços das Cercas Medievais de Lisboa, Galerias Romanas da Rua da Prata e Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros, locais com preexistências já identificadas de inegável valor e potencialidade patrimonial;

b) Áreas de Nível Arqueológico II - áreas de potencial valor arqueológico elevado: Centros Históricos Antigos (área delimitada pela Cerca Fernandina, incluindo a Mouraria, Bairro Alto e Encosta de Santana; Belém; Benfica;

Carnide/Luz; Paço do Lumiar/Lumiar; Charneca; Ameixoeira e Chelas), Fábrica Romana de Belém, Arqueossítios de Monsanto (Montes Claros e Vila Pouca), Tapada da Ajuda e Sete Moinhos, locais onde já foram detetados testemunhos arqueológicos e onde se presume a existência de maior densidade e ou espessura diacrónica de vestígios;

c) Áreas de Nível Arqueológico III - áreas condicionadas de potencial valor arqueológico: Zonas de Expansão Periférica dos Núcleos Históricos, Núcleos Históricos Periféricos (Olivais Velho, Telheiras, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, Belém, Ajuda, Palma de Baixo e Palma de Cima), Frente Ribeirinha (interface fluvial antigo), Zonas Pré-Industriais e Industriais de Primeira Geração, Estruturas Militares, Eixos Viários Fósseis, Arqueossítios da Pré-História à Época Romana e Aqueduto das Águas Livres, locais onde as informações disponíveis indiciam a existência de vestígios arqueológicos.

2 - Independentemente da zona da cidade em que se inserem, as operações urbanísticas obedecem ao disposto na legislação em matéria de salvaguarda do património arqueológico.

3 - Nas áreas de Nível Arqueológico I, os projetos de operações urbanísticas devem ser precedidos de estudo arqueológico que promova a consolidação e valorização do uso patrimonial científico arqueológico e que integre, nomeadamente, a caracterização e avaliação dos valores arqueológicos em presença que justificam a adequação das soluções propostas.

4 - Nas áreas de Nível Arqueológico II, deve privilegiar-se uma metodologia de intervenção arqueológica prévia onde os projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do subsolo são acompanhados, obrigatoriamente, de plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central, o qual deve contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a adotar para assegurar a identificação, preservação e ou registo de valores arqueológicos cuja existência seja conhecida ou considerada provável.

5 - Nas áreas de Nível Arqueológico III, a Câmara Municipal, mediante parecer técnico-científico, pode sujeitar as operações urbanísticas que tenham impacto ao nível do subsolo a acompanhamento presencial da obra e à realização de ações ou trabalhos, com vista à identificação, registo ou preservação de elementos de valor arqueológico eventualmente existentes no local.

6 - Os achados arqueológicos fortuitos são comunicados aos serviços competentes do Ministério da Cultura e da Câmara Municipal ou à autoridade policial, nos termos da lei.

7 - Para além das disposições do presente artigo, os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução devem contribuir para a salvaguarda do património arqueológico.

Artigo 34.º

Geomonumentos e ocorrências hidrominerais

1 - Os geomonumentos devem ser preservados e valorizados tendo em conta o seu interesse científico, pedagógico e cultural.

2 - Os geomonumentos dispõem de uma área de proteção num perímetro mínimo de 10 m, definida a partir do extremo do geomonumento e prolongada em toda a sua envolvente, sem prejuízo das construções preexistentes, a qual visa manter as condições de estabilidade, tendo em vista a segurança e proteção de pessoas e bens, bem como as condições de acessibilidade ao local e de enquadramento paisagístico.

3 - Os geomonumentos e as respetivas áreas de proteção encontram-se delimitados na Planta de qualificação do espaço urbano.

4 - Nas áreas de proteção aos geomonumentos aplicam-se as seguintes regras:

a) Nos casos em que há coincidência da área de proteção do geomonumento com vias existentes, exige-se a criação de condições de acessibilidade e visualização do geomonumento a partir da via;

b) São permitidas a instalação de infraestruturas de recreio e lazer e a manutenção dos alinhamentos urbanos existentes na área de proteção, com exceção de situações de instabilidade geológica;

c) Os planos de urbanização ou de pormenor definirão os condicionamentos à ocupação do solo.

5 - As ocorrências hidrominerais de Alfama estão sujeitas às seguintes regras:

a) Deve ser preservada e valorizada a existência destas ocorrências dada a sua elevada vulnerabilidade e o interesse patrimonial, histórico, medicinal, cultural e pedagógico associado e, sempre que possível, devem ser tornadas acessíveis, numa perspetiva de eventual relançamento do termalismo na cidade de Lisboa;

b) Qualquer intervenção urbanística, na área de proteção definida na Planta de qualificação do espaço urbano, que implique alterações do subsolo e impermeabilização do solo, é acompanhada de relatório especializado que descreva e fundamente essas ações e que permita à Câmara Municipal determinar os condicionamentos a que deve obedecer a obra;

c) O plano de pormenor de salvaguarda que abranja estas ocorrências e respetivas áreas de potencial hidromineral/geotérmico deve promover a proteção e valorização deste património como um sistema global, garantir o acesso ao mesmo e o aproveitamento das águas termais, se possível, bem como estabelecer condicionamentos, fundamentados em relatório especializado, ao uso, ocupação do solo e à realização de obras.

CAPÍTULO III

Sistemas de abastecimento e drenagem

Artigo 35.º

Sistema de infraestruturas de abastecimento de água

1 - O sistema de infraestruturas de abastecimento de água é constituído pelos seguintes subsistemas, previstos nos elementos cadastrais da respetiva entidade gestora:

a) O subsistema adutor, constituído pelo Canal do Alviela, Canal Tejo, Aqueduto das Águas Livres e Adutor Vila Franca de Xira - Telheiras, assinalados na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública I;

b) O subsistema distribuidor, constituído pelas condutas a jusante do armazenamento ou com origem direta no subsistema adutor;

c) O subsistema de armazenamento, constituído pelos depósitos.

2 - A proteção do Canal do Alviela está definida em legislação específica.

3 - As condutas do restante subsistema adutor e do subsistema distribuidor determinam uma área de proteção definida por um cilindro envolvente, cujo eixo é o da tubagem respetiva, e pela sua projeção vertical até à superfície, de acordo com as seguintes regras:

a) Nas tubagens de 400 mm a 750 mm, a face do cilindro fica afastada 0,7 metros do extradorso;

b) Nas tubagens de 800 mm a 1200 mm, a face do cilindro fica afastada 1 metro do extradorso;

c) No Canal Tejo e do Adutor Vila Franca de Xira - Telheiras, a face do cilindro fica afastada 3 metros dos eixos.

4 - Nas áreas de proteção é interdita a urbanização e a edificação, com exceção de outras infraestruturas compatíveis que sejam admitidas pela entidade gestora.

Artigo 36.º

Sistema de drenagem de águas residuais

1 - As infraestruturas de drenagem de águas residuais, previstas no Plano Geral de Drenagem de Lisboa, cuja execução se encontra programada, e cartografadas na Planta de condicionantes de infraestruturas, determinam uma área de proteção à superfície e em subsolo com as seguintes delimitações:

a) Nos coletores, intercetores, emissários e condutas elevatórias, a área de proteção é, sempre que possível, delimitada por linhas paralelas, com os seguintes afastamentos mínimos: caneiro de Alcântara - 10 metros do limite exterior do caneiro; coletores com diâmetro interno igual ou superior a 1000 mm ou equivalente - 10 metros ao eixo; coletores com diâmetro interno inferior a 1000 mm ou equivalente - 3 metros ao eixo; intercetores, emissários e condutas elevatórias - 5 metros ao eixo;

b) Nos reservatórios de regularização, a área de proteção é, sempre que possível, delimitada por uma linha de 10 metros a partir dos seus limites exteriores;

c) Nos sistemas de elevação, a área de proteção, indispensável ao acesso às instalações e às intervenções de operação e manutenção necessárias, inclui a envolvente exterior das plantas dos diversos pisos da estação elevatória e a área ocupada por qualquer órgão ou equipamento diretamente respeitante à estação elevatória localizado à superfície;

d) Nos sistemas de tratamento, a área de proteção, indispensável ao acesso às instalações, inclui a área abrangida pela Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e pela infraestrutura de transporte do efluente tratado ao destino final.

2 - Nas áreas de proteção é interdita a urbanização e a edificação, com exceção de:

a) Operações urbanísticas, nos espaços consolidados, com observância dos alinhamentos preexistentes;

b) Nas situações das alíneas a) e b) do número anterior, em casos devidamente justificados, mediante a elaboração de um estudo de avaliação do bom funcionamento global do sistema, tendo em conta as condições estruturais do mesmo, as condições hidrogeológicas, o valor ecológico e cultural do local e a existência de outras infraestruturas de subsolo e outras servidões de utilidade pública;

c) Nas situações das alíneas a) e b) do número anterior, a instalação de outras infraestruturas de subsolo, desde que não colidam com o acesso aos órgãos de drenagem e com a realização das intervenções de operação e manutenção necessárias e que sejam aceites pela entidade gestora.

CAPÍTULO IV

Do espaço urbano

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 37.º

Qualificação operativa e funcional

1 - O território do Município, no que respeita à qualificação operativa, corresponde na sua totalidade a solo urbanizado, integrando as seguintes duas categorias, delimitadas na Planta de qualificação do espaço urbano, tendo em consideração o grau de urbanização do solo e o grau de consolidação morfotipológica:

a) Espaços consolidados;

b) Espaços a consolidar.

2 - A qualificação funcional do solo processa-se através da sua integração nas seguintes categorias do solo, em função da utilização dominante, cartografadas na Planta de qualificação do espaço urbano:

a) Espaços centrais e residenciais;

b) Espaços de atividades económicas;

c) Espaços verdes;

d) Espaços de uso especial de equipamentos;

e) Espaços de uso especial de infraestruturas;

f) Espaços de uso especial ribeirinho.

3 - Em todas as categorias ou subcategorias de espaço, sem prejuízo dos regimes legais aplicáveis:

a) É admitida a construção e ampliação de infraestruturas, de equipamentos e de instalações, afetas à defesa nacional e à proteção civil, assim como escavações arqueológicas e obras de valorização do património cultural;

b) A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios é sujeita aos seguintes condicionalismos:

i) Não podem localizar-se no topo de edifícios que, ao nível do terraço, disponham de compartimentos onde se preveja a permanência de pessoas;

ii) Devem respeitar o máximo de afastamento dos limites frontal e lateral do imóvel, quando instaladas na cobertura;

iii) Devem assegurar o tratamento paisagístico e a iluminação pública do espaço adjacente aos equipamentos;

iv) Devem ser utilizados postes tubulares metálicos em detrimento de estruturas treliçadas, no sentido de minimizar o impacte visual;

v) Nos locais de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios é obrigatória a colocação de vedações que circunscrevam, num raio mínimo de 5 metros, estas infraestruturas e as zonas em que os níveis de referência podem ser excedidos, e que impossibilitem o acesso por parte da população.

Artigo 38.º

Índice de utilização do solo e índice de edificabilidade

1 - O Índice de Utilização do Solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção (Ac) e a área do solo (As) a que o índice diz respeito: Iu = (somatório) Ac/As 2 - A área total de construção (Ac) duma operação urbanística desagrega-se, para efeitos de cálculo da edificabilidade no PDML, em superfície de pavimento (Sp), áreas de estacionamento (Ac est) e áreas exteriores cobertas de utilização coletiva (Ac ext) e áreas técnicas (At):

Ac = Sp + Ac est + Ac ext + At Sp - superfície de pavimento, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.

Ac est - áreas destinadas a estacionamento, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.

Ac ext - áreas exteriores cobertas de utilização coletiva At - áreas técnicas, conforme o artigo 4.º do presente Regulamento.

3 - O Índice de edificabilidade (Ie) é o quociente máximo admitido entre a superfície de pavimento (Sp) duma operação urbanística e a área de solo (As) a que o índice diz respeito de acordo com cada categoria de espaço: Ie =(somatório) Sp/As 4 - O Índice de edificabilidade (Ie) e a sua eventual majoração é bonificado até um máximo de 4 % para a construção de salas de condomínio de edifícios em propriedade horizontal e átrios dos edifícios, em função das áreas previstas na operação para estes fins.

SECÇÃO II

Espaços consolidados

Artigo 39.º

Âmbito, objetivos e execução

1 - Os espaços consolidados integram o tecido urbano infraestruturado e predominantemente ocupado que se pretende preservar e valorizar, no que respeita às morfologias e tipologias urbanas, ao património edificado e aos elementos de caracterização e valorização da paisagem, tendo em consideração o tipo de traçado definido no artigo seguinte.

2 - Em espaço consolidado, a execução do plano processa-se através de operações urbanísticas, apropriadas à natureza e dimensão da intervenção e ao grau de dependência em relação à ocupação envolvente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Quando a Câmara Municipal entenda que as intervenções devam ser suportadas por uma solução de conjunto, designadamente por implicarem a reestruturação fundiária ou a abertura de novos arruamentos ou a reserva de espaços para áreas verdes e de equipamentos coletivos ou exigirem o estabelecimento de mecanismos de perequação para a redistribuição de encargos e benefícios entre os proprietários envolvidos, a execução proposta no número anterior pode processar-se no âmbito de unidades de execução delimitadas pela Câmara Municipal nos termos da lei.

4 - A delimitação das unidades de execução previstas no número anterior deve abranger áreas que constituam um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas e que possam cumprir os requisitos legais exigíveis, nomeadamente assegurando as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos.

Artigo 40.º

Traçados urbanos

1 - Os traçados urbanos, cartografados na Planta de qualificação do espaço urbano, compreendem os espaços centrais e residenciais onde, pela singularidade dos respetivos traçados e características de ocupação urbana, devem ser preservadas as características morfológicas, ambientais e paisagísticas e elementos mais relevantes, no sentido da sua qualificação.

2 - Identificam-se os seguintes traçados:

a) Traçados urbanos A - correspondem a traçados orgânicos ou regulares que abrangem essencialmente o centro da formação da cidade, as frentes ribeirinhas e os antigos núcleos rurais. Os traçados orgânicos caracterizam-se por um traçado de caráter espontâneo adequado às condições e topografia do terreno com ruas estreitas e sinuosas: Castelo, Alfama, Mouraria; os traçados regulares caracterizam-se pela implementação de quarteirões retangulares que sofrem torções pela adaptação da sua implantação à topografia e preexistências: Bairro Alto, Madragoa e Lapa;

b) Traçados urbanos B - correspondem aos traçados planeados, organizados em quarteirão que abrangem partes da cidade edificada em várias épocas, desde o século XVIII até hoje. Caracterizam-se maioritariamente pela aplicação de planos ortogonais perfeitos, sobre os quais resultam ruas direitas e perpendiculares entre si, sofrendo alterações ao nível da implantação pela adaptação ao terreno ou a preexistências. Constituem exemplos mais marcantes: Baixa Pombalina, Avenidas Novas, Campo de Ourique e Alvalade;

c) Traçados urbanos C - correspondem aos traçados de implantação livre que abrangem tecidos urbanos edificados desde a segunda metade do século XX. Caracterizam-se essencialmente pela implantação de edifícios isolados, em forma de banda ou torre, e de grandes áreas livres que circundam as edificações. Constituem exemplos mais marcantes: Olivais, Telheiras e Chelas;

d) Traçados urbanos D - correspondem aos traçados de moradias que abrangem tecidos urbanos essencialmente construídos na primeira metade do século XX. Caracterizam-se pela implantação de edifícios destinados maioritariamente a habitação unifamiliar. Estes traçados diferem, ao nível da implantação das edificações, por serem de moradias isoladas, agrupadas em banda ou geminadas. Constituem exemplos mais marcantes: Encarnação, Madre de Deus, Santa Cruz de Benfica, Serafina, Alvito, Caselas e Restelo.

SUBSECÇÃO I

Espaços centrais e residenciais

Artigo 41.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Nos espaços consolidados centrais e residenciais, com vista a promover a sua regeneração funcional e social, privilegia-se a predominância do uso habitacional, a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana, a compatibilização dos usos, a criação de equipamentos e a qualificação do espaço público, nomeadamente promovendo o aumento da sua permeabilidade.

2 - O regime aplicável às operações urbanísticas nestes espaços varia em função dos traçados urbanos definidos no artigo anterior.

3 - Nos espaços centrais e residenciais admite-se a coexistência entre os vários usos urbanos desde que compatíveis com o uso habitacional, designadamente ao nível da segurança de pessoas e bens, ruído, vibrações, gases, efluentes e tráfego e desde que não causem desequilíbrios ou perda da harmonia da envolvente e seja assegurada a satisfação das necessidades de espaços destinados a equipamentos coletivos fixados nas Cartas de Equipamentos, cuja revisão deve tomar em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 87.º do presente Regulamento.

4 - Admitem-se os usos de habitação, terciário, turismo, equipamento, indústria compatível e micro logística, nos termos definidos no artigo 4.º do presente Regulamento.

5 - No traçado urbano A todas as mudanças de uso são admitidas, mas a mudança de habitação para outros usos só é admitida numa das seguintes situações:

a) Para qualquer uso, desde que abranja a totalidade das frações existentes ou a totalidade do edifício, com exceção para os empreendimentos turísticos que poderão ocupar apenas parte do edifício;

b) Para usos de equipamento ou terciário no primeiro e segundo pisos contados a partir da cota de soleira do edifício, e na cave, desde que em todos os casos existam acessos independentes dos do uso habitacional.

6 - Nos traçados urbanos B e C todas as mudanças de uso são admitidas, mas a mudança de habitação para um dos restantes usos só é possível num dos seguintes casos:

a) Quando abranja a totalidade das frações habitacionais existentes ou a totalidade do edifício, com exceção para os empreendimentos turísticos que poderão ocupar apenas parte do edifício;

b) Quando, pelo menos, 1/2 das frações habitacionais originais já se encontrem legalmente afetas a outro uso;

c) Quando se prevejam acessos independentes para as frações afetas a outros usos, com exceção do uso de turismo;

d) Quando se trate de pisos térreos confinantes com via pública com acesso independente.

7 - Nos traçados urbanos D a mudança de uso habitacional só é permitida para uso de equipamento em moradia isolada, ou para uso de equipamento e uso terciário nos seguintes arruamentos:

a) No bairro do Restelo: Av. das Descobertas, Av. Vasco da Gama, Av. do Restelo e Av. Torre de Belém;

b) No bairro de Santa Cruz (Benfica): Rua da Venezuela;

c) No bairro de Alvalade: Av. Gago Coutinho;

d) No bairro da Encarnação: Circular Norte do Bairro da Encarnação 18 a 36 (n.º pares), Praça do Norte, 7 a 12, Rua das Escolas, 18 a 26 (n.º pares), Rua Sete, Lote 40, Rua Vinte Sete, 40, 42, 50, 52 e 58, Circular Norte do Bairro da Encarnação 13 a 17 (n.º ímpares), Circular Norte do Bairro da Encarnação 2 a 16 (n.º pares), Praça do Norte, 1 a 6, Praça das Casas Novas, 1 a 6, Circular Sul do Bairro da Encarnação, 2 a 14 (n.º pares), Circular Sul do Bairro da Encarnação, 20 a 34 (n.º pares), Praça das Casas Novas, 8 a 13, Rua da Quinta do Morgado, 2, 18, 20, Lote 52 e Lote 53, Circular Sul do Bairro da Encarnação, 1 a 5 (n.º impares), Rua Vinte e Oito, 2, Rua Vinte e Seis, 49 a 55.

Artigo 42.º

Obras de construção, ampliação e alteração

1 - As obras de construção, ampliação e alteração têm que se enquadrar nas características morfológicas e tipológicas dominantes no arruamento em que o edifício se localiza e contribuir para a respetiva valorização arquitetónica e urbanística.

2 - Tem de ser mantido o alinhamento do plano marginal do edificado, sem prejuízo de casos especiais, devidamente fundamentados, podendo a Câmara Municipal divulgar desenhos do alinhamento dos arruamentos para efeitos de explicitação desta norma.

3 - Nos traçados urbanos A - orgânicos e regulares, as obras de construção, ampliação e alteração estão sujeitas às seguintes regras:

a) A altura máxima da edificação é a média das alturas dos edifícios da frente edificada do arruamento, entre duas transversais, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

b) A altura máxima da fachada é a média das alturas das fachadas, com exceção das obras em edifícios predominantemente de habitação, em parcela situada entre dois edifícios com uma altura de fachada superior àquela, em que pode ser adotada a altura da fachada do edifício confinante mais alto, desde que a superfície de pavimento acrescida se destine exclusivamente a habitação e 50 % fique sujeita a valor máximo de renda ou preço de venda;

c) Tem de ser estabelecida uma concordância ao nível dos alinhamentos dos vãos e pisos dos edifícios confinantes, salvo em vias inclinadas e em casos devidamente justificados;

d) Admite-se o aproveitamento da cobertura em sótão e a alteração da configuração geral das coberturas, desde que contida nos planos a 45 graus passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, não seja ultrapassada a altura máxima da edificação, seja assegurado o adequado enquadramento urbanístico;

e) À profundidade máxima da empena aplica-se o artigo seguinte do presente Regulamento;

f) É autorizada a construção de pisos em cave para terciário, equipamento, turismo, estacionamento e áreas técnicas afetas às unidades de utilização dos edifícios, desde que, em todos os casos, sejam asseguradas condições de ventilação e iluminação adequadas ao uso proposto, sejam cumpridas as regras relativas aos logradouros e exista possibilidade de integração arquitetónica do acesso ao estacionamento;

g) É autorizada a construção de um piso em cave para habitação, desde que preenchidas as condições mencionadas na alínea anterior, assim como as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

h) Ao logradouro aplica-se o artigo 44.º do presente Regulamento.

4 - Nos traçados urbanos B - quarteirões, as obras de construção, alteração e ampliação estão sujeitas às seguintes regras:

a) A altura máxima da fachada é a média das alturas das fachadas, salvo o disposto na alínea seguinte e sem prejuízo do disposto na alínea c);

b) Excecionam-se do disposto na alínea anterior:

i) As obras em edifícios predominantemente de habitação, em parcela situada entre dois edifícios com uma altura da fachada superior à média das alturas das fachadas, em que pode ser adotada a altura do edifício confinante mais alto, desde que a superfície de pavimento acrescida se destine exclusivamente a habitação e 50 % fique sujeita a valor máximo de renda ou preço de venda;

ii) As situações de remate de quarteirão para pontuar enfiamentos de eixos urbanos, devidamente ponderadas em função do espaço urbano em que se inserem, desde que a superfície de pavimento não ultrapasse a que resultaria da aplicação da média das alturas das fachadas e quando da operação resulte aumento de espaço público;

iii) As situações de remate de quarteirão para pontuar enfiamentos de eixos urbanos, devidamente ponderadas em função do espaço urbano em que se inserem, mediante a utilização de créditos de construção obtidos nos termos do disposto no artigo 84.º do presente Regulamento, até ao limite em que seja admitida a sua utilização cumulativa e desde que a solução seja objeto de debate público;

iv) As situações de remate de quarteirão para pontuar enfiamentos de eixos urbanos ou de edifício localizado em parcela situada entre dois edifícios com uma altura da fachada superior à média das alturas das fachadas, devidamente ponderadas em função do espaço urbano em que se inserem, quando resultem da necessidade de assegurar o respeito por compromissos legítimos assumidos pelo Município à data da entrada em vigor do PDML;

c) Tem de ser estabelecida uma concordância ao nível dos alinhamentos dos vãos e pisos dos edifícios confinantes, salvo em vias inclinadas e em casos devidamente justificados;

d) Admite-se a construção de um piso recuado, em edifícios novos ou existentes, quando tal seja dominante nessa frente urbana ou sirva de colmatação à empena existente, desde que contido nos planos a 45 graus passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, não ultrapasse 3,5 metros acima da altura máxima da fachada admitida e não descaracterize o edifício preexistente;

e) Admite-se o aproveitamento da cobertura em sótão e a alteração da configuração geral das coberturas, designadamente incluindo trapeiras, mansardas e terraços, desde que contida nos planos a 45 graus passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, a altura da edificação não ultrapasse 3,5 metros acima da altura máxima da fachada admitida e seja assegurado o adequado enquadramento urbanístico;

f) À profundidade máxima da empena aplica-se o artigo seguinte do presente Regulamento;

g) À construção de caves aplicam-se as alíneas f) e g) do número anterior;

h) Ao logradouro aplica-se o artigo 44.º do presente Regulamento.

5 - A Câmara Municipal pode divulgar, a título indicativo, desenhos do alçado de frente de rua para efeitos de explicitação do disposto nas alíneas b) do n.º 3 e a) do número anterior.

6 - Nos traçados urbanos C - implantação livre, as obras de construção, alteração e ampliação estão sujeitas às seguintes regras:

a) Para os edifícios de tipologia em banda, a altura máxima da fachada obedece ao nivelamento das alturas das fachadas existentes na envolvente;

b) Para os edifícios isolados, a altura máxima da fachada é de 25 metros, exceto nas seguintes situações:

i) Quando integrados em plano de pormenor ou unidade de execução, em que se proceda à repartição de benefícios e encargos entre os proprietários;

ii) Quando resulte da necessidade de assegurar o respeito por compromissos legítimos assumidos pelo Município à data da entrada em vigor do PDML;

iii) Quando se verifique a adequada integração no espaço urbano em que se inserem e incorporem créditos de construção obtidos nos termos do disposto no artigo 84.º do presente Regulamento, até ao limite em que seja admitida a sua utilização cumulativa e desde que a solução seja objeto de debate público;

c) Relativamente à construção de um piso recuado e ao aproveitamento e configuração geral das coberturas, aplicam-se as alíneas d) e e) do n.º 4 do presente artigo;

d) À profundidade máxima da empena aplica-se o artigo seguinte do presente Regulamento;

e) À construção de caves aplicam-se as alíneas f) e g) do n.º 3 do presente artigo;

f) Ao logradouro aplica-se o artigo 44.º do presente Regulamento.

7 - Nos traçados urbanos D - moradias, as obras de construção, alteração e ampliação obedecem às seguintes regras:

a) Têm de ser mantidas as características morfológicas dominantes da área e as tipologias arquitetónicas (moradias isoladas, geminadas e em banda), assim como a altura dominante das fachadas, com exceção das moradias de um piso que podem passar a dois pisos, a contar da cota de soleira, e sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

b) Para além dos pisos admitidos na alínea anterior, permite-se a construção de um piso enterrado ou semienterrado, nas condições previstas nas alíneas f) e g) do n.º 3 do presente artigo;

c) Admite-se o aproveitamento da cobertura em sótão e a alteração da configuração geral das coberturas viradas a tardoz, designadamente incluindo trapeiras, mansardas e terraços, desde que contida nos planos a 45 graus passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, e desde que a altura da edificação não ultrapasse 3,5 metros acima da altura máxima da fachada admitida, e desde que não ponha em causa as características morfológicas dominantes da área (moradias isoladas, geminadas e em banda);

d) Ao lote ou parcela aplica-se o índice de permeabilidade de 0,3 em parcelas com uma profundidade superior a 14 metros e ou com uma área de lote ou parcela superior a 130 m2;

e) Índice de edificabilidade, em parcelas com uma profundidade superior a 14 metros e ou com uma área de lote ou parcela superior a 130 m2:

i) 1,0 em lote ou parcela com área inferior a 150 m2;

ii) 0,7 em lote ou parcela com área igual ou superior a 150 m2, sendo sempre permitido um mínimo de 150 m2 de superfície de pavimento.

8 - Em quaisquer intervenções em edifícios existentes não são permitidas intervenções que reduzam a sua resistência global a forças horizontais, tais como: as demolições de elementos de suporte de cargas verticais (o que não inclui paredes divisórias em tabique ou tijolo furado até determinada percentagem da área total dos elementos por piso), o acrescento de novos pisos e a introdução de canalizações no interior de elementos estruturais, se esta afetar significativamente a sua capacidade resistente (o que é o caso em que se cortam armaduras em elementos de betão armado ou se cortam barrotes de madeira em frontais de edifícios de alvenaria - pombalinos ou gaioleiros), devendo os projetos ser subscritos e justificados por engenheiro civil (ramo de estruturas).

Artigo 43.º

Profundidade máxima das empenas dos edifícios

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a profundidade máxima das empenas, sem considerar as varandas e os corpos balançados, é de 15 metros, com exceção dos estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de utilização coletiva, cuja empena pode atingir os 18 metros.

2 - Quando existam edifícios confinantes de ambos os lados ou de um deles e se considere que as respetivas fachadas são de manter, a profundidade do edifício alinha por aquelas fachadas.

3 - Quando de um ou de ambos os lados não exista edifício confinante, mas exista parcela ou lote suscetível de construção, ou quando as fachadas dos edifícios confinantes não sejam de manter, a empena do edifício, no lado em que se verifique essa situação, tem de observar uma concordância com uma empena virtual de 15 metros, salvo casos devidamente justificados.

4 - Nos casos referidos nos números anteriores em que seja necessário obter uma concordância entre empenas de diferentes profundidades, a empena do novo edifício varia por uma série de superfícies contidas em planos paralelos às fachadas, sem ultrapassar a empena de maior profundidade e o plano virtual que forma um diedro de 45 graus com o plano da empena confinante de menor profundidade no extremo posterior desta.

5 - Excecionam-se do disposto no número anterior, as situações em que a transição entre empenas de diferente profundidade possa ser feita através dum plano contínuo formando um ângulo não superior a 45 graus com a fachada de tardoz e da mesma resulte um manifesto benefício para a qualidade do interior dos espaços.

6 - Os edifícios isolados não estão sujeitos a uma profundidade máxima de empena.

Artigo 44.º

Logradouros

1 - Os logradouros dos espaços centrais e residenciais consolidados têm por função assegurar a salubridade das construções, atendendo, em particular, à ventilação e insolação dos edifícios, garantir a privacidade das habitações, o desafogo e a fruição e recreio, assim como a infiltração das águas pluviais.

2 - As intervenções nos logradouros devem respeitar as condicionantes e salvaguardar as características ambientais, paisagísticas e patrimoniais, nomeadamente arqueológicas e devem promover a sua valorização como espaços de fruição ao ar livre e o enquadramento paisagístico da envolvente edificada.

3 - Os logradouros dos espaços centrais e residenciais consolidados compreendem:

a) Logradouros verdes permeáveis a preservar assinalados na Planta de qualificação do espaço urbano;

b) Quintais dos Traçados urbanos A, localizados nas áreas de intervenção do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo, os quais são espaços onde historicamente se processaram formas de agricultura urbana e que, pelo seu valor cultural e paisagístico, devem ser salvaguardados;

c) Restantes logradouros, que já se encontram, em grande medida, total ou parcialmente ocupados ou impermeabilizados, os quais se pretendem requalificar, com aumento de área permeável.

4 - Os planos de urbanização e de pormenor devem identificar os quintais dos Traçados urbanos A, estabelecer as regras para a sua salvaguarda e, sempre que possível, articulá-los em percursos contínuos de fruição pública.

5 - Com o objetivo de reverter a situação atual de ocupação com anexos e construções destinadas a múltiplos usos no interior dos quarteirões dos traçados urbanos A e B, são criados os seguintes incentivos:

a) A possibilidade de reordenamento das construções preexistentes, nos termos do n.º 11 do presente artigo;

b) A criação de incentivos à deslocalização de área edificável, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 84.º do presente Regulamento.

6 - Para efeitos de requalificação ambiental e paisagística dos logradouros a que se refere o n.º 3, tem que ser observada uma superfície vegetal ponderada (Svp), calculada de acordo com o artigo 4.º e os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

Svp = A + 0,6 B + 0,3 C 7 - A Svp e A variam em função do tipo de logradouro e da inserção na estrutura ecológica municipal, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO

(ver documento original) 8 - Excecionam-se do regime previsto nos n.os 6 e 7 os pequenos logradouros situados em gaveto, salvo os logradouros a preservar assinalados na Planta de qualificação do espaço urbano, desde que para satisfação da capitação mínima de estacionamento privativo exigida no presente Regulamento.

9 - Os logradouros fronteiros ao espaço público com uma extensão de frente de rua superior a 10 metros têm de ser mantidos, pelo que nessas parcelas ou lotes não é autorizada a colmatação.

10 - É permitido o prolongamento construtivo do piso térreo para além do alinhamento a tardoz sobre as áreas impermeabilizadas em subsolo, com um máximo de 3,5 metros de altura, medida até à face inferior da laje da cobertura, desde que o tratamento das respetivas coberturas permita atingir os parâmetros de Svp fixados nos n.os 6 e 7, bem como o cumprimento das regras sobre a profundidade da empena e salvaguardada a salubridade dos prédios confinantes.

11 - Nos logradouros ocupados ao abrigo do direito anterior, à data da entrada em vigor do PDML, pode ser autorizado o reordenamento das construções preexistentes, com aumento da superfície de pavimento até um máximo de 10 %, com ou sem mudança de uso, desde que, cumulativamente, se verifique:

a) Aumento de área permeável no logradouro em que: Svp (igual ou maior que) 0,7.ATLog e A (igual ou maior que) 0,2.ATLog;

b) Preservação dos elementos arbóreos de interesse;

c) Adequada integração das novas construções.

12 - Excetuam-se do número anterior as operações urbanísticas nos traçados urbanos A e B, previstas em plano de pormenor de salvaguarda, desde que de interesse relevante para a regeneração urbana da área em que se inserem.

13 - Quando os edifícios ou conjuntos tenham frente para duas ruas opostas, pode prever-se o atravessamento pedonal do quarteirão, sempre que tal seja possível e urbanisticamente desejável, podendo, nessas situações, quando se trate de áreas totalmente impermeabilizadas, admitir-se a reconversão do edificado existente para serviços, comércio, nomeadamente restauração e bebidas, ou equipamento para enquadramento e vitalização desses atravessamentos.

14 - Nas situações de obra de construção nova, as regras sobre logradouros aplicam-se à área da parcela que não possa ser ocupada pela construção prevista face às regras relativas à profundidade da empena.

15 - Nas situações admitidas ao abrigo deste artigo de obras no logradouro, os projetos devem assegurar uma correta drenagem das águas superficiais e subsuperficiais, minimizando situações de acumulação das mesmas nessas zonas que possam ter impacto sobre estruturas e infraestruturas existentes.

Artigo 45.º

Obras de demolição

1 - A demolição total ou parcial dos edifícios existentes apenas é admitida nos seguintes casos:

a) Em situações de ruína iminente atestada por vistoria municipal;

b) Em situações excecionais de inviabilidade técnica ou económica da reabilitação do edifício ou edifícios, devidamente fundamentada em relatório de técnico credenciado, atestada por vistoria municipal, nos termos do número seguinte;

c) Para abertura ou alargamento de arruamentos ou de espaços públicos;

d) Localização em interior de quarteirão ou logradouro, com exceção dos edifícios com valor urbanístico, arquitetónico ou cultural;

e) Quando os edifícios existentes não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitetónico ou cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram e o projeto apresentado para a sua substituição contribua para a valorização arquitetónica, urbanística e ambiental da área e do conjunto edificado em que se integra;

f) Em situações em que a eliminação do edifício ou substituição por edifício novo reforce a segurança contra risco sísmico, de derrocada ou de incêndio, no conjunto em que se insere, prevista em plano de pormenor.

2 - O relatório referido na alínea b) do número anterior deve comprovar, do ponto de vista técnico e económico, que as soluções técnicas possíveis para a reabilitação do edifício, atento o seu estado de degradação, pela sua complexidade e custo, oneram de forma excecional a operação, de acordo com um modelo de avaliação económico-financeira que deve considerar as efetivas condições de mercado, os usos admitidos para o edifício e os incentivos à reabilitação previstos no presente Regulamento.

3 - Nos traçados urbanos A e B, se a demolição do edifício se fundamentar numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo é obrigatória a manutenção da volumetria preexistente e da fachada principal, exceto quando, neste último caso, o valor patrimonial e urbanístico da fachada não o justifique.

4 - Nos traçados urbanos A e B, quando a demolição do edifício se fundamente numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo e tenha existido deterioração dolosa da edificação pelo proprietário, ou por terceiro, ou violação grave do dever de conservação, comprovada no âmbito de processo contraordenacional instaurado e concluído nos termos da lei, é obrigatória a reconstrução integral ou parcial do edifício preexistente.

5 - Em caso de obras de alteração que integrem a demolição da fachada posterior ou de obras que impliquem a demolição integral do interior do edifício, aplicam-se as regras respeitantes à profundidade máxima de empena constantes do presente Regulamento.

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, têm de ser salvaguardados os elementos de valor patrimonial, designadamente estatuária, azulejos, património industrial, os quais, sempre que desejável, devem ser reintegrados nas novas construções.

Artigo 46.º

Loteamentos

1 - As operações de loteamento são admitidas quando a parcela a lotear confine com arruamento público e a operação preveja uma das seguintes situações:

a) A abertura de novos arruamentos pedonais ou viários;

b) A criação de equipamentos e ou espaços exteriores de utilização coletiva;

c) A criação, o desenvolvimento ou o fecho de malha urbana.

2 - As operações de loteamento devem considerar as características morfológicas e tipológicas das frentes urbanas contíguas e prever o remate da malha preexistente, contribuindo para a respetiva valorização arquitetónica e urbanística.

3 - A Câmara Municipal pode exigir que a operação de loteamento se processe no âmbito de unidade de execução, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do presente Regulamento.

4 - Nas operações de loteamento, a edificabilidade é calculada com base nas seguintes disposições:

a) A altura máxima da fachada deve observar:

i) Nos traçados urbanos A, B e C, identificados na Planta de qualificação do espaço urbano, a média da altura das fachadas, podendo recorrer-se à média da altura das fachadas das frentes urbanas convergentes, nos troços que se desenvolvem até à primeira transversal, dentro da mesma categoria de espaço, quando desta resulte benefício para a inserção urbana da operação de loteamento no conjunto das frentes urbanas envolvidas;

ii) Nos traçados urbanos D, identificados na Planta de qualificação do espaço urbano, aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 42.º do presente Regulamento;

b) Salvo o disposto nas alíneas c) e d), o índice de edificabilidade é de 1,2, o qual pode ser, excecionalmente, majorado até 1,5, desde que sejam observados os demais parâmetros e condicionamentos aplicáveis à operação urbanística e sem prejuízo das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva, previstas no artigo 88.º do presente Regulamento, numa das seguintes situações:

i) A área de intervenção seja igual ou inferior a 0,5 ha e a morfologia da envolvente o justifique;

ii) A operação gere e ou utilize créditos de construção ao abrigo do sistema de incentivos previsto no artigo 84.º do presente Regulamento;

iii) A operação urbanística seja promovida pelo Município;

c) Nos traçados urbanos A integrados nos antigos núcleos históricos da UOPG 1 - Coroa Norte da Cidade, identificados na Planta de qualificação do espaço urbano, o índice de edificabilidade é de 0,3;

d) Nos traçados urbanos D, o índice de edificabilidade é o constante da alínea e) do n.º 7 do artigo 42.º do presente Regulamento;

e) Aplicação da superfície vegetal ponderada (Svp) aplicada à área líquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculada de acordo com o artigo 4.º e com a seguinte ponderação:

Svp = A + 0,6 B + 0,3 C; em que: Svp (igual ou maior que) 0,4.Aref e A (igual ou maior que) 0,2.Aref.

SUBSECÇÃO II

Espaços de atividades económicas

Artigo 47.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços consolidados de atividades económicas compreendem malhas urbanas originariamente destinadas à fixação de indústrias ou de atividades terciárias com tipologias de ocupação diferenciadas da restante cidade consolidada.

2 - Nos espaços consolidados de atividades económicas são admitidos os seguintes usos: terciário, industrial, logístico, turismo e equipamento.

3 - Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução podem adotar soluções indutoras da fixação de atividades com capacidade de inovação e de investigação e desenvolvimento, as quais podem vir a beneficiar de redução de taxas e de encargos fiscais, nas condições a fixar em regulamento municipal.

Artigo 48.º

Operações urbanísticas

As operações de loteamento e as obras de construção, ampliação e alteração, nos espaços consolidados de atividades económicas, regem-se pelas seguintes regras:

a) A Câmara Municipal pode impor novos alinhamentos, nomeadamente para a abertura de arruamentos ou ampliação do espaço público, podendo para o efeito divulgar desenhos do alinhamento de frente de rua;

b) Salvo o disposto na alínea seguinte, o índice de edificabilidade é de 1,2, podendo excecionalmente ser majorado até 1,5, desde que sejam observados os demais parâmetros e condicionamentos aplicáveis à operação urbanística e sem prejuízo das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva, previstas no artigo 88.º do presente Regulamento, numa das seguintes situações:

i) A operação gere e ou utilize créditos de construção ao abrigo do sistema de incentivos previsto no artigo 84.º do presente Regulamento;

ii) A operação urbanística seja promovida pelo Município;

c) Nas situações em que a área de intervenção, à data da entrada em vigor do PDML, apresente ocupação com edifícios onde a superfície de pavimento já corresponda a um índice de edificabilidade de 1,5 ou superior, admite-se um aumento de edificabilidade até 10 % da superfície de pavimento existente, desde que sejam observadas as demais regras aplicáveis e sem prejuízo das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva, previstas no artigo 88.º do presente Regulamento;

d) Aplicação da superfície vegetal ponderada (Svp) aplicada à área líquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculada de acordo com o artigo 4.º e os seguintes parâmetros:

Svp = A + 0,6 B + 0,3 C

QUADRO

(ver documento original) e) Não é admitida a demolição total ou parcial de edifícios se forem afetados os valores de património industrial e dos elementos arquitetónicos e paisagísticos com interesse cultural identificados, sem prejuízo do disposto nos artigos 27.º a 31.º do presente Regulamento.

SUBSECÇÃO III

Espaços verdes

Artigo 49.º

Âmbito, objetivos e regime

1 - Os espaços verdes consolidados são espaços que integram a estrutura ecológica municipal integrada, com funções de equilíbrio ecológico nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento e que se subdividem nas seguintes subcategorias, assinaladas na Planta de qualificação do espaço urbano:

a) Espaços verdes de recreio e produção;

b) Espaços verdes de proteção e conservação;

c) Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias;

d) Espaços ribeirinhos.

2 - Os projetos de intervenções em jardins existentes devem ter em atenção as respetivas características originais e contribuir para a preservação da identidade e memória desses espaços, em particular no que se refere à articulação com a envolvência edificada.

3 - A conceção de novos espaços verdes deve promover o aumento da sua resiliência, utilizando preferencialmente pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração in situ e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, numa perspetiva de redução dos custos de instalação e manutenção, bem como deve contribuir para o aumento da biodiversidade.

4 - Nos espaços verdes vocacionados para baixa utilização, a vegetação a instalar deve dominantemente requerer reduzidas disponibilidades hídricas.

Artigo 50.º

Espaços verdes de recreio e produção

1 - Os espaços exteriores verdes de recreio e produção são espaços não edificados, permeáveis e plantados, sobre solo orgânico em terreno natural, públicos ou privados, incluindo jardins, grandes logradouros de imóveis ou conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património, quintas históricas, tapadas e cercas conventuais, destinados a fins de agricultura urbana e de recreio e produção e que podem integrar equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, e equipamentos de caráter lúdico associados ao turismo.

2 - Nestes espaços podem ser incentivadas iniciativas de agricultura urbana com vista ao aumento da produção alimentar à escala local, reforçando os níveis de autossuficiência da cidade, a resiliência urbana e contribuindo para a coesão das comunidades urbanas.

3 - Os logradouros dos imóveis e conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património têm de ser especialmente tratados e preservados, com vista à sua requalificação paisagística, através de projeto de espaços exteriores que preserve a topografia existente e salvaguarde as características ambientais, paisagísticas e patrimoniais nomeadamente arqueológicas, admitindo-se apenas correções, quando tecnicamente justificadas, para a melhoria das condições de fruição ambiental.

4 - As construções existentes, além dos usos atuais e dos previstos no n.º 1, podem destinar-se ao uso terciário, desde que a utilização não se mostre incompatível com a fruição do espaço verde de recreio e produção.

5 - Nos espaços verdes de recreio e produção não é permitida a constituição de lotes por operações de loteamento.

6 - Em parcelas com área inferior a 2 ha não é permitida a ocupação com construção.

7 - Em parcelas com área igual ou superior a 2 ha, o índice de edificabilidade é de 0,1, não incluindo a área correspondente aos edifícios preexistentes, a manter ou a substituir, nem às construções amovíveis.

8 - Quando, por acordo entre o Município e os proprietários de parcelas, com área igual ou superior a 2 ha, localizadas em espaços verdes de recreio e produção, estas parcelas sejam integradas no domínio municipal, a título gratuito e como acréscimo às cedências legalmente exigíveis, quando haja lugar a estas, é atribuído aos proprietários das mesmas créditos de construção correspondentes à aplicação do índice de edificabilidade de 0,3 à área objeto de transmissão, nos termos do artigo 84.º do presente Regulamento, que substitui o índice de edificabilidade referido no número anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

9 - Nas circunstâncias previstas no número anterior, quando as parcelas se localizem em áreas de muito elevada ou elevada vulnerabilidade a inundações ou de suscetibilidade ao efeito de maré direto, ou de muito elevada ou elevada suscetibilidade de ocorrência de movimentos de massa em vertentes, assinaladas na Planta de riscos naturais e antrópicos I, é atribuído aos proprietários das mesmas créditos de construção correspondentes à aplicação do índice de edificabilidade de 0,1 à área objeto de transmissão, nos termos do artigo 84.º do presente Regulamento.

10 - Sempre que para garantir a melhoria ambiental e a integração do edificado na paisagem, a operação preveja a demolição dos edifícios existentes de legalidade comprovada, é atribuído aos respetivos proprietários créditos de construção, nos termos do artigo 84.º do presente Regulamento, correspondentes à área de construção demolida.

Artigo 51.º

Espaços verdes de proteção e conservação

1 - Os espaços exteriores verdes de proteção e conservação visam a salvaguarda dos valores naturais, designadamente a conservação de ecossistemas, habitats, povoamentos ou formações vegetais e minerais de elevado valor ecológico e ou didático, assim como as estruturas vegetais de proteção do solo em situações de fortes declives e ou erodibilidade.

2 - Estes espaços apresentam uma sensibilidade muito elevada à pressão humana exigindo medidas de gestão sustentável de acordo com a legislação e as boas práticas aplicáveis.

3 - Estes espaços são non aedificandi, com exceção de infraestruturas de apoio ao recreio e ao controle de incêndios.

Artigo 52.º

Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias

1 - Os espaços exteriores verdes de enquadramento a infraestruturas viárias destinam-se às funções de enquadramento das rodovias e ferrovias, devendo as soluções técnicas a adotar nestes espaços garantir a sua estabilidade e permitir o seu revestimento com vegetação, mediante um perfil de vegetação morfologicamente consistente e de baixo custo de manutenção.

2 - São admitidas instalações de apoio às infraestruturas viárias.

3 - Tendo em vista quebrar o efeito de seccionamento provocado pelo espaço canal das infraestruturas viárias e criar condições de coesão do espaço urbano, pode ser admitida, desde que enquadrada por plano de urbanização ou de pormenor, a construção pontual de edifícios de acordo com os parâmetros definidos para as categorias de solo confinantes.

Artigo 53.º

Espaços ribeirinhos

1 - São espaços sem utilização portuária exclusiva, com funções de equilíbrio ecológico que permitam a dinâmica das marés e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio e lazer, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, turismo, cultura, desporto, atividades náuticas, designadamente náutica de recreio, náutica desportiva, pesca e atividade marítimo turística, e atividades lúdico-recreativas para usufruto público, onde devem ser asseguradas, sempre que possível, condições de acesso pedonal à margem do rio e de fruição da paisagem ribeirinha.

2 - Admite-se a construção de novos edifícios destinados aos usos referidos no número anterior e a estacionamento, no âmbito de ações de reorganização destes espaços, por substituição dos edifícios preexistentes, desde que não se verifique um aumento da área total de construção, os novos edifícios tenham uma altura de fachada máxima de dois pisos e não superior a 10 metros e se situem a menos de uma faixa que varia entre 25 e 20 m a contar da margem do leito do rio Tejo, em função do enquadramento urbanístico e paisagístico local, para garantia do acesso e fruição da margem ribeirinha, salvo casos excecionais cujo programa não seja compatível com esta exigência, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade e respeitem o sistema de vistas.

3 - Sem prejuízo das construções preexistentes à data de entrada em vigor do PDML e das permitidas ao abrigo do número anterior, admitem-se instalações que adotem soluções que minimizem o contacto com o solo, assegurem a continuidade das superfícies permeáveis e adotem materiais que propiciem o contacto visual entre o rio e a cidade, assim como espaços de ocupação temporária para feiras e eventos.

4 - As atividades admitidas não devem contribuir para a degradação da qualidade da água do rio Tejo.

SUBSECÇÃO IV

Espaços de uso especial de equipamentos

Artigo 54.º

Âmbito, objetivos e regime

1 - Os espaços consolidados de uso especial de equipamentos correspondem a equipamentos de utilização coletiva, serviços públicos e instalações dos serviços de segurança, existentes ou propostos, para os quais se prevê a manutenção destes usos, assim como usos complementares, desde que estes não ocupem uma área superior a 20 % da parcela e não ultrapassem, para essa área, o índice de edificabilidade de 1,5.

2 - Os espaços consolidados de uso especial de equipamentos podem ainda integrar edifícios isolados ou pequenas frentes urbanas já existentes afetas a outros usos, aos quais se aplica o disposto nos artigos 41.º a 45.º do presente Regulamento.

3 - As servidões inerentes encontram-se delimitadas na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública I, quando a escala o permite.

4 - Qualquer intervenção nestas áreas tem de observar o enquadramento urbanístico e paisagístico da envolvente, nomeadamente no que respeita às alturas da fachada e volumetrias propostas.

5 - O índice de permeabilidade mínimo é de 0,3, podendo excecionalmente ser inferior em virtude do especial interesse público do programa a desenvolver.

6 - Os espaços consolidados de uso especial de equipamentos integram uma subcategoria de espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada, assinalada na Planta de qualificação do espaço urbano, à qual se aplica o regime constante do artigo seguinte.

Artigo 55.º

Espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada

1 - Nos espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada não é permitida qualquer edificação ou ampliação das edificações existentes para além das áreas impermeabilizadas à data da entrada em vigor do PDML, salvo situações excecionais, desde que não ultrapassem 10 % da área já impermeabilizada e seja salvaguardado o património vegetal e paisagístico existente.

2 - Qualquer intervenção nestas áreas tem de observar o enquadramento urbanístico e paisagístico da envolvente, nomeadamente no que respeita às alturas da fachada e volumetrias propostas.

3 - O uso como equipamento é mantido até à desafetação definitiva das instalações existentes ou enquanto se justificar a afetação destas instalações a outro equipamento coletivo.

4 - Após a desafetação do uso atual de equipamento, estes espaços destinam-se a áreas verdes onde é admitida a instalação de equipamentos de recreio, desporto ou cultura nas áreas impermeabilizadas à data da entrada em vigor do PDML.

SUBSECÇÃO V

Espaços de uso especial de infraestruturas

Artigo 56.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços consolidados de uso especial de infraestruturas constituem áreas ocupadas por instalações e serviços relativos a infraestruturas de transporte e a uso ferroviário, portuário, aeroportuário e rodoviário e a redes de saneamento básico, abastecimento e fornecimento de gás, eletricidade, água e telecomunicações.

2 - As servidões referentes aos espaços consolidados de usos especiais de infraestruturas encontram-se delimitadas na Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública I, quando a escala o permite.

3 - Nos espaços consolidados de usos especiais de infraestruturas, para além dos usos e funções a que atualmente estas áreas se encontram afetas, admite-se a instalação de usos e serviços complementares de apoio, nomeadamente uso de turismo, bem como a ocupação em subsolo e a construção sobrelevada em infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, sem prejuízo da observância de legislação ou regulamentação que seja especialmente aplicável.

4 - Nos espaços de usos especiais de infraestruturas localizados na frente ribeirinha sob jurisdição da administração da área portuária admite-se a criação de espaços públicos e de equipamentos, bem como a reconversão de edifícios existentes em funções de apoio ao turismo e lazer.

5 - Nos espaços a que se refere o número anterior, as atividades admitidas não devem contribuir para a degradação da qualidade da água do rio Tejo.

6 - Na sequência de desafetação do regime de dominialidade, nos termos da legislação aplicável, ou com a cessação dos usos e funções que suportavam a qualificação como espaços consolidados de usos especiais de infraestruturas, as condições de ocupação, uso e transformação destes espaços são estabelecidas através de uma alteração ao PDML, nomeadamente simplificada, nos termos da legislação em vigor, ou por novo plano de urbanização ou de pormenor.

7 - No caso de cessação da atividade do Aeroporto da Portela, as áreas não edificadas, nomeadamente as pistas e áreas de circulação, e as áreas edificadas, devem ser objeto de plano de pormenor que preveja a requalificação do solo para espaço verde, com vista à reestruturação da zona para parque urbano e à reutilização dos edifícios existentes.

SUBSECÇÃO VI

Espaços de uso especial ribeirinho

Artigo 57.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços consolidados de uso especial ribeirinho compreendem áreas edificadas originariamente afetas à exploração portuária, nas quais predominam atualmente usos conexos com a atividade portuária.

2 - Nos espaços consolidados de uso especial ribeirinho são admitidos os usos de terciário, de turismo, de equipamento, nomeadamente equipamentos culturais e desportivos, atividades náuticas, designadamente náutica de recreio, náutica desportiva, pesca e atividade marítimo turística, assim como de logística associada às atividades náuticas.

3 - Nestes espaços preconiza-se a reutilização dos edifícios existentes, admitindo-se a respetiva substituição quando estes não constituam elementos com interesse urbanístico, arquitetónico ou cultural, tanto individualmente, como para o conjunto em que se integram e o projeto apresentado para a sua substituição contribua para a evidente valorização arquitetónica, urbanística e ambiental da área e do conjunto edificado em que os edifícios se integram, não preveja ampliação cuja implantação se situe a menos de uma faixa que varia entre 25 e 20 m a contar da margem do leito do rio Tejo, em função do enquadramento urbanístico e paisagístico local, para garantia do acesso e fruição da margem ribeirinha, salvo casos excecionais cujo programa não seja compatível com esta exigência, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade e respeite o sistema de vistas.

4 - As atividades admitidas não devem contribuir para a degradação da qualidade da água do rio Tejo.

SECÇÃO III

Espaços a consolidar

Artigo 58.º

Âmbito, objetivos e execução

1 - Os espaços a consolidar correspondem a malhas urbanas a reconverter urbanística e funcionalmente, bem como a espaços intersticiais onde se pretende estruturar uma ocupação urbana edificada ou destinados à estrutura ecológica municipal.

2 - Em espaço a consolidar a execução do plano realiza-se no âmbito de unidades de execução, disciplinadas ou não por planos de urbanização ou de pormenor e utilizando os sistemas de execução que a lei prevê.

3 - A delimitação das unidades de execução referidas no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios:

a) Abranger uma área suficientemente vasta para constituir um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas e que possa cumprir os requisitos legais exigíveis, nomeadamente integrando as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos e assegurando a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos;

b) Assegurar a coerência funcional e de forma urbana, através da contiguidade dos seus limites externos com o espaço consolidado preexistente na extensão necessária a estabelecer uma correta articulação funcional e formal com este, ou através da demonstração inequívoca de que essa articulação é plenamente realizável mesmo no caso de a localização da unidade de execução pretendida não permitir a contiguidade com o espaço consolidado nos termos referidos;

c) Assegurar, no caso de a unidade de execução não abranger a totalidade de um polígono autónomo de espaço a consolidar, que não fique inviabilizada, para as áreas remanescentes do referido polígono, a possibilidade de, por sua vez, elas se constituírem em uma ou mais unidades de execução que cumpram individualmente as condições estabelecidas nas alíneas anteriores;

d) Assegurar nas situações de desafetação definitiva dos equipamentos de utilização coletiva ou instalações atualmente existentes a adequada reconversão urbana, ponderando, designadamente, a transição com o espaço consolidado ou com as malhas urbanas envolventes e a necessidade de abertura de novos arruamentos;

e) No caso da Estrutura Ecológica Municipal, deverá assegurar-se a sua efetivação através de projetos de conceção e gestão autónomos que tenham também por objetivo a continuidade dos sistemas naturais entre as diferentes espaços urbanos e a sua relação com a estrutura ecológica metropolitana.

4 - Para permitir a requalificação ou regeneração urbana dos BIP/ZIP (Bairros de Intervenção Prioritária /Zonas de Intervenção Prioritária) pode ser delimitada uma unidade de execução.

5 - Excetuam-se do n.º 2 as situações em que a Câmara Municipal considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com o espaço consolidado e não prejudicam o ordenamento urbanístico do espaço a consolidar, num dos seguintes casos:

a) Obras de conservação e de alteração;

b) Situações de colmatação entre edifícios preexistentes a manter;

c) Quando a operação urbanística diga respeito a parcelas situadas em contiguidade com o espaço consolidado, com exceção dos espaços verdes, ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes a este através de ações de urbanização ou edificação;

d) Situações de uma única operação urbanística, da iniciativa de um proprietário ou de vários, que abranja a totalidade do polígono qualificado como espaço a consolidar.

SUBSECÇÃO I

Espaços centrais e residenciais

Artigo 59.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços centrais e residenciais a consolidar correspondem a áreas da cidade onde se preconiza a respetiva reconversão, designadamente antigas áreas industriais obsoletas ou ocupadas com construções de caráter precário ou degradadas, grandes equipamentos ou instalações militares em processo de desativação, grandes parcelas urbanas não edificadas a estruturar e Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI).

2 - Aos espaços centrais e residenciais a consolidar aplica-se em matéria de usos o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 41.º do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - Nas unidades de execução e nas operações de loteamento localizadas em polaridades urbanas (POLU) tem de ser assegurado que 30 % da superfície total de pavimento seja destinada a uso diferente do predominante na operação proposta, incluindo equipamentos, públicos ou privados, a transmitir à CML ou não.

4 - Nas unidades de execução e nas operações de loteamento com área de intervenção superior a 1 ha tem de ser assegurado que 20 % da superfície total de pavimento seja destinada a uso diferente do predominante na operação proposta, incluindo equipamentos, públicos ou privados, a transmitir à CML ou não, podendo esta percentagem ser reduzida ou aumentada em operações enquadradas em unidade de execução em que, tendo em consideração a localização da respetiva área na cidade, se considere o valor excessivo ou diminuto, e devendo ficar previamente consagrada nos respetivos termos de referência.

5 - Nas operações urbanísticas a realizar em parcelas com área entre 0,5 ha e 1 ha tem de ser assegurado que 10 % da superfície total de pavimento seja destinada a uso diferente do predominante na operação proposta, podendo esta percentagem ser reduzida ou aumentada em operações enquadradas em unidade de execução.

6 - Excecionam-se dos n.os 3, 4 e 5 as unidades de execução e as operações de loteamento destinadas a equipamentos públicos ou privados de utilização coletiva, operações de iniciativa municipal, nomeadamente para efeitos de legalização de construções existentes, operações de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) ou alteração a alvará de loteamento anterior à entrada em vigor deste PDML.

7 - Os planos de urbanização e de pormenor podem definir percentagens mínimas e máximas a atribuir a cada uso.

Artigo 60.º

Operações urbanísticas

1 - Sem prejuízo da necessidade de prévia delimitação de unidade de execução prevista no artigo 58.º, são admitidas as seguintes operações urbanísticas:

a) Obras de conservação e reconstrução;

b) Obras de construção, ampliação e alteração;

c) Operações de loteamento.

2 - Às operações urbanísticas referidas na alínea b) do número anterior aplicam-se as regras referentes ao espaço consolidado contíguo de maior dimensão.

3 - Às operações de loteamento aplicam-se as seguintes regras, sem prejuízo do disposto no número seguinte:

a) Concordância com o nivelamento das alturas das fachadas e o alinhamento do traçado urbano, nas zonas de transição com as áreas consolidadas, nas situações em que deva prevalecer aquela concordância;

b) A altura máxima da fachada a adotar em situações de colmatação da malha urbana obedece às regras definidas para os traçados que as novas construções visam colmatar ou, na sua falta destes, proceder à concordância com as alturas das fachadas preexistentes;

c) Nas situações em que o desenho urbano estabelece a rutura com a morfologia da envolvente, a altura máxima da fachada tem de promover uma adequada transição com as volumetrias da envolvente e deverá ser avaliado o seu impacto na silhueta da cidade;

d) À profundidade das empenas dos edifícios nas situações de remate da malha aplicam-se as regras constantes do artigo 43.º do presente Regulamento;

e) Índice de edificabilidade é de 1,2 na generalidade das áreas e de 1,7 nas áreas onde se pretende o desenvolvimento das polaridades urbanas (POLU) identificadas na Planta de qualificação do espaço urbano;

f) Os índices de edificabilidade previstos na alínea anterior podem, excecionalmente, ser majorados até 1,5 e, no âmbito das áreas delimitadas como polaridades urbanas, até 2,0, desde que sejam observados os demais parâmetros e condicionamentos aplicáveis à operação urbanística e sem prejuízo das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva, previstas no artigo 88.º do presente Regulamento, numa das seguintes situações:

i) A área de intervenção seja igual ou inferior a 0,5 ha e a morfologia da envolvente o justifique;

ii) A operação gere e ou utilize créditos de construção ao abrigo do sistema de incentivos previsto no artigo 84.º do presente Regulamento;

iii) A operação urbanística seja promovida pelo Município;

g) Aplicação da superfície vegetal ponderada (Svp) aplicada à área líquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculada de acordo com o artigo 4.º e os seguintes parâmetros, com exceção das operações de loteamento destinadas à reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI):

Svp = A + 0,6 B + 0,3 C

QUADRO

(ver documento original) 4 - Nas operações urbanísticas cuja forma urbana se caracterize por um traçado urbano C, as volumetrias propostas são analisadas através do conjunto de pontos de vista indicados na Planta do sistema de vistas, de modo a contribuírem para a valorização da imagem urbana da cidade.

5 - Nas operações urbanísticas têm de ser preservados e integrados os imóveis ou elementos de caráter industrial constantes do Anexo III, sem prejuízo do disposto nos artigos 27.º a 31.º do presente Regulamento.

SUBSECÇÃO II

Espaços de atividades económicas

Artigo 61.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços de atividades económicas a consolidar compreendem áreas a reconverter ou a estruturar, através da criação de novos tecidos urbanos que alberguem dominantemente funções que contribuam para a qualificação da base económica da cidade, prevendo-se ainda outros usos complementares.

2 - Nos espaços de atividades económicas a consolidar são admitidos os usos de terciário, indústria, logística, habitação, turismo, investigação e equipamentos.

3 - O uso habitacional não pode ultrapassar 30 % da superfície total de pavimento proposta, calculado em relação à unidade de execução, se esta existir, ou em relação a cada operação urbanística e desde que a habitação se insira em programa de fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda, nas condições a definir em regulamento municipal, com exceção das operações de loteamento destinadas à reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI).

Artigo 62.º

Operações urbanísticas

1 - Sem prejuízo da necessidade de prévia delimitação de unidade de execução prevista no artigo 58.º do presente Regulamento, são admitidas as seguintes operações urbanísticas:

a) Obras de conservação e de reconstrução;

b) Obras de construção, ampliação e alteração;

c) Operações de loteamento.

2 - Às operações urbanísticas referidas na alínea b) do número anterior aplicam-se as seguintes regras:

a) A altura máxima das fachadas obedece à média da altura das fachadas;

b) O artigo 43.º do presente Regulamento quanto à profundidade das empenas;

c) O artigo 44.º do presente Regulamento quanto aos logradouros.

3 - Às operações de loteamento aplicam-se os seguintes parâmetros:

a) Índice de edificabilidade de 1,2, podendo excecionalmente ser majorado até 1,5, desde que sejam observados os demais parâmetros e condicionamentos aplicáveis à operação urbanística e sem prejuízo das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e para equipamentos de utilização coletiva, previstas no artigo 88.º do presente Regulamento, numa das seguintes situações:

i) A operação gere e ou utilize créditos de construção ao abrigo do sistema de incentivos previsto no artigo 84.º do presente Regulamento;

ii) A operação urbanística seja promovida pelo Município;

b) Aplicação da superfície vegetal ponderada (Svp) aplicada à área líquida do loteamento acrescida das áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculada de acordo com o artigo 4.º e os seguintes parâmetros:

Svp = A + 0,6 B + 0,3 C Svp (igual ou maior que) 0,3.Aref A (igual ou maior que) 0,2.Aref 4 - Nas operações urbanísticas têm de ser preservados e integrados os imóveis ou elementos de caráter industrial constantes do Anexo III, sem prejuízo do disposto nos artigos 27.º a 31.º do presente Regulamento.

SUBSECÇÃO III

Espaços verdes

Artigo 63.º

Âmbito, objetivos e regime

1 - Os espaços verdes a consolidar são espaços que pertencem à estrutura ecológica municipal integrada e cujas características naturais, culturais, paisagísticas e urbanísticas devem ser desenvolvidas e valorizadas a fim de assegurar um conjunto de funções ecológicas no meio urbano e o apoio ao recreio e lazer da população.

2 - Os espaços verdes a consolidar integram a subcategoria de espaços verdes de recreio e produção, assinalada na Planta de qualificação do espaço urbano.

3 - A conceção dos espaços verdes deve promover o aumento da sua resiliência, utilizando preferencialmente pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração in situ e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, numa perspetiva de redução dos custos de instalação e manutenção, bem como deve contribuir para o aumento da biodiversidade.

4 - Nos espaços verdes vocacionados para baixa utilização, a vegetação a instalar deve dominantemente requerer reduzidas disponibilidade hídricas.

Artigo 64.º

Espaços verdes de recreio e produção

1 - Os espaços exteriores verdes de recreio e produção a consolidar são espaços não edificados, permeáveis e plantados, genericamente sobre solo orgânico em terreno natural, que podem ter os usos agrícola, de recreio e produção, incluindo hortas urbanas e viveiros, e que podem integrar equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio ao recreio e lazer incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, e turismo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Nestes espaços aplica-se o disposto nos n.os 2 a 9 do artigo 50.º do presente Regulamento.

SUBSECÇÃO IV

Espaços de uso especial de equipamentos

Artigo 65.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços de usos especial de equipamentos a consolidar correspondem às áreas onde se programa a concretização de equipamentos de utilização coletiva de maior dimensão.

2 - As operações urbanísticas, além do uso de equipamento de utilização coletiva e serviços públicos, podem incluir outros usos, desde que estes não ocupem mais de 20 % da parcela e não ultrapassem o índice de edificabilidade de 1,5 aplicado a tal área, nem 20 % da superfície de pavimento total.

SUBSECÇÃO V

Espaços de uso especial ribeirinho

Artigo 66.º

Âmbito, objetivos e usos

1 - Os espaços a consolidar de uso especial ribeirinho localizam-se na frente ribeirinha e integram zonas desafetadas do uso portuário, para as quais se pretende uma reconversão urbana através do desenvolvimento de atividades ligadas ao lazer, cultura e desporto que tirem partido do posicionamento geográfico destes espaços.

2 - Nestes espaços são admitidos os usos de terciário, turismo e equipamento e atividades no âmbito da cultura, investigação, desporto, pesca, atividades náutico turísticas e náutica de recreio.

3 - Não são admitidos os usos de indústria, habitação e logística não associada às atividades náuticas, designadamente à náutica de recreio, à náutica desportiva, à pesca e às atividades marítimo turísticas.

4 - A altura máxima da fachada é de três pisos, permitindo-se pontualmente quatro pisos, em função do sistema de vistas, não devendo ser superior, respetivamente, a 13 metros e a 17 metros.

5 - O índice de edificabilidade é de 1,2.

6 - As novas construções e as obras de ampliação não podem ocupar uma faixa que varia entre 25 e 20 m a contar da margem do leito do rio Tejo, em função do enquadramento urbanístico e paisagístico local, para garantia do acesso e fruição da margem ribeirinha, salvo casos excecionais cujo programa não seja compatível com esta exigência, se a Câmara Municipal considerar que revestem excecional importância para a cidade.

7 - As atividades admitidas não devem contribuir para a degradação da qualidade da água do rio Tejo.

CAPÍTULO V

Sistema de acessibilidades

SECÇÃO I

Rede de transportes coletivos

Artigo 67.º

Hierarquia da rede

1 - A rede de transportes coletivos é ordenada e hierarquizada de acordo com uma estratégia territorial de mobilidade que visa dotar a cidade de Lisboa de um sistema de transportes capaz de responder às principais necessidades de mobilidade dos residentes, trabalhadores e visitantes e é subdividida em:

a) Rede de 1.º nível - desenvolve-se ao longo dos eixos estruturantes da cidade e é constituída pelas redes da REFER e do Metropolitano de Lisboa;

b) Rede de 2.º nível - constituída pelas linhas de Transporte Coletivo em Sítio Próprio (TCSP) e autocarros convencionais em serviço expresso;

c) Rede de 3.º nível - engloba a restante oferta de transporte coletivo promovida pela Carris.

2 - As funções e características da rede de transportes coletivos constam do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 68.º

Interfaces de passageiros

1 - As interfaces de passageiros são infraestruturas de transporte que têm como função promover e facilitar a ligação de utentes entre diferentes modos de transporte, preferencialmente a pé e apoiada ou não por meios mecânicos, podendo integrar espaços destinados a uso terciário e equipamentos de utilização coletiva.

2 - As interfaces de transporte coletivo devem ser dimensionadas e concebidas com base em Estudos de Impacte de Tráfego e Transportes, tendo em conta os espaços urbanos adjacentes e o funcionamento das redes em que se inserem.

3 - Os critérios de hierarquização e a listagem das interfaces de transportes existentes e previstas constam do Anexo V ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 69.º

Grandes geradores de viagens

1 - Consideram-se como grandes geradores de viagens:

a) Edifícios de uso predominantemente comercial com superfície de pavimento superior a 25.000 m2;

b) Operações urbanísticas de uso predominantemente terciário com superfície de pavimento superior a 20.000 m2;

c) Os equipamentos de utilização coletiva ou áreas afetas ao uso terciário que gerem um volume médio anual superior a 10.000 viagens diárias, incluindo entradas e saídas, calculado de acordo com o disposto em regulamento municipal.

2 - Os grandes geradores de viagens são implantados em locais que distam menos de 400 metros das estações ou interfaces servidas pelas redes de transportes coletivos de 1º ou 2º níveis de hierarquia.

SECÇÃO II

Rede rodoviária

Artigo 70.º

Hierarquia e características da rede rodoviária

1 - A rede rodoviária é ordenada e hierarquizada de acordo com as funções e características das vias definidas no Anexo VI ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e compreende os seguintes níveis:

a) 1.º nível - Rede Estruturante - assegura as ligações interconcelhias e de atravessamento do concelho bem como as deslocações de maior extensão dentro da cidade de Lisboa;

b) 2.º nível - Rede de Distribuição Principal - assegura a distribuição dos maiores fluxos de tráfego internos ao concelho, bem como os percursos médios e o acesso à rede estruturante;

c) 3.º nível - Rede de Distribuição Secundária - é composta por vias internas e assegura a distribuição de proximidade, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior;

d) 4.º nível - Rede de Distribuição Local (rede de proximidade) - é composta pelas vias estruturantes ao nível do bairro, com alguma capacidade de escoamento, mas onde o peão tem maior importância;

e) 5.º nível - Rede de Acesso Local (rede de bairro) - garante o acesso rodoviário ao edificado, devendo reunir condições privilegiadas para a circulação pedonal.

2 - A rede rodoviária do 1.º nível é constituída:

a) Pelas vias que pertencem à Rede Rodoviária Nacional: o IP7 (Eixo Norte/Sul), o IC17 (CRIL - Circular Regional Interior de Lisboa), o IC15 e o IC16 (Radial da Pontinha) e respetivas interligações;

b) Pelas vias que pertencem à Rede Rodoviária Municipal: Avenida General Correia Barreto (Radial de Benfica), Calçada de Carriche (desde o nó do Lumiar até ao nó do Sr. Roubado), Avenida General Norton de Matos (desde o nó da Buraca ao Eixo Norte/Sul) e a ligação prevista entre o IP1 e a futura Terceira Travessia do Tejo (através de troços das Avenidas Marechal Craveiro Lopes, Cidade do Porto e do Santo Condestável).

3 - A rede viária do nível estruturante (1.º nível), distribuição principal (2.º nível) e distribuição secundária (3.º nível), bem como as intersecções a estudar, são representadas na Planta de acessibilidades e transportes, cujos traçados poderão ser ajustados em sede de plano de pormenor ou de projeto de execução.

4 - Os tipos de nós a adotar nos pontos de convergência e divergência da rede rodoviária constam do Anexo VII ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

5 - Às vias e nós que integram na rede rodoviária de 1.º nível da cidade e que pertencem à Rede Rodoviária Nacional aplicam-se as disposições legais em vigor, nomeadamente as que sujeitam qualquer intervenção direta ou indireta nestas vias a parecer e aprovação das entidades competentes.

6 - Admite-se que as vias de âmbito municipal não observem as características físicas e operacionais da rede rodoviária da cidade definidas no Anexo VI, se tal for necessário para assegurar uma adequada gestão do sistema de circulação da cidade, se da sua aplicação decorrerem conflitos com vias pedonais de hierarquia superior ou for posta em causa a preservação de valores patrimoniais e ambientais, desde que se continuem a assegurar as funções que devem desempenhar de acordo com a sua hierarquia.

SECÇÃO III

Rede de mobilidade suave

Artigo 71.º

Objetivos, âmbito e dimensionamento

1 - A rede de mobilidade suave, de ora em diante designada por RMS, tem como objetivo promover a opção pelos modos suaves, com especial destaque para os modos pedonal e ciclável, devendo garantir o acesso aos principais geradores de viagens, tais como interfaces de transportes, equipamentos, zonas de comércio e de serviços e zonas residenciais densas.

2 - Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução devem prever:

a) Os percursos em modos suaves na sua área de intervenção, de forma a promover a boa ligação aos geradores relevantes, com indicação do tipo de segregação proposta em relação à circulação de veículos motorizados;

b) A continuidade da RMS interna, ao nível pedonal e ciclável, sempre que esta última se justifique, otimizando a ligação entre os percursos pedonais e cicláveis propostos, as respetivas redes envolventes e os transportes públicos.

3 - Os parâmetros e critérios de dimensionamento e localização dos percursos pedonais e cicláveis principais são apresentados em regulamento municipal.

4 - Os critérios de planeamento da rede ciclável constam do Anexo VIII ao presente Regulamento, do qual dele faz parte integrante.

Artigo 72.º

Zonas de moderação da circulação automóvel

1 - As zonas de moderação da circulação automóvel podem ser concretizadas através de Zonas 30 ou de Zonas Mistas.

2 - Nas zonas 30, a sinalização vertical é reduzida ao mínimo, devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas do espaço urbano, nomeadamente pela:

a) Sinalização impositiva de velocidade máxima de circulação de 30km/h;

b) Marcação das entradas e saídas do bairro, acompanhada de sinalização vertical;

c) Diminuição dos raios de curvatura;

d) Redução da largura da via de circulação, real e percecionada;

e) Sobre-elevação da via;

f) Descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário.

3 - Nas zonas mistas, o espaço canal deve ser partilhado entre peões e veículos motorizados, com prioridade aos modos não motorizados, implicando a concretização destas zonas:

a) Sinalização rodoviária adequada, vertical e horizontal;

b) Velocidade máxima de circulação de 20 km/h;

c) Ausência de delimitação do espaço de circulação para os diferentes modos.

SECÇÃO IV

Estacionamento

Artigo 73.º

Âmbito

Os limiares de oferta de estacionamento de uso privado e público são estabelecidos em função da quantidade e qualidade da oferta de transporte coletivo existente em cada zona da cidade, bem como das necessidades de estacionamento, público e privado, que se verificam em cada zona.

Artigo 74.º

Zonamento

1 - O dimensionamento da oferta de estacionamento de acesso público e privado na cidade de Lisboa é estabelecido em função do seguinte zonamento, previsto na Planta de acessibilidades e transportes:

a) Zonas A - correspondem às zonas da cidade que estão na área de influência direta das estações de metropolitano identificadas no Anexo IX e são delimitadas por círculo de 150 metros de raio, centrado em cada uma das saídas das estações ou interfaces;

b) Zonas B - correspondem às zonas da cidade que estão na segunda coroa da área de influência das estações de metropolitano identificadas no Anexo IX e integram as áreas situadas numa coroa com um raio interno de 150 metros e um raio externo de 300 metros, medidos a partir de cada uma das saídas das estações ou interfaces;

c) Zonas C - correspondem às zonas da cidade com tecidos urbanos muito consolidados que, apesar de não estarem na área de influência direta da oferta de transporte coletivo estruturante, apresentam, no entanto, fortes restrições ao nível do espaço disponível para a criação de estacionamento, para as quais se admite índices de provisão de estacionamento de valor inferior aos previstos para as zonas D;

d) Zonas D - correspondem a zonas de estacionamento padrão e englobam o restante território municipal não abrangido pelas zonas A, B e C.

2 - O raio de influência direta das estações ou interfaces é medido em linha reta a partir de cada um dos acessos às mesmas.

3 - Nas situações em que a parcela ou lote seja abrangido por mais do que uma zona de estacionamento, o dimensionamento da oferta de estacionamento deve ser realizado em função da zona onde se localiza a área maioritária da parcela ou lote.

Artigo 75.º

Parâmetros de estacionamento de uso privativo

1 - Nas operações de loteamento e nas obras de construção e de ampliação, independentemente da categoria de uso do solo onde se inserem e das demais normas aplicáveis, exige-se a observância de valores mínimos e máximos de áreas destinadas a estacionamento.

2 - Para efeitos do cálculo de áreas a alocar a cada lugar de estacionamento de veículos ligeiros e pesados aplica-se o disposto no seguinte quadro.

QUADRO

(ver documento original) 3 - Os valores mínimos e máximos dos parâmetros de dimensionamento de estacionamento no interior da parcela ou lote, para cada zona de estacionamento identificadas na Planta de acessibilidades e transportes, em função da proximidade à rede de transporte coletivo de 1.º nível e da disponibilidade de espaço público para estacionamento, são os constantes do Anexo X ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

4 - A Câmara Municipal pode dispensar a aplicação do estabelecido no número anterior se o total de lugares de estacionamento daí resultante for igual ou inferior a 5 lugares ou quando a operação urbanística se localize em área consolidada e existam condicionamentos regulamentares ou físicos à construção do estacionamento, sem prejuízo da legislação específica aplicável.

5 - As áreas ou lugares de estacionamento privado, calculadas com base nos parâmetros mínimos estabelecidos, são insuscetíveis de constituir frações autónomas independentes das unidades de utilização dos edifícios a que ficam imperativamente adstritas.

Artigo 76.º

Parâmetros de estacionamento de uso público

1 - Nas operações de loteamento e nas obras de edificação com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento devem ser previstas, além dos lugares de estacionamento estabelecidos no artigo anterior, as dotações de lugares de uso público indicadas no Anexo XI ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

2 - Para o cálculo dos lugares de uso público são contabilizados os lugares localizados no passeio confinante com o lote ou parcela, dentro do espaço limitado pelo seu alinhamento.

3 - Os lugares de estacionamento de uso público podem ser previstos à superfície ou em estrutura, nos termos previstos em regulamento municipal.

4 - Os lugares de estacionamento de uso público à superfície constituem cedência obrigatória para o domínio municipal.

5 - Os lugares de estacionamento de uso público ficam sujeitos ao regime tarifário definido pela Câmara Municipal de Lisboa para a respetiva zona.

Artigo 77.º

Défice de estacionamento

1 - Entende-se que uma zona tem um défice potencial de estacionamento se a soma de lugares para residentes for inferior a 0,8 lugar por 100 m2 de área de construção ou, na zona de estacionamento A, for inferior a 0,6 lugar por cada 100 m2 de área de construção, uma vez contabilizada a oferta pública e privada de lugares, designadamente os existentes nos edifícios de habitação, acrescidos daqueles que, situados na via pública ou em espaços edificados, sejam acessíveis aos residentes em regime gratuito ou de preços bonificados.

2 - As zonas com défice de estacionamento são identificadas em regulamento municipal ou em plano de urbanização ou de pormenor.

3 - As operações de loteamento e as obras de construção e de ampliação, cuja dotação total, dentro do lote ou parcela, seja igual ou superior a 60 lugares de estacionamento, situadas numa zona com défice de estacionamento, podem prever a existência de lugares suplementares de estacionamento no interior do lote.

4 - A criação de lugares suplementares de estacionamento referidos no número anterior dá lugar à atribuição de créditos de construção nos termos do artigo 84.º do presente Regulamento, podendo os mesmos constituir frações autónomas e ser utilizados nos termos e condições a definir em regulamento municipal.

Artigo 78.º

Critérios de dimensionamento para estacionamento de veículos

pesados

1 - Os lugares exigíveis para o estacionamento de veículos pesados no interior do lote ou parcela são os constantes no Anexo XII ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - Nos espaços consolidados a Câmara Municipal pode dispensar a aplicação do estabelecido no número anterior em situações devidamente justificadas.

Artigo 79.º

Parques de estacionamento

A conceção, construção e exploração de parques de estacionamento de acesso público, de iniciativa pública municipal ou de iniciativa particular, obedece a regulamento municipal.

TÍTULO IV

Programação e execução do Plano

CAPÍTULO I

Programação da execução

Artigo 80.º

Execução

1 - A programação da execução do PDML é estabelecida pela Câmara Municipal no âmbito da aprovação das Grandes Opções do Plano (planos plurianuais de investimento) e dos planos anuais de atividades, concretizando as opções e prioridades de desenvolvimento urbanístico para a área do município.

2 - No âmbito desses programas, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização dos objetivos gerais do plano e dos objetivos estabelecidos nas unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) identificadas no PDML, privilegiando as seguintes intenções:

a) Contribuir para a concretização dos objetivos do PDML, através de ações que possuam caráter estruturante para o ordenamento do território;

b) Proteção e valorização da estrutura ecológica municipal;

c) Disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes e infraestruturas necessários à satisfação das carências detetadas;

d) Reabilitação de bairros ou áreas críticas e de intervenção prioritária;

e) Colmatação e qualificação do espaço consolidado;

f) Oferta de solo urbanizado e controlo do mercado de solos.

3 - A execução operacional do PDML obedece ao disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 39.º e n.os 2 a 5 do artigo 58.º do presente Regulamento.

4 - A figura da unidade de execução a que se faz referência nos artigos mencionados no número anterior pode corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) ou à área abrangida por plano de pormenor, ou a parte desta, com vista a promover a respetiva execução, devendo ser realizada a discussão pública na falta de plano de pormenor aplicável.

5 - A delimitação da unidade de execução é da iniciativa da câmara municipal ou a requerimento dos proprietários, consiste na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística e com identificação de todos os prédios abrangidos, de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos, devendo incluir as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos nos planos e pode integrar peças gráficas e escritas que explicitem a solução urbanística concreta.

Artigo 81.º

Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG)

1 - As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) correspondem à aglutinação de áreas territoriais com identidade urbana e geográfica, apresentando um nível significativo de autonomia funcional e constituindo as unidades territoriais de referência para efeitos de gestão municipal.

2 - As UOPG cobrem a totalidade da área do Município.

3 - As UOPG encontram-se delimitadas e identificadas na Planta de qualificação do espaço urbano e os respetivos âmbitos territoriais e conteúdos programáticos são os seguintes:

UOPG 1 - Coroa Norte 1) Bairros abrangidos a) Lumiar;

b) Ameixoeira;

c) Telheiras;

d) Carnide.

2) Objetivos/Termos de referência a) Diluir o efeito de fronteira da 2.ª Circular, soldando duas partes distintas da cidade;

b) Atenuar o efeito de periferia, promovendo programas intermunicipais e incrementando as centralidades geradas pelos nós da CRIL;

c) Desenvolver a coesão territorial e social, diluindo o efeito de fragmentação atual;

d) Promover a integração deste território na Cidade, através de novas soluções de mobilidade e da continuidade da estrutura ecológica com efeitos de vertebração;

e) Promover a dinamização do espaço de atividades económicas e a inclusão do Parque Tecnológico Lispólis, do IAPMEI e área envolvente, na rede de Polos empresariais e de Investigação e Desenvolvimento da Cidade;

f) Estabelecer a continuidade entre a Alta de Lisboa às Charneca e Galinheiras, articulando-as com um meio de transporte em sítio próprio;

g) Articular o Parque Periférico com o Jardim da Luz através do Parque Urbano de Carnide e da requalificação do Largo e Jardim da Luz, valorizando o Conjunto Urbano Singular da Luz;

h) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços;

i) Diminuir a velocidade de escoamento da água pluvial, minimizando a afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido e diminuindo a entrada de água no sistema de drenagem canalizado, reduzindo consequentemente o risco de inundação, concretizando bacias de retenção e infiltração;

j) Descontaminar a linha de água que atravessa o Aterro do Vale do Forno, melhorando a qualidade da água que atualmente drena para a encosta adjacente;

k) Salvaguardar a circulação do vento dominante nas soluções urbanas a adotar nas áreas a consolidar em torno do Parque Periférico.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programa de requalificação e expansão do eixo central da Cidade;

e) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

f) Programa de reformulação das interfaces de transportes em articulação com os operadores e municípios vizinhos;

g) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

h) Programa de consolidação da Estrutura Ecológica Municipal através da concretização das diferentes estruturas componentes do Parque Periférico;

i) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

j) Programa de espaços de recreio infantil;

k) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

l) Programa de Incentivo à Agricultura e Horticultura Urbana;

m) Programa de melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos;

n) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

o) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

p) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

q) Programa Bibliotecas XXI;

r) Projeto Urbano 2.ª Circular.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);

c) Programa de execução da rede viária indispensável à estruturação e organização do território, de nível local, privilegiando o transporte público e integrando percursos pedonais e cicláveis;

d) Programa de melhoria da qualidade dos espaços públicos de estadia e sociabilização, e dos de elevado valor histórico;

e) Programa de valorização e reabilitação do Eixo Histórico do Paço do Lumiar, das áreas históricas do Lumiar e da Ameixoeira;

f) Projeto Urbano Calçada de Carriche;

g) Projeto Urbano Parque Tecnológico de Lisboa;

h) Projeto Urbano Ameixoeira.

UOPG 2 - Oriental 1) Bairros abrangidos a) Santa Maria dos Olivais;

b) Oriente;

c) Marvila.

2) Objetivos/Termos de referência a) Implementar programas de regeneração urbana especialmente nas áreas identificadas como BIP/ZIP;

b) Eliminar as assimetrias urbanas de caráter social, reforçando a coesão territorial e minimizando os efeitos de fragmentação;

c) Potenciar a atração de emprego;

d) Potenciar as centralidades polarizadas em torno da estação do Oriente e do Hospital de Todos os Santos, alargando os efeitos multiplicativos;

e) Otimizar os efeitos de estruturação da Terceira Travessia do Tejo (TTT);

f) Valorizar o efeito de vertebração da estrutura ecológica urbana inerente ao sistema de vales e à sua relação com o Rio;

g) Valorizar o Conjunto Urbano Singular do Caminho do Oriente;

h) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços;

i) Diminuir a velocidade de escoamento da água pluvial, minimizando a afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido e diminuindo a entrada de água no sistema de drenagem canalizado, reduzindo consequentemente o risco de inundação, concretizando bacias de retenção e infiltração;

j) Salvaguardar a circulação do vento dominante nos enfiamentos das atuais pistas do aeroporto em direção ao Parque da Bela Vista e ao Vale de Chelas.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

e) Programa de intervenção complementar à Terceira Travessia do Tejo (TTT);

f) Programa de reestruturação urbana entre a Estação do Oriente (Alta Velocidade) e as ligações ao atual e futuro Aeroporto;

g) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

h) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

i) Programa de reformulação das interfaces de transportes em articulação com os operadores e municípios vizinhos;

j) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

k) Programa de requalificação da Av. Infante D. Henrique;

l) Programa de espaços de recreio infantil;

m) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

n) Programa de Incentivo à Agricultura e Horticultura Urbana;

o) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

p) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

q) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

r) Programa de ligação entre a Cidade e o rio através do incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligadas à náutica de recreio, ao turismo e cultura;

s) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

t) Programa Bibliotecas XXI;

u) Projeto Urbano 2.ª Circular;

v) Projeto Urbano Percurso Cultural Caminho do Oriente.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de concretização da Estrutura Ecológica Urbana na zona Oriental;

c) Projeto Urbano Vale Fundão - Matinha - Poço do Bispo;

d) Projeto Urbano Viver Marvila.

UOPG 3 - Almirante Reis/Roma 1) Bairros abrangidos a) Alvalade e São João de Brito;

b) Areeiro e São Jorge de Arroios;

c) Anjos.

2) Objetivos/Termos de referência a) Promover a regeneração do eixo longitudinal formatado pela Av. Almirante Reis;

b) Incentivar o acréscimo da qualidade urbana e de vivência dos Bairros, através de ações de urbanismo participado a realizar para a cidade;

c) Promover a regeneração urbana nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social que potenciem as parcerias sociais e institucionais, nomeadamente no bairro do Pote de Água;

d) Estruturar a área a norte da Av. do Brasil, emergente como polaridade urbana no eixo da 2.ª Circular e charneira na articulação entre o Alto do Lumiar, a Cidade Universitária e a Avenida Marechal Gomes da Costa;

e) Desenvolver intervenções potenciadoras com efeito de polos regenerativos do território;

f) Consolidar a Estrutura Ecológica, através da valorização do tecido verde composto pelos Espaços Verdes de Enquadramento a áreas edificadas, permitindo a continuidade ecológica Nascente - Poente;

g) Valorizar o Conjunto Urbano Singular da Alameda/Pr. Londres;

h) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

e) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

f) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

g) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

h) Programa de espaços de recreio infantil;

i) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

j) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

k) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

l) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

m) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

n) Programa Bibliotecas XXI;

o) Projeto Urbano 2.ª Circular.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de intervenção estratégica de reabilitação urbana em conjuntos edificados;

c) Programa integrado de apoio ao comércio especializado, a festivais e eventos;

d) Projeto Urbano Avenida Almirante Reis;

e) Projeto Urbano de urbanismo de proximidade do Bairro de Alvalade.

UOPG 4 - Avenidas Novas 1) Bairros abrangidos a) Nossa Senhora de Fátima e Campo Grande;

b) Campolide;

c) Avenidas Novas.

2) Objetivos/Termos de referência a) Recuperar a função habitacional na zona das Avenidas Novas sobre as malhas urbanas mais interiorizadas, com proteção ao tráfego de atravessamento;

b) Reduzir o peso do transporte privado e promover o acréscimo da área pedonal, com consequente melhoria da qualidade da vivência urbana;

c) Regenerar o eixo central da cidade, com acréscimo de espaço público pedonal e dinamização do comércio e equipamentos marginantes, pela sua articulação com esse mesmo espaço;

d) Promover a criação de um eixo estruturante de desenvolvimento, articulado com as interfaces de Entre-Campos e Sete-Rios, potenciado pelas desativação da Feira Popular, transferência da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e desativação parcial do Hospital Curry Cabral no Rego, a par da possibilidade de reconversão da zona das antigas oficinas do Metropolitano e áreas adjacentes em Sete-Rios;

e) Consolidar o Corredor Verde Estruturante Nascente - Poente, através da densificação e revitalização das estruturas entre o Parque Florestal de Monsanto e a Zona Oriental da Cidade;

f) Valorizar o Conjunto Urbano Singular Cais do Sodré /Jardim das Amoreiras (7.ª Colina), o Conjunto Urbano Singular Av. da Liberdade/Alto do Parque, e o Conjunto Urbano Singular Portas de Santo Antão/S. Sebastião;

g) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços;

h) Diminuir a velocidade de escoamento da água pluvial, minimizando a afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido e diminuindo a entrada de água no sistema de drenagem canalizado, reduzindo consequentemente o risco de inundação, concretizando bacias de retenção e infiltração.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

e) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

f) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

g) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

h) Programa de espaços de recreio infantil;

i) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

j) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

k) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

l) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

m) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

n) Programa Bibliotecas XXI;

o) Projeto Urbano Corredor de Monsanto.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de intervenção estratégica de reabilitação urbana em conjuntos edificados;

c) Projeto Urbano Quatro Praças/Saldanha-Picoas-José Fontana-Estefânia;

d) Projeto Urbano Avenida da Liberdade;

e) Projeto Urbano Cidade Universitária - Campo Grande;

f) Projeto Urbano Sete Rios;

g) Projeto Urbano Praça de Espanha.

UOPG 5 - Benfica 1) Bairros abrangidos a) Benfica;

b) São Domingos de Benfica.

2) Objetivos/Termos de referência a) Promover a proteção e valorização do Parque Florestal de Monsanto e incrementar as condições para o usufruto de um parque periurbano de interesse metropolitano, no âmbito do Plano de Gestão Florestal;

b) Estruturar a ocupação urbana no eixo Luz-Benfica;

c) Estruturar a ocupação urbana na área envolvente ao Mercado de Benfica;

d) Melhorar a qualidade urbana, através da disponibilização de espaço público de utilização coletiva, da dotação de equipamentos de uso público e da reorganização dos traçados viários;

e) Diminuir o impacto urbano dos grandes eixos viários: 2.ª Circular, Avenida Lusíada;

f) Reforçar a ligação estrutural entre o Parque Florestal de Monsanto e o Parque Periférico, através da ligação pelo Parque Urbano da Quinta da Granja;

g) Aprofundar a estrutura Verde de Proximidade no interior do espaço consolidado;

h) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços;

i) Diminuir a velocidade de escoamento da água pluvial, minimizando a afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido e diminuindo a entrada de água no sistema de drenagem canalizado, reduzindo consequentemente o risco de inundação, concretizando bacias de retenção e infiltração.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programa de proteção e valorização do Parque Florestal de Monsanto no âmbito do Plano de Gestão Florestal;

e) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

f) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

g) Programa de reformulação das interfaces de transportes em articulação com os operadores e municípios vizinhos;

h) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

i) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

j) Programa de espaços de recreio infantil;

k) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

l) Programa de Incentivo à Agricultura e Horticultura Urbana;

m) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

n) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

o) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

p) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

q) Programa Bibliotecas XXI;

r) Projeto Urbano 2.ª Circular.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de melhoria da qualidade dos espaços públicos de estadia e sociabilização, e dos de elevado valor histórico;

c) Projeto Urbano urbanismo de proximidade do Bairro de Benfica;

d) Programa de execução da rede viária indispensável à estruturação e organização do território, de nível local, privilegiando o transporte público e integrando percursos pedonais e cicláveis.

UOPG 6 - Graça/Beato 1) Bairros abrangidos a) Graça e Penha de França;

b) São João;

c) Beato.

2) Objetivos/Termos de referência a) Promover o património existente enquanto memória da cidade e potenciador da requalificação urbana;

b) Utilizar o sistema de verde público na vertebração e estruturação urbana, com a inclusão do corredor de ligação do sistema de Chelas ao rio, numa lógica de continuidade dos sistemas ecológicos de escala local;

c) Disponibilizar as áreas necessárias à instalação de equipamentos de proximidade dimensionados em acordo com as novas cargas urbanas estimadas;

d) Implementar programas de regeneração urbana especialmente nas áreas identificadas como BIP/ZIP;

e) Implementar medidas de minimização dos impactes associados aos corredores de transportes, com especial relevo para as ações de acolhimento da TTT;

f) Otimizar os efeitos de estruturação da TTT;

g) Densificar o planeamento urbanístico indispensável à organização de um território em forte processo de transformação e com significativa capacidade de acolhimento de funções urbanas da escala da cidade;

h) Minimizar a fragmentação do território resultante de um processo de ocupação avulso e de uma topografia dificultadora da relação entre as partes;

i) Aumentar as áreas de espaços verdes nas áreas históricas consolidadas;

j) Valorizar o Conjunto Urbano Singular do Caminho do Oriente;

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programa de requalificação da Av. Infante D. Henrique;

e) Programa de intervenção complementar à Terceira Travessia do Tejo (TTT);

f) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

g) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

h) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

i) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

j) Programa de espaços de recreio infantil;

k) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

l) Programa de concretização da Estrutura Ecológica Municipal na zona Oriental;

m) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

n) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

o) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

p) Programa de ligação entre a Cidade e o rio através do incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligadas à náutica de recreio, ao turismo e cultura;

q) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

r) Programa Bibliotecas XXI;

s) Projeto Urbano Terceira Travessia do Tejo (TTT);

t) Projeto Urbano Percurso Cultural Caminho do Oriente.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de melhoria da qualidade dos espaços públicos de estadia e sociabilização, e dos de elevado valor histórico;

c) Projeto Urbano Av. Afonso III.

UOPG 7 - Centro Histórico 1) Bairros abrangidos a) Bairro Alto e São Paulo;

b) Baixa;

c) Castelo e Alfama;

d) Mouraria;

e) Pena.

2) Objetivos/Termos de referência a) Promover a Praça do Comércio como a porta da Cidade na sua articulação com o rio, incrementando a criação de novas áreas comerciais, de funções lúdicas e turísticas e valorizando arquitetónica e paisagisticamente a Frente Ribeirinha enquanto fachada do Tejo, particularmente entre Santa Apolónia e o Cais de Sodré;

b) Dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências preexistentes;

c) Valorizar o eixo histórico «sétima colina»;

d) Revitalizar a zona da Baixa e da Colina do Castelo, com o incremento de funções culturais e o acréscimo de dotação de espaços públicos qualificados e de percursos pedonais;

e) Promover o incremento e reabilitação da função habitacional;

f) Garantir a continuidade ciclável ao longo do rio entre o Cais do Sodré e Stª Apolónia;

g) Valorizar o Conjunto Urbano Singular Cais do Sodré/Jardim das Amoreiras (Sétima Colina), o Conjunto Urbano Singular Convento de Jesus/R. do Século, parte do Conjunto Urbano Singular Av. da Liberdade/Alto do Parque, parte do Conjunto Urbano Singular Portas de Santo Antão/S. Sebastião, o Conjunto Urbano Singular Campo dos Mártires da Pátria, o Conjunto Urbano Singular do Campo de Santa Clara, e parte do Conjunto Urbano Singular do Caminho do Oriente.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

e) Programa de ligação entre a Cidade e o rio através do incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligadas à náutica de recreio, ao turismo e cultura;

f) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

g) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

h) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

i) Programa de espaços de recreio infantil;

j) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

k) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

l) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

m) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

n) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

o) Programa Bibliotecas XXI;

p) Projeto Urbano Baixa.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de intervenção estratégica de reabilitação urbana em conjuntos edificados;

c) Programa de melhoria da qualidade dos espaços públicos de estadia e sociabilização, e dos de elevado valor histórico;

d) Projeto Urbano Colina do Castelo;

e) Projeto Urbano Príncipe Real - Bairro Alto - Bica;

f) Projeto Urbano Frente Ribeirinha/Avenida 24 de Julho - Alcântara;

g) Projeto Urbano Frente Ribeirinha/Santa Apolónia - Cais do Sodré.

UOPG 8 - Campo de Ourique/Santos 1) Bairros abrangidos a) Campo de Ourique;

b) Santos;

c) Lapa.

2) Objetivos/Termos de referência a) Reforçar a relação com o rio, minimizando o efeito de seccionamento das infraestruturas existentes;

b) Dimensionar a oferta de estacionamento visando suprir carências preexistentes;

c) Adequar os modos de transporte à escala da rua local, com o incremento de percursos pedonais e do transporte coletivo e desvalorização do transporte individual;

d) Promover a articulação entre as diferentes malhas urbanas, de génese e morfologia diferenciadas, no sentido da estruturação e coesão desta zona da cidade;

e) Desenvolver a articulação da Estrutura Verde e a continuidade ecológica com os espaços verdes da bacia do Vale e Encostas de Alcântara;

f) Valorizar o Conjunto Urbano Singular das Necessidades/Janelas Verdes, o Conjunto Urbano Singular da Estrela e o Conjunto Urbano Singular de S.

Bento.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programas de intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

e) Programa de ligação entre a Cidade e o rio através do incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligadas à náutica de recreio, ao turismo e cultura;

f) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

g) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

h) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

i) Programa de espaços de recreio infantil;

j) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

k) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

l) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

m) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

n) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

o) Programa Bibliotecas XXI.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de criação de estacionamento para apoio à função residencial;

c) Projeto Urbano de Campo de Ourique;

d) Projeto Urbano Frente Ribeirinha/Avenida 24 de Julho - Alcântara.

UOPG 9 - Ocidental 1) Bairros abrangidos a) São Francisco Xavier;

b) Santa Maria de Belém;

c) Ajuda;

d) Alcântara.

2) Objetivos/Termos de referência a) Promover a requalificação comercial e do espaço público dos troços de maior densidade comercial;

b) Valorizar o sistema de vistas da Frente Ribeirinha;

c) Implementar o desenvolvimento de soluções hidráulicas que contribuam para a resolução dos problemas existentes de inundações periódicas, nomeadamente no Vale de Alcântara, bem como estruturar e promover a infiltração de águas e a regularização hidrológica para jusante a partir do Alto da Ajuda;

d) Promover a reconversão de antigas instalações militares, a reestruturação de malha urbana degradada e o estabelecimento de novas ligações locais, rematando malhas urbanas e dando-lhes maior legibilidade e permeabilidade urbana nesta zona;

e) Marcar uma nova centralidade urbana em Alcântara, com a potenciação de novas ligações ferroviárias, a extensão da rede do metropolitano e a qualificação e criação de novos corredores de transporte público;

f) Reforçar o caráter do Parque Florestal de Monsanto, fortalecendo a sua articulação com o corredor ribeirinho através do Alto do Duque, com o corredor do Vale de Alcântara e ainda através do corredor do Rio Seco;

g) Valorizar o Conjunto Urbano Singular da Ajuda, o Conjunto Urbano Singular de Belém, o Conjunto Urbano Singular de Belém/Junqueira e parte do Conjunto Urbano Singular das Necessidades/Janelas Verdes;

h) Implementar a revalorização e requalificação biofísica dos cursos de linhas de água e respetivas margens, de forma a assegurar o seu papel do ponto de vista funcional e paisagístico, e a garantir uma correta integração em áreas de espaços verdes urbanos e permitindo a fruição pública destes espaços;

i) Diminuir a velocidade de escoamento da água pluvial, minimizando a afluência de grandes caudais aos pontos críticos em intervalos de tempo reduzido e diminuindo a entrada de água no sistema de drenagem canalizado, reduzindo consequentemente o risco de inundação, concretizando bacias de retenção e infiltração;

j) Implementar programas de regeneração urbana especialmente nas áreas identificadas como BIP/ZIP.

3) Programas e Projetos Urbanos Transversais a) Programa de requalificação, ampliação ou construção de equipamentos de nível superior;

b) Programa de Intervenção Estratégica no Património Habitacional Municipal;

c) Programa de dinamização do arrendamento;

d) Programa de desenvolvimento de corredores de transporte coletivo em sítio próprio;

e) Programa de reformulação das interfaces de transportes em articulação com os operadores e municípios vizinhos;

f) Programa de Acessibilidade Pedonal de Lisboa;

g) Programas intervenção prioritária nas áreas de maior vulnerabilidade à exclusão social, que potenciem as parcerias sociais e institucionais;

h) Programa de requalificação do espaço público de bairros residenciais promovendo a mobilidade suave e a vivência urbana;

i) Programa de proteção e valorização do Parque Florestal de Monsanto no âmbito do Plano de Gestão Florestal;

j) Programa de espaços de recreio infantil;

k) Programa de requalificação de fontes, lagos e chafarizes;

l) Programa de Incentivo à Agricultura e Horticultura Urbana;

m) Programa de melhoria da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos;

n) Programa de intervenção na rede de drenagem da cidade;

o) Programa de eficiência energética no espaço público e em edifícios municipais;

p) Programa de ligação entre a Cidade e o rio através do incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligadas à náutica de recreio, ao turismo e cultura;

q) Programa de remodelação da sinalética pedonal de informação e orientação cultural;

r) Programa Bibliotecas XXI.

4) Programas e Projetos Urbanos Específicos a) Programa de reabilitação, ampliação ou construção de equipamentos de nível local;

b) Programa de requalificação do Vale de Alcântara, com a recuperação da antiga pedreira e a criação de um corredor verde;

c) Programa de reforço da articulação da Zona Ocidental com a A5 e a CRIL;

d) Projeto Urbano Alcântara Mar;

e) Projeto Urbano Alto do Restelo;

f) Projeto Urbano Ajuda - Belém;

g) Projeto Urbano Zona Monumental de Belém.

Artigo 82.º

Fundo municipal de urbanização

1 - Será constituído um Fundo Municipal de Urbanização destinado à satisfação dos encargos com o estudo e realização de projetos relativos a operações e trabalhos de urbanização, construção e reconstrução de habitações a cargo da autarquia, em conformidade com o disposto no artigo 56.º e seguintes da lei de Solos, aprovada pelo Decreto-Lei 794/76, de 5 de novembro, para o qual reverterá o produto da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU), da taxa pela ocupação do domínio municipal, das compensações urbanísticas e da alienação de património e outras receitas afetas ao fundo pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos termos da lei.

2 - O Fundo Municipal de Urbanização suporta os encargos previstos no artigo 58.º da lei de Solos.

Artigo 83.º

Contratualização

1 - Os interessados na delimitação de uma unidade de execução podem apresentar à Câmara Municipal proposta que tenha por objeto a delimitação da mesma, competindo à Câmara Municipal a decisão quanto à sua oportunidade, à pertinência da delimitação proposta e à sua aprovação.

2 - Haverá lugar a um contrato de urbanização entre a Câmara Municipal e os particulares interessados, de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Artigo 84.º

Sistema de incentivos a operações urbanísticas com interesse

municipal

1 - É estabelecido um sistema de incentivos a operações urbanísticas que apresentam interesse municipal, mas que se revelam menos vantajosas do ponto de vista da promoção imobiliária privada, a desenvolver através de regulamento municipal.

2 - A avaliação das operações urbanísticas deve ponderar o respetivo interesse para a cidade, à luz dos objetivos do PDML, de acordo com os critérios estabelecidos no número seguinte e definir a atribuição de créditos de construção, utilizáveis nessas operações e transacionáveis, que constituam um estímulo à prossecução dos mencionados objetivos.

3 - Os critérios a adotar para efeitos de avaliação do interesse municipal das operações urbanísticas suscetíveis de estímulo, que correspondem a objetivos estratégicos do PDML, são os seguintes:

a) A oferta de fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda;

b) A reabilitação de edifícios;

c) O restauro e a reabilitação dos bens da Carta Municipal do Património, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do presente Regulamento;

d) A transmissão para o domínio municipal de áreas verdes, integradas em Espaços consolidados e a consolidar verdes de recreio e produção, a título gratuito e como acréscimo às cedências legalmente exigíveis, quando haja lugar a estas, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 50.º do presente Regulamento;

e) A demolição de edifícios existentes em Espaços consolidados e a consolidar verdes de recreio e produção, nos termos do n.º 10 do artigo 50.º do presente Regulamento;

f) A libertação dos interiores de quarteirão de construção, com aumento de área permeável ou o seu emparcelamento para efeitos de uso coletivo;

g) A integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e de eficiência energética nos edifícios, estruturas urbanas e espaços públicos;

h) A oferta suplementar de estacionamento para residentes em zonas com défice de estacionamento, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 77.º do presente Regulamento.

4 - Através de regulamento municipal serão definidos os requisitos de aferição dos critérios anteriores, a respetiva correspondência em créditos de construção e os procedimentos de operacionalização do sistema.

5 - O valor dos créditos de construção é estabelecido em m2 de superfície de pavimento.

6 - Os créditos de construção são utilizáveis para efeitos da volumetria admitida e de definição do índice de edificabilidade aplicável em cada operação, nas situações previstas nos artigos 42.º, 46.º, 48.º, 60.º e 62.º do presente Regulamento.

7 - Os créditos de construção podem ser utilizados nas operações que lhes dão origem ou em outras operações, com exceção dos atribuídos em operações exclusivamente de reabilitação de edifícios e nas situações previstas no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 8 e 9 do artigo 50.º do presente Regulamento, os quais não podem ser utilizados nas operações que lhes dão origem.

8 - Os créditos de construção são utilizáveis a partir do momento em que exista título demonstrativo de que a operação urbanística que lhes deu origem foi concretizada nos casos em que os créditos de construção não são utilizados na operação urbanística que lhes dá origem, ou, no caso inverso, com a decisão sobre o pedido de realização da operação urbanística, em termos a definir por regulamento municipal.

9 - Dada a prioridade da reabilitação urbana, será realizado regulamento sobre esta matéria concretizando os objetivos e fixando os procedimentos a adotar neste tipo de operação urbanística.

Artigo 85.º

Apoios à reabilitação

1 - A estratégia de reabilitação urbana da Câmara Municipal de Lisboa, que se enquadra no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelece os princípios gerais a adotar na reabilitação do edificado habitacional, nomeadamente os apoios e benefícios a prestar pela Câmara Municipal de Lisboa e as contrapartidas exigidas aos senhorios e promotores, nos projetos de interesse municipal para a reabilitação.

2 - Nas operações urbanísticas com componente habitacional nos espaços a consolidar e em áreas não consolidadas inseridas em espaços consolidados, a Câmara Municipal pode estabelecer através dos termos de referência das unidades de execução o número e percentagem dos fogos sujeitos a valor máximo de renda ou preço de venda, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei de Solos, aprovada pelo Decreto-Lei 794/76, de 5 de novembro.

Artigo 86.º

Política municipal de habitação

1 - O Programa Local de Habitação fixa os objetivos plurianuais da política municipal de habitação, numa perspetiva transversal que envolve diferentes políticas municipais.

2 - Cabe ao Programa Local de Habitação, nomeadamente, definir as medidas necessárias para:

a) A gestão integrada e a requalificação dos bairros municipais;

b) A valorização do património habitacional municipal;

c) O desenvolvimento da coesão socio-territorial;

d) A promoção da disponibilização de habitação a custos acessíveis.

3 - O desenvolvimento da coesão socio-territorial tem como instrumento privilegiado a Carta dos BIP/ZIP (Bairros de Intervenção Prioritária/Zonas de Intervenção Prioritária) e realiza-se através de intervenções integradas em termos sociais, urbanísticos e económicos de âmbito local.

CAPÍTULO II

Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de

utilização coletiva e estacionamento de uso público

Artigo 87.º

Âmbito e princípio geral

1 - As operações de loteamento e as demais operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento contribuem para a dotação de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, a equipamentos de utilização coletiva, a infraestruturas, nomeadamente arruamentos viários e pedonais e a estacionamento público na cidade, a ceder gratuitamente para o domínio municipal pelo proprietário e ou pelos demais titulares de direitos reais sobre o terreno sobre o qual incidem as referidas operações urbanísticas.

2 - A identificação das operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento consta do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL).

3 - Com o objetivo de consolidar padrões de sustentabilidade ambiental e de exigência qualitativa de equipamentos coletivos, exige-se a cedência integral das áreas referidas no n.º 1, dimensionadas de acordo com o estabelecido no artigo seguinte e sem prejuízo das situações previstas no artigo 89.º do presente Regulamento, em que são admitidas compensações.

4 - Com base na monitorização das mudanças de uso nos espaços consolidados, o Município deve rever as suas Cartas de Equipamentos, podendo para tal afetar espaço construído em operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento que venham a ser licenciadas.

Artigo 88.º

Cedências

1 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas a ceder gratuitamente para o domínio municipal para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, em área não abrangida por plano de pormenor ou por unidade de execução que apliquem os mecanismos de perequação, são os constantes do quadro seguinte:

QUADRO

(ver documento original) 2 - As cedências para o domínio municipal para infraestruturas viárias são as que resultarem da operação urbanística em função das necessidades do projeto e da respetiva inserção urbana e atendendo às normas legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas a ceder gratuitamente para o domínio municipal destinadas a estacionamento são os constantes do artigo 76.º do presente Regulamento.

4 - Para efeitos do cálculo a que se referem os números 1 e 3, não se contabilizam na superfície de pavimento as áreas previstas na operação urbanística afetas a equipamentos de utilização coletiva nos domínios da ação social, saúde e educação, sobre os quais, no caso de serem de natureza privada, é constituída a servidão administrativa necessária à realização da sua utilização pública, nas condições e termos que vierem a ser aprovados no caso concreto.

5 - Na cedência para o domínio público municipal de espaços verdes e de utilização coletiva, as áreas verdes têm de apresentar continuidade, só sendo contabilizadas para efeitos do n.º 1 as áreas verdes com mais de 200 m2, as integradas nos arruamentos públicos com largura superior a 2 metros e as áreas com declive inferior a 25 graus.

6 - Nas situações em que a Câmara Municipal entenda que há interesse na afetação de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou a equipamentos de utilização coletiva superiores às que resultam do cumprimento dos parâmetros previstos no n.º 1, poderá o excesso ser considerado para efeito de pagamento em espécie das taxas devidas, nos termos a definir em regulamento municipal, mediante acordo entre as partes.

7 - Para os efeitos do número anterior, poderão ser consideradas tanto as áreas em excesso que sejam transmitidas para o domínio municipal, como as que permaneçam de propriedade privada, mas afetas a utilização pública, nos termos que sejam estabelecidos no regulamento municipal mencionado no número anterior.

8 - Caso os planos de urbanização ou de pormenor não estabeleçam parâmetros distintos para o dimensionamento das áreas para as cedências nas respetivas áreas de intervenção, são aplicáveis os definidos no presente artigo, devendo o regulamento dos planos conter expressa previsão nesse sentido.

Artigo 89.º

Compensações

1 - A dispensa total ou parcial da cedência ao domínio municipal das áreas referidas no artigo anterior, com pagamento da correspondente compensação definida de acordo com regulamento municipal próprio, apenas pode ocorrer nas seguintes situações devidamente justificadas com suporte no contexto urbano:

a) Desnecessidade de área destinada a infraestruturas por a parcela ou lote objeto da operação urbanística já estar servido pelas mesmas, nomeadamente por:

i) Ser confinante com vias públicas preexistentes que lhe asseguram acesso rodoviário e pedonal;

ii) Quando a operação preveja parte do estacionamento de uso público em estrutura edificada;

iii) Quando o total dos lugares de estacionamento for igual ou inferior a 5 lugares;

iv) Quando a operação urbanística se localize em área consolidada e existam condicionamentos regulamentares ou físicos à construção do estacionamento;

b) Não se justificar a localização de áreas destinadas a equipamento ou espaço verde público, nomeadamente por:

i) As respetivas funções poderem ser asseguradas por áreas de domínio público ou privadas de utilização coletiva destinadas àqueles fins já existentes na área objeto da operação urbanística;

ii) Inviabilidade ou inadequação das áreas destinadas àqueles fins públicos, pela reduzida dimensão ou configuração da área objeto da operação urbanística;

iii) Manifesta impossibilidade de uma correta inserção urbanística das áreas destinadas àqueles fins coletivos, tendo em conta as características físicas e funcionais do espaço envolvente da área objeto da operação urbanística;

c) Cumprimento total ou parcial dos parâmetros referidos no artigo anterior em parcelas de natureza privada de uso privativo.

2 - O valor das compensações é calculado sobre a diferença que se verificar entre as áreas cedidas ao Município, previstas no projeto de loteamento ou na operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a loteamento, e as que deviam resultar da aplicação dos parâmetros definidos nos n.º 1 e 3 do artigo anterior, nos termos previstos em regulamento municipal.

3 - A avaliação da compensação prestada em espécie é feita nos termos do regulamento municipal das compensações urbanísticas.

4 - Nas situações em que a operação preveja parte do estacionamento de uso público em estrutura edificada, o número de lugares de estacionamento nela previstos constituirá, no todo ou em parte, a compensação devida ao Município pela respetiva ausência de cedência de área para estacionamento, devendo o regulamento municipal a que se refere o n.º 2 definir os termos e condições em que tal compensação é aceite, designadamente se os lugares de estacionamento integram o domínio municipal ou se podem permanecer de propriedade privada e afetação a utilização pública.

5 - As compensações constituem receita do Fundo Municipal de Urbanização.

CAPÍTULO III

Critérios de perequação

Artigo 90.º

Âmbito e mecanismos de perequação

1 - O princípio de perequação compensatória a que se refere o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) deve ser aplicado em acordo com o disposto no presente Regulamento diretamente nas áreas sujeitas a plano de pormenor ou nas unidades de execução que venham a ser delimitadas e indiretamente, para todo o território municipal, através das taxas urbanísticas, cedências, compensações e créditos de construção.

2 - Nas áreas abrangidas por plano de pormenor eficaz, o princípio de perequação compensatória será estabelecido aquando da sua revisão, sem prejuízo da sua aplicação em unidade de execução.

3 - Para efeitos dos números anteriores, os mecanismos de perequação a aplicar nos planos de pormenor ou nas unidades de execução são o índice médio de utilização e a área de cedência média.

TÍTULO V

Disposições finais

Artigo 91.º

Atos válidos e preexistências

1 - O presente PDML não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projetos de arquitetura aprovados, comunicações prévias, autorizações e licenças válidas, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da respetiva entrada em vigor.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade, nem a possibilidade de alteração, por iniciativa municipal, das condições de licença ou autorização de operação de loteamento necessária à execução do plano, decorrentes da legislação em vigor.

3 - Os pedidos de realização de obras de reconstrução e de alteração das edificações construídas ao abrigo do direito anterior, e as respetivas utilizações, não podem ser indeferidos com fundamento em normas do presente PDML desde que tais obras não originem ou agravem desconformidades com estas normas ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação, sem prejuízo de a Câmara Municipal poder nestas situações condicionar a execução dessas obras à realização de trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade das edificações.

4 - Nas áreas/eixos comerciais, definidos nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, quando se trate da regularização urbanística de estabelecimentos que já detiveram título de funcionamento, os logradouros podem ser totalmente ocupados com construção destinada a comércio, ao nível do piso térreo, sem prejuízo da salvaguarda da salubridade dos edifícios confinantes.

5 - No prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente PDML, as operações urbanísticas anteriores a 1983 e constantes da Planta com atualização cartográfica da Cidade de Lisboa finalizada pela Câmara Municipal nesse mesmo ano, que não tenham merecido o devido licenciamento ou aprovação, poderão ser legalizadas ainda que não cumpram todas as disposições do presente plano, desde que respeitem as disposições legais aplicáveis à data da legalização e sejam objeto de parecer favorável, autorização ou aprovação por parte das entidades competentes exteriores ao Município.

6 - A Câmara Municipal poderá criar uma estrutura de apoio à legalização a que se refere o número anterior e divulgará, para esse efeito, a Planta com atualização cartográfica da Cidade de Lisboa concluída em 1983.

Artigo 92.º

Revisão

O PDML deverá ser revisto decorrido o prazo de cinco anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor, em conformidade com a evolução da cartografia do Município e de acordo com os resultados do Censo de 2011, sem prejuízo de poder ser alterado, revisto ou suspenso nos termos legais.

Artigo 93.º

Vigência

O presente PDML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção das normas previstas no artigo 84.º e das normas para que este remete, as quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.

ANEXO I

http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Regulamento_11992_12.jpg

ANEXO II

Imóveis e sítios classificados e em vias de classificação

(a que faz referência o artigo 8.º)

Imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação

IGESPAR

Monumento nacional

(ver documento original)

Imóvel de interesse público

(ver documento original

Conjunto de interesse público

(ver documento original)

Monumento de interesse público

(ver documento original)

Imóvel em vias de classificação

(ver documento original)

Zona de proteção

Monumento nacional

(ver documento original)

Imóvel de interesse público

(ver documento original)

Imóvel em vias de classificação

(ver documento original)

Zona especial de proteção

(ver documento original)

Imóveis de interesse municipal

(ver documento original)

Imóveis em vias de interesse municipal

(ver documento original)

ANEXO III

Lista de bens da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico

(a que fazem referência os artigos 26.º, 60.º e 62.º)

Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico

Bens imóveis de interesse nacional, de interesse público, classificados ou em

vias de classificação

Monumento nacional

(ver documento original)

Imóvel de interesse público

(ver documento original)

Conjunto de interesse público

(ver documento original)

Monumento de interesse público

(ver documento original)

Imóvel em vias de classificação

(ver documento original)

Zona de proteção

Monumento nacional

(ver documento original)

Imóvel de interesse público

(ver documento original)

Imóvel em vias de classificação

(ver documento original)

Zona especial de proteção

(ver documento original)

Imóveis de interesse municipal

(ver documento original)

Imóveis em vias de interesse municipal

(ver documento original)

Bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis

01.02 - Restaurante de Montes Claros/Estrada de Montes Claros Miradouro de Montes Claros: ver 01.02 01.04 - Vila de Pedro Teixeira/Rua de Nossa Senhora da Ajuda, 69, ao Bairro do Caramão da Ajuda Casal de Pedro Teixeira: ver 01.04 01.06 - Cemitério da Ajuda/Largo do Cemitério 01.08 - Mausoléu do Arq. Domingos Parente/Cemitério da Ajuda 01.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada da Ajuda, 260-264 Pátio da Rita Murteira: ver 01.14 01.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada da Ajuda, 252 Pátio das Carvalhas: ver 01.15 01.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada da Ajuda, 240-246 Pátio do Zé Pincel: ver 01.16 01.17 - (Antigo) Palácio/Calçada da Ajuda, 232-238 Pátio do Bonfim: ver 01.17 Escola da Sociedade da Instrução e Beneficência «A Voz do Operário»: ver 01.17 01.18 - (Antiga) Quinta do Seminário/Largo da Ajuda, 18; Rua do Guarda-Jóias, 43-43A 01.22 - Conjunto arquitetónico/Rua Coronel Pereira da Silva, Rua D. Vasco, Rua da Bica do Marquês e Trav. da Boa-Hora à Ajuda Bairro Social da Ajuda: ver 01.22 01.24 - Chafariz/Largo da Paz 01.27 - (Antigo) Palácio/Rua Nova do Calhariz, 2-8; Rua de D. Vasco, 16 Edifício da (antiga) Câmara de Belém: ver 01.27 01.28 - Chafariz da Boa-Hora/Rua Nova do Calhariz 01.32 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada da Ajuda, 39-45 e 47-51 01.34 - Forte do Conde de Lippe/Calçada da Ajuda, 134 Quartel de Infantaria n.º 1 - Regimento de Lanceiros 2: ver 01.34 01.36 - Moinhos do Casalinho da Ajuda/Rua Roy Campbell 01.37 - (Antigo) Salão Portugal (fachada)/Trav. da Memória, 36 Comité Olímpico de Portugal: ver 01.37 01.38 - Conjunto dos Fornos d'El Rei/Rua D. João de Castro, 65 Fornos da República: ver 01.38 01.39 - (Antigo) Palácio/Rua do Cruzeiro, 117-121 01.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Cruzeiro 86-88 01.41 - Conjunto arquitetónico/Rua do Mirador, 1-5, 7-11, 13-17, 19-23 e 25-31 01.42 - Chafariz do Rio Seco/Largo do Rio Seco 01.43 - (Antigo) Edifício de habitação unifamiliar/Largo da Memória, 14 Instituto de Apoio à Criança: ver 01.43 01.44 - Regimento de Cavalaria/Calçada da Ajuda; Calçada do Galvão; Rua das Açucenas à Ajuda Palácio Velho/Calçada da Ajuda, 231: ver 01.44 01.45 - (Antigo) Edifício de habitação unifamiliar/Largo da Torre, 1 Casa onde viveu Alexandre Herculano: ver 01.50 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: ver 01.50 01.46 - (Antiga) Quinta do Armador/Trav. do Armador, 5-11 01.47 - Edifício com registo de azulejo/Trav. da Boa-Hora à Ajuda, 3 01.48 - Edifício com lápide foreira/Trav. João Alves, 24 01.49 - Edifício com lápide foreira/Rua do Cruzeiro, 75-81 01.50 - Fornos de cal/Rua do Rio Seco 01.51 - Faculdade de Medicina Veterinária/Rua Professor Cid dos Santos (Prémio Valmor 1999 - Menção Honrosa) 01.52 - Moinho do Penedo/Parque Florestal de Monsanto - Estrada do Penedo Moinho dos Alferes: ver 01.52 01.53 - Moinho do Caramão/Rua das Chaminés d'El Rei 01.54 - Mãe d'Água/Calçada do Mirante da Ajuda 02.05 - Centro de Ténis de Lisboa/Estrada do Alvito; Estrada do Clube de Ténis 02.07 - Escola Primária do Alvito/Bairro do Alvito Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 155: ver 02.07 Teatro Lanterna Mágica: ver 02.07 02.08 - Pavilhão da Exposição Agrícola/Calçada da Tapada 02.09 - Observatório Astronómico da Ajuda/Calçada da Tapada Faculdade de Ciências: ver 02.09 02.10 - Vila Cabrinha/Rua da Fábrica da Pólvora, 143 Pátio do Cabrinha: ver 02.10 (Antiga) Quinta do Cabrinha: ver 02.10 02.11 - Instituto Superior de Agronomia - Edifício principal/Calçada da Tapada 02.12 - (Antigo) Palácio Fiúza/Trav. do Fiúza, 37-39 Pátio do Fiúza: ver 02.12 02.14 - Creche Vítor Manuel/Calçada da Tapada, 92-94 02.16 - (Antigo) Sanatório da Ajuda/Calçada da Tapada, 149-155 Dispensário Dr. António de Azevedo: ver 02.16 02.17 - (Antiga) Escola Comercial Ferreira Borges/Rua José Dias Coelho, 27-29; Calçada da Tapada, 35-37 02.18 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Filinto Elísio, 2; Rua da Indústria, 45 02.19 - Igreja de S. Pedro de Alcântara/Calçada da Tapada, 5 02.21 - Fachada e chaminé do antigo complexo industrial da CUF/Rua Fradesso da Silveira, 2-8 (Antiga) Companhia União Fabril: ver 02.21 02.25 - Vila Vital Teixeira/Rua Filinto Elísio, 17 02.26 - Edifício de habitação unifamiliar/Calçada de Santo Amaro, 83-85 Embaixada da Hungria: ver 02.26 02.29 - Convento das Flamengas/Rua Primeiro de Maio, 20-22; Rua Leão de Oliveira, 1 Convento de Nossa Senhora da Quietação: ver 02.29 Pátio das Flamengas: ver 02.29 Igreja de Nossa Senhora da Quietação: ver 02.29A 02.29A - Igreja de Nossa Senhora da Quietação/Rua Primeiro de Maio, 20 Capela das Flamengas: ver 02.29A Convento das Flamengas: ver 02.29 02.30 - Edifício de habitação plurifamiliar com mirante/Rua Primeiro de Maio, 24-34 02.33 - Palácio da Ega/Calçada da Boa-Hora, 30 Palácio da Junqueira: ver 02.32 Arquivo Histórico Ultramarino: ver 02.32 02.34 - Quinta do Monte do Carmo/Rua do Giestal, 53; Rua Filipe Vaz, 20-22 Jardim do Monte do Carmo: ver 02.34 02.38 - Conjunto arquitetónico/Rua Primeiro de Maio, 13 a 71 e Rua Rodrigues Faria, 105-107 Edifícios de habitação operária: ver 02.38 (Antiga) Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense: ver 02.45 02.39 - (Antigo) Convento do Monte Calvário/Rua Primeiro de Maio, 1-3; Largo do Calvário, 6; Rua Rodrigues Faria, 6 Escola Superior de Polícia: ver 02.39 02.40 - (Antigas) Cocheiras do Paço Real de Alcântara/Largo do Calvário, 1-5;

Rua Rodrigues Faria, 2-4; Trav. do Calvário, 2-2A; Largo das Fontainhas, 17-19 (Antigo) Paço Real de Alcântara: ver 02.40 Sociedade Promotora de Educação Popular: ver 02.40 02.41 - Chafariz/Trav. Teixeira Júnior 02.42 - (Antiga) Fábrica A Napolitana/Rua Maria Luísa Holstein, 2; Rua da Cozinha Económica; Trav. Teixeira Júnior 02.43 - (Antigo) Palácio Ferreira Pinto Basto/Calçada de Santo Amaro, 1-3;

Rua Primeiro de Maio, 148-150 Edifício de habitação plurifamiliar: ver 02.43 02.44 - (Antigo) Palácio dos Condes da Ponte/Rua Primeiro de Maio, 103 Carris - Estação de Santo Amaro: ver 02.50 02.45 - (Antiga) Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense/Rua Rodrigues Faria, 103 Edifícios de habitação operária: ver 02.38 02.46 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 2, 4-10 e 12-18 02.47Palacete Ponte/Rua da Junqueira, 94-96 Palacete Melo e Torres: ver 02.47 02.48 - Palácio Ribeira Grande/Rua da Junqueira, 62-76; Trav. do Conde da Ribeira, 2-4 Palácio Ribeira: ver 02.47 02.50 - Carris - Estação de Santo Amaro/Rua Primeiro de Maio, 101 (Antigo) Palácio dos Condes da Ponte: ver 02.44 02.51 - (Antiga) Litografia Portugal/Rua da Cozinha Económica, 11; Rua Maria Luísa Holstein, 13 02.52 - Chafariz da Junqueira/Rua da Junqueira, entre os n.os 154 e 156 Chafariz da Cordoaria: ver 02.52 02.53 - Pavilhões da antiga cerca do Palácio da Ega/Rua da Junqueira, 126 02.54 - Palacete Pessanha/Rua da Junqueira, 112-114 02.55 - Centro de Congressos de Lisboa/Praça das Indústrias 02.57 - Casa da Quinta da Pimenteira/Av. da Ponte; Estrada da Pimenteira 02.58 - Casa da antiga Quinta das Lamparinas/Av. de Ceuta, 161-167 02.59 - Conjunto arquitetónico/Rua dos Lusíadas, 80 a 112, Rua da Indústria, 45 a 91, Rua Filinto Elísio, 1 a 11 e 2 a 10, Rua José Maria Rodrigues, 1 a 19 e 2 a 6 e Rua Agostinho de Campos, 1 a 3 e 2 a 6 02.60 - (Antigo) Edifício industrial/Rua Rodrigues Faria, 95; Rua Maria Luísa Holstein (Antiga) Fábrica de Bernardo Daupiás & Cª: ver 02.60 02.62 - Edifício da Associação Industrial Portuguesa/Praça das Indústrias 02.63 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Cruz a Alcântara, 30 02.64 - Edifício industrial/Rua da Fábrica da Pólvora, 147 (Antiga) Fábrica da Companhia Lisbonense de Tinturaria e Estamparia de Algodões: ver 06.64 02.65 - Casa de quinta/Rua da Fábrica da Pólvora, 149 02.66 - Quinta da Rosa/Calçada da Boa-Hora, 29 02.67 - Balneário de Alcântara/Rua Padre Adriano Botelho, s/ n.º 02.68 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua José Dias Coelho, 19-21 02.69 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua da Junqueira, 128-136; Calçada da Boa-Hora, 2-6 Embaixada da Ordem Soberana Militar de Malta em Portugal - Chancelaria:

ver 02.69 02.71 - Conjunto arquitetónico/Largo do Calvário, 13-19, 20-28 e 29-30, Rua José Dias Coelho, 1-5 e 7-9 e Pátio do Rabaça, 2-4 e 4A-5A 02.72 - Conjunto do miradouro de Keil do Amaral/Parque Florestal de Monsanto 02.73 - Jardim do Alto de Santo Amaro 02.74 - (Antigo) Pombal Real/Rua da Quinta do Jacinto 02.75 - Quiosque Arte Nova/Rua da Junqueira (frente ao Hospital Egas Moniz) 02.76 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Lusíadas, 20-36 03.01 - Conjunto arquitetónico (parte)/Av. Almirante Gago Coutinho, 2 e 4 e Praça Francisco Sá Carneiro, 9, 10, 11, 12, 13 e 15 Conjunto arquitetónico (parte): ver 43.07 03.03 - Vila dos Actores/Rua Abade de Faria, 37 a 57 e Rua Capitão Henrique Galvão, 1 a 31 e 2 a 30 03.04 - Conjunto arquitetónico/Limites: Rua Actriz Virgínia, 6 a 20, Rua Carlos Mardel, 95 a 149 (excepto 107 a 117) e 94 a 132, Rua Augusto Machado, 1 a 23 e 4 a 14, Rua João de Menezes, 4 a 28 e 1 a 11, Rua Actor João Rosa, 1 a 21, Rua Casimiro Freire, 4 a 12 e Rua Barão de Sabrosa, 309 a 317 Bairro dos Actores: ver 03.04 03.05 - Conjunto arquitetónico da Alameda (parte)/Alameda D. Afonso Henriques, 46 a 64 Conjunto arquitetónico da Alameda: ver 41.15, 43.16 e 44.77 03.06 - Fonte Luminosa (parte)/Alameda D. Afonso Henriques Fonte Luminosa: ver 41.16 03.08 - Conjunto arquitetónico/Av. Eng. Arantes e Oliveira, 2 a 6 e Rua Aquiles Machado, 1A a 5M (Av. Eng. Arantes e Oliveira, 4-4A; Rua Aquiles Machado, 3-3N - Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1982) 03.09 - Conjunto arquitetónico/Rua Américo Durão, Rua Profª Maria de Lurdes Belchior, Rua Wanda Ramos e Rua Al Berto Bairro das Olaias: ver 03.09 Quinta do Monte do Coxo: ver 03.09 03.12 - Escola O Pelicano/Alameda D. Afonso Henriques, 4 03.13 - Conjunto arquitetónico/Av. Almirante Reis, 190 a 258 (excepto o 228) 03.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Avenida Afonso Costa, 10 03.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Alameda D. Afonso Henriques, 44 03.16 - Creche da Misericórdia/Rua Barão de Sabrosa, 269-271, Rua Egas Moniz, Rua Marcelino Mesquita, 2 Asilo Sidónio Pais - Casa dos Plátanos: ver 03.16 03.17 - Capela do Antigo Asilo da Caridade/Rua Barão de Sabrosa, 221 04.02 - Edifício de habitação plurifamiliar/Campo Grande, 2-2C 04.03 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da República, 88; Rua José Carlos dos Santos, 26 04.05 - Chafariz de Entrecampos/Rua de Entrecampos 04.07 - Conjunto de três blocos habitacionais/Av. dos Estados Unidos da América, 117-121, 123-127 e 129-131 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 7:

ver 04.07 04.08 - Conjunto arquitetónico/Rua Diogo Bernardes, Praça Andrade Caminha, Rua António Ferreira, Rua Alfredo Cortez, Rua Jorge Ferreira de Vasconcelos; Rua Frei Tomé de Jesus, Rua Frei Amador Arrais, Praça Gonçalo Trancoso e Rua Jerónimo Corte-Real Bairro de S. Miguel: ver 04.08 e 04.09 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 7:

ver 04.08 Escola do Bairro de S. Miguel: ver 04.09 04.09 - Escola do Bairro de S. Miguel/Rua Alfredo Cortês Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24: ver 04.09 Bairro de S. Miguel: ver 04.08 "Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro" - Célula 7:

ver 04.09 04.10 - Conjunto arquitetónico (parte)/Av. dos Estados Unidos da América, 97, 101, 103, 105 e 107 e Av. de Roma, 58 e 63 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 7:

ver 04.10 Conjunto arquitetónico: ver 09.37 e 42.17 04.11 - Bloco habitacional/Av. Frei Miguel Contreiras, 54 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.11 04.12 - Conjunto arquitetónico/Rua Bulhão Pato; Rua Teixeira de Pascoais;

Rua Antero Figueiredo; Rua Pedro Ivo (n.º 2-14 da Rua Bulhão Pato - Prémio Municipal de Arquitectura 1954) Bairro das Estacas: ver 04.12 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.12 04.13 - Conjunto arquitetónico/Av. dos Estados Unidos da América, 27-29, 35-37, 39-41, 49-83 e lotes 941 e 942 e Rua Coronel Bento Roma, lote 920 (Av. dos Estados Unidos da América, n.º 53-53G - Prémio Valmor 1970) «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.13 04.15 - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 101 e Jardim Infantil/Rua Teixeira de Pascoais «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.15 04.16 - Conjunto arquitetónico/Av. dos Estados Unidos da América, 3 a 25, Rua Guilhermina Suggia, 1 a 21 e 2 a 16, Av. Frei Miguel Contreiras, 10 a 40, Rua General Pimenta de Castro, 3 a 7 e 4 a 8, Rua D. Francisco de Sousa Coutinho, 1 a 11 e 4 a 12, Rua António Andrade, 1 a 15 e 4 a 12, Rua Francisco Andrade, 1 a 11 e 4 a 12, Largo Rodrigues Cordeiro, 2 a 5, Largo Fernandes Costa, 2 a 5 e Largo Cristóvão Aires, 2 a 5 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.16 04.18 - Edifício do Hotel Lutécia, Teatro Maria Matos e Cinema King/Rua Frei Miguel Contreiras, 52; Rua Bulhão Pato, 1 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 8:

ver 04.18 04.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 74 04.20 - Conjunto arquitetónico/Rua de Entrecampos, 34 a 62 04.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. de Roma, 54 04.22 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. de Roma, 56 e 61 04.23 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da República 100, 140 e 106 04.24 - Edifício de habitação unifamiliar/Praça Andrade Caminha, 5 05.01 - Forte da Ameixoeira/Estrada do Forte da Ameixoeira 05.03 - Quinta de Santo António/Trav. de Santo António à Ameixoeira, 2-4 05.04 - Quinta de Sant 'Ana/Trav. de Santo André, 9-13; Calçada do Poço, 9 Registo de azulejo: ver 05.04 Ermida de Santo André: ver 05.04 05.05 - Pátio do Ministro/Acesso: Largo do Ministro, 3 (Antiga) Quinta do Ministro: ver 05.05 e 05.06 05.06 - Palácio Casal Ribeiro/Largo do Ministro, 7-9 Palácio do Conde de Casal Garcia: ver 05.06 (Antiga) Quinta do Ministro: ver 05.05 e 05.06 Academia de Música de Santa Cecília: ver 05.06 05.07 - Cruzeiro da Ameixoeira/Estrada da Ameixoeira 05.09 - Quinta de Santa Clara/Estrada da Ameixoeira, 112-114 Casa de Santa Clara: ver 05.09 Quinta Nova: ver 05.09 Quinta dos Desembargadores: ver 05.09 Instituto Superior de Gestão: ver 05.09 Jardim da Quinta de Santa Clara: ver 05.09A 05.09A - Jardim da Quinta de Santa Clara/Estrada da Ameixoeira Quinta de Santa Clara: ver 05.09 05.12 - Quinta do Loureiro/Estrada da Ameixoeira, 125-127A 05.13 - Casal de Nossa Senhora da Saúde/Estrada da Ameixoeira, 129 Quinta de Nossa Senhora da Saúde: ver 05.13 05.15 - Conjunto de quatro edifícios de habitação unifamiliar/Trav. de Santo André, 15, 17, 19 e 21 05.16 - Quinta de Nossa Senhora do Carmo/Trav. de Santo António, 15-17 Casa do Jardim do Prior: ver 05.16 Casa do Jardim do Reitor: ver 05.16 05.17 - Edifícios da (antiga) Quinta da Castelhana/Trav. de Santo António, 10-12; Azinhaga do Rio Pátio do Cartuxo: ver 05.17 05.18 - Casa dos Ingleses/Estrada de S. Bartolomeu, 32-38 Edifício da (antiga) Quinta da Sanguinetta: ver 05.18 05.19 - Casal de Santo António/Estrada de S. Bartolomeu, 28-30 Registo de azulejo: ver 05.19 05.20 - Edifício de habitação com fachada de azulejo/Rua Direita da Ameixoeira, 27-29 05.28 - Quinta dos Cântaros/Calçada do Forte da Ameixoeira 05.29 - Muralhas das Portas de Carriche (parte)/Calçada de Carriche 05.30 - Taludes de Defesa de Carriche/Rua do Alto do Chapeleiro 05.31 - Azinhaga do Rio 06.02 - Conjunto arquitetónico/Rua da Ilha do Príncipe, Rua da Ilha de S.

Tomé, Rua de Moçambique, Rua do Zaire, Rua da Guiné, Rua de Angola, Praça das Novas Nações, Rua de Timor, Rua de Macau, Rua de Cabo Verde e Rua do Forno Tijolo.

Bairro das Colónias: ver 06.12 06.02A - Padaria/Rua de Moçambique, 23B 06.05 - Igreja Evangelista Lisbonense/Rua Febo Moniz, 17-19 06.06 - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 26/Praça das Novas Nações 06.07 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de Cabo Verde, 20-22 e 24-24A 06.09 - Palacete/Rua dos Anjos, 82-82A; Regueirão dos Anjos, 51-53 06.10 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Forno Tijolo, 71-71B; Rua Palmira, 37 06.11 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Palmira, 35-35D 06.12 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Palmira, 33-33G 06.13 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Palmira, 66-66G 06.15 - Quartel do Cabeço da Bola/Largo do Cabeço de Bola, 15 Regimento de Infantaria e 2.º Esquadrão de Cavalaria da GNR: ver 06.15 06.17 - Ermida do Resgate das Almas e do Senhor Jesus dos Perdidos/Rua dos Anjos, 72 06.18 - Edifício de habitação unifamiliar/Av. Almirante Reis, 55-55A 06.19 - Edifício da Cozinha Económica/Av. Almirante Reis, 47; Regueirão dos Anjos, 44 06.21 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Forno do Tijolo, 2-8; Rua Heliodoro Salgado, 1-5 06.22 - Palacete/Paço da Rainha, 92; Rua das Barracas, 2; Largo do Conde de Pombeiro, 7-7A 06.23 - Palácio Pombeiro/Largo do Conde de Pombeiro, 4-6; Calçada do Conde de Pombeiro, 24 Palácio do Conde de Pombeiro: ver 06.23 Embaixada de Itália: ver 06.23 06.25 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Anjos, 40-44; Beco da Índia, 1-3; Regueirão dos Anjos, 9 Pedra de armas da cidade de Lisboa: ver 06.25 06.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Almirante Reis, 31-31F; Rua dos Anjos, 20-20E 06.29 - Edifício com fachada de azulejo/Av. Almirante Reis, 36-40; Rua Maria Andrade, 68; Rua Luís Pinto Moitinho Associação Pró-infância de Santo António de Lisboa: ver 06.29 Capela de Santo António: ver 06.30 06.30 - Capela de Santo António/Rua Luís Pinto Moitinho Associação Pró-infância de Santo António de Lisboa: ver 06.29 06.31 - Palácio/Rua Maria da Fonte, 53-57 Instituto de Estradas de Portugal: ver 06.31 06.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Maria da Fonte, 49; Rua Maria Andrade, 2-2A 06.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Almirante Reis, 22-22E; Rua Andrade, 52-60 06.34 - Edifício dos Laboratórios Canobro/Rua Damasceno Monteiro, 142-144A 06.37 - Mercado do Forno do Tijolo/Rua Maria da Fonte, 26-48; Rua Damasceno Monteiro, 69A 06.41A - (Antiga) Fábrica de Cerâmica Viúva Lamego/Av. Almirante Reis, 6-6F 06.41B - (Antiga) Fábrica de Cerâmica Viúva Lamego/Av. Almirante Reis, 6G- 6J; Trav. Cidadão João Gonçalves, 1-21; Largo do Intendente Pina Manique, 28-31 06.42 - Palácio/Largo do Intendente Pina Manique, 32-39; Trav. da Cruz dos Anjos, 28-32; Trav. do Maldonado, 3-7B 06.43 - (Antigo) Convento do Desterro/Rua Nova do Desterro, 6-12 Igreja de Nossa Senhora do Desterro: ver 06.43A 06.43A - Igreja de Nossa Senhora do Desterro/Rua Nova do Desterro (Antigo) Convento do Desterro: ver 06.43 06.46 - (Antigo) Palácio do Intendente Pina Manique/Largo do Intendente Pina Manique, 48-56; Trav. da Cruz dos Anjos, 17; Beco da Bombarda, 4 06.48 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escadinhas do Monte, 2-4 06.51 - Conjunto arquitetónico/Av. Almirante Reis, 2 a 6K, Trav. do Cidadão João Gonçalves, 1-19, Rua dos Anjos, 2-2D, Largo do Intendente Pina Manique, 1 a 58, Rua do Benformoso, 278 a 294 e Rua da Palma, 310-318 06.52 - Palácio/Largo do Intendente Pina Manique, 57-58; Rua do Benformoso, 278-294; Escadinhas das Olarias, 14-16 06.53 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Ilha do Príncipe, 7 06.54 - Palácio/Rua dos Anjos, 2-2D; Trav. do Maldonado, 22-22A 06.55 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Andrade, 2-2D; Rua Maria da Fonte, 43-45 06.56 - Edifício de habitação com fachada de azulejo/Rua Maria, 25-25A; Rua Andrade, 10-14 06.57 - Fonte/Largo do Intendente Pina Manique 06.58 - Miradouro do Monte Agudo/Rua Heliodoro Salgado 06.59 - Conjunto arquitetónico - eixo urbano (parte)/Rua da Palma 290 a 298, Av. Almirante Reis, 2 a 12, 16 a 18, 22 a 28B, 32 a 42, 46-46E, 50-50A, 52-52B-52C, 58 a 62, 66-66C, 70 e 74-74C; Av. Almirante Reis 1 a 47, 55 a 59, 63 e 67 a 67I Conjunto arquitetónico - eixo urbano: ver 25.30, 31.94, 41.26 e 44.118 06.60 - Conjunto arquitetónico/Rua dos Anjos 15 a 61-61B; Rua Francisco Lázaro, 1-1E e Rua dos Anjos, 24 a 70-70A; Rua Álvaro Coutinho 17-23;

Regueirão dos Anjos, 33 06.61 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Maria da Fonte, 25-31A 06.62 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental, 1 a 27 06.63 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental 39 a 53 06.64 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental 2 a 6 06.65 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental 16 a 30 06.66 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental 48-50; Calçada do Conde de Pombeiro, 9-13B e Calçada do Conde de Pombeiro 5-5A 06.67 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Antero de Quental 34-38 06.68 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Palmira 8-12 06.69 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Álvaro Coutinho, 46 06.70 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Anjos, 13 06.71 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Palmira, 13 e 15 06.72 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de Santa Bárbara 4-4H 06.73 - Panificação com loja, fornos e chaminé/Rua Capitão Renato Baptista, 60-66 06.74 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Newton, 20-24 06.75 - Jardim António Feijó/Rua Álvaro Coutinho; Rua Palmira; Rua Luís António Moitinho; Av. Almirante Reis Jardins da Igreja dos Anjos: ver 06.75 07.03 - Palácio do Lavrado/Estrada de Chelas, 103-127 07.04 - Vila Emília/Acesso: Rua Gualdim Pais, 104 07.08 - (Antigo) Convento de Xabregas/Rua de Xabregas, 48-58 (Antigo) Convento de S. Francisco de Xabregas: ver 07.08 Igreja de Xabregas: ver 07.08 (Antiga) Fábrica de Tabacos de Xabregas: ver 07.27 Armazéns da (Antiga) Fábrica de Tabacos de Xabregas: ver 07.45 07.11 - (Antigo) Palácio dos Franciscanos/Acesso: Calçada de D. Gastão, 12 (Antiga) Quinta Leite de Sousa: ver 07.11 Palácio dos Condes de Zenha: ver 07.11 Palácio de D. Gastão: ver 07.11 Vila Maria Luísa: ver 07.11 07.13 - Edifício de habitação unifamiliar/Beco do Grilo, 8 07.16 - Quinta das Pintoras/Estrada de Marvila, 25-41 e 20-34; Azinhaga da Bruxa, 2 07.18 - Conjunto arquitetónico/Rua da Manutenção, 72-74, 76, 78, 80, 82 e 84 Prédio do Vilar e armazéns contíguos: ver 07.18 07.20 - Quinta de Santa Catarina/Rua de Cima de Chelas; Estrada de Chelas, 146; Calçada de Santa Catarina a Chelas, 1 Quinta da Condeixa: ver 07.20 Casa das Beiras: ver 07.20 07.23 - Vila Dias/Beco dos Toucinheiros, 12B (acesso); Vila Dias, 1 a 92 07.24 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Xabregas, 61-71 Junta de Freguesia do Beato: ver 07.24 07.25 - Armazém/Rua de Xabregas, 61E 07.26 - Lar de Santo António/Rua de Xabregas, 47-53 Casa Pia de Lisboa: ver 07.26 07.27 - (Antiga) Fábrica de Tabacos de Xabregas/Rua de Xabregas, 48 (Antigo) Convento de Xabregas: ver 07.08 Armazéns da Fábrica de Tabacos de Xabregas: ver 07.45 07.28 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Xabregas, 7-35 07.30 - (Antigo) Palácio dos Senhores das Ilhas Desertas, vestígios/Calçada de D. Gastão, 4, 11-21 e 36-45; Rua da Manutenção, 35 (Antigo) Palácio de D. Gastão: ver 07.30 07.31 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Grilo, 139 07.34 - Edifício de habitação unifamiliar (chalet)/Rua Nicolau Tolentino, 2 Ateneu da Madre de Deus: ver 07.34 07.35 - Edifício de habitação unifamiliar/Estrada de Marvila, 17- 23 07.36 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Grilo, 92 -96, 100-108 e 110-116 07.37 - Conjunto industrial da Manutenção Militar/Rua do Grilo, 54 a 86 e 103 a 133 (Antigo) Convento das Grilas: ver 07.37A (Antiga) Central Eléctrica: ver 07.37B Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo: ver 07.37C 07.37A - (Antigo) Convento das Grilas/Rua do Grilo, 109-119 Conjunto industrial da Manutenção Militar: ver 07.37 07.37B - (Antiga) Central Eléctrica/Rua do Grilo, 103-107 Conjunto industrial da Manutenção Militar: ver 07.37 07.37C - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Grilo, 86 Conjunto industrial da Manutenção Militar: ver 07.37 07.38 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Grilo, 63- 67, 69-77, 79-85 e 87-91 07.39 - Vila Flamiano/Acesso: Largo do Marquês de Nisa, 6A 07.40 - Conjunto arquitetónico/Calçada do Olival, 1 a 23 e 4 a 6, Largo do Olival, 1 a 8 e Trav. do Olival do Beato, 2 a 6 07.44 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Alameda do Beato, 13; Calçada do Olival, 2 e Alameda do Beato, 14-20, 21- 23 e 24-25 e 26-29 Edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo (Alameda do Beato, 13, 21-23 e 26-29): ver 07.44 07.45 - Conjunto de armazéns/Rua de Xabregas, 33-41; Rua da Manutenção, 1-7 (Antiga) Fábrica de Tabacos de Xabregas: ver 07.27 (Antigo) Convento de Xabregas: ver 07.08 07.50 - Conjunto arquitetónico/Rua Gualdim Pais, 90 a 108 07.51 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Gualdim Pais, 78 07.52 - Chafariz e depósito de água/Beco dos Toucinheiros 07.53 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Estrada de Chelas, 158A a 158H 07.54 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Estrada de Chelas, 159 07.55 - Casa da Quinta da Ferradora/Rua de Cima de Chelas, 2-4 07.56 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Grilo, 2-10, 12-18, 20-28 e 30-32 07.57 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Duque de Lafões, 22-26 07.58 - Azinhaga da Bruxa/Vale de Chelas 07.59 - (Antigo) Edifício industrial/Beco dos Toucinheiros, 1 (Antiga) Fábrica de Fiação e Tecidos de Xabregas: ver 07.59 08.04 - Vila Ana/Acesso: Estrada de Benfica, 674 08.05 - Vila Ventura/Acesso: Estrada de Benfica, 674 08.06 - Igreja de Benfica/Estrada de Benfica Igreja de Nossa Senhora do Amparo: ver 08.06 08.07 - Cruzeiro de Benfica/Largo do adro da igreja 08.09 - Quinta da Granja/Trav. da Granja, 21 08.10 - Mercado Municipal de Benfica/Rua João Frederico Ludovice; Rua Oliveira Serpa 08.12 - Parque Silva Porto/Av. Grão Vasco; Alameda Padre Álvaro Proença;

Rua Dr. José Alberto Faria 08.12A - Sanitários do Parque Silva Porto/Parque Silva Porto Quiosque: ver 08.12A 08.13 - (Antiga) Fábrica Simões (fachadas)/Av. Gomes Pereira, 11-13 08.14 - Edifício da Junta de Freguesia de Benfica/Av. Gomes Pereira, 15-19 08.15 - Escola Secundária José Gomes Ferreira/Rua Prof. José Sebastião e Silva (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1982 - Menção Honrosa) 08.16 - Instituto Superior de Educação/Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos 08.18 - Quinta do Bom Pastor/Estrada da Buraca, 8-12 Quinta do Marquês de Fontes: ver 08.18 Casa-retiro do Bom Pastor: ver 08.18 08.19 - Igreja da Buraca/Trav. Miguel Verdial, 6-8 Ermida de Nossa Senhora da Saúde: ver 08.19 Igreja Ortodoxa de Portugal: ver 08.19 08.20 - Quinta da Fonte do Calhariz/Trav. Francisco Resende, 21-59 Colégio O Beiral: ver 08.20 Ajuda de Berço: ver 08.20 08.22 - Chafariz da Buraca/Estrada da Buraca 08.24 - Quinta de S. João/Estrada de Monsanto, 78 Embaixada do México: ver 08.24 08.25 - Forte de Monsanto/Rua Padre Luís Fróis Estabelecimento Prisional de Monsanto: ver 08.25 08.26 - Luneta do Cabeço de Mouro/Av. 24 de Janeiro 08.27 - Luneta dos Quartéis/Estrada do Forte (Monsanto) Luneta da Capela: ver 08.27 Luneta do Panças: ver 08.27 Miradouro da Luneta dos Quartéis: ver 08.27 08.32 - Quinta das Beltrands/Trav. do Sargento Abílio, 15 08.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Estrada da Buraca, 3-5 08.35 - Edifício de habitação com fachada de azulejo/Rua Cláudio Nunes, 45 08.36 - Escola Superior de Comunicação Social/Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1993 - Menção Honrosa) 08.37 - Luneta das Argolinhas/Estabelecimento Prisional de Monsanto 08.38 - Luneta da Atalaia/Estabelecimento Prisional de Monsanto 08.39 - Moinhos do Mocho (2)/Parque Florestal de Monsanto 08.40 - Restaurante Panorâmico de Monsanto/Parque Florestal de Monsanto - Estrada da Bela Vista 09.01 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua D. Luís da Cunha, Bloco A - I a V e Bloco B - I a VIII, Rua Mem de Sá, Bloco A - VI a IX e Bloco B - IX a XVI Bairro Fonsecas e Calçada: ver 09.01 09.02 - (Antiga) Casa de Quinta/Azinhaga das Galhardas, 31; Av. General Norton de Matos Residência Santa Rita de Cássia: ver 09.02 09.04 - Museu Rafael Bordalo Pinheiro/Campo Grande, 382 (Prémio Valmor 1914 - Menção Honrosa) 09.05 - Colégio de S. Vicente de Paulo/Av. Marechal Craveiro Lopes, 10 09.08 - Conjunto arquitetónico da Faculdade de Ciências/Campo Grande 09.08A - Edifício C8 da Faculdade de Ciências/Campo Grande (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2000) 09.09 - Jardim do Campo Grande 09.10 - (Antiga) Fábrica de Lanifícios do Campo Grande/Campo Grande, 376 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia: 09.10 09.11 - Igreja e Lar de Santa Clara da Ordem Franciscana Secular/Campo Grande, 356-362 09.12 - Conjunto arquitetónico da Cidade Universitária/Alameda da Universidade Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa: ver 09.13 09.12A - Faculdade de Letras da UTL/Alameda da Universidade 09.12B - Faculdade de Direito da UTL/Alameda da Universidade 09.13 - Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa/Alameda da Universidade;

Av. Prof. Gama Pinto Conjunto da Cidade Universitária: ver 09.12 09.15 - Edifício de habitação unifamiliar/Campo Grande, 193 09.16 - Casa nobre/Campo Grande, 191 Casal de S. José: ver 09.16 09.17 - Edifício de habitação unifamiliar/Campo Grande, 185 09.19 - Palácio/Campo Grande, 300 09.20Cantina da Universidade Técnica de Lisboa (cantina velha)/Av. Prof.

Gama Pinto 09.21 - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação/Alameda da Universidade (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1991) 09.22 - Edifício de habitação unifamiliar - Chalet/Rua Dr. João Soares, 20 Jardim Infantil Pestalozzi: ver 09.22 09.23 - Igreja do Campo Grande/Campo Grande (lado oriental) Igreja dos Santos Reis Magos: ver 09.23 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 1:

ver 09.23 09.24 - Escola Básica n.º 33/Rua Eugénio de Castro «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 1:

ver 09.24 09.25 - Colégio Moderno/Rua Dr. João Soares, 19 09.29 - Conjunto arquitetónico/Av. da Igreja, 45 a 61 e 48 a 64 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Células 1 e 2: ver 09.29 09.30 - Hospital de Santa Maria/Av. Prof. Egas Moniz 09.31 - Faculdade de Farmácia/Av. das Forças Armadas Quinta da Torrinha: ver 09.31 09.35 - Monumento à Guerra Peninsular/Campo Grande 09.36 - Palácio dos Coruchéus/Rua Alberto de Oliveira «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 2:

ver 09.36 09.37 - Conjunto arquitetónico (parte)/Av. dos Estados Unidos da América, 100 e 102 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 2:

ver 09.37 Conjunto urbano: ver 04.10 e 42.17 09.38 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. das Forças Armadas, 250; Av. 5 de Outubro, 22 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1990 - Menção Honrosa) 09.39 - (Antigo) Edifício de habitação unifamiliar/Rua Dr. João Soares, 22 Colégio Moderno: ver 09.39 09.40 - Escola Primária n.º 151/Rua Fernando Pessoa «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 2:

ver 09.36, 09.37 e 09.40 09.41 - Centro Comercial Caleidoscópio/Jardim do Campo Grande 09.42 - ISCTE - Edifício do INDEG/Av. Prof. Aníbal Bettencourt (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1993 - Menção Honrosa) 09.43 - ISCTE - Edifício II/Av. Prof. Aníbal Bettencourt (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2002) 09.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. do Brasil, 2-6A; Campo Grande, 256-256C 10.03 - Corinthia Alfa Hotel/Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 105-105H 10.04 - Mesquita de Lisboa/Rua Dr. Júlio Dantas; Rua da Mesquita; Rua Ramalho Ortigão 10.08 - Escola Primária Oficial Mestre Querubim Lapa/Trav. de Estêvão Pinto;

Rua de Campolide Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 23 e Jardim de Infância: ver 10.08 10.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. de Estêvão Pinto, 6 (Antigo) Palácio Roque Gameiro: ver 10.09 10.11 - Conjunto arquitetónico da Universidade Nova de Lisboa (Antigo) Colégio de Campolide/Trav. de Estêvão Pinto: ver 10.11A Faculdade de Economia: ver 10.11A Residência Universitária Alfredo de Sousa: ver 10.11B Faculdade de Direito: ver 10.11C Reitoria da Universidade Nova de Lisboa: ver 10.11D 10.11A - (Antigo) Colégio de Campolide/Trav. de Estêvão Pinto; Av. Ressano Garcia Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa: ver 10.11A 10.11B - Residência Universitária Alfredo de Sousa/Campus de Campolide - Trav. de Estêvão Pinto 10.11C - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa/Campus de Campolide - Trav. de Estêvão Pinto; Av. Ressano Garcia 10.11D - Reitoria da Universidade Nova de Lisboa/Campus de Campolide - Av. Ressano Garcia (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2002) 10.12 - Palácio da Justiça de Lisboa/Rua Marquês de Fronteira 10.13 - Convento das Irmãzinhas dos Pobres de S. Patrício/Rua de Campolide, 163; Trav. das Irmãzinhas dos Pobres Asilo de Campolide: ver 10.13 10.16 - Reservatório Pombal/Rua Marquês de Fronteira 10.18 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Marquês de Fronteira, 161-163;

Rua de Campolide, 44-50 Prédio do Junot ou do Ginot: ver 10.18 10.20 - Palacete da Cruz das Almas/Rua Prof. Sousa da Câmara, 164-170 10.21 - Ermida da Cruz das Almas/Rua de Campolide, 9 10.22 - (Antigo) Palácio Laguar/Rua Prof. Sousa da Câmara, 154-160; Rua de Campolide, 2-10 Palácio Laguares: ver 10.22 10.23 - Chafariz do Alto do Carvalhão/Rua do Arco do Carvalhão 10.24 - Liceu Francês Charles Lepierre/Av. Eng. Duarte Pacheco, 32-32E 10.26 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Artilharia Um, 105 (Prémio Valmor 1949) 10.27 - Palácio Avançalha/Rua de Artilharia Um, 97; Av. Eng. Duarte Pacheco Externato do Parque: ver 10.27 10.28 - Escola Marquesa de Alorna/Av. Ressano Garcia; Rua Dr. Júlio Dantas 10.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Campolide, 70-76 10.31 - (Antigo) Hospital Militar Principal (anexo de Campolide)/Rua de Artilharia Um, 107 10.32 - (Antiga) Casa de Saúde das Amoreiras (fachada)/Rua Prof. Sousa da Câmara, 183 10.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Campolide, 1-5: Rua Prof.

Sousa da Câmara, 162 Relógio de Sol: ver 10.33 10.34 - Quinta da Atalaia/Av. José Malhoa; Rua Cardeal Saraiva Comando da Polícia Municipal e Proteção Civil: ver 10.34 10.37 - Conjunto de três edifícios de habitação com fachada de azulejo/Rua Marquês de Fronteira, 181, Rua Marquês de Fronteira, 183; Rua D. Carlos Mascarenhas, 43 e Rua D. Carlos de Mascarenhas, 45-45A 10.38 - Viaduto Duarte Pacheco/Av. Eng. Duarte Pacheco 11.02 - Casa da (antiga) Quinta da Horta Nova/Rua da Horta-Nova, 2; Rua Prista Monteiro Casa de Repouso da Luz: ver 11.02 11.05 - Quinta do Falcão/Estrada Militar 11.06 - Quinta das Barradas/Rua do Norte, 49; Azinhaga dos Cerejais Antiga Casa do Correio-mor: ver 11.06 Quinta do Brasileiro: ver 11.06 11.07 - (Antigo) Convento de S. João da Cruz/Largo da Luz, 1 Instituto Adolfo Coelho: ver 11.07 11.09 - Quinta dos Azulejos/Rua do Norte, 15-23 11.10 - Igreja de Nossa Senhora da Luz/Largo da Luz 11.11 - (Antigo) Convento de Nossa Senhora da Luz/Largo da Luz 11.12 - Seminário da Ordem dos Franciscanos e antigas cocheiras/Largo da Luz, 11 Pedra de Armas da Câmara Municipal de Belém: ver 11.12 11.14 - Igreja de S. Lourenço/Estrada da Correia; Estrada da Pontinha; Rua Neves Costa Cruzeiro da Igreja de S. Lourenço: ver 11.14A 11.14A - Cruzeiro da Igreja de S. Lourenço/Recinto da Igreja de S. Lourenço Igreja de S. Lourenço: ver 11.14 11.15 - Lavadouro Municipal/Estrada da Correia, 4 11.16 - Chafariz de Carnide/Estrada da Correia 11.17 - Palácio da Marquesa do Lavradio/Rua do Machado, 1; Trav. do Cascão, 2-4 11.19 - (Antigo) Hospital Real da Luz/Largo da Luz; Azinhaga da Luz; Estrada da Luz Colégio Militar: ver 11.19 11.20 - Palácio dos Condes de Mesquitela/Estrada da Luz 11.21 - Quinta do Monte Alegre/Trav. da Luz, 2; Estrada da Luz, 176 Lar Maria Droste - Irmãs do Bom Pastor: ver 11.21 11.22 - Conjunto arquitetónico/Rua do Jogo da Bola; Rua Manuela Porto, Rua Guiomar Torresão, Av. Marechal Teixeira Rebelo, Estrada do Poço do Chão (Estrada do Poço do Chão, 38 - Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1985 - Menção Honrosa) Bairro Novo de Carnide: ver 11.22 11.23 - Palácio dos Condes de Carnide/Largo do Jogo da Bola, 6-12; Largo do Malvar, 2-3 11.24 - Bloco habitacional/Rua Maria Veleda, 2-4 (Prémio Valmor 1978) 11.27 - Quinta da Praça/Rua da Fonte, 51-57 Palácio dos Santanas: ver 11.27 11.28 - Edifício da (antiga) Quinta do Caupers/Largo das Pimenteiras, 5-7 Junta de freguesia de Carnide: ver 11.28 11.29 - Sede do Carnide Clube/Rua Neves Costa, 69-71 11.30 - (Antiga) Escola Primária/Rua da Mestra, 24; Rua do Norte, 8 11.31 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Neves Costa, 53-55; Rua do Machado, 36 11.32 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/ Rua Neves Costa, 84-86 11.33 - (Antiga) Casa de Quinta/Estrada da Pontinha, 36-38 Quinta do Albardeiro: ver 11.33 11.35 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. do Pregoeiro, 10 11.36 - Jardim da Luz/Largo da Luz Jardim Marechal Teixeira Rebelo: ver 11.36 11.36A - Monumento ao Colégio Militar/Jardim da Luz 11.37 - Alto do Poço/Rua Neves Costa 11.38 - Conjunto de seis edifícios de habitação/Rua das Parreiras, 56 a 70, Rua da Mestra, 57-61 e Rua do Norte, 4-6 11.41 - Taludes de Defesa do Vale do Forno/Estrada Militar 11.42 - Moinho/Estrada Militar 11.46 - Azinhaga dos Cerejais 11.47 - Azinhaga das Freiras 11.48 - Azinhaga das Carmelitas 11.50 - Quinta da Marquesa de Fora/Rua do Norte, 26; Azinhaga dos Cerejais, 26A; Azinhaga das Freiras Quinta da Marquesa de Ravara: ver 11.50 11.51 - Quinta das Camareiras, tanque/Azinhaga do Serrado 11.52 - Quinta de Santo António/Azinhaga da Fonte 11.53 - Conjunto arquitetónico/Rua Neves Costa, 54 a 82 e 59 a 63 11.54 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Fonte, 29-37 11.55 - Edifício de habitação unifamiliar com painéis de azulejo/Rua das Parreiras, 16-18 11.56 - Silos medievais/Largo do Jogo da Bola 11.57 - Torreões Militares/Estrada da Correia; Rua do Machado 11.58 - Quinta da Marquesa de Dentro/Rua do Norte, 12- 24; Azinhaga das Freiras; Trav. do Pregoeiro 11.59 - Azinhaga da Luz 11.60 - Coreto/Rua Neves Costa 11.61 - Edifício com registo de azulejos/Trav. do Pregoeiro, 2 11.62 - Edifício com registo de azulejos e lápide epigráfica/Rua do Machado, 22-24 11.63 - Edifício com registo de azulejos/Rua da Parreira, 2 11.64 - Azinhaga do Serrado 11.65 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Parreiras, 20-22 11.66 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua das Parreiras, 1-3 12.03 - Conjunto arquitetónico/Largo de Santa Cruz do Castelo, 1 a 18 12.04 - Igreja de Santa Cruz do Castelo/Largo de Santa Cruz do Castelo 12.05 - Pátio do Cerqueira/Largo de Santa Cruz do Castelo, 6-7; Rua das Flores de Santa Cruz, 37 12.06 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua das Flores de Santa Cruz, 33-35 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 12.06 12.07 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Flores de Santa Cruz, 2B; Rua do Espírito Santo, 30-34 e Rua das Cozinhas, 8-10; Rua do Espírito Santo, 37 12.08 - Casa nobre/Rua das Cozinhas, 2-2A Hotel Solar do Castelo: ver 12.08 12.11 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Cruz do Castelo, 38-40 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 12.11 12.12 - (Antiga) Casa do Governador do Castelo de S. Jorge/Rua de Santa Cruz do Castelo; Rua do Espírito Santo 12.13 - Pátio da Pascácia/Rua de Santa Cruz do Castelo, 70-74 12.14 - Pátio do José Pedreira/Rua do Recolhimento, 35; Beco do Leão, 2 12.15 - Pátio da Grila/Rua do Recolhimento, 38 12.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Recolhimento, 7-9; Beco do Forno do Castelo, 1-1A 12.21 - Conjunto de silos medievais e vestígios de edifício romano Repúblicano/Beco do Forno do Castelo, 16-18 13.02 - (Antigo) Palácio rústico/Campo das Amoreiras, 54-60 Pátio do Monteiro: ver 13.02 13.07 - Cruzeiro da Charneca/Largo dos Defensores da República 13.09 - Quinta Grande/Largo dos Defensores da República, 1-2; Av. Santos e Castro 13.12 - Quinta do Bom Jardim/Campo das Amoreiras, 115-116 Quinta do Bonjardim: ver 13.12 13.13 - Quinta do Louro/Campo das Amoreiras, 47-48 13.14 - Quinta de Nossa Senhora da Conceição/Campo das Amoreiras, 43-45 Lar da Sagrada Família: ver 13.14 13.15 - Quinta do Poleiro/Largo dos Defensores da República, 11-19 13.17 - Quinta dos Milagres/Azinhaga dos Milagres, 2-6 13.19 - Quinta do Reguengo/Rampa do Mercado, 3-6; Azinhaga do Reguengo 13.20 - Azinhaga do Reguengo 13.21 - Azinhaga dos Milagres 13.24 - (Antiga) Quinta/Largo dos Defensores da República, 20-23 14.01 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. Duque de Loulé, 36-42;

Rua Ferreira Lapa, 45; Rua do Andaluz, 3 14.02 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque de Loulé, 50, 52, 54-60 e 64-68 14.03 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. Duque de Loulé, 70 14.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Andaluz, 15; Largo das Palmeiras, 11 14.05 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque de Loulé, 86-88, 90-92 e 94-96 14.06 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque de Loulé, 98-102 e 104; Rua de Santa Marta, 82-82H 14.07 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Marta, 88 e Largo do Andaluz, 25-27 e 28-30 14.08 - Chafariz do Andaluz/Largo do Andaluz 14.09 - Edifício de serviços/Rua Camilo Castelo Branco, 46; Rua Actor Tasso, 13-13A (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1985) 14.11 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque de Loulé, 101-109 e 111-119 14.12 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Duque de Loulé, 95 14.13 - Conjunto arquitetónico e viaduto de Santa Marta/Rua do Conde de Redondo, 68-72, Rua da Sociedade Farmacêutica, 27-33, 35, 37, 39-41, 43-45 e 47 e Av. Duque de Loulé, 79, 81, 83-83B, 85-89 e 91 14.14 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Sociedade Farmacêutica, 46-48, 52, 54, 56, 58-62 e 64-68 14.15 - (Antigo) Convento de Santa Joana/Rua de Santa Marta, 57-57A e 61-61G 14.17A - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 152-160 14.17B - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 162-168 14.18A - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 142-150;

Rua Camilo Castelo Branco, 7-11 14.18B - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 134-140;

Rua Alexandre Herculano, 8 14. 19 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Herculano, 4 Rua Camilo Castelo Branco, 2-2D e Rua Alexandre Herculano, 2-2C; Rua de Santa Marta, 51-51B 14.20 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 132-132C;

Rua Alexandre Herculano, 11-11E; Trav. do Enviado de Inglaterra, 28 14.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 112-112B;

Trav. do Enviado de Inglaterra, 15-15B 14.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Herculano, 7-7C 14.23 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Marta, 45, 45D e 47 14.25 - (Antigo) Convento de Santa Marta/Rua de Santa Marta, 56 Hospital de Santa Marta: ver 14.25 14.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 50 14.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigues Sampaio, 15 14.31 - Palácio dos Condes de Penamacor/Trav. Larga, 2-6; Rua do Passadiço, 35-39; Trav. do Loureiro, 1; Beco de Santa Marta, 4 Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto: ver 14.31 14.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santo António, 5A 14.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santo António, 9; Trav.

de Santa Marta, 1 14.34 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Nogueira e Sousa, 15 e 17 14.35 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Nogueira e Sousa, 6-6A, 8-10 e 12-16 e Trav. de Santa Marta, 2 e 4 14.36 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Sociedade Farmacêutica, 6 14.37 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Sociedade Farmacêutica, 7, 9, 11-13, 15, 17 e 19 14.38 - Conjunto arquitetónico/Rua Bernardim Ribeiro, 83 a 91 e Rua Luciano Cordeiro, 53 a 67 14.39 - Conjunto arquitetónico/Rua Luciano Cordeiro, 31 a 47 14.40 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Luciano Cordeiro, 26-28, 30, 32, 34 e 36 14.41 - Conjunto arquitetónico/Rua Ferreira Lapa, 1 a 7 e Rua Bernardim Ribeiro, 35 a 77 14.42 - Conjunto arquitetónico/Rua Ferreira Lapa, 11 a 27 14.43 - Monumento ao Marquês de Pombal/Praça do Marquês de Pombal 14.44 - Conjunto arquitetónico/Praça do Marquês de Pombal, 1, 2, 3, 4, 6, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 14.45 - (Antigo) Edifício de habitação unifamiliar/Av. da Liberdade, 268-270;

Praça Marquês de Pombal, 18 Instituto Camões: ver 14.45 14.47 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 262; Rua Rodrigues Sampaio, 107-109 (Prémio Valmor 1904 - Menção Honrosa) 14.49 - Edifício de serviços/Av. da Liberdade, 249; Praceta da Rua Duque de Palmela, 2 14.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Joaquim António de Aguiar, 33-33A 14.53 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Joaquim António de Aguiar, 35-35B e 37; Rua Castilho, 86-88 14.54 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Rua Braamcamp, 40; Rua Castilho, 42 14.55 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Braamcamp, 6-8, 10-10B, 12, 14, 16-20 e 20-22A 14.57 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Mouzinho da Silveira, 9-21 e Rua Alexandre Herculano, 40; Rua Mouzinho da Silveira, 7 14.58 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Rua Duque de Palmela, 35-37; Rua Braamcamp, 3-3B 14.59 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Duque de Palmela, 27 14.60 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua Duque de Palmela, 21 14.61 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Herculano, 33; Rua Castilho, 28 14.62 - Palacete/Rua Mouzinho da Silveira, 5, Rua Alexandre Herculano 14.63 - Conjunto arquitetónico/Av. da Liberdade, 231-237; Rua Alexandre Herculano, 15, Rua Alexandre Herculano, 17, 19, 21, 23, 25, 27 e Rua Alexandre Herculano, 29; Rua Mouzinho da Silveira, 14-18A 14.63A - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Herculano, 25 (Prémio Valmor 1911) 14.64 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 232, 234, 236, 238 (fachada) e 240 (fachada) 14.66 - Edifício de serviços/Av. da Liberdade, 222; Rua Barata Salgueiro, 6:

Rua Rodrigues Sampaio, 47 (Prémio Valmor 1988) 14.67 - Edifício da Junta Nacional do Vinho/Rua Mouzinho da Silveira, 5A 14.68 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rosa Araújo, 14-16 14.69 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Rosa Araújo, 4, 6 e 8-10 14.70 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 203-221 e Rua Rosa Araújo, 17-23, 25-27 e 29-31 14.71 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Rosa Araújo, 37-39 14.72 - Palacete/Rua Rosa Araújo, 41; Rua Mouzinho da Silveira, 4-6 Fundação Medeiros e Almeida: ver 14.72 14.73 - Edifício da Sociedade Nacional de Belas Artes/Rua Barata Salgueiro, 36; Rua Castilho, 22, Rua Mouzinho da Silveira, 1 (Em vias - IIM) 14.74 - Edifício da Cinemateca Portuguesa/ Rua Barata Salgueiro, 39 14.76 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Barata Salgueiro, 23-27; Av. da Liberdade, 187 14.77 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Barata Salgueiro, 21 14.79 - Hotel Veneza/Av. da Liberdade, 189 14.80 - Hotel Tivoli/Av. da Liberdade, 179-185; Rua Júlio César Machado, 11 14.81A - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar geminados/Av.

da Liberdade, 206-218 e Rua Rodrigues Sampaio, 27-35 (Prémio Valmor 1915) 14.81B - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 202 e 204 14.81C - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 220 14.82 - (Antigo) Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. da Liberdade, 190; Rua Manuel de Jesus Coelho, 4 14.83 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 161-163; Rua da Horta da Cera, 15-17 14.85 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 177; Rua Júlio César Machado 14.86 - Palacete/Rua do Salitre, 62-64 Fundação Oriente: ver 14.86 14.87 - Palácio/Rua do Salitre, 66-68 14.88A - Vila do Alto de Mearim/Acesso: Rua do Salitre, 82 14.88B - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Salitre, 74-78 14.97 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Mouzinho da Silveira, 12 14.98 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar geminados/Rua Mouzinho da Silveira, 23 e 25 14.99 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Camilo Castelo Branco, 1-1A;

Rua Alexandre Herculano, 6 14.100 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Duque de Palmela, 1-9; Rua Alexandre Herculano, 18-36 14.101 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Salitre, 28-32; Trav. da Horta da Cera, 2 14.102 - Edifício de serviços/Av. da Liberdade, 196-200 (Prémio Valmor 1998 - Menção Honrosa) 14.103 - Edifício de serviços/Rua Barata Salgueiro, 41 (Prémio Valmor 1996 - Menção Honrosa) 14.104 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Luciano Cordeiro, 13; Rua Nogueira e Sousa, 1-7 14.105 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Sociedade Farmacêutica, 32 14.106 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Eça de Queiroz, 11 e 13 14.107 - Conjunto de 4 edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Luciano Cordeiro, 72, 74, 76 e 78 14.108 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Luciano Cordeiro, 101, 103, 105 e 107 14.109 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Luciano Cordeiro, 16 15.02 - Pastelaria S. Roque/Rua D. Pedro V, 53-57; Rua da Rosa, 254-266 15.03 - Jardim e Miradouro de S. Pedro de Alcântara/Rua de S. Pedro de Alcântara Jardim António Nobre: ver 15.03 15.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 228-236; Rua Luísa Todi, 18 15.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua D. Pedro V, 1-11; Rua Luísa Todi, 2-4 15.06 - Convento de S. Pedro de Alcântara/Rua de S. Pedro de Alcântara, 85;

Rua Luísa Todi, 1-11; Rua da Rosa, 288; Trav. de S. Pedro, 2-8 Convento dos Arrábidos: ver 15.06 Capela dos Lencastres: ver 15.06 15.08 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. de S. Pedro, 5-7; Rua dos Mouros, 38 15.09 - Palacete/Rua de S. Pedro de Alcântara, 83; Rua do Teixeira, 16 15.10 - Palacete/Rua de S. Pedro de Alcântara, 81; Rua do Teixeira, 14 15.11 - Palacete/Rua de S. Pedro de Alcântara, 79; Rua do Teixeira, 10-12 15.12 - Palacete/Rua de S. Pedro de Alcântara, 71-77; Rua do Teixeira, 6 Supremo Tribunal Administrativo: ver 15.12 15.12A - Livraria Biblarte/Rua de S. Pedro de Alcântara, 71 15.13 - Misericórdia de Lisboa - Complexo de S. Roque/Largo Trindade Coelho, s/n.º; Calçada do Duque, 24; Rua da Condessa, 22; Calçada da Glória, 45-53; Rua de S. Pedro de Alcântara Casa Professa da Companhia de Jesus: ver 15.13 Museu de S. Roque: ver 15.13 15.14 - (Antigo) Palácio/Rua da Rosa, 168; Trav. da Boa-Hora, 54-56; Rua da Atalaia (muro) Escola Primária Oficial n.º 12: ver 15.14 Jardim de Infância Padre Abel Varzim: ver 15.14 Escola Básica do 1.º Ciclo Padre Abel Varzim: ver 15.14 15.18 - (Antigo) Palácio/Rua da Atalaia, 146-160; Trav. da Boa-Hora, 43-45;

Trav. da Água da Flor, 48-50 15.20 - Palácio Lumiares (fachada)/Rua de S. Pedro de Alcântara, 25-37;

Trav. da Boa-Hora, 1-13; Rua do Diário de Notícias, 138-142; Trav. da Água da Flor, 2-18 Palácio dos Andrades: ver 15.20 Palácio Cunha e Meneses: ver 15.20 15.23 - Colégio dos Catecúmenos/Rua do Diário de Notícias, 133; Trav. da Água da Flor; Rua do Grémio Lusitano, 28-28A 15.24 - Palácio/Rua do Grémio Lusitano, 6-14 15.25 - Palácio/Rua do Grémio Lusitano, 25-35; Rua Atalaia, 130-132 Grémio Lusitano: ver 15.25 15.26 - Palácio dos Condes de Tomar/Rua de S. Pedro de Alcântara, 1-3; Rua do Grémio Lusitano, 1-7 Hemeroteca Municipal: ver 15.26 15.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. dos Inglesinhos, 8-12 15.28 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Trav. da Queimada, 30-34 e 36-38 15.29 - Palácio Brito Freire/Largo Trindade Coelho, 18-23; Trav. da Queimada, 2-16A 15.30 - Palácio Relvas/Rua da Atalaia, 101-109; Trav. dos Inglesinhos, 1-3A;

Rua da Rosa, 110 15.32 - Palácio Rebelo Palhares/Trav. da Queimada, 23-27; Rua do Diário de Notícias, 99-117; Rua da Barroca, 130 Jornal A Bola: ver 15.32 15.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Norte, 125-129; Trav. da Queimada, 9-13 15.34 - (Antiga) Farmácia Veritas/Rua da Misericórdia, 135 15.35 - Palácio/Rua do Norte, 107-111 15.36 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Atalaia, 75-79 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 15.36 15.37 - Palácio/Rua da Barroca, 103-109; Trav. do Poço da Cidade 15.38 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Gáveas, 82-84; Trav. do Poço da Cidade, 3 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 15.38 15.39 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/ Trav. dos Fiéis de Deus, 42-44 e 46-48 e Rua da Barroca, 63- 65, 67-69 e 71-73 15.40 - Palácio/Rua da Barroca, 62-72; Trav. dos Fiéis de Deus, 36-38 15.41 - Palácio da Baronesa de Almeida/Rua da Barroca, 49-59; Trav. dos Fiéis de Deus; Rua da Atalaia, 42-46 Galeria Zé dos Bois: ver 15.41 15.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Atalaia, 21-23 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 15.43 15.44 - Palácio/Rua da Atalaia, 36-40; Trav. da Espera, 58-60 15.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Barroca, 38-40 15.46 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Misericórdia, 35-39 15.46A - Restaurante Tavares Rico/Rua da Misericórdia, 37 (IIM) 15.47 - Palácio do Calhariz/Largo do Calhariz, 28-34; Rua da Atalaia; Trav.

das Mercês, 3; Rua da Rosa 15.49 - Casa nobre/Rua das Gáveas, 15-19 15.51 - Farmácia Barreto/Rua do Loreto, 26-30 15.52 - (Antiga) Loja Comptoir Sud Pacifique e (antiga) Manteigaria União/Rua do Loreto 2 e Praça Luís de Camões, 28-29 15.53 - Joalharia Silva/Praça Luís de Camões, 40; Rua das Gáveas, 6 15.54 - A Carioca, Chás e Cafés/Rua da Misericórdia, 9 15.55 - Conjunto arquitetónico/Praça Luís de Camões, 1 a 48 15.57 - Casa das Velas Loreto/Rua do Loreto, 53-55 15.58 - Monumento a Luís de Camões/Praça Luís de Camões 15.60 - Igreja da Encarnação/Largo do Chiado 15.61 - Pátio da Encarnação/Acesso: Largo do Chiado, 15 15.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Chagas, 20; Rua da Horta Seca 15.63 - Palácio do Manteigueiro/Rua da Horta Seca, 15-19; Rua da Emenda, 91 Palácio Condeixa: ver 15.63 15.64 - Farmácia Andrade/Rua do Alecrim, 123-127 15.65 - (Antigo) Cinema Chiado Terrasse/Rua António Maria Cardoso, 39- 39C 15.66 - Conjunto arquitetónico/Largo do Barão de Quintela, 1 a 27; Rua das Flores, 69 a 91; Rua do Alecrim, 62 a 72 15.68 - Palácio/Largo Barão de Quintela, 1-5; Rua das Flores, 76-88; Rua do Alecrim, 85-87 15.70 - Palácio/Rua do Norte, 38-44; Trav. da Espera, 9-13; Rua das Gáveas Oficina Leitão & Irmão: ver 15.70 15.71 - Palácio/Rua das Chagas, 12; Trav. Guilherme Cossoul, 17-21; Rua do Ataíde, 30-30A 15.73 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Chagas, 14 e 16; Trav. Guilherme Cossoul 15.74 - Edifício do (antigo) Jornal O Mundo/Rua da Misericórdia, 95-103; Rua das Gáveas, 70-72 15.75 - Monumento a Eça de Queiróz/Largo Barão de Quintela 16.02 - Conjunto arquitetónico/Rua da Graça, 4 a 170 (excepto 128) e 3 a 133;

Largo da Graça, 1 a 134 (excepto 109-110 e 120-124); Trav. do Monte, 1 a 29 e 2 a 58 Placa Foreira/Rua da Graça, 5: ver 16.02 16.03 - Vila Rodrigues/Rua da Senhora da Glória, 142 16.04 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Senhora da Glória, 99-101, 103, 109-111, 113, 115 e 117 16.12 - Edifício de habitação unifamiliar - Chalet/Rua Josefa de Óbidos, 3-7 Junta de Freguesia da Graça: ver 16.12 16.14 - Capela de Nossa Senhora da Glória/Rua da Senhora da Glória 16.18 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua da Senhora do Monte, 46 (IIM e Prémio Valmor 1983 - Menção Honrosa) 16.19 - Edifício de habitação unifamiliar com mirante/Rua da Senhora do Monte, 25-27 16.20 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Monte, 70-72A 16.22 - Palácio/Trav. da Nazaré, 11-21 Escola Oficial n.º 199: ver 16.22 16.23 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Olarias, 18-22 e 24-28 16.25 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Monte, 2 16.26 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Monte, 32-38 16.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Lagares, 74-74A 16.29 - Conjunto arquitetónico/Rua da Voz do Operário, 22 a 66 16.30 - Miradouro da Graça e Jardim Augusto Gil/Largo da Graça 16.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Lagares, 10-18 16.32 - Conjunto de três edifícios de habitação/Calçada da Graça, 15, 17-17B e 19 16.33 - Vila Sousa/Acesso: Largo da Graça, 82 16.34 - Palácio dos Senhores de Trofa/Calçada da Graça, 14-14F e 18-18F Pátio do Barbosa: ver 16.34 16.37 - Conjunto arquitetónico/Trav. das Mónicas, 1-3, 5-9, 11-15, 17, 19-21, 23-25, 27-29, 31-35 e 37-39, Rua de Santa Marinha, 2-6, 8-12, 14-16, 18-22, 24-28, 30-38, 40-42, 44-46, 48-50 e 52-60, Calçada da Graça, 6-6C e 8-8C e Rua de S. Vicente, 26-34 16.38 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Monte, 15; Trav. da Nazaré, 33 16.39 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Bela Vista à Graça, 73 16.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. de Santo António à Graça, 11 16.41 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Cardal da Graça, 3 16.42 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua dos Lagares, 36-40, 42-46, 48-52, 54-60, 62-64, 66, 68-70 e 72-72B 16.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. das Mónicas, 41-49 16.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada da Graça, 6-6C; Rua de Santa Marinha, 62-64 16.45 - Miradouro da Senhora do Monte/Largo do Monte 16.46 - Conjunto Arquitectónico com fachada de azulejo/Rua Josefa de Óbidos, 2 a 34 16.47 - Edifício de habitação plurifamiliar/Travessa da Pereira, 16 16.48 - Edifício de habitação Unifamiliar/Travessa da Pereira, 36-401 16.49 - Edifício de habitação Unifamiliar/Vila Berta, 1-1A 17.02 - Palacete/Rua Saraiva de Carvalho, 95-97 17.03 - (Antigo) Hospício da Ordem do Senhor Jesus Nazareno da Penitência/Rua da Estrela, 69 Quartel da GNR: ver 17.03 17.05 - Palacete/Rua do Patrocínio, 94-96; Trav. do Jardim à Estrela, 28 17.06 - Fonte/Trav. do Patrocínio à Estrela 17.09 - (Antigo) IANT/Rua Domingos Sequeira, 12 17.10 - Ermida dos Remédios/Rua da Estrela, 19 17.11 - Jardim da Estrela/Praça da Estrela; Rua da Estrela; Rua de S. Jorge;

Rua João Anastácio Rosa; Rua de S. Bernardo Jardim Guerra Junqueiro: ver 17.11 Creche-Lactário: ver 17.12 Coreto: ver 17.13 17.12 - Creche - Lactário/Jardim da Estrela Jardim da Estrela: ver 17.11 17.13 - Coreto/Jardim da Estrela Jardim da Estrela: ver 17.11 17.14 - Igreja de Nossa Senhora das Dores/Rua do Patrocínio, 8 Ermida do Patrocínio: ver 17.14 17.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Imprensa, 25-25D; Rua dos Ferreiros à Estrela, 68 (Prémio Valmor 1942) 17.17 - Palacete Sotto Mayor/Rua da Imprensa à Estrela, 2-10 Residência oficial do 1.º Ministro: ver 17.17 Palacete de Joaquim Machado de Cayres: ver 17.17 17.18 - Convento da Estrela/Praça da Estrela 17.20 - Palacete/Calçada da Estrela, 50-60; Rua dos Ferreiros à Estrela, 2-8 17.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Navegantes, 53-53F 17.24 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Almeida Brandão, 3 17.26 - Palácio/Rua de Santo António à Estrela, 35 17.27 - Conjunto arquitetónico/Av. Infante Santo, 349 a 363 e 348 a 372 e Rua de Santana à Lapa, 152, 156 e 158 17.28 - Palacete dos Viscondes dos Olivais/Rua de Buenos Aires, 10 17.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Navegantes, 38-38D (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1987 - Menção Honrosa) 17.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Quelhas, 48-48A (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1989 - Menção Honrosa) 17.32 - Pavilhão da Lapa/Rua do Quelhas, 32 17.33 - Instituto Nacional dos Desportos/Rua Almeida Brandão, 39 17.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Quelhas, 18-18B 17.36 - ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão/Rua do Quelhas, 2-4 17.39 - Conjunto arquitetónico/Av. Infante Santo, 51 a 69 e Calçada das Necessidades, 56 e 58-58A 17.40 - Palácio/Rua de Buenos Aires, 3; Travessa do Combro, 2-2A 17.41 - Edifício da Casa dos Açores/Rua dos Navegantes, 17-21 (Em vias - IIM) 17.42 - Ermida do Senhor Jesus dos Navegantes/Rua dos Navegantes, 7-9 17.43 - Edifício de habitação com fachada de azulejo/Trav. do Combro, 9-11 Pátio do Santos: ver 17.43 17.44 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Lapa, 52-54 e 56-60 17.47 - Conjunto de blocos habitacionais/Av. Infante Santo, 64, 66-66G, 68-68O, 70-70P e 72-72H (n.º 70 - Prémio Municipal de Arquitectura 1956) 17.47A - Painel de azulejo "Os Pescadores"/Av. Infante Santo 17.47B - Painel de azulejo "Lisboa"/Av. Infante Santo 17.47C - Painel de azulejo "Varinas"/Av. Infante Santo 17.47D - Painel de azulejo "Pescadores"/Av. Infante Santo 17.47E - Painel de azulejo/Av. Infante Santo, junto ao n.º 64 17.48 - Palacete/Rua de S. Caetano, 2; Trav. do Moinho de Vento, 7-9; Rua Ricardo Espírito Santo Silva Embaixada da República Popular da China: ver 17.48 17.50 - Palacete dos Condes de Monte-Real/Rua de Buenos Aires, 39; Trav.

do Norte à Lapa, 1-3; Rua de S. Domingos à Lapa, 100 17.51 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S. Domingos à Lapa, 84-86, 88 e 90-94 17.52 - (Antigo) Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição da Lapa/Rua da Lapa, 84-102 Igreja de Nossa Senhora da Lapa: ver 17.52 Ermida da Lapa: ver 17.52 Junta de Freguesia da Lapa: ver 17.52 17.53 - (Antigo) Palácio dos Condes de Castro/Rua das Trinas, 127-131 Escola Primária: ver 17.53 17.54 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Praças, 76-82B; Rua dos Remédios à Lapa, 19B-19C 17.55 - Conjunto de blocos habitacionais/Av. Infante Santo, 343, 345-345A e 347-347A e Rua de Santana à Lapa, 133 17.56 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. das Almas, 24 17.57 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. do Possolo, 3-5 17.58 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua de S. Caetano, 4 17.59 - Palacete/Rua de S. Caetano, 5 Embaixada da Roménia: ver 17.59 17.60 - Palacete do Conde de Agro-Longo/Rua do Sacramento à Lapa, 34-38 (Prémio Valmor 1909 - Menção Honrosa) 17.61 - Palacete dos Viscondes de Sacavém/Rua do Sacramento à Lapa, 22-28 17.62 - Palacete/Rua do Sacramento à Lapa, 18-20 17.63 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Ricardo Espírito Santo, 1-3, 5-7, 9-11 e 13-21 17.65 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua da Lapa, 69A; Rua S. João da Mata, 179 17.66 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. do Possolo, 27 17.67 - Edifício de Serviços/Praça de S. Bento Assembleia da República - Serviços de Apoio: ver 17.67 17.68 - Palacete/Rua da Lapa, 57 17.69 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Borges Carneiro, 24; Rua Almeida Brandão, 22 17.70 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Saraiva de Carvalho, 105 17.71 - Jardim das Francesinhas/Rua das Francesinhas; Calçada da Estrela;

Rua Miguel Lupi Jardim Lisboa Antiga: ver 17.21 17.72 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. do Possolo, 30-32; Rua do Possolo, 2-6A 17.73 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Possolo, 16 17.74 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Possolo, 22 17.75 - Palacete/Rua da Estrela, 71-71C 17.76 - Edifício de serviços/Av. Infante Santo, 76-76D Direcção-Geral dos Desportos: ver 17.76 17.77 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Estrela, 39-41 17.78 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Travessa da Oliveira à Estrela, 21-23 17.79 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Miguel Lupi, 38-40 17.80 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Miguel Lupi, 42-44 17.81 - Edifício de habitação plurifamiliar/Travessa do Patrocínio, 19-21 17.82 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Jardim à Estrela, 25 17.83 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Lapa, 108-112; Rua de Santana à Lapa, s/n.º 17.84 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Bela Vista à Lapa, 1-9; Calçada da Estrela, 183-191 17.85 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Travessa do Combro, 13 17.86 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Patrocínio, 60 17.87 - Quiosque Arte Nova/Praça da Estrela 17.88 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Miguel Lupi, 22-26 17.89 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Almeida Brandão, 9 17.90 - Conjunto de dois edifícios de habitação unifamiliar/Rua Borges Carneiro, 6 e 8 17.91 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Borges Carneiro, 34 a 42 (excepto 36); Calçada da Estrela, 85-91; Rua Almeida Brandão 2-2A 17.92 - Jardim Elisa Baptista Sousa Pedroso/Rua da Imprensa à Estrela 18.03 - Conjunto de dois edifícios de habitação unifamiliar/Rua Pena Monteiro, 24 e 26 Casa de Verão do Historiador Luz Soriano (n.º 24): ver 18.03 Casa onde morreu Júlio de Castilho (n.º 26): ver 18.03 18.04 - Casa de campo dos Marqueses de Angeja/Rua da Castiça, 2-2B; Rua Alexandre Ferreira Vila Adelina: ver 18.04 18.06 - Quintas das Hortências/Rua Esquerda, 28-34; Azinhaga da Fonte Velha, 46 18.07 - Edifício com registo de azulejo/Largo do Paço, 17; Rua Direita do Lumiar, 22-24 18.08 - Chafariz do Lumiar/Largo Júlio de Castilho 18.09 - Conjunto arquitetónico/Rua Alexandre Ferreira, 32-32B, 34-34E, 36-36C, 38-38B, 40-40E e 42-42B 18.10 - Edifício com registo de azulejo/Rua do Lumiar, 45-49 18.11 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Lumiar, 9-17 18.12 - Palácio/Rua Esquerda, 50-56; Azinhaga da Fonte Velha, 3-7 Quinta do Macedo: ver 18.12 18.13 - Cruzeiro/Rua Direita, entre os n.os 43 e 45 18.14 - Palácio dos Condes do Paço do Lumiar/Rua Direita, 7-9 Quinta do Paço do Lumiar: ver 18.14 Colégio Real de Portugal: ver 18.14 18.15 - Igreja de S. João Baptista/Largo de S. João Baptista 18.16 - Quinta da Duquesa/Largo de S. João Baptista, 1-4; Rua do Alqueidão, 25 Quinta do Espie: ver 18.16 18.17 - Colégio de S. João de Brito/Estrada da Torre, 28 Colégio de S. João de Brito: edifício principal: ver 18.17A Casa Provincial, Procuradoria e Residência de S. Francisco: ver 18.17B Igreja do Colégio de S. João de Brito: ver 18.17C 18.17A - Colégio de S. João de Brito: edifício principal/Acesso: Estrada da Torre, 28 18.17B - Casa Provincial, Procuradoria e Residência de S. Francisco/Acesso:

Estrada da Torre, 28 18.17C - Igreja do Colégio de S. João de Brito/Acesso: Estrada da Torre, 28 18.18 - Quinta da Musgueira/Azinhaga da Musgueira 18.19 - LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial/Estrada do Paço do Lumiar, 18 (Antiga) Quinta do Leite: ver 18.19 (Antiga) Quinta da Velha: ver 18.19 18.19A - LNETI - Edifício principal/Estrada do Paço do Lumiar (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1985 - Menção Honrosa) 18.20 - Quinta de S. Sebastião/Largo de S. Sebastião, 2 18.22 - Quinta da Nossa Senhora da Paz/Estrada do Paço do Lumiar, 46 Quinta do Caracol: ver 18.22 18.23 - Quinta de S. Cristovão/Largo de S. Sebastião, 8 Instituto Rainha D. Leonor: ver 18.23 Vila Maria: ver 18.23 18.24 - Quinta dos Lilases/Alameda das Linhas de Torres, 198-220 (Em vias - IIM) 18.25 - Quinta das Camélias/Alameda das Linhas de Torres, 179 ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências: ver 18.25 18.26 - Casa da Quinta das Conchas/Alameda das Linhas de Torres, 154-156 (Em vias - IIM) Quinta das Conchas: ver 18.26A (Em vias - IIM) 18.26A - Parque da Quinta das Conchas/Alameda das Linhas de Torres, 160 (Em vias - IIM) Casa da Quinta das Conchas: ver 18.26 (Em vias - IIM) 18.27 - Tóbis Portuguesa: estúdio e laboratório/Praça Bernardino Machado, s/ n.º 18.28 - Quinta dos Milagres (fachada)/Alameda das Linhas de Torres, 150-152A 18.31 - Conjunto de moradias geminadas/Rua Prof. Queiroz Veloso, 2 e 10 a 38 e Rua Prof. Bento de Jesus Caraça, 11 a 37 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1989) 18.32 - Bloco habitacional/Rua Prof. Mário Chicó, 9-19 18.33 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Prof. Mark Athias, 2, 4 e 6 (Rua Prof. Mark Athias, 4 e 6 - Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1989 - Menção Honrosa) 18.34 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Prof. Francisco Gentil, 32 a 38 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1986 - Menção Honrosa), Rua Prof. Dias Amaro, 1 a 3 e Rua Prof. João Barreiro, 2 a 8 18.35 - Bloco habitacional/Rua Prof. Mário Chicó, 1-3J; Rua Prof. Francisco Gentil, 2-2R 18.36 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Prof. Francisco Gentil, 6A-8E e Rua Prof. Armindo Monteiro, 2; Rua Prof. Vitor Fontes, 8-10C (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1985) 18.38 - (Antigo) Solar da Nora/Estrada de Telheiras, 146 Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro: ver 18.38 18.39 - Edifício da (antiga) Quinta de S. Vicente/Estrada de Telheiras, 144 18.42 - Escola Alemã/Av. General Norton de Matos; Rua Professor Francisco Lucas Pires 18.43 - Quinta do Poche/Alameda das Linhas de Torres, 35 18.44 - Edifício de habitação unifamiliar (fachada)/Alameda das Linhas de Torres, 22 (Prémio Valmor 1912) 18.45 - Quinta de Nossa Senhora do Carmo/Alameda das Linhas de Torres, 33 18.46 - (Antiga) Quinta das Mouras/Alameda das Linhas de Torres, 20-20A 18.48 - Edifício de habitação unifamiliar/Alameda das Linhas de Torres, 2-4 18.49 - Colégio de Santa Doroteia/Av. Marechal Craveiro Lopes, 1-3 18.53 - Palácio rústico/Rua do Lumiar, 120-128 18.54 - Conjunto de seis edifícios de habitação unifamiliar/Trav. do Morais, 1-3, 5-9, 11-13 e 2 e Rua do Lumiar 81 e 85 18.56 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Lumiar, 67; Rua do Alqueidão, 2-4 18.59 - Edifício de habitação unifamiliar/Estrada do Paço do Lumiar, 22 18.60 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Largo de S.

Sebastião, 10-11 18.61 - Casa de Cesário Verde/Largo de S. Sebastião, 12-14 18.62 - Muralhas das Portas de Carriche (parte)/Calçada de Carriche 18.63 - Taludes de Defesa do Lumiar 18.64 - Azinhaga do Porto 18.65 - Azinhaga do Poço de Baixo 18.69 - Casa da (antiga) Quinta de Sant'Anna/Estrada de Telheiras, 102-102E 18.70 - Palacete/Azinhaga do Poço de Baixo, 1 18.71 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Sebastião, 15-16 18.72 - Casa de quinta/Estrada do Paço do Lumiar, 16 18.73 - Edifício com registo de azulejo/Largo do Paço, 8-9 18.74 - Quinta do Paço/Largo de S. Sebastião, 1-4; Azinhaga do Jogo da Bola Colégio Manuel Bernardes: ver 18.74 18.75 - (Antiga) Casa de quinta/Rua do Lumiar, 14-16 18.76 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Lumiar, 142-146 18.77 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Ferreira, 35 18.78 - Quinta da Saudade/Rua Esquerda, 36-38 18.79 - Palacete/Rua Direita ao Lumiar, 1-5; Azinhaga do Poço de Baixo, 2 Quinta do Pisani: ver 18.79 18.80 - Edifício de habitação unifamiliar/Alameda das Linhas de Torres, 29-31 18.81 - Azinhaga das Travessas 18.82 - Conjunto de blocos habitacionais/Av. Maria Helena Vieira da Silva, 14-14C e 16; Rua Prof. Salazar de Sousa, 22 e Av. Maria Helena Vieira da Silva, 16; Rua Prof. Salazar de Sousa, 20 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1991 - Menção Honrosa) 18.83 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Prof. Manuel de Cavaleiro Ferreira, 4-4C; Rua José Escada, 3 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1994) e Rua Carvalhão Duarte, 5-5C; Rua Prof. Manuel de Cavaleiro Ferreira, 3-3B 18.84 - Edifício de habitação/Alameda das Linhas de Torres, 34 18.85 - Edifício de habitação/Estrada da Torre, 79-85 18.86 - Fontanário/Estrada da Torre; Estrada da Musgueira 19.02 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Largo Adelino Amaro da Costa, 8-9; Rua da Madalena, 138-146; Rua de S. Mamede, 35-35B e Rua da Madalena, 130-136 19.03 - Palácio Penafiel/Rua de S. Mamede, 21; Calçada do Correio-Velho, 17-19; Rua das Pedras Negras, 10-20; Trav. do Almada, 32-32A Palácio do Correio-Mor: ver 19.03 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: ver 19.03 19.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 117-121 19.06 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 95-99 19.07 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo da Madalena, 3-6; Trav. das Pedras Negras, 1-3; Trav. do Almada Prédio do Almada: ver 19.07 19.08 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Madalena, 83-87; Rua da Conceição, 2-8 19.09 - Igreja da Madalena/Largo da Madalena; Rua de Santo António da Sé 19.10 - Edifício de serviços/Rua da Prata, 10-22; Rua do Comércio, 57-61 Direcção-Geral dos Impostos: ver 19.10 (Antigo) Banco de Angola: ver 19.10 19.11 - Edifício de serviços (fachada)/Rua dos Fanqueiros, 9-19 Direcção-Geral dos Impostos: ver 19.11 19.16 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Madalena, 89-93 19.17 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S. Julião, 6-14 (azulejo no piso térreo), Rua da Padaria, 39-43; Rua de S. Julião, 4 e Rua da Padaria, 45-51; Rua de Santo António da Sé, 1 19.18 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar - quarteirão/Calçada do Correio-Velho, 5-9, Calçada do Correio-Velho, 11-15;

Rua das Pedras Negras, 7-19, Rua das Pedras Negras, 21-33; Trav. do Almada, 18-30, Trav. do Almada, 2-16; Rua de Santo António da Sé, 12-20 e Rua de Santo António da Sé, 2-10; Calçada do Correio-Velho, 1-3 19.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 165-173 19.20 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 139-145 19.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 175-187 19.22 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 120-128, 110-118, 102-108; Rua das Pedras Negras, 34-38 e Rua das Pedras Negras, 28-32 Edifício com fachada de azulejo/Rua da Madalena, 120-128: ver 19.22 19.24 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 73-81; Rua da Conceição, 1-9 19.25 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Padaria, 11-19 e 21-29 e Rua de S. Julião, 1-9; Rua da Padaria, 31-37 19.26 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Alfândega, 92-98; Rua dos Arameiros, 1-11 e Rua da Alfândega, 100-112 19.27 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Alfândega, 160-170 e Rua dos Fanqueiros, 1-7; Rua da Alfândega, 150-158 Direcção-Geral dos Impostos: ver 19.27 19.28 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 35-43 e Rua do Comércio, 24-30; Rua dos Fanqueiros, 29-33 19.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Conceição, 51-61; Rua da Prata, 52-66 19.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 63-71; Rua de S.

Julião, 24-36 19.31 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 123-127 e 129-137 19.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 157-163 19.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 219-231 19.34 - Conserveira de Lisboa/Rua dos Bacalhoeiros, 34-34C 19.35 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Rua do Comércio, 23-31;

Rua dos Fanqueiros, 21-27 19.36 - (Antiga) Casa dos Panos (fachada)/Rua dos Fanqueiros, 45-49; Rua de S. Julião, 37-45 20.02 - (Antiga) Loja Ramiro Leão/Rua Garrett, 83; Largo do Chiado Loja United Colors of Benetton: ver 20.02 20.03 - Loja Paris em Lisboa/Rua Garrett, 77; Rua Serpa Pinto 20.05 - Livraria Bertrand/Rua Garrett, 73-75; Rua da Anchieta, 17-31 20.06 - (Antiga) Alfaiataria Piccadilly/Rua Garrett, 69-71 20.07 - Loja Casa da Sorte/Rua Garrett, 37-39; Rua Ivens, 74-76 20.09 - Palácio Ferreira Pinto Basto/Largo do Chiado, 8; Rua Paiva de Andrada, 15-15B; Rua António Maria Cardoso; Trav. dos Teatros Seguros Fidelidade Mundial e Império Bonança: ver 20.09 20.10 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Ivens, 42-46 (Antiga) Loja Jalco: ver 20.10 20.11 - Conjunto arquitetónico/Largo de S. Carlos, 1-5, 8-10, 11-16 e 17-23 20.13 - Palacete Loures/Rua Ivens, 35-43; Calçada Nova de S. Francisco Grémio Literário: ver 20.13 20.17 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Capelo, 1-9;Rua Ivens, 14 Rádio Renascença: ver 20.17 20.18 - (Antigo) Convento de Nossa Senhora da Boa-Hora/Largo da Boa-Hora, 12-17; Rua Nova do Almada, 17-45; Calçada de S. Francisco 20.19 - Teatro Municipal de S. Luiz/Rua António Maria Cardoso, 38-60; Largo do Picadeiro Teatro Estúdio Mário Viegas: ver 20.19 20.20 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Rua Ivens, 2-10A; Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 4-6 Conjunto arquitetónico: ver 20.21 20.21 - Conjunto arquitetónico/Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1 a 20 Palacete: ver 20.20, 20.22 e 20.25 (Antiga) Loja Casa Mestra: ver 20.26 20.22 - Palacete/Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 8-13 Conjunto arquitetónico: ver 20.21 20.23 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Duques de Bragança, 5-5M; Rua Vítor Córdon, 42-A, Rua dos Duques de Bragança, 7-7F e Rua dos Duques de Bragança, 9-9E; Largo do Picadeiro, 8-8C 20.24 - (Antiga) Padaria Inglesa (fachada)/Largo de S. Julião, 8-9 BPI - Banco Português de Investimento: ver 20.24 20.25 - Palacete/Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 3; Rua Vítor Córdon, 2-6A; Rua Serpa Pinto Conjunto arquitetónico: ver 20.21 20.26 - (Antiga) Loja Casa Mestra/Calçada de S. Francisco, 1-9A;

Antiquário A Barbacã: ver 20.26 Conjunto arquitetónico: ver 20.21 20.27 - Palacete dos Viscondes de Bessone/Rua Victor Córdon, 1-1H 20.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova do Almada, 1-15; Largo de S. Julião, 20-23; Calçada de S. Francisco, 10-14 20.29 - Barbearia Campos/Largo do Chiado, 4 20.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova do Almada, 47-57; Largo da Boa Hora, 5-11 20.31 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Arsenal, 44-54; Praça do Município, 1-7 e Praça do Município, 8-13 Conjunto arquitetónico: ver 20.48 e 48.164 20.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua António Maria Cardoso, 62-74;

Trav. dos Teatros, 3 Centro Nacional de Cultura: ver 20.32 20.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Victor Cordon, 21; Calçada do Ferragial, 6-14; Trav. do Ferragial, 1-3 20.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Anchieta, 11-15 Loja A Vida Portuguesa 20.34A - (Antigo) Laboratório da Perfumaria Irmãos David/Rua Anchieta, 15 Loja A Vida Portuguesa: ver 20.34A (Antiga) Retrozaria Irmãos David: ver 27.26 20.35 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Arsenal, 80-90 e 92-104 Edifício com fachada de azulejo/Rua do Arsenal, 80-90: ver 20.35 20.36 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Ivens, 53-61 (fachada) e Rua Ivens, 45-51; Calçada Nova de S. Francisco, 14 20.37 - Óptica do Chiado/Rua Garrett, 63-65 20.38 - Ourivesaria Eloy de Jesus (fachada)/Rua Garrett, 43-45 20.40 - Loja/Rua Serpa Pinto, 10A; Rua Anchieta Restaurante Largo: ver 20.40 20.42 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Serpa Pinto, 7-7H; Rua dos Duques de Bragança, 12-12A Hospital da Ordem Terceira: ver 20.42 20.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Capelo, 6-12 20.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua António Maria Cardoso, 2-26F;

Rua Vítor Córdon (Antiga) Sede da Polícia Internacional da Defesa do Estado (PIDE): ver 20.44 20.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Picadeiro, 10-12; Trav. dos Teatros, 4 Centro Nacional de Cultura: ver 20.45 e 20.32 20.46 - (Antiga) Loja de artigos religiosos/Rua Ivens, 70 Loja Gardénia: ver 20.46 20.47 - Sapataria Hélio/Rua Garrett, 41 20.48 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça do Município Conjunto arquitetónico (parte): ver 48.15 e 48.164 21.01 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Luís Cristino da Silva, lotes 222, 223 e 224 e Praça Raul Lino, lotes 225, 226, 227, 228 e 229 Bairro dos Lóios: ver 21.01 21.02 - Edifício de serviços/Av. Marechal Gomes da Costa, 37 (Antiga) Dialap - Diamang: ver 21.02 Radiotelevisão Portuguesa: ver 21.02 21.03 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Adães Bermudes, lotes 249, 250, 251, 252 e 253 21.04 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Aquilino Ribeiro, lotes 1, 15 e 16 21.05 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Eng. Rodrigues de Carvalho, lotes 2A, 2B, 3A, 3B, 4, 6A, 6B, 7A, 7B, 8A e 8B, Rua André Vidal de Negreiros, lotes, 8, 28, 29 e 30, Rua Duarte Lopes, lotes 5 e 6A e Rua Paulo Dias de Novais, lote 5 21.07 - Edifício industrial/Av. Marechal Gomes da Costa, lote 9 (Prémio Valmor 1958) (Antigo) Laboratório Pasteur: ver 21.07 21.08 - Quinta do Polão/Azinhaga do Pombeiro 21.09 - Quinta de Nossa Senhora da Conceição/Azinhaga do Pombeiro, 38 Pátio do Pombeiro: ver 21.09 21.10 - Quinta do Armador/Azinhaga do Armador, s/n.º; Av. Virgílio Ferreira, 6;

Rua Jorge Amado 21.11 - Igreja e convento de Chelas/Largo de Chelas 21.12 - Quinta das Conchas, edifício principal/Azinhaga da Salgada, 109-113;

Alto das Conchas, 1-3 21.12A - Quinta das Conchas, aqueduto/Azinhaga da Salgada 21.13 - Quinta da Salgada/Azinhaga da Salgada, 10-20 21.14 - Quinta dos Alfinetes/Azinhaga dos Alfinetes 21.15 - Casa de S. Vicente/Azinhaga das Veigas, 1; Rua Miguel de Oliveira, 2 Recolhimento de S. Vicente: ver 21.15 Quinta das Veigas ou de S. Vicente: ver 21.15 21.19 - Casa com torre/Rua de Marvila, 115-117 Pátio do Coelho: ver 21.19 21.21 - Palácio do Marquês de Abrantes/Rua de Marvila, 32-34 Palácio dos Condes de Figueiró: ver 21.21 Pátio do Colégio: ver 21.21 Portal do Pátio do Colégio: ver 21.21 21.22 - Conjunto arquitetónico/Rua do Açúcar, 24 a 50 e Rua Pereira Henriques, 2-6 e 14-18 Vila 24-50: ver 21.22 21.23 - Pátio do Beirão/Rua do Açúcar, 10- 22 21.24 - Convento de Marvila/Rua Direita de Marvila, 7-11 Convento de Nossa Senhora da Conceição de Marvila: ver 21.24 Mansão de Santa Maria de Marvila: ver 21.24 21.25 - Urinol público/Praça David Leandro da Silva 21.26 - (Antigos) Armazéns da Soc. Vinícola Abel Pereira da Fonseca: edifício principal/Praça David Leandro da Silva, 1 a 7 (Em vias - IIM) 21.27 - Conjunto arquitetónico/Rua Fernando Palha, 1 a 23 e Rua Zófimo Pedroso, 21-25 e 69-71 Prédios de José Domingos Barreiros e armazéns contíguos: ver 21.27 21.28 - Pátio da Matinha/Rua do Vale Formoso de Baixo, 120-128 21.29 - Edifício industrial/Rua da Tabaqueira, s/n.º (Antiga)Tabaqueira: ver 21.29 21.35 - Azinhaga do Planeta 21.36 - Azinhaga dos Alfinetes 21.38 - Azinhaga do Broma 21.39 - Rua de Cima de Chelas 21.40 - Azinhaga do Armador e Azinhaga da Maruja 21.41 - Calçada do Perdigão 21.42 - Azinhaga da Salgada 21.45 - Silos de desactivação de granadas/Vale de Chelas 21.46 - Edifício de serviços/Av. Marechal Gomes da Costa, 33 (Antiga) Solvay Portugal: ver 21.46 (Antiga) General Motors: ver 21.46 Mercedes: ver 21.46 21.47 - Edifício industrial (fachada)/Av. Infante D. Henrique, 319; Av. Marechal Gomes da Costa, 7 (Antigo) Batista Russo e Irmão: ver 21.47 21.50 - (Antigos) Gasómetros da Fábrica de Gás de Portugal/Acesso: Rua Cintura do Porto de Lisboa 21.52 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Vale Formoso de Baixo, 118 21.56 - Quartel da Guarda Nacional Repúblicana/Rua do Vale Formoso de Baixo, 104 Regimento de Cavalaria da GNR - 3.º esquadrão: ver 21.56 21.57 - Conjunto de (antigos) Armazéns/Rua do Vale Formoso de Baixo, 98, 100, 102 e 104 21.58 - Vila operária/Acesso: Rua do Vale Formoso de Baixo, entre os n.os 96 e 98 21.59 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Telhal aos Olivais, 1-7, 9-13, 15-17 e 19-23 21.60 - (Antigo) Armazém/Rua do Vale Formoso de Baixo, 45 21.61 - (Antigo) Armazém de Vinhos Sandeman/Rua do Vale Formoso de Baixo, 37-39 21.62 - Armazém/Rua Fraternidade Operária, 44-48 21.63 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Marvila, 36-52 21.64 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Dr. Estêvão de Vasconcelos, 25; Largo da Estação do Braço de Prata, 6-10 21.65 - Estação Ferroviária de Braço de Prata/Largo da Estação do Braço de Prata 21.66 - (Antigo) Entreposto Ferroviário/Largo da Estação do Braço de Prata 21.67 - Edifício da (Antiga) Fábrica de Material de Guerra de Braço de Prata/Rua Fernando Palha, 26; Rua Fábrica do Material de Guerra 21.68 - Conjunto arquitetónico/Rua do Vale Formoso de Cima, 3 a 19 e 2A a 22 e Rua Zófimo Pedroso, 29 a 67 21.70 - (Antiga) Quinta do Baptista/Rua Direita de Marvila, 46-50 Pátio do Baptista: ver 21.70 Pátio do Silvestre: ver 21.70 21.71 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Direita de Marvila, 66-74, 76-82 e 84-90 21.72 - Taberna/Praça David Leandro da Silva, 24 Adriano Pereira & Martins, Lda. Vinhos: ver 21.72 21.73 - Edifício industrial/Praça David Leandro da Silva, 21-23A Clube Oriental de Lisboa: ver 21.73 21.74 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Açúcar, 2-8 e Praça David Leandro da Silva, 18-20 21.75 - (Antigo) Armazém da Sociedade Vinícola Abel Pereira da Fonseca/Rua do Amorim, 8-12 21.76 - Conjunto de armazéns/Av. Infante D. Henrique, N a U, Rua do Açúcar, A a J e Rua Pereira Henriques, L a M 21.77 - Armazéns da (antiga) Fábrica de Cortiça do Palácio da Mitra/Rua do Açúcar, 66-70 e Beco da Mitra Centro Regional de Segurança Social: ver 21.77 21.78 - Conjunto arquitetónico/Rua Capitão Leitão, 5-5B, 7, 11-19, 10-18, 20, 28-34, 36-38, 40-42, 44, 52-56, 58 e 60-60D e Rua Afonso Annes Penedo, 10-14, 16-20, 22, 24-28, 30, 32-40 e 42-46 21.79 - Edifício industrial/Rua do Açúcar, 78; Rua Afonso Penedo, 5; Rua José Domingos Barreiros, 2 (Antiga) Fábrica de Borracha Luso-Belga: ver 21.79 21.80 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Marvila, 94-100 21.81 - (Antigo) Edifício industrial?/Rua do Açúcar, 86 Biblioteca dos Amigos de Lisboa: ver 21.81 21.83 - (Antiga) Quintinha: edifício principal e edifícios contíguos/Rua do Beato, 2 a 14 e Pátio Quintinha 21.84 - (Antiga) Quinta das Murtas/Rua do Beato, 14-38 21.85 - Escola Industrial Afonso Domingues/Rua Miguel de Oliveira, s/ n.º 21.87 - Mirante da (Antiga) Quinta da Inauguração/Estrada de Marvila, s/ n.º 21.88 - Conjunto arquitetónico/Rua de Marvila, 119 a 149 21.90 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Marvila, 81-85 21.91 - Edifício industrial/Av. Marechal Gomes da Costa, 15 Metalúrgica Luso-Italiana: ver 21.91 21.92 - Edifício industrial/Av. Marechal Gomes da Costa, 19-19B (Antiga) Fábrica Portuguesa de Artigos Eléctricos: ver 21.92 21.93 - Edifício industrial/Av. Infante D. Henrique, lote 312 (Antiga) Martini Rossi: ver 21.93 22.01 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça do Príncipe Real, 1 a 19 22.03 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 19; Rua da Escola Politécnica, 1;

Rua Cecílio de Sousa, 96 Conjunto arquitetónico (parte): ver 22.01 22.04 - Jardim do Príncipe Real/Praça do Príncipe Real Jardim França Borges: ver 19.03 22.04A - Fonte de água/Jardim do Príncipe Real 22.04B - Quiosque Unicef/Jardim do Príncipe Real 22.04C - Mãe d'Água/Jardim do Príncipe Real 22.05 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 18 Conjunto arquitetónico (parte): ver 22.01 22.06 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 14; Rua do Jasmim, 25-29 Conjunto arquitetónico (parte): ver 22.01 22.07 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 13; Rua do Jasmim, 28-30; Rua da Palmeira, 2 Conjunto arquitetónico (parte): ver 22.01 22.08 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 2-4; Trav. do Abarracamento de Peniche, 6-10 Liga dos Amigos dos Hospitais: ver 22.08 Conjunto arquitetónico (parte): ver 22.01 22.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça das Flores, 46-48A 22.10 - Jardim Fialho de Almeida/Praça das Flores 22.11 - Palacete/Rua Cecílio de Sousa, 34-38 22.12 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Cecílio de Sousa, 10-18 22.13 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Jasmim, 11-11A e 13-17 Junta de Freguesia das Mercês: ver 22.13 22.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. do Abarracamento de Peniche, 7 Casa onde viveu Agostinho da Silva: ver 22.14 22.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bento, 354-360 22.19 - Convento dos Cardais/Rua do Século, 123; Rua Eduardo Coelho, 1-5;

Trav. da Conceição, 4-8 Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Cardais: ver 22.19 Convento da Conceição dos Cardais: ver 22.19 22.20 - Palacete/Rua Eduardo Coelho, 23 22.21 - Palácio Ratton/Rua do Século, 111-113; Trav. da Horta, 8 Tribunal Constitucional: ver 22.21 22.22 - Residências do Príncipe Real/Trav. da Horta, 2-6; Rua da Academia das Ciências, 2-2J; Rua do Século, 107-109 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1990) Anexos e horta do Palácio Pombal: ver 22.22 e 28.25 22.25 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Marçal, 3-3A 22.26 - Palacete/Rua de S. Marçal, 10; Trav. da Palmeira, 6 22.27 - (Antigo) Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S. Bento, 176-178 Fundação Mário Soares: ver 22.27 22.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bento, 148-150 22.29 - (Antiga) Cozinha Económica n.º 1/Rua de S. Bento, 140; Trav. da Peixeira, 38-40; Trav. da Arrochela, 51 Santa Casa da Misericórdia - Centro de apoio social de S. Bento: ver 22.29 22.30 - Palácio Alcáçovas/Rua da Cruz dos Poiais, 99-111 22.32 - Palácio Mendia/Trav. da Arrochela, 1-5; Rua da Cruz dos Poiais, 72;

Rua das Parreiras, 2-8 22.34 - Palácio Fontes Pereira de Melo/Largo Dr. António Sousa Macedo, 3-3B; Trav. do Convento de Jesus, 5-7 22.35 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Cecílio de Sousa, 52-56 22.36 - Conjunto arquitetónico/Trav. do Arco a Jesus, 1 a 19 22.38 - Conjunto arquitetónico/Trav. da Arrochela, 6 a 50 22.39 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S.

Bento, 57-61, 67-79, 81-93 e 95-109 22.40 - Palácio/Rua da Paz, 5-9; Beco da Rosa, 4 22.41 - Edifício de habitação plurifamiliar com registo de azulejo/Travessa da Peixeira, 6 22.42 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Marçal, 5 22.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Eduardo Coelho, 20-20E 22.44 - Edifício de habitação plurifamiliar com registo de azulejo/Rua da Paz, 52 22.45 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Marcos Portugal, 59-63 22.46 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Quintinha, 27 22.47 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Nova da Piedade, 60 a 64 23.02 - Quinta das Mil Flores/Estrada das Laranjeiras, 142-148; Trav. do Espírito Santo, 7-7A Embaixada do Brasil: ver 23.02 23.05 - Quinta de Nossa Senhora do Carmo/Trav. do Espírito Santo, 28-32 23.06 - Quinta de Santo António do Pinheiro/Trav. do Espírito Santo: Av. das Forças Armadas Embaixada dos Estados Unidos da América: ver 23.06 23.12 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 99-99D 23.16 - (Antigo) Solar da Quinta dos Vianas/Rua de Entrecampos, 9 23.17 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Campo Pequeno, 12-14, 15-17 e 18-20 23.18 - Edifício de habitação plurifamiliar/Campo Pequeno, 21-21E Rua de Entrecampos, 1-1F 23.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. António Serpa, 7-9B 23.22 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. da República, 87-87A 23.23 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 85-85C; Av. Júlio Dinis, 2-2F 23.26 - Edifício de serviços/Av. Cinco de Outubro, 175-175B; Av. de Berna, 18-18C; Rua Laura Alves, 7-7B (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1994 - Menção Honrosa) 23.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. 5 de Outubro, 174-178 23.28 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. de Berna, 4-4B e 6-6B 23.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 77-77B; Av. de Berna, 2 23.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 58-58B 23.31 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Campo Pequeno, 57-57B e 58 23.32 - Palácio Galveias/Campo Pequeno 23.33 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Barbosa du Bocage, 12- 20B, 22-26 e 28-40 23.34 - Conjunto arquitetónico/Av. Marquês de Tomar, 100-100A, 102, 104-104B e 106-106B e Av. Barbosa du Bocage, 111, 117-117D, 128-128B e 130-130A 23.35 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Elias Garcia, 136-144; Av.

Marquês de Tomar, 98 23.36 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Elias Garcia, 106-110, 114-116, 120-124, 126-130 e 132-132A 23.37 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Cinco de Outubro, 128-138 e 140-144 23.38 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da República, 48 e 48B e Av. Barbosa du Bocage, 47-47A 23.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 50-50A 23.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Elias Garcia, 107-121 23.42 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Elias Garcia, 63- 67A, 69-75, 77 e 79 23.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Av. da República, 49-49D (Prémio Valmor 1923) 23.44 - Edifício de habitação unifamiliar/Av. da República, 40 23.46 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 69 23.47 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 75 e Av. Elias Garcia, 27-41 23.48 - Conjunto arquitetónico/Av. Defensores de Chaves, 38-38A, 40 e 42, Av. Visconde de Valmor, 10, 12 e 14-14A, Av. Elias Garcia, 15, 17e 19-19A e Rua Eiffel, 12-12A Quarteirão Eiffel: ver 23.48 23.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Eiffel, 9 23.50 - Conjunto arquitetónico/Av. Visconde de Valmor, 35, 37, 39, 41, 43 e 45-45C; Av. Cinco de Outubro, 84 a 92 23.51 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 37-37F; Av. Miguel Bombarda, 12-14E 23.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 36-36F; Av.

Visconde de Valmor, 27-27F 23.53 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 32-32B 23.54 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 61-61F e 63-63A 23.55 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Av. Defensores de Chaves, 32 a 36, Rua Filipa de Vilhena, 7-11, Av. Visconde de Valmor, 1 a 11 e Av. António José de Almeida, 36 a 46 23.56 - Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. da República, 25-25A;

Av. João Crisóstomo, 24 23.57 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. João Crisóstomo, 18-18D 23.59 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. João Crisóstomo, 25-25A 23.61 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 17 23.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 23; Av. João Crisóstomo, 19 (IIM e Prémio Valmor 1913) 23.63 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 21 Livraria Municipal: ver 23.63 23.64 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 19 23.65A - Pastelaria Versailles/Av. da República, 15A 23.66 - Colégio Académico/Av. da República, 13; Av. Duque d'Ávila, 38-38K 23.67 - Restaurante e snack bar Galeto/Av. da República, 14 23.68 - Conjunto arquitetónico/Av. Duque d'Ávila, 18-18B, 20-22A, 24-24B, 26-26B, 28-30A e 32-32F e Av. da República, 10-10G 23.69 - (Antiga) Central da Carris/Av. Duque d'Ávila, 12-12A; Av. João Crisóstomo, 7-7C; Rua de D. Filipa de Vilhena; Av. Defensores de Chaves 23.71 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da República, 71-73 23.73 - Vila Santos/Acesso: Campo Pequeno, 74 23.75 - Casa Vill'Alva/Rua Marquês de Fronteira, 2 (Antigas) Cocheiras do Palácio José Maria Eugénio: ver 23.75 23.79 - Quinta da Bela-Vista do Rêgo/Rua da Beneficência, 34 23.81 - Escola do 1.º Ciclo n.º 44/Praça Nuno Gonçalves 23.83 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Av. de Berna, 31, 33, 35, 37 e 43, Rua Poeta Mistral, 1 a 21A, Av. Elias Garcia, 168 a 184 e Rua Marquês Sá da Bandeira, 116, 118 e 122-122A 23.84 - Conjunto arquitetónico/Av. Elias Garcia, 147, 153, 163, 169, 173, 175, 177, 179, 181, 183 e 187 e Av. Conde Valbom, 110, 120 e 124 23.85 - Conjunto arquitetónico/Praça do Campo Pequeno, 11-11B e Rua Chaby Pinheiro, 9-9A, 11, 13, 15-15C, 17, 19, 21, 23-23A e 25-25A 23.86 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Chaby Pinheiro, 6-6A, 8-8A e 10 23.87 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Visconde Valmor, 26, 28, 30 e 32 23.88 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Visconde Valmor, 53-53B, 55, 57 e 59 23.90 - Conjunto de blocos habitacionais/Av. das Forças Armadas, 95-99C, 101-105D e 107-111B 23.91 - Conjunto de blocos habitacionais/Quinta das Freiras, Lotes P, Q, R e S (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1984 - Menção Honrosa) Edifícios Gemini: ver 23.94 23.92 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Barbosa du Bocage, 109 23.93 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. de Berna, 23-, 25-25D e 27-27B 23.94 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Barbosa du Bocage, 122-122B, 124-124C e 126-126B 23.95 - Edifício de Habitação plurifamiliar/Rua do Arco do Cego, 73 23.96 - Edifício de Habitação plurifamiliar/Avenida Barbosa du Bocage, 19 23.97 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Avenida Cinco de Outubro, 100 a 114; Avenida Elias Garcia, 95 23.98 - Edifício de Habitação unifamiliar/Avenida Miguel Bombarda, 24-34 23.99 - Edifício de Habitação plurifamiliar/Avenida Miguel Bombarda, 6 23.100 - Edifício de Habitação unifamiliar/Avenida João Crisóstomo, 29 23.101 - Edifício de Habitação unifamiliar/Avenida Visconde Valmor, 31 23.102 - Edifício de Habitação unifamiliar/Avenida Miguel Bombarda, 35 23.103 - (Antiga) Mercearia com fachada de azulejo/Av. 5 de Outubro, 84-92;

Av. Visconde de Valmor, 45-45C 23.104 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Avenida Conde de Valbom, 85 24.01 - Templo Adventista/Rua Joaquim Bonifácio, 17-19B 24.04 - Hospital Miguel Bombarda - Edifício principal/Acesso: Rua Dr. Almeida Amaral Hospital Miguel Bombarda: ver 20.02, 20.03 e 20.04 (Antigo) Convento Oratoriano de S. Vicente de Paula, a Rilhafoles: ver 24.04 24.05 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua Gomes Freire, 40 a 74B 24.06 - Palacete/Rua Gomes Freire, 96-100 24.07 - Palacete/Rua Gomes Freire, 90-94 24.08 - Ermida de Nossa Senhora da Conceição da Carreira/Rua Gomes Freire 24.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Gomes Freire, 133-141 24.10 - Vila Leonor/Acesso: Trav. de S. Bernardino, 19 24.11 - Pátio de Sant'Ana/Rua Dr. Almeida Amaral, 2-6; Trav. das Recolhidas, 16-26 24.12 - Edifício de habitação unifamiliar/Trav. das Recolhidas, 6-12 Conjunto arquitetónico - frente de rua: ver 24.68 24.13 - (Antigo) Recolhimento de Nossa Senhora da Encarnação e do Carmo/Trav. das Recolhidas, 2-4; Trav. de S. Bernardino, 1-7 Antigo) Hospital de S. Bernardino: ver 24.13 Conjunto arquitetónico - frente de rua: ver 24.68 24.15 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/ Campo dos Mártires da Pátria, 60-65, 66-68 e 69- 70 24.16 - Edifício de habitação unifamiliar/Campo dos Mártires da Pátria, 90-93 24.18 - Jardim Braamcamp Freire/Campo dos Mártires da Pátria 24.19 - Palácio do Patriarcado/Campo dos Mártires da Pátria, 44-46; Rua de Santo António dos Capuchos, 90-92 24.20 - Palácio Valmor/Campo dos Mártires da Pátria, 36-39 e 40-43 Embaixada da Alemanha: ver 24.20 Goethe Institut (Instituto Alemão): ver 24.20 24.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Campo dos Mártires da Pátria, 29-35 24.23 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de Santo António dos Capuchos, 82-84 e 86-88C 24.24 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Sto. António dos Capuchos, 78-80 24.25 - Monumento ao Dr. António Sousa Martins/Campo dos Mártires da Pátria 24.26 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Campo dos Mártires da Pátria, 11;

Rua Júlio de Andrade, 18-20 24.27 - (Antiga) Escola Médico-cirúrgica/Campo dos Mártires da Pátria, 130 Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas: ver 24.27 24.28 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Campo dos Mártires da Pátria, 6 a 14 e 124 a 129 e Rua do Sol a Santana, 1 a 35 24.29 - Conjunto arquitetónico/Paço da Rainha, 1 a 41 e 2 a 90 e Largo do Mitelo, 4 a 17 24.30 - (Antigo) Paço Real da Bemposta/Paço da Rainha, 21-41 Academia Militar: ver 24.30 24.30B - Torre do relógio/Paço da Rainha 24.32 - Palácio do Mitelo/Largo do Mastro, 27-28; Largo do Mitelo, 1-2; Rua da Bempostinha, 2-4 24.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Bempostinha, 30-32; Rua Rafael de Andrade, 43-47 24.35 - Igreja Protestante/Rua Capitão Renato Baptista, entre os n.os 31 e 33 24.36 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Largo do Mastro, 1-4 e 5-10 e Rua Conselheiro Arantes Pedroso, 2-10, 12-22, 24-32 e 34-42 24.37 - Chafariz do Largo do Mastro/Largo do Mastro 24.39 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Conselheiro Arantes Pedroso, 1-9; Rua do Sol a Santana, 2; Rua de S. Lázaro, 253 24.40 - (Antiga) Escola Municipal n.º 1/Largo da Escola Municipal; Rua de S.

Lázaro; Rua do Saco Biblioteca Municipal de S. Lázaro: ver 24.40 24.41 - Instituto de Medicina Legal/Rua Manuel Bento de Sousa, 1-3 24.42 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Nova do Desterro, 7A-7E e Rua Nova do Desterro, 7; Rua do Desterro, 37-43 24.45 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Júlio de Andrade, 6 24.46 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Júlio de Andrade, 2-4 24.47 - Palácio Silva Amado/Campo dos Mártires da Pátria, 1-2; Trav. do Torel, 2-4; Rua Júlio de Andrade, 2A 24.48 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. do Torel, 7-17; Trav. do Forno do Torel, 13-23 24.49 - (Antigo) Convento de Santa Ana, vestígios/Rua Câmara Pestana; Trav.

do Torel, 1 Instituto Bacteriológico Câmara Pestana: ver 24.49 24.50 - Edifício de habitação unifamiliar com mirante/Rua Câmara Pestana, 41-45 24.51 - Vila Ferreira/Acesso: Calçada do Lavra, 18 24.53 - Ateneu Comercial de Lisboa/Rua das Portas de Santo Antão, 106-110 24.53A - Cervejaria Solmar/Rua das Portas de Santo Antão, 106 24.55 - Igreja de S. Luís dos Franceses/Beco de S. Luís da Pena, 34-34A 24.56 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Câmara Pestana, 23 24.57 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Câmara Pestana, 19-21 24.58 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Câmara Pestana, 5-17; Trav. do Adro, 25-27 24.59 - Conjunto arquitetónico/Calçada de Santana, 31 a 207 e 32 a 216 24.60 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada de Santana, 205-211; Rua Câmara Pestana, 1 e Trav. do Adro, 8; Rua Câmara Pestana, 3 24.61 - Palácio/Calçada de Santana, 208-216; Rua do Instituto Bacteriológico, 8 24.62 - Igreja da Pena/Calçada de Santana 24.64 - (Antigo) Palacete Ramiro Leão/Trav. da Pena, 5A 24.65 - (Antiga) Engomadoria Ramiro Leão (fachada)/Trav. da Pena, 2-8;

Beco do Birbantes, 41 24.66 - Vila Serra Fernandes/Rua Joaquina, 1 a 8 e 9 a 14 (Acesso: Trav. da Pena, 15 A) 24.67 - Palácio/Calçada de Santana, 170-190 INATEL: ver 24.67 24.68 - Casa nobre/Calçada de Santana, 166-168C 24.69 - Casa nobre (fachada)/Calçada de Santana, 136-150; Calçada Nova do Colégio, 30-38 24.70 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santana, 139-141; Beco de S. Luís da Pena, 1-3 Casa onde morreu Luís de Camões: ver 24.70 24.71 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santana, 75-83; Trav. do Convento da Encarnação, 2-10 24.73 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Largo do Convento da Encarnação, 1; Rua do Convento da Encarnação 24.74 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santana, 57-59 Prédio de duas águas com fachada de bico: ver 24.74 24.75 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Escadinhas da Barroca, 3-3D e 8-8C 24.76 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santana, 24-26; Rua Martim Vaz 24.77 - (Antigo) Palácio Regaleira/Largo de S. Domingos, 14-15B; Escadinhas da Barroca, 2-2D Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: ver 24.77 24.78 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada do Garcia, 9-13 24.79 - Conjunto arquitetónico/Rua do Arco da Graça, 39 a 51 e Calçada Nova do Colégio, 3 a 27 e 2 a 6 24.81 - Casa nobre/Rua do Arco da Graça, 45-51 24.86 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Nova do Desterro, 19-27 24.87 - (Antiga) Fábrica Ramiro Leão (fachada)/Trav. da Pena, 5; Beco de S.

Luís da Pena, 16 24.88 - Conjunto arquitetónico - frente de rua/Trav. das Recolhidas, 2 a 26 e Trav. de S. Bernardino, 1 a 17 25.01 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua Heróis de Quionga, 2 a 54, Calçada do Poço dos Mouros, 9 a 67 e Rua Sebastião Saraiva Lima, 2 a 12 e 22 a 34 25.02 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Sebastião Saraiva Lima, 16 25.03 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Sebastião Saraiva Lima, 18-20 25.04 - Vila Gomes/Rua Marques da Silva, 47 25.05 - Conjunto arquitetónico/Rua Marques da Silva, 17 a 31 25.07 - Depósito de água/Largo da Penha de França 25.08 - (Antigo) Convento de Nossa Senhora da Penha de França/Largo da Penha de França Comando Geral da PSP: ver 25.08 Igreja paroquial da Penha de França: ver 25.08A 25.08A - Igreja paroquial da Penha de França/Largo da Penha de França (Antigo) Convento de Nossa Senhora da Penha de França: ver 25.08 25.09 - Edifício do Comando Geral da PSP/Largo da Penha de França; Rua da Penha de França, 267-267A 25.10 - Chafariz da Penha de França/Largo da Penha de França 25.11 - Casa nobre/Calçada do Poço dos Mouros, 2; Trav. do Calado, 2 Junta de Freguesia da Penha de França: ver 25.11 25.12 - Palácio da Belavista/Rua da Penha de França, 239-245 Externato da Mãe de Deus: ver 25.12 25.13 - Conjunto arquitetónico/Limites: Trav. do Calado, 3 a 41, Rua Dr.

Lacerda de Almeida, 1 a 13 e Rua da Penha de França, 148 a 272 25.14 - Conjunto de moradias em banda/Av. General Roçadas, 52 a 58, Rua Teixeira Pinto, 1 a 39 e 2 a 56 e Rua Artur de Paiva, 1 a 51 e 2 a 44 Bairro de S. João: ver 25.14 25.15 - Escola Nuno Gonçalves/Av. General Roçadas 25.17 - Escola Primária Oficial n.º 143/Rua Eduardo Costa 25.18 - Vila do Rosário/Rua da Penha de França, 138 25.19 - Vila Cândida/Av. General Roçadas, 24 25.22 - Edifício de habitação unifamiliar/ Rua Feio Terenas, 1-1A Casa Raul Lino: ver 25.22 25.24 - Edifícios da Congregação dos Sagrados Corações/Rua Francisco Pedro Curado 25.25 - Conjunto arquitetónico/Rua Frei Manuel do Cenáculo, 1 a 43 e 2 a 32 e Rua Castelo Branco Saraiva, 21 a 47 e 32 a 54 25.26 - Conjunto arquitetónico/Rua da Penha de França, 88 a 108 Conjunto de edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo: ver 25.26 25.27 - Conjunto arquitetónico/Praça António Sardinha, 1 a 13 25.28 - Conjunto arquitetónico/Praça Aniceto do Rosário, 1 a 9 25.29 - Vila Guilherme Rodrigues/Acesso: Rua Heliodoro Salgado, 48 25.30 - Conjunto arquitetónico - eixo urbano (parte)/Rua Morais Soares, 53 a 91D, 95 a 97C e 101- 101B Conjunto arquitetónico - eixo urbano: ver 06.59, 31.94, 41.26 e 44.118 25.31 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Angelina Vidal, 66 e 68 25.32 - Conjunto arquitetónico/Rua das Enfermeiras da Grande Guerra, 1 a 13 e 2 a 14 e Rua Augusto José Vieira, 10 a 30 e Rua Feio Terenas, 37 25.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Borges Grainha, 11-15 25.34 - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 68/Rua da Penha de França, 75 25.35 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Angelina Vidal, 12 e 14 26.01 - Cemitério dos Prazeres/Praça João Bosco 26.02 - Jazigo Burnay/Cemitério dos Prazeres 26.03 - Jazigo Valle Flor/Cemitério dos Prazeres 26.04 - Jazigo Cupertino Ribeiro/Cemitério dos Prazeres 26.06 - Chafariz da Fonte Santa/Rua Possidónio da Silva 26.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Possidónio da Silva, 19-33 Vila do Tijolo: ver 26.09 26.11 - Palacete/Rua do Borja, 137-145 26.12 - Ermida do Senhor Jesus dos Triunfos/Rua Capitão Afonso Pala;

Estrada do Loureiro Capela do Triunfo: ver 26.12 26.17 - Estação Ferroviária de Alcântara-Terra/Av. de Ceuta 26.18 - Palácio Asseca/Rua de S. Caetano, 30; Trav. do Chafariz das Terras, 1 26.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Domingos à Lapa, 59-67 26.21 - Palacete/Rua do Pau de Bandeira, 7-9 26.22 - Palácio Porto-Côvo/Rua de S. Domingos à Lapa, 35-41; Rua do Prior, 6 Companhia de Seguros Lusitânia: ver 26.22 26.23 - Miradouro e Jardim Olavo Bilac/Largo das Necessidades 26.24 - (Antigo) Baluarte do Livramento/Calçada do Livramento, 15-17 Pátio dos Quintalinhos: ver 26.24 Associação da Casa de Goa: ver 26.24 26.25 - Palácio dos Condes de Valença/Rua do Prior, 18; Rua do Pau de Bandeira, 1 26.26 - Palacete/Rua de S. Domingos à Lapa, 25; Rua do Prior, 1 26.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Rilvas, 1-1A; Trav. das Necessidades, 19 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1987 - Menção Honrosa) 26.29 - Edifício dos (Antigos) Armazéns Comerciais Casa do Povo de Alcântara/Rua do Prior do Crato, 135-137; Rua João de Oliveira Migueis, 76-84 (Em vias - IIM) Escola Superior de Artes Decorativas: ver 26.29 (Em vias - IIM) 26.30 - Edifício/Rua Prior do Crato, 70 (Antigo) Convento do Livramento, vestígios: ver 26.30 26.31 - Palácio da Cova da Moura/Rua da Cova da Moura, 1; Av. Infante Santo, 9 (Prémio Valmor 1921) 26.32 - Teatro da Casa da Comédia/Rua de S. Francisco Borja, 22-24 (IIM) 26.33 - Chafariz de Alcântara/Praça da Armada Chafariz da Armada: ver 26.33 26.36 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Janelas Verdes, 92-104;

Rua do Olival, 1 26.37 - Quartel do Comando das Instalações Navais de Alcântara/Praça da Armada, 37 26.38 - (Antigo) Convento do Sacramento/Rua do Sacramento a Alcântara, 41-51 Forte do Sacramento: ver 26.38 26.39 - Conjunto arquitetónico com pedras de armas da cidade de Lisboa/Calçada da Pampulha, 2-4 e Rua Presidente Arriaga, 124A-132, 134-140, 142-144, 146-148, 168-170 e 172-174 26.46 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Presidente Arriaga, 86-90; Rua Ribeiro Sanches, 2-2A; Rua do Olival, 65-67 26.47 - Convento de S. Francisco de Paula/Rua Presidente Arriaga, 78-84;

Rua do Olival, 61 26.48 - (Antigo) Convento de S. João de Deus/Rua Presidente Arriaga, 9-17;

Trav. da Cruz da Rocha, 1A 26.50 - Pavilhão/Av. 24 de Julho, 118B-118D Casa da América Latina: ver 26.50 26.52 - (Antiga) Fábrica Nacional de Moagens/Av. 24 de Julho, 152-156; Rua Tenente Valadim, 6-6C Edifício de habitação plurifamiliar: ver 26.52 26.53 - (Antigo) Hotel Infante Santo/Av. Infante Santo, 1-1F; Rua Tenente Valadim, 14 26.54 - Apeadeiro de Alcântara-Mar/Av. da Índia 26.55A - (Antigo) Armazém Frigorífico/Av. de Brasília Delegação aduaneira: ver 26.55A 26.57 - Palácio/Rua de S. Caetano, 32-34 26.59 - Palácio/Rua do Sacramento à Lapa, 29-33 Embaixada da Bulgária: ver 26.59 26.60 - Palácio/Rua do Sacramento à Lapa, 21-25 26.61 - Palacete (fachada)/Rua do Pau de Bandeira, 4-4B Hotel Lapa Palace: ver 26.61 26.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Prior, 39-41 26.63 - Palacete/Rua Pau de Bandeira, 2; Rua do Prior, 16 26.64 - Palacete/Rua do Prior, 8 26.65 - Palacete (fachada)/Rua de S. Domingos à Lapa, 27; Rua do Prior, 2-4 26.66 - (Antigo) Palácio/Rua Presidente Arriaga, 106-122 26.69 - Palacete/Rua das Janelas Verdes, 106-112; Largo Dr. José de Figueiredo, 7-9 Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 18: ver 26.69 26.70 - Edifício de habitação unifamiliar/Calçada das Necessidades, 6-6A Casa nobre: ver 26.70 26.71 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/ Rua Prior do Crato, 95-103 (fachada de azulejo) e Rua Gilberto Rola, 65-73 26.72 - (Antigo) Dispensário de Alcântara/Rua Tenente Valadim, 3-11 (Em vias - IIM) 26.73 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Prior do Crato, 56-68 26.74 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Trav. da Horta Navia, 2 e 6 26.75 - Conjunto arquitetónico/Trav. da Horta Navia, 24 a 48B 26.76 - Conjunto arquitetónico/Largo do Rilvas, 1 a 3, 8 e 11 a 17 e Calçada das Necessidades, 2 26.77 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Praça da Armada, 19 a 40 26.78 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Livramento, 21-23 26.80 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Prior do Crato, 25-39 e 41-47 26.81 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Prior do Crato, 14-18 e 20-28 26.82 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. das Necessidades, 6-8 26.83 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Sacramento a Alcântara, 13-17B, 19-23 e 29-31 26.84 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Presidente Arriaga, 56-58 e 60-70 26.85 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Olival, 140-142 26.86 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Presidente Arriaga, 8 26.87 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar com Pedra de Armas da Cidade de Lisboa/Trav. da Costa, 41-43, 59, 81-81A e 52-56 26.88 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Prior do Crato, 119-133; Rua Vieira da Silva, 113-131 26.89 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada do Livramento, 37- 43 e 45-49 26.90 - Conjunto de duas moradias/Rua Maestro António Taborda, 8-10 e 12-14 26.91 - Conjunto arquitetónico/Rua Maria Pia, 22 a 30D 26.92 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rampa das Necessidades, 8 a 10 e 14 a 34 26.93 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Presidente Arriaga, 29 26.94 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Sacramento a Alcântara, 68-76 e Trav. do Sacramento, 1-5 26.95 - Palacete/Rua da Arriaga, 9-9A; Rua de S. Francisco Borja, 43 Embaixada do Iraque: ver 26.95 26.96 - Palacete/Rua de S. Francisco Borja, 63; Rua da Arriaga, 2-4; Rua do Prior, 35-37 26.97 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Possolo, 41 26.98 - Vila Maia/Rua Possidónio da Silva, 1 a 9 e 11 a 17 26.99 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Travessa da Paz, 9-11 (fachada de azulejo) e 13-15 26.100 - (Antiga) Casa de Repouso Inválidos do Comércio/Rua Possidónio da Silva, 186-206 e Rua do Possolo, 19 26.101 - Conjunto arquitetónico de armazéns/Rua Maria Pia, 2A a 18 27.02 - (Antigo) Convento do Carmo/Largo do Carmo, 28-30; Rua do Carmo, 65 Quartel do Carmo - Sede do Comando-Geral da GNR: ver 27.02 (Antigo) Convento da Ordem do Carmo de Lisboa: ver 27.02 27.03 - (Antigo) Convento da Santíssima Trindade/Rua Nova da Trindade, 20-20D Cervejaria Trindade: ver 27.03 27.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo da Trindade, 14-20; Rua Nova da Trindade, 11D-11M 27.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova da Trindade, 18-18D Academia de Amadores de Música: ver 27.05 27.06 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Nova da Trindade, 16-16A 27.07 - Igreja da Ordem Terceira do Carmo/Largo do Carmo, 23-27; Rua da Condessa, 1-11; Rua da Oliveira ao Carmo, 2-6 27.09 - Conjunto arquitetónico/Largo do Carmo, 1 a 32 e Rua da Trindade 2-2A; Rua da Oliveira ao Carmo, 1-3A 27.10 - Muralha do Carmo/Rua do Carmo, 79 a 87D 27.10A - Loja Carmus (fachada)/Rua do Carmo, 81-83 27.10B - Loja Ana Salazar (fachada)/Rua do Carmo, 85-87 27.10C - Luvaria Ulisses/Rua do Carmo, 87A 27.10D - Joalharia do Carmo/Rua do Carmo, 87B 27.14 - Teatro da Trindade/Largo da Trindade, 1-7A; Rua Nova da Trindade, 9-9G; Rua da Misericórdia, 44-48 27.15 - Edifício industrial/Rua Nova da Trindade, 7-7B (Antiga) The Anglo Portuguese Telephone Cª Ltd: ver 27.15 PT Comunicações: ver 27.15 27.16 - Chafariz do Carmo/Largo do Carmo 27.17 - Palácio Valadares/Calçada do Sacramento, 34-54 27.18 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Misericórdia, 22-28 27.18A - (Antiga) Farmácia Azevedo, Irmão & Veiga/Rua da Misericórdia, 24-28 27.20 - Igreja do Sacramento/Calçada do Sacramento 27.22 - Igreja de Nossa Senhora do Loreto/Largo do Chiado; Rua da Misericórdia, 2 27.23 - Loja Vista Alegre/Largo do Chiado, 20-23; Rua Nova da Trindade (Antiga) Loja Custódio Cardoso Pereira: ver 27.73 27.24 - Casa Havaneza/Largo do Chiado, 25 27.26A - (Antiga) Retrozaria Irmãos David/Rua Garrett, 112-118 (Antiga) Farmácia: ver 27.26 Loja Sisley: ver 27.26 27.26B - Pastelaria Bénard/Rua Garrett, 104-106 27.26C - Livraria Sá da Costa/Rua Garrett, 100-102; Rua Serpa Pinto 27.26D - Hotel Borges/Rua Garrett, 108 27.29 - Ourivesaria Aliança/Rua Garrett, 50-52 27.30 - (Antiga) Loja A Pompadour/Rua Garrett, 30 27.32 - Casa Pereira - Chá, Café/Rua Garrett, 34-38 27.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Carmo, 89-95 27.34 - (Antiga) Ortopedia Azevedos (fachada)/Rua Primeiro de Dezembro, 41-43 Ortopedia da baixa: ver 27.34 27.35 - (Antigo) Grande Café Nacional (fachada)/Rua Primeiro de Dezembro, 55-65; Calçada do Carmo, 13-15 Celeiro Dieta, produtos naturais: ver 27.35 27.36 - (Antiga) Loja Au Bonheur des Dames (fachada)/Rua do Carmo, 5-7 Loja Nespresso: ver 27.36 27.37 - Panificação do Chiado (fachada)/Calçada do Sacramento, 26 27.38 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Carmo, 16-22; Rua da Trindade, 1A 27.39 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Carmo, 11-15 27.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Carmo, 1-7; Calçada do Sacramento, 17-33; Rua do Almirante Pessanha, 2-22 27.40A - Leitaria Académica/Largo do Carmo, 1-2 27.41 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 30-31A e Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 32; Trav. do Carmo, 4-14 27.42 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Oliveira ao Carmo, 48-52 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 27.42 27.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Duque, 63-65 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 27.43 27.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco da Ricarda, 1-3 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 27.44 27.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova da Trindade, 22-22E; Trav.

João de Deus, 19 27.46 - (Antiga) Pastelaria Marques (fachada)/Rua Garrett, 70-72 27.47 - Quiosque/Largo do Carmo 27.48 - Alfarrabista Mundo do Livro/Largo da Trindade, 11-13 27.49 - Sapataria Hélio (fachada)/Rua do Carmo, 95 27.50 - Sapataria Presidente (fachada)/Rua Primeiro de Dezembro, 9 27.51 - Ourivesaria Leitão & Irmão/Largo do Chiado, 16-17 28.03 - Pavilhão Chinês/Rua D. Pedro V, 89-91 28.05 - Palácio Braamcamp/Pátio do Tijolo, 25; Trav. do Conde de Soure, 22 28.06 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 295; Rua de S.

Boaventura, 13; Trav. do Conde de Soure, 2-4 28.07 - Conjunto arquitetónico/Calçada do Tijolo, 22-28, Rua Nova do Loureiro, 49 a 79 e Trav. do Conde de Soure, 13-13A 28.08 - Palácio Paiva de Andrade/Rua de S. Boaventura, 107-111; Trav. do Conde de Soure, 9; Rua da Vinha, 50-54 28.09 - Casa nobre/Rua de S. Boaventura, 48-52; Rua da Rosa, 285 28.10 - Palácio/Rua do Século, 150-152A 28.12 - Casa nobre/Rua da Vinha, 31-33; Rua Nova do Loureiro, s/n.º 28.13 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S.

Boaventura, 22-28 e 30-34 28.14 - Casa nobre/Rua de S. Boaventura, 53-63; Calçada do Tijolo, 16 28.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 231-237; Calçada do Tijolo, 2-8 28.17 - Palácio/Rua de S. Boaventura, 43; Rua da Vinha, 20 28.18 - Palácio/Rua da Rosa, 207-211; Rua de S. Boaventura, 2 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Lar de Nossa Senhora do Amparo: ver 28.18 28.19 - Palácio dos Marqueses de Minas/Rua da Rosa, 199-205; Rua de S.

Boaventura, s/n.º Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Lar de Nossa Senhora do Amparo: ver 28.19 28.20 - Palácio do Bichinho de Conta/Rua do Século, 102-114 28.21 - (Antigo) Palácio do Cunhal das Bolas/Rua Luz Soriano, 178-182;

Cunhal das Bolas; Rua da Rosa, 181-197; Rua de S. Boaventura Hospital de S. Luís dos Franceses: ver 28.21 28.23 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada do Cabra, 12-16, 18-20, 22-26 e 28-30 28.24 - (Antigo) Colégio dos Inglesinhos/Trav. dos Inglesinhos, 46; Rua Luz Soriano, 81-83; Rua de S. Boaventura, 3-5; Calçada do Cabra, 1-7; Rua Nova do Loureiro, s/n.º (Antigo) Colégio de S. Pedro e S. Paulo: ver 28.24 28.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 173-179; Cunhal das Bolas, 1-7 28.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de O Século, 68-88 28.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 157-161 28.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 137-143 28.31 - Conjunto arquitetónico/Rua do Século, 30 a 66, Rua João Pereira da Rosa, 2 a 24 e Rua Nova do Loureiro, 1 a 19 28.33 - Escola de Música do Conservatório Nacional/Rua dos Caetanos, 23-29; Rua João Pereira da Rosa, 1-5 (Antigo) Convento dos Caetanos: ver 28.33 28.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Luz Soriano, 114-116 28.36 - (Antigo) Palácio Almeida Araújo/Rua Luz Soriano, 67-73B; Rua dos Caetanos, 24-26 (Antigas) Instalações do jornal Diário Popular: ver 28.36 28.37 - (Antigo) Palácio (fachada)/Rua da Rosa, 99-107 28.39 - Palacete/Rua dos Caetanos, 21 28.40 - Palácio dos Marqueses de Ficalho/Trav. dos Fiéis de Deus, 92-106;

Rua Luz Soriano, 47-53; Rua dos Caetanos, 18-20 28.41 - Ermida dos Fiéis de Deus/Rua dos Caetanos; Trav. dos Fiéis de Deus 28.42 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Trav. dos Fiéis de Deus, 89-99, 101-105 e 107-109 28.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Luz Soriano, 34-36 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 28.43 28.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Caetanos, 5-9 28.46 - Edifício de habitação unifamiliar/Trav. André Valente, 7-11 (Antigos) anexos do Palácio André Valente: ver 28.46 28.47 - (Antiga) Igreja das Mercês (parte das fachadas)/Trav. das Mercês, 52;

Rua de O Século, 4 28.48 - Palácio Sinel de Cordes/Trav. das Mercês, 30-38 Palácio Perry de Linde: ver 28.48 28.49 - Palácio/Trav. das Mercês, 26-28 28.50 - Palácio Marim-Olhão/Calçada do Combro, 38-38J; Rua de O Século, 2-2E; Trav. das Mercês, 19-31 Palácio dos Condes de Castro Marim: ver 28.50 Palácio do Correio Velho: ver 28.50 Pátio da Batalha: ver 28.50 Pátio do Correio-Geral: ver 28.50 28.51 - (Antigo) Palácio Sobral/Largo do Calhariz, 20; Rua da Rosa; Trav. das Mercês, 5; Rua Luz Soriano 28.53 - Ermida da Ascensão de Cristo/Calçada do Combro, 74A 28.56 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. D. Carlos I, 138, 140-142, 144 e 146 28.57 - Casa nobre/Rua de S. Bento, 37-41 28.60 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Caetano Palha, 16-20 28.61 - Casa nobre/Rua de S. Bento, 20-26 28.63 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Poço dos Negros, 36-42;

Trav. do Poço dos Negros, 2-8 28.64 - (Antigo) Palácio (fachada)/Calçada do Combro, 119-135; Trav. da Condessa do Rio, 9 28.66 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Poço dos Negros, 19-27;

Rua João Brás, s/n.º 28.68 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Caetano Palha, 9 28.70 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Sol a Santa Catarina, 31 e 33 28.71 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Sol a Santa Catarina, 17, 19 e 21 28.72 - Edifício de habitação plurifamiliar/Trav. da Condessa do Rio, 3-3C;

Rua do Sol a Santa Catarina, 15 28.74 - Palacete Colares/Rua de Santa Catarina, 2-4; Rua Marechal Saldanha, 1; Trav. de Santa Catarina, 2-4 Palacete de Alfredo da Silva: ver 28.74 Museu da Farmácia: ver 28.74 Associação Nacional de Farmácias: ver 28.74 28.75 - Pátio do Lencastre/Pátio do Lencastre, 2-11; Trav. de Santa Catarina, 1; Rua do Sol a Santa Catarina, 3-5B; Rua de Santa Catarina, 4-12 28.76 - Palácio/Trav. da Condessa do Rio, 1-1F; Rua dos Ferreiros a Santa Catarina, 2-4; Rua da Condessa, 1-1E 28.77 - Palácio/Rua de Santa Catarina, 16-18; Trav. da Condessa do Rio, s/n.º 28.80 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Rosa, 239-243 28.81 - (Antiga) Cavalariça/Rua de O Século, 9 - Pátio de Santa Clara, porta 5 28.82 - (Antigo) Palácio/Trav. Cruz de Soure, 1-5, Calçada do Tijolo; Rua de O Século, 138 28.83 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Poiais de S. Bento, 71-73B e Rua Caetano Palha, 22; Rua dos Poiais de S. Bento, 75-75B (Antigo) Palácio: ver 28.83 28.84 - Palácio/Rua dos Poiais de S. Bento, 1-9, Largo Dr. António de Sousa Macedo, 2-2A; Rua do Poço dos Negros, 2-6 28.85 - Edifício de habitação unifamiliar com registo de azulejo/Rua Fernandes Tomás, 4-6 29.01 - Quartel do Batalhão de Telegrafistas/Rua de Sapadores 29.02 - Vila Macieira/Acesso: Calçada dos Barbadinhos, 140A 29.03 - Conjunto arquitetónico/Limites: Calçada dos Barbadinhos, 207 a 249 e 251 a 253, Rua de Sapadores, 1 a 2 e 13 a 23, Rua Machado de Castro, 19 a 25, Rua Afonso Domingues, 23 a 53 e Rua Pedro Alexandrino, 7 a 31 e 14 a 20 Bairro Operário da Calçada dos Barbadinhos: ver 29.03 29.07 - Infantário de Santa Apolónia/Trav. do Recolhimento de Lázaro Leitão, 21 29.08 - Recolhimento de Lázaro Leitão/Trav. do Recolhimento de Lázaro Leitão, 17-19 Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos: ver 29.08 29.12 - Ermida de Santo António do Vale/Rua do Vale de Santo António, 84 29.14 - Palácio dos Mascarenhas/Rua da Cruz de Santa Apolónia, 23-25A 29.15 - Palácio dos Copeiros-mor/Rua de Santa Apolónia, 53 Palácio dos Sousa-Menezes: ver 29.15 Palácio Coimbra: ver 29.15 REFER: Serviços administrativos: ver 29.15 29.16 - Palácio Veloso-Rebelo/Rua da Cruz de Santa Apolónia, 2-32; Calçada dos Barbadinhos, 1-11 Guarda-Fiscal, Batalhão n.º 1: ver 29.16 Fábrica de Tabacos: ver 29.16 29.17 - Estação de Santa Apolónia/Largo dos Caminhos de Ferro 29.18 - (Antigo) Armazém/Av. Infante D. Henrique - Cais da Pedra, Armazém A Discoteca Lux: ver 29.18 29.19 - Conjunto de (antigos) armazéns portuários/Av. Infante D. Henrique - Cais da Pedra, Armazém B 29.21 - (Antigo) Convento dos Barbadinhos/Rua do Alviela, 1-1K 29.22 - Armazéns/Av. Infante D. Henrique, 73 a 75C 29.23 - Edifício de serviços/Rua de Santa Apolónia, 57-69 REFER: ver 29.23 30.01 - Reservatório de Campo de Ourique/Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 6-6A; Rua José Gomes Ferreira; Rua Tierno Galvan 30.03 - Conjunto arquitetónico das Amoreiras/Av. Eng. Duarte Pacheco, Torres 1 e 2, Rua Tierno Galvan, 4-4B, 6-6C e 10-10C e Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 4-4B (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1993) Centro Comercial das Amoreiras: ver 30.03 30.05 - Palácio Anadia/Rua Silva Carvalho, 345-347; Rua das Amoreiras, 105-107 (Em vias - IIM) Palácio dos Condes de Anadia: ver 30.05 (Em vias - IIM) Quinta dos Condes de Anadia: ver 30.05 (Em vias - IIM) 30.06 - Reservatório das Amoreiras/Rua das Amoreiras 30.07 - Conjunto arquitetónico/Rua D. João V, 2 a 22 e 7 a 17, Rua Custódio Vieira, 3 a 5 e 2 a 8 e Rua Gorgel do Amaral, 3 a 7 30.12 - Quartel do B.S.C.F/Rua de Infantaria 16, 2-34; Rua Ferreira Borges, 98D 30.13 - (Antigo) Mosteiro do Rato/Largo do Rato, 1-1B;

(Antigo) Mosteiro das Trinitárias do Rato: ver 30.13 (Antigo) Mosteiro de Nossa Senhora dos Remédios: ver 30.13 Igreja de Nossa Senhora da Conceição: ver 30.13 30.14 - (Antigo) Palacete do Visconde de Santo Ambrósio/Rua de D. Dinis, 2-2A; Rua do Sol ao Rato, 11-11B 30.15 - Igreja de Santa Isabel/Rua Saraiva de Carvalho; Trav. da Arrábida, 5 30.16 - Casa nobre/Rua Saraiva de Carvalho, 19-27; Rua de Santa Isabel, 97-97A (Antigo) Palácio do Barão de Linhó: ver 30.16 30.17 - Cemitério Inglês/Rua Saraiva de Carvalho, 43-45; Rua de S. Jorge, 6 30.17A - Igreja de S. Jorge/Cemitério Inglês 30.18 - (Antiga) Escola Secundária Machado de Castro/Rua Saraiva de Carvalho, 39-41 Escola de Hotelaria e de Turismo de Lisboa: ver 30.18 e 30.35 30.20 - Conjunto arquitetónico/Av. Álvares Cabral, 2 a 60 30.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Álvares Cabral, 12-14 30.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Álvares Cabral, 30-32 30.23 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Álvares Cabral, 34-36 30.24 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Álvares Cabral, 38-42 30.25 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Álvares Cabral, 44-48 30.26 - Monumento a Pedro Álvares Cabral/Rotunda da Av. Álvares Cabral 30.29 - Edifício de habitação unifamiliar/Av. Álvares Cabral, 67 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1944) Moradia Cristino da Silva: ver 30.29 30.32 - (Antigo) Palacete Vilhena/Rua de S. Bento, 183-187; Rua de Santo Amaro, 2-4 30.33 - (Antigo) Palácio/Rua Saraiva de Carvalho, 2; Rua da Arrábida, 1-5;

Rua D. Dinis, 32; Trav. da Arrábida, 1-3 Edifício da Obra Social do Ministério das Obras Públicas: ver 30.33 30.34 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Saraiva de Carvalho, 4-10 (Antigo) Palacete Visconde Ferreira Lima: ver 30.34 Junta de Freguesia de Santa Isabel: ver 30.34 30.35 - (Antigo) Palácio (fachada)/Rua Saraiva de Carvalho, 29-37 Escola de Hotelaria e de Turismo de Lisboa: ver 30.35 e 30.18 30.36 - Palacete Ulrich/Rua Silva Carvalho, 236-242 Casa Veva de Lima: ver 30.36 30.37 - Palacete do Visconde de Semelhe/Rua da Arrábida, 40-42; Rua da Páscoa, 62-62B 30.38 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Sol ao Rato, 73-73A; Rua Silva Carvalho, 128-136 30.39 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua de S. Bento, 223 a 319, 331 a 345 e 355 a 357 30.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bento, 341-345 30.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bento, 337-339B 30.42 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S.

Bento, 291-295 30.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bento, 273-277 30.44 - Casa-Museu Amália Rodrigues/Rua de S. Bento, 191-193 30.45 - Palacete com fachada de azulejo/Rua de S. Bernardo, 33-33E Embaixada do Reino Unido: ver 30.45 30.46 - Edifício de habitação unifamiliar/Trav. de S. Plácido, 63-65 30.47 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. de Santo Ildefonso, 14 30.48 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. de Santo Ildefonso, 24-26 30.49 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S.

Bernardo, 90-94 e 96-100 30.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Bernardo, 118 30.51 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Trav. de Santa Quitéria, 14-14B e 16-16B 30.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua D. Dinis, 1-7B 30.53 - Edifício do (antigo) Centro Escolar Democrático/Rua de Campo de Ourique, 93-93A 30.54 - Poço/Rua Ferreira Borges 30.55 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua D. João V, 19 e 21 30.56 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Arrábida, 19-29; Rua da Páscoa, 62A 30.57 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Arrábida, 57-61 30.58 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Páscoa, 1-7, 9-15, 17-21, 23-27, 29 e 33-43 30.59 - Conjunto de três edifícios com fachada de azulejo (fachadas)/Rua Silva Carvalho, 26 a 36 30.60 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Silva Carvalho, 38-44 30.61 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Cabo, 41 30.62 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Cabo, 43-47 30.63 - Edifício de habitação plurifamiliar com registo de azulejo/Travessa de São Plácido, 11-15 30.64 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com friso de azulejo/ Rua Silva Carvalho, 147 - 149 e 151 31.01 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça dos Restauradores, 46; Rua dos Condes, 37 31.04 - Associação Comercial de Lisboa/Rua das Portas de Santo Antão, 87-91 31.05 - Monumento dos Restauradores/Praça dos Restauradores 31.11 - Edifício dos Caminhos de Ferro Portugueses/Calçada do Duque, 20;

Calçada da Glória, 37-37A 31.12 - Conjunto de dois edifícios de serviços/Rua Primeiro de Dezembro, 118-118A e 120-120C 31.13 - Quiosque da ABEP e muro de suporte/Praça dos Restauradores; Rua do Jardim do Regedor, 48-50 31.14 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Praça dos Restauradores, 62-68, 69-75 e 76-80 e Rua do Jardim do Regedor, 37-45 31.17 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Jardim do Regedor, 13-19 31.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Portas de Santo Antão, 1-9;

Largo do Regedor, 17-21 31.23 - Quartel de Bombeiros/Largo do Regedor, 1-4 31.24 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça D. Pedro IV Conjunto arquitetónico (parte): ver 48.159 31.26 - (Antigo) Café Portugal e (antiga) Tabacaria (fachadas)/Praça D. Pedro IV, 54-58; Rua Primeiro de Dezembro, 84-88 Sapataria Seaside: ver 31.26 (Antiga) Loja Valentim de Carvalho: ver 31.26 31.27 - Hotel Metrópole/Praça D. Pedro IV, 30; Rua Primeiro de Dezembro, 28-38 31.30 - Café Nicola/Praça D. Pedro IV, 25; Rua Primeiro de Dezembro, 14-20 31. 31 - Tabacaria Mónaco/Praça D. Pedro IV, 21 31.32 - Monumento a D. Pedro IV/Praça D. Pedro IV 31.33 - Fontes monumentais e bebedouro/Praça D. Pedro IV 31.35 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça da Figueira Conjunto arquitetónico (parte): ver 48.166 31.36 - Estátua Equestre de D. João I/Praça da Figueira 31.38 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Palma, 1-15 31.40 - (Antiga) Padaria/Rua de S. Lázaro, 30-32 Loja Casa Setas: ver 31.40 31.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Lázaro, 58-70 31.42 - (Antiga) Oficina de Marcenaria/Rua de S. Lázaro, 72-82 31.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Lázaro, 86-94 31.44 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Desterro, 8-8B, 10-10A e 12-22 31.45 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Desterro, 6 e Calçada do Desterro, 22 31.48 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Palma, 272-278, 280-284D e 286-288; Trav. do Benformoso, 3 31.49 - Conjunto de dois edifícios de habitação unifamiliar/Rua da Palma, 266 e 268 31.51 - (Antigo) Teatro Laura Alves/Rua da Palma, 251-263 31.52 - Edifício da Associação de Socorros Mútuos dos Trabalhadores do Comércio e Indústria/Rua da Palma, 225-243 31.53 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Palma, 171-181 e 183-189 31.55 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Palma, 157-159B, 161-163A, 165-165B e 167-167A 31.56 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua do Benformoso, 75 a 133 31.64 - Ourivesaria Portugal/Praça D. Pedro, IV, 121-122; Rua da Betesga, 2C 31.66 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Praça da Figueira, 9-9C; Rua João das Regras, 5-5D (fachada de azulejo), Praça da Figueira, 10-10B, 11-11F, 12-12D e Praça da Figueira, 13-13A; Rua dos Condes de Monsanto, 4-4D 31.67 - (Antigo) Palácio/Rua João das Regras, 3A-3J 31.68 - Restaurante Leão de Ouro/Rua Primeiro de Dezembro, 95-107; Largo Duque de Cadaval 31.69 - Loja de Sementes Soares e Rebelo, Lda./Rua D. Antão de Almada, 1-1B; Rua do Amparo, 2A 31.70 - A Ginjinha/Largo de S. Domingos, 8 31.71 - Manteigaria e Bacalhoaria Silva/Rua D. Antão de Almada, 1C-1D 31.72 - Chapelarias Azevedo Rua, Lda./Praça D. Pedro IV, 69; Largo de S.

Domingos, 9 Chapelarias Azevedo Rua, Lda.: ver 31.75 31.74 - Loja (fachada)/Praça D. Pedro IV, 70-71 Loja Balão Club: ver 31.74 31.75 - Chapelarias Azevedo Rua, Lda./Praça D. Pedro IV, 72-73 Chapelarias Azevedo Rua, Lda.: ver 31.72 31.76 - Loja/Praça D. Pedro IV, 89 (Antigo) Hospital Real de Todos os Santos, vestígios: ver 31.76 Loja Nova Câmbios Angola: ver 31.76 31.77 - Pérola do Rossio, chás e cafés/Praça D. Pedro IV, 105 31.78 - Pala Arte Nova/Praça D. Pedro IV, 113 31.79 - Antiga) Manteigaria União/Praça da Figueira, 3C; Rua do Amparo, 1 31.80 - (Antigo) Poço do Borratém/Poço do Borratém, 6-7 31.81 - Ginjinha Rubi/Rua de Barros Queirós, 27 31.82 - Loja Havaneza de S. Domingos/Rua de Barros Queirós, 15-17 31.83 - Loja/Trav. Nova de S. Domingos, 28 (Antigo) Convento de S. Domingos, elementos estruturais: ver 31.83 Loja Roldão & Caldeira: ver 31.83 31.84 - Loja/Trav. Nova de S. Domingos, 30-32 (Antigo) Convento de S. Domingos, partes: ver 31.84 Loja Galeria de S. Domingos: ver 31.84 31.85 - Cutelarias J. Mourão Lda./Trav. Nova de S. Domingos, 48-50 31.86 - Drogaria S. Domingos/Rua D. Antão de Almada, 4A-4C; Trav. Nova de S. Domingos, 52-56 31.87 - Hospital das Bonecas/Praça da Figueira, 7 31.88 - Café Beira Gare (fachada)/Praça D. João da Câmara, 4-6; Rua Primeiro de Dezembro, 110-116 31.91 - Ginjinha Eduardino/Rua das Portas de Santo Antão, 7 31.92 - (Antiga) Tabacaria Casa Travassos, Lda. (fachada)/Praça D. Pedro IV, 42; Calçada do Carmo, 2-4 Loja Nova Câmbios: ver 31.92 31.93 - Ourivesaria Barreto e Gonçalves, Lda./Rua das Portas de Santo Antão, 17 31.94 - Conjunto arquitetónico - eixo urbano (parte)/Rua da palma 194 a 288, Rua da Palma, 157 a 283 Conjunto arquitetónico - eixo urbano: ver 06.59, 25.30, 41.26 e 44.118 32.04 - Estádio do Restelo/Av. do Restelo 32.06 - Moradia/Av. Vasco da Gama, 2; Rua do Alto do Duque, 1 (Prémio Municipal de Arquitectura 1951) 32.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Figueiredo, 1-1A 32.12 - Palácio rústico/Calçada do Galvão, 23-27 Casa do Galvão: ver 32.12 32.13 - Moradia/Rua Duarte Pacheco Pereira, 37 (Prémio Valmor 1950) 32.15 - Moradia/Praça de Diu, 3 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Residência Faria Monteiro: ver 32.15 32.16 - Museu Agrícola do Ultramar/Largo dos Jerónimos Jardim colonial: ver 32.16 Real Quinta de Belém: ver 32.16 32.17 - (Antigo) Teatro Luís de Camões/Calçada da Ajuda, 76-80 32.20 - Ermida de Nossa Senhora das Dores/Rua do Embaixador, entre os n.os 178 e 180 32.21 - Convento das Salésias/Rua Alexandre Sá Pinto, 26 Casa Pia de Lisboa - Colégio D. Nuno Álvares Pereira: ver 32.21 Igreja de Nossa Senhora da Visitação: ver 32.21A 32.21A - Igreja de Nossa Senhora da Visitação/Rua Alexandre Sá Pinto (Em vias - IIM) Convento das Salésias: ver 32.21 32.27 - Moradia/Rua D. Lourenço de Almeida, 16; Rua D. Francisco de Almeida, 3 Casa Pia de Lisboa - Lar Cruz Felipe: ver 32.27 32.28 - Instituto Jacob Rodrigues Pereira/Rua D. Francisco de Almeida, 1 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1987) Casa Pia de Lisboa: ver 32.28 32.29 - Planetário Calouste Gulbenkian/Praça do Império 32.33 - Memória do Chão Salgado/Largo do Chão Salgado 32.34 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Belém, 84-90 e 92-98 32.34A - Pastelaria Pastéis de Belém/Rua de Belém, 84-90 32.35 - (Antiga) Ermida de Nossa Senhora da Conceição/Trav. Marta Pinto, 21 32.36 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua da Junqueira, 282 a 534 (excepto 362-374 e 386-390) 32.37 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 522-534; Calçada da Ajuda, 2-12 32.38 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Junqueira, 376-384 32.40 - Pátio do Prudêncio/Acesso: Rua da Junqueira, 220 32.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 218-220 32.42 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Largo da Princesa, 24, 25 e 26 32.43 - Moradia/Av. da Torre de Belém, 18; Rua de S. Francisco Xavier, 17 32.44 - Moradia/Rua João Bastos, 6-6A (Prémio Valmor 1978 - Menção Honrosa) 32.45 - (Antigo) Palácio/Rua de Belém, 101-105; Trav. da Praça, 2-14; Rua Vieira Portuense, 86-92 32.46 - Conjunto arquitetónico/Rua Vieira Portuense, 2 a 92 e Rua de Belém 11 a 99 32.47 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Belém, 1-9; Praça Afonso de Albuquerque, 3 32.48 - Jardim da Praça Afonso de Albuquerque/Av. da Índia 32.49 - Monumento a Afonso de Albuquerque/Praça Afonso de Albuquerque 32.50 - (Antigas) Cocheiras Reais/Rua da Junqueira; Praça Afonso de Albuquerque (Antigas) Oficinas Gerais de Material do Exército: ver 32.50 32.51 - Fortificação, vestígios/Largo do Marquês de Angeja 32.52 - Palacete/Rua da Junqueira, 295-297 Biblioteca Municipal de Belém: ver 32.52 Sociedade de Ciências Agrárias de Portugal: ver 32.52 32.54 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Junqueira, 241 32.55 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua da Junqueira, 213 32.56 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 197-201 32.61 - Palácio/Rua da Praia de Pedrouços, 75-81; Trav. do Forte da Areia, 6-8 (Em vias - IIM) 32.62 - Chafariz do Largo da Princesa/Largo da Princesa Chafariz da Praia: ver 32.62 Chafariz da Princesa: ver 32.62 32.63 - (Antigo) Palácio do Governador da Torre de Belém/Rua da Praia do Bom Sucesso, 50-62; Trav. da Saúde, 63-65; Largo da Princesa, 1-3B 32.66 - Conjunto de (antigos) edifícios industriais/Rua da Praia do Bom Sucesso, 7-9 32.68 - Jardim da Praça do Império/Praça do Império 32.69 - Forte do Bom Sucesso/Av. de Brasília Bateria do Bom Sucesso: ver 32.69 32.72 - Espelho de Água/Av. de Brasília; Doca de Belém 32.73 - Rosa dos Ventos/Av. de Brasília 32.74 - Padrão dos Descobrimentos/Av. de Brasília; Doca de Belém Padrão das Descobertas: ver 32.74 32.75 - (Antigo) Pavilhão da Exposição do Mundo Português/Av. de Brasília;

Doca de Belém Associação Naval de Lisboa: ver 32.75 32.76 - Estação Fluvial de Belém/Av. de Brasília 32.78 - Moradia/Praça de Diu, 2 32.79 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Vieira Portuense, 40-42, 44-46 e 48-52 32.81 - Quinta do Duque do Cadaval/Rua D. Jerónimo Osório; Rua de Pedrouços Instituto de Altos Estudos Militares: ver 32.81 32.82 - Ponte pedonal/Entre a Av. da Índia e a Av. de Brasília 32.83 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Belém, 18-38; Trav. Marta Pinto, 2-8 32.84 - Conjunto de dois (antigos) edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 188 e 190-192 Universidade Lusíada: ver 32.84 32.85 - Palacete/Rua da Junqueira, 299-303; Trav. da Pimenteira, 4-10 Lions's Club: ver 32.85 32.86 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Junqueira, 224-232 32.87 - Edifício de habitação unifamiliar/Largo de Domingos Tendeiro, 9-14;

Trav. de Domingos Tendeiro, 1 32.88 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Junqueira, 200 32.89 - Moradia/Rua de S. Francisco Xavier, 8 (Prémio Valmor 1947) 32.90 - Conjunto de edifícios de serviços/Av. da Torre de Belém, 17 e 19, Rua de S. Francisco Xavier, 20 e Rua D. Francisco de Almeida, 13 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2000 - Menção Honrosa) 32.91 - Chafariz de Alcolena/Calçada do Galvão 32.92 - Conjunto arquitetónico/Rua de Belém, 1 a 128 32.93 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Embaixador, 7-11 32.94 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Embaixador, 13 32.95 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Junqueira, 343-345 32.96 - Quartel de Lanceiros n.º 2/Calçada da Ajuda 120-128 33.02 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Alferes Barrilaro Ruas, 50, Rua General Silva Freire, 55-55A (Prémio Valmor 1967) e Rua 1.º Cabo José Martins Silvestre, 4-4A "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes 92, 93 e 28: ver 33.02 33.03 - Conjunto arquitetónico/Rua Alferes Barrilaro Ruas, 2 a 8, 12 a 18, 22 a 28, 32 a 38, 42 a 48, 10, 20, 30 e 40 "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes, 68 a 71, 73 a 76, 78 a 81, 83 a 86, 88 a 91 e 72, 77, 82 e 87: ver 33.03 33.04 - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 175/Rua General Silva Freire; Rua Alfredo Barrilaro Ruas 33.05 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Alferes Barrilaro Ruas, 9 e 11 "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes 66 e 67: ver 33.05 33.06 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua General Silva Freire, 6-8, 10-12, 14-16 e 18-20 "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes, 62, 63, 64 e 65: ver 33.06 33.07 - Conjunto arquitetónico/Rua General Silva Freire, 1, 3, 11, 19, 27, 35, 37, 39 e Lote 130 "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes 13 a 20: ver 33.07 33.08 - Conjunto arquitetónico/Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, 1 a 11, 4 a 20, 19 a 29 e 39 a 47 e Lotes 133 a 137 e lotes 42 a 53, 114 a 119 e 120 a 129 "Plano dos Olivais Norte" - Célula A/Lotes 42 a 47, 105 a 113, 48 a 53 e 54 a 58: ver 33.08 33.10 - Quinta do Conde dos Arcos/Av. Dr. Francisco Luís Gomes; Av. Dr.

Alfredo Bensaúde 33.11 - Vila Gouveia/Estrada de Moscavide, 46 33.12 - Escola Primária Oficial n.º 36/Calçadinha dos Olivais; Azinhaga da Quinta das Courelas 33.16 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cidade da Beira, 81 e 83 "Plano dos Olivais Sul" - Lotes 2 e 3: ver 33.16 33.17 - Bloco habitacional/Rua Cidade da Beira, 54-56 "Plano dos Olivais Sul" - Lotes 22 e 23: ver 33.17 33.18 - Escola Primária Oficial n.º 181/Rua Cidade de Vila Cabral 33.19 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cidade de Vila Cabral, Lotes 29, 29A, 29B, 46A e 46B 33.20 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cidade de Negage, 7 a 9, 11 a 19 e Lotes 183, 184, 185, 193 e 194 "Plano dos Olivais Sul"/Lotes 186-187 e 188 a 192: ver 33.20 33.21 - Escola Básica de 2, 3 de Fernando Pessoa/Rua Cidade de Carmona 33.22 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cidade de Benguela, Lotes 290 a 299 33.23 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cândido Oliveira, Lotes 1 a 23 Plano dos Olivais Sul - Célula F: ver 33.23 33.24 - Conjunto de três blocos habitacionais/Rua Cidade de Moçâmedes, Lotes 252- 253, Rua Cidade de Moçâmedes, Lotes 264-265; Rua Cidade de Lobito, Lote 266 e Rua Cidade de Lobito, Lotes 267- 268 33.25 - Conjunto de dois blocos habitacionais/Praça Cidade de S. Salvador, Lotes 247 e 248 33.26 - Casa da Quinta do Contador-Mor/Rua Cidade de Lobito Quinta Pedagógica: ver 33.26 Bedeteca de Lisboa: ver 33.26 33.27 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Cidade de Luanda, Lotes 477, 478 e 479 33.28 - Conjunto arquitetónico/Rua Cidade da Beira, 32 a 44 e Rua Cidade de João Belo, Lotes 54 a 63 e 71 a 75 "Plano dos Olivais Sul" - Célula B/Lotes 64 a 70: ver 33.28 33.29 - Conjunto arquitetónico/Rua Cidade de Bolama, Lotes 381 e 382, Rua Vila Bissorá, Lotes 377, 378, 379 e 380, Rua Mamadu Sissé, Lotes 374, 375 e 376 e Rua Cidade da Praia, Lotes 368, 369, 370, 371, 372 e 373 33.30 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Almada Negreiros, Lotes 451 a 453, 454 a 456, 457 a 459, 492 a 494 e 504 a 506 33.31 - Conjunto arquitetónico/Rua Almada Negreiros, Lotes 460 a 462, Rua de Chibuto, Lote 438, Rua de Marracuene, Lotes 446, 437 e 439 a 441 e Rua de Manhiça, Lotes 435, 443 e 444 "Plano dos Olivais Sul" - Célula E: ver 33.31 33.32 - Escola Primária Oficial n.º 183/Rua Almada Negreiros 33.33 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua de Manhiça, Lotes 463, 464, 465 e 491 Plano dos Olivais Sul - Célula E: ver 33.33 33.34 - Quinta da Vila Formosa/Azinhaga da Vila Formosa Externato Champagnat: ver 33.34 33.36 - Poço/Terras do Caldas; Av. de Berlim; Rua da Portela 33.41 - Reservatório da EPAL/Av. Infante D. Henrique, s/n.º 33.42 - Edifício industrial/Av. Infante D. Henrique, Lote 35 (Antiga) Fábrica de Produtos Farmacêuticos: ver 33.42 33.43 - Edifício industrial/Av. de Pádua, 14 Encomar: ver 33.43 33.47 - Edifício industrial/Acesso: Av. Infante D. Henrique, 330 (Antiga) Refinaria de Cabo Ruivo: ver 33.47 33.50 - Estação do Oriente/Praça do Oriente 33.51 - Edifício Portugal Telecom/Av. D. João II; Passeio do Cantábrico 33.52 - Edifício administrativo da Parque Expo/Av. D. João II (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1997 - Menção Honrosa) 33.53 - FIL - Feira Internacional de Lisboa/Alameda dos Oceanos; Avenida do Atlântico; Rua do Bojador 33.54 - Pavilhão Atlântico/Alameda dos Oceanos; Passeio das Tágides;

Rossio dos Olivais; Rua do Bojador (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1998 - Menção Honrosa) 33.56 - Oceanário de Lisboa e edifício de apoio/Esplanada de D. Carlos I - Doca dos Olivais (IIM e Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1998 - Menção Honrosa) 33.57 - Pavilhão do Conhecimento Ciência Viva/Cais dos Argonautas;

Alameda dos Oceanos; Largo Diogo Cão; Passeio de Ulisses (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1998) (Antigo) Pavilhão do Conhecimento dos Mares: ver 33.57 33.58 - Conjunto arquitetónico do Parque das Nações (Espaços Públicos:

Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1998) 33.59 - Edifício industrial/Praça José Queirós Entreposto: ver 33.59 33.60 - (Antiga) Torre da Sacor/Porta do Mar, 3.34.01 34.01 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Beco da Laje, 4;

Largo Rodrigues de Freitas, 4-5, Beco da Laje, 2; Rua de S. Tomé, 12 e Beco da Laje, 1-3; Largo do Menino-Deus, 5; Rua de S. Tomé, 14-26 Conjunto de casas com andares em ressalto: ver 34.01 34.02 - Convento do Menino-Deus/Largo do Menino-Deus; Calçada do Menino-Deus 34.03 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Cegos 20-22 Casa de ressalto com fachada de bico: ver 34.03 34.04 - Pátio D. Fradique/Rua dos Cegos, 44; Trav. do Funil, 8-12 34.09 - (Antigo) Seminário de Santa Catarina, vestígios/Trav. do Chão da Feira, 1-5; Rua da Torre; Trav. de S. Bartolomeu, 2A 34.11 - Casa nobre/Rua de Santiago, 14-24; Rua das Damas, 3 AR.CO - Centro de Arte & Comunicação Visual: ver 34.11 34.12 - (Antigo) Palácio de Tentúgal, vestígios/Largo do Limoeiro, 9-11 34.13 - Pátio do Carrasco/Largo do Limoeiro, 2-3 34.14 - (Antigo) Convento de Santo Eloy ou dos Lóios, vestígios/Largo dos Lóios, 10-11; Rua de Santiago, 19 GNR - Batalhão n.º 1, 3.ª Companhia: ver 34.14 34.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo dos Lóios, 12 34.17 - Ermida de S. Crispim e S. Crispiano/Rua de S. Mamede ao Caldas 34.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escadinhas de S. Crispim, 10-12 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 34.19 34.20 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Milagre de Santo António, 1- 5; Rua Bartolomeu de Gusmão, 1 34.21 - Casa nobre/Rua de Santiago, 7-9 34.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Saudade, 10-12 34.23 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Saudade, 21-25;Rua de S.

Mamede ao Caldas, 8-8A 35.03 - Ermida do Senhor Jesus dos Terramotos/Rua do Arco do Carvalhão 35.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Infantaria 16, 92-94 (Prémio Valmor 1931) 35.06 - Conjunto arquitetónico - Quarteirão/Rua Almeida e Sousa, 57 a 69;

Rua Azedo Gneco, 64 a 70; Rua Coelho da Rocha, 118 a 130; Rua Sampaio Bruno, 16 a 24 35.07 - Mercado Municipal de Campo de Ourique/Rua Coelho da Rocha; Rua Francisco Metrass; Rua Padre Francisco; Rua Tenente Ferreira Durão 35.08 - Pátio dos Artistas/Acesso: Rua Coelho da Rocha, 69 35.09 - Igreja do Santo Condestável/Rua Francisco Metrass; Rua Saraiva de Carvalho; Rua Azedo Gneco; Rua Padre Francisco 35.10 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Ferreira Borges, 1-1B e Rua Saraiva de Carvalho, 244-246 e 248-266 35.10A - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Ferreira Borges, 1-A; Rua Saraiva de Carvalho, 242: ver 35.10 (IIM) 35.11 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Saraiva de Carvalho, 131-143;

Rua do Patrocínio, 109-113 35.12 - Vila Ramos/Rua Maria Pia, 118-122 35.14 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Patrocínio, 41-43 e 45-49 35.15 - (Antigo) Convento da Boa Morte/Rua do Patrocínio, 1-5; Rua Possidónio da Silva, 135 Convento do Senhor Jesus da Boa-Morte: ver 35.15 35.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Tenente Ferreira Durão, 26-28;

Rua de Infantaria 16 35.17 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Coelho da Rocha, 89-91 e 93 35.18 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Coelho da Rocha, 69-71 e 73 35.19 - Vila Neves/Acesso: Rua Maria Pia, 92 35.20 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Coelho da Rocha, 46, 48 e 50-54 35.21 - Escola do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Manuel da Maia/Rua Freitas Gazul, 6 35.22 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua Sampaio Bruno, 29, 31, 33, 35, 37 e 43 35.23 - Conjunto arquitetónico/Rua Sampaio Bruno, 53 a 59; Rua Correia Teles, 97 a 107 35.24 - Conjunto arquitetónico - Quarteirão/Rua Correia Teles, 88 a 118, Rua Maria Pia, 462 a 498 e Rua Sampaio Bruno, 61 a 71 35.25 - Conjunto arquitetónico/Rua Correia Teles, 109; Rua Maria Pia, 358 a 374 35.26 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Maria Pia, 473 Chalet da Viúva Telles: ver 35.26 Associação de moradores do Casal Ventoso: creche, jardim infantil e ATL: ver 35.26 35.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Maria Pia, 617-619; Rua do Arco do Carvalhão, 117-121 35.28 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua do Arco do Carvalhão, 84 35.29 - Edifício da Agência Barata/Rua Francisco Metrass, 69-73 35.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Infantaria 16, 98; Rua Azedo Gneco, 31-33 35.31 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Silva Carvalho, 1-11; Rua Coelho da Rocha, 1-3; Rua Saraiva de Carvalho, 124-126 35.32 - Casa Fernando Pessoa/Rua Coelho da Rocha, 16-18 35.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Almeida e Sousa, 4-4A Casa José Barroso: ver 35.33 35.34 - A Padaria do Povo/Rua Luís Derouet, 20 35.35 - Edifício de habitação plurifamiliar (?) com fachada de azulejo/Rua Tomás da Anunciação, 118-120 35.36 - Jardim Teófilo Braga/Rua Tomás da Anunciação; Rua Almeida e Sousa; Rua do Quatro de Infantaria; Rua de Infantaria, 16 Jardim da Parada: ver 35.36 Monumento à Maria da Fonte: ver 35.36 35.37 - Edifício de habitação unifamiliar (?)/Rua Silva Carvalho, 37-39 35.38 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Saraiva de Carvalho, 214-222 Escola de Pedro Nunes: ver 35.28 35.39 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Almeida e Sousa, 27 35.40 - Edifício de habitação plurifamiliar (?)/Rua do Patrocínio, 89-93 (Antiga) Padaria: ver 35.40 35.41 - Igreja de Nossa Senhora Auxiliadora/Praça S. João Bosco, 34 Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres: ver 35.41 35.42 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Coelho da Rocha, 22 35.43 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Saraiva de Carvalho, 164-168 35.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Francisco Metrass, 51 35.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Coelho da Rocha, 23 35.46 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Almeida e Sousa, 33 35.47 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Tenente Ferreira Durão, 2 35.48 - Conjunto arquitetónico/Rua Francisco Metrass, 2-2A; Rua Saraiva de Carvalho, 292-292B; Rua Francisco Metrass, 2 a 16A 35.49 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Patrocínio, 89-93 35.50 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Silva Carvalho, 38 - 44 36.01 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Salvador, 11 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 36.01 36.02 - Casa nobre/Escolas Gerais, 4-8; Rua das Escolas Gerais, 80 36.05A - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de S. Vicente, 23-25 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 36.05 36.06 - (Antiga) Casa nobre/Calçada de S. Vicente, 32-38A Fundação Ricardo do Espírito Santo e Silva - Instituto de Artes e Ofícios: ver 36.06 36.07 - Palácio Sequeira Freire/Largo do Sequeira, 7; Escadinhas do Arco de Dona Rosa; Rua dos Corvos Palácio da Cruz de Santa Helena: ver 36.07 Palácio dos Condes de S. Martinho: ver 36.07 Escola Superior Almeida Garrett: ver 36.07 Universidade Lusófona: ver 36.07 36.09 - Palácio Albergaria/Largo de Santo Estêvão, 5-6; Rua Guilherme Braga, 1-3; Beco do Loureiro, 16 36.11 - Fonte ornamental/Beco do Carneiro 36.12 - Palácio Azevedo Coutinho/Largo de Santo Estêvão, 12-17; Rua de Santo Estêvão, 24-38; Largo do Chanceler, 1; Beco do Chanceler, 11G Palácio de Santo Estêvão: ver 36.12 36.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçadinha de Santo Estêvão, 22-24 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 36.16 36.17 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Regueira, 1-1A; Beco do Espírito Santo, 15 Casa de andar em ressalto: ver 36.17 36.19 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Largo do Chafariz de Dentro, 28-31, 32-33 e 34-36 e Rua dos Remédios, 1-3 Conjunto de casas de fachada em bico e andar em ressalto: ver 36.19 36.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçadinha de Santo Estêvão, 1; Rua dos Remédios, 25-27 Casa de andar em ressalto: ver 36.21 36.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçadinha de Santo Estêvão, 2-4 (Antigo) Hospital da Confraria de Nossa Senhora dos Remédios: ver 36.22 36.23 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escadinhas de Santo Estêvão, 1-5;

Rua dos Remédios, 41 Casa de andar em ressalto: ver 36.23 36.24 - Casa nobre/Rua dos Remédios, 47- 57 Junta de Freguesia de Santo Estêvão: ver 36.24 36.26 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco do Vigário, 3-5 Casa de fachada em bico: ver 36.26 36.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Remédios, 63-65; Beco Maria da Guerra, 2 Casa de fachada em bico: ver 36.27 36.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Rua do Vigário, 2-4; Rua dos Remédios, 121 Casa de andar em ressalto: ver 36.30 36.33 - Palácio de D. Rosa/Rua dos Remédios, 139-139; Escadinhas do Arco de D. Rosa, 2-8 36.34 - Casa nobre/Rua dos Remédios, 152-164; Escadinhas dos Remédios, 19-25 36.35 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escadinhas dos Remédios, 5-7 Casa de andar ressalto: ver 36.35 36.36 - Ermida do Senhor Jesus da Boa Nova e edifício anexo/Rua do Museu de Artilharia, s/n.º; Beco do Belo, 1A 36.39 - Palácio Teles de Melo/Rua dos Remédios, 191-203; Calçada do Cascão, 1-23; Trav. dos Remédios, 17 36.41 - Edifício da Associação de Proteção da 1.º Infância/Largo do Museu da Artilharia, 2 36.42 - (Antiga) Estação Elevatória da Praia/Largo do Chafariz de Dentro, 1;

Rua do Terreiro do Trigo; Trav. Cais da Lingueta Recinto da Praia: ver 36.42 Museu do Fado e da Guitarra: ver 36.42 36.43 - (Antigo) Celeiro público/Rua do Terreiro do Trigo, 21; Av. Infante D.

Henrique, 36 Alfândega de Lisboa: ver 36.43 36.47 - Pátio das Lajes/Beco do Carneiro, 8-10; Largo de Santo Estêvão, 2-4 36.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escolas Gerais, 12-16 36.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Escolas Gerais, 30-36; Calçada do Tijolo, 36-40 36.51 - Alfândega do Jardim do Tabaco/Av. Infante D. Henrique 36.52 - Arco gótico/Beco do Penabuquel, 16; Beco do Melo, 1A-1B 36.53 - Conjunto de (antigos) edifícios de habitação plurifamiliar/Jardim do Tabaco, 30 a 82 e Beco da Lapa, 35 Muralha Fernandina: ver 36.53 Instituto Superior de Psicologia Aplicada: ver 36.54 36.54 - (Antigo) Armazém portuário/Avenida Infante Dom Henrique, 38-40;

Largo Terreiro do Trigo, 26-29 Edifício do Arquivo do Ministério das Finanças: ver 36.54 37.02 - Casa nobre/Rua das Trinas, 72-78; Rua das Praças, 7 37.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Trinas, 67-73 37.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Quelhas, 29 37.06 - Palacete/Rua de S. Felix, 2-2A; Rua dos Remédios à Lapa, 7; Rua Garcia de Orta, 28 Colégio das Escravas do Sagrado Coração de Jesus: ver 37.06 Capela das Escravas do Sagrado Coração de Jesus: ver 37.06 37.09 - Palácio do Machadinho/Rua do Machadinho, 18-22; Trav. das Inglesinhas; Rua do Quelhas, 13 37.10 - Quartel do Batalhão de Sapadores Bombeiros/Av. D. Carlos I, 87-97 (Antigo) Convento da Esperança, vestígios: ver 37.11 37.13 - Palacete/Rua Garcia de Orta, 63 37.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Machadinho, 49; Calçada do Castelo Picão, 17-21 37.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Guarda-Mor, 14-26 37.18 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada Marquês de Abrantes, 42-56 e 58-66 e Rua da Esperança, 57-63 37.19 - (Antigo) Convento dos Marianos/Rua das Janelas Verdes Pátio do Convento dos Marianos: ver 37.19 York House: ver 37.19 Igreja de Nossa Senhora da Nazaré: ver 37.19A 37.19A - Igreja de Nossa Senhora da Nazaré/Rua das Janelas Verdes (Antigo) Convento dos Marianos: ver 39.19 37.20 - Palácio dos Condes de Murça/Rua de Santos-o-Velho, 94-116; Rua de S. João da Mata, 1 37.21 - Igreja de Santos-o-Velho/Rua de Santos-o-Velho/Rua de Santos-o-Velho, 13-15 37.22 - Palácio Abrantes/Calçada do Marquês de Abrantes, 121-123; Rua de Santos-o-Velho, 1-11 Palácio do Marquês de Abrantes: ver 37.22 Paço de Santos: ver 37.21 e 37.22 Convento das Comendadeiras de Santos: ver 37.21 e 37.22 Convento de Santos-o-Velho: ver 37.21 e 37.22 Embaixada de França: ver 37.22 37.23 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada do Marquês de Abrantes, 33-43 e 45 37.27 - (Antigo) Instituto do Trigo e dos Cereais/Av. 24 de Julho, 68E-68F;

Pátio do Pinzaleiro, 68E 37.28 - (Antiga) Garagem/Av. 24 de Julho, 62; Calçada Ribeiro Santos, 7;

Escadinhas da Praia 37.29 - Edifício da (antiga) Companhia dos Ascensores Mecânicos de Lisboa/Av. 24 de Julho, 58-58B; Calçada Ribeiro Santos, 1 37.31 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Av. 24 de Julho, 52-52H e 54-54H, Largo de Santos, 13, 14-14E e 15-15E, Largo Vitorino Damásio, 2-2G, 3-3G e 4 e Av. D. Carlos I, 1-25, 27-43 e 45-49 37.33 - Edifício do Instituto Português de Conservação e Restauro/Rua das Janelas Verdes; Trav. José António Pereira Palácio Pombal: ver 37.33 37.34 - Palácio Pombal/Rua das Janelas Verdes, 37 37.35 - Conjunto das Tercenas do Marquês/Av. 24 de Julho, 82, Trav. José António Pereira, 4-10 e Beco da Galheta, 13-21 37.36 - (Antiga) Central Termo-Eléctrica/Av. de Brasília Restaurante Kais: ver 37.36 37.39 - Pátio das Vacas/Acesso: Rua de S. Félix, 15 37.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Quelhas, 21; Trav. da Bela Vista, 2-4 37.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Quelhas, 15-19 37.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Vicente Borga, 77-81 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 37.43 37.44 - Palácio/Rua da Esperança, 116-126; Trav. das Isabéis, 1-3 37.45 - Edifício de habitação unifamiliar Rua Vicente Borga, 84-90 37.46 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. João da Mata, 17-23 37.47 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S.

João da Mata, 97-97A 37.48 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Trinas, 59 37.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Trinas, 38-38B; Trav. da Bela Vista, 10 37.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Esperança, 2-4; Av. D.

Carlos I, 69 37.51 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Cura, 41 37.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Esperança, 54-58 37.53 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S.

João da Mata, 99-103 37.54 - Palacete/Rua Garcia de Orta, 51-53 37.55Jardim Nove de Abril/Rua das Janelas verdes 37.56 - Jardim de Santos/Largo de Santos Jardim Nuno Álvares: ver 37.55 37.57 - (Antiga) Fábrica de Cerâmica Constância/Rua de São Domingos à Lapa, 8 (letra C) 37.58 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de São Domingos à Lapa, 6 38.02 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Costa do Castelo, 2-6 38.03 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada do Conde de Penafiel, 16-24, 26-28, 30-30A e 32-34 38.04 - Palácio Caldas/Largo Adelino Amaro da Costa 2-7; Largo do Chão do Loureiro 8-18; Rua de S. Mamede, 30-30G 38.05 - Palácio Vagos/Largo de S. Cristóvão, 1; Rua do Regedor, 2 Paços a Par de S. Cristóvão: ver 38.05 38.07 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Cristóvão 3-4; Calçada do Marquês de Tancos, 18 Casa de andar em ressalto: ver 38.07 38.09 - Palácio Vila Flor/Rua da Costa do Castelo 30-42 38.10 - Recolhimento do Amparo/Escadinhas da Achada 1-1B 38.11 - Conjunto arquitetónico/Rua de S. Cristóvão, 2, Largo da Achada, 3 e 11-11A, Largo das Gralhas, 2-5, 6-7, 8-10 e 11-13, Beco da Achada, 2-2B;

Rua da Achada, 6 e Escadinhas da Achada, 10 38.13 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco da Achada 2- 2B; Rua da Achada, 6; Escadinhas da Achada, 6 Casa de andar em ressalto e arcos góticos: ver 38.13 38.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco das Flores 23-25 Casa de andar em ressalto: ver 38.14 38.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Farinhas 22-26 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 38.15 38.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Farinhas 32-34 Casa de andar em ressalto: ver 38.16 38.17 - Conjunto arquitetónico/Rua de S. Cristóvão, 1 a 39, Rua das Farinhas, 1-3 e 5-7 e Beco das Farinhas, 1, 3 e 16-20 38.17A - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Farinhas 1-3/Beco das Farinhas, 2 38.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Pedro Mártir, 6; Calçada de S. Lourenço, 2-4 Casa de andar em ressalto: ver 38.19 38.22 - (Antigo) Mosteiro da Rosa, vestígios/Largo da Rosa, 5-7; Calçada da Rosa, 6; Escadinhas Costa do Castelo, 5 38.23 - Vila do Castelo/Escadinhas Costa do Castelo, 7 e Costa do Castelo, 49, 51, 53 e 55 38.25 - (Antigo) Salão Lisboa/Rua da Mouraria, 4-6 38.27 - Convento dos Irlandeses/Escadinhas de S. Crispim 5-9 38.28 - Conjunto arquitetónico/ Rua da Madalena, 158 a 234, Poço do Borratém, 33-35A, 36-38A, 39-42 e Rua do Regedor, 7-9 e 11 38.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Poço do Borratém, 23-25; Beco dos Surradores, 2-6 39.02 - Quinta Bensaúde/Estrada da Luz, 151 a 157 39.03 - Conjunto arquitetónico/Rua General Schiappa Monteiro, 1 a 13 e 2 a 14 e Rua Roberto Duarte Silva, 1 a 13 e 2 a 14 Bairro de S. João: ver 39.03 39.04 - Conjunto arquitetónico/Azinhaga dos Barros, Lotes 1 a 8 39.06 - Quinta do Furão/Azinhaga do Ramalho (Antiga) Quinta da Panasqueira: ver 39.06 39.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Antonino e Sá, 7A 39.11 - Palacete/Estrada de Benfica, 382-384 39.15 - Quinta Nova da Conceição/Rua Cidade de Rabat, 5-19; Estrada de Benfica, 358 39.16 - Palacete/Estrada de Benfica, 356; Rua Cidade de Rabat, 1-3 39.17 - Escola Básica António Nobre/Rua António Nobre 39.21 - Hotel Marriot/Av. dos Combatentes, 45 39.26 - Chafariz das Laranjeiras/Calçada da Palma de Baixo 39.27 - Quinta das Rosas/Calçada da Palma de Baixo, 2 39.30 - Convento de S. Domingos de Benfica/Largo de S. Domingos de Benfica, 6-8 Instituto Militar dos Pupilos do Exército: ver 39.30 39.31 - Chafariz de S. Domingos de Benfica/Largo de S. Domingos de Benfica 39.32 - Palácio Devisme/Largo de S. Domingos de Benfica, 13-16 Quinta da Infanta: ver 39.32 Casa do Lago: ver 39.32 Instituto de Reinserção Social: ver 39.32 39.34 - Quinta do Lameiro/Sítio do Calhau, 7; Rua de S. Domingos de Benfica, 95; Rua António Macedo, 5 39.35 - Quinta de Dúlio Ribeiro/Rua de S. Domingos de Benfica, 18-20 Centro Educativo Navarro de Paiva ver 39.35 39.37 - (Antigo) Convento de Santo António da Convalescença/Estrada de Benfica, 275; Rua de S. Domingos de Benfica, 1 39.38 - Conjunto arquitetónico/Calçada da Palma de Baixo, 3 a 41, Rua das Laranjeiras, 2 a 34 e Estrada das Laranjeiras, 196 a 204 e 212 a 218 39.39 - Palacete/Estrada das Laranjeiras, 190-192 (IIM) 39.40 - (Antiga) Quinta das Laranjeiras/Estrada das Laranjeiras, 170-172 e 174-176; Praça Nuno Rodrigues dos Santos, 16-16A 39.42 - (Antigo) Palácio/Rua Prof. Lima Basto, 133 39.43 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua António Martins, 35, 37 e 39 39.44 - Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Pavilhão de Rádio/Rua Prof. Lima Basto (Em vias - IIM) 39.45 - Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Edifício principal/Rua Prof. Lima Basto 39.46 - Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Pavilhão das Enfermeiras/Rua Prof. Lima Basto 39.47 - Moradia/Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 52-52A 39.48 - Residência Paroquial de S. Tomás de Aquino/Rua Ginestal Machado, 13 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1988 - Menção Honrosa) 39.49 - Quinta dos Barros/Rua António Albino Machado; Azinhaga dos Barros Registo de azulejos: ver 39.49 39.51 - Quinta da Panasqueira/Azinhaga do Ramalho 39.52 - Casa da Quinta das Palmeiras/Rua Direita de Palma, 14-18; Trav. de Palma de Baixo, 6-8 39.53 - Mina de água/Rua das Palmeiras 39.54 - Painéis de azulejo/Viaduto de Sete Rios 39.55 - Moinho/Parque Florestal de Monsanto 40.06 - Conjunto arquitetónico/Rua Diogo de Teive, 4-6, Rua Gonçalo Nunes, 3 a 53, Rua Gonçalo Velho Cabral, 48-50 e 52-56, Rua Vicente Dias, 4-6 e 10-12 e Rua João Dias, 5 a 25, 35-37 e 4 a 22 Bairro da EPUL: ver 40.06 40.07 - Moinhos de Santana/Estrada de Caselas Moinhos do Caramão: ver 40.07 Moinhos do Caramão da Ajuda: ver 40.07 Moinhos do Casal das Freiras: ver 40.07 40.08 - Bloco habitacional/Rua Gonçalo Nunes, 19-53 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1988 - Menção Honrosa) 40.09 - Conjunto de moradias/Rua João Dias, 5 a 25 e Rua Pedro de Sintra, 11 a 35 (Rua João Dias, 15: Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1988 - Menção Honrosa) 40.10 - Conjunto de moradias/Rua Diogo de Silves, 2 a 50, Rua Gonçalo Velho Cabral, 21 e 24 e Rua Gonçalo Nunes, 1 a 17 (Rua Diogo de Silves, 18:

Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1987 - Menção Honrosa) 40.11 - Moradia/Rua António de Saldanha, 46 40.12 - Moradia/Rua António de Saldanha, 44 (Prémio Valmor 1962) 40.13 - Moradia/Rua Paulo da Gama, 15; Rua Pedro Fernandes de Queirós, 7 40.14 - Moradia/Av. das Descobertas, 8 40.15 - Moradia/Rua Pêro de Alenquer, 8; Rua João Fernandes Labrador, 1 Casa Trigo: ver 40.15 40.18 - Moradia/Rua de Alcolena, 28 40.19 - Moinho de Caselas/Rua dos Margiochis 40.20 - Quinta de S. José/Alto de Caselas, 31 40.21 - Moradia/Rua Pêro de Alenquer, 31 40.22 - Moradia/Rua Álvaro Esteves, 5 40.23 - Moinho do Gaitinhas/Rua Hermínia Silva, Moinho S 12 41.02 - Conjunto arquitetónico/Rua Lopes, Rua David Lopes, Rua Sousa Viterbo, Rua Adolfo Coelho e Rua Braamcamp Freire Bairro Lopes: ver 41.02 41.03 - (Antiga) Creche Júlia Moreira/Rua Adolfo Coelho, 9; Rua Braamcamp Freire, 1 e Rua Lopes, 38-38A 41.06 - Palacete/Calçada da Cruz da Pedra, 36-40 41.09 - (Antigo) Convento da Madre de Deus/Largo da Madre de Deus, 48 Museu Nacional do Azulejo: ver 41.09 41.10 - Palácio dos Marqueses de Nisa/Largo dos Marqueses de Nisa; Rua da Madre de Deus, 1 Paço de Enxobregas: ver 41.10 Colégio Maria Pia: ver 41.10 41.11 - Cemitério do Alto de S. João (parte)/Rua Morais Soares 41.15 - Conjunto arquitetónico da Alameda (parte)/Alameda D. Afonso Henriques, 9 a 15 Conjunto arquitetónico da Alameda: ver 03.05, 43.16 e 44.77 41.16 - Fonte Luminosa (parte)/Alameda D. Afonso Henriques Fonte Luminosa: ver 03.06 41.17 - Conjunto arquitetónico - Frente de rua/Rua Actor Vale, 19 a 59 41.18 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Carvalho Araújo, 76 41.19 - Conjunto arquitetónico/Rua Barão de Sabrosa, 1 a 15, Rua Morais Soares, 50 a 98 (excepto 66-66D, 70-70B, 72-72B e 74-74A), Largo Mendonça e Costa, 1 a 8, Rua Edith Cavel, 2 a 14 e Rua Carvalho Araújo, 1 a 19 41.20 - Depósito de água/Antiga Quinta das Comendadeiras 41.21 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Baldaques, 9 a 17 41.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Baldaques, 39 41.23 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Baldaques, 60-62; Rua Actor Vale 2-6 e 8 41.24 - Conjunto arquitetónico/Rua Carvalho Araújo, 16 a 120 41.25 - Conjunto arquitetónico/Rua Dr. Oliveira Ramos, 6 a 28 41.26 - Conjunto arquitetónico - eixo urbano (parte)/Rua Morais Soares, 48 a 64 e 76 a 102 Conjunto arquitetónico - eixo urbano: ver 06.59, 25.30, 31.94 e 44.118 42.02 - Conjunto do Hospital Júlio de Matos/Av. do Brasil, 53-53D 42.03 - Laboratório Nacional de Engenharia Civil - Edifício principal/Av. do Brasil, 99 42.04 - Conjunto arquitetónico/Av. do Brasil, 112 a 132B «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 3:

ver 42.04 42.05 - Escola Secundária Padre António Vieira/Rua Marquês de Soveral «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 6:

ver 42.05 42.06 - Creche/Rua Conde de Arnoso, 13-13A; Rua Carlos Mayer, 4 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 6:

ver 42.06 42.07 - Conjunto de moradias/Av. Almirante Gago Coutinho, 67 a 95, 107 a 153, 68 a 100 e 114 a 168 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 6 (lado Poente): ver 42.07 42.08 - Moradia/Av. Almirante Gago Coutinho, 156 Cruz Vermelha Portuguesa: ver 42.08 42.09 - Moradia/Av. Almirante Gago Coutinho, 154-154B 42.10 - Moradia/Av. Almirante Gago Coutinho, 121-121A 42.11 - Conjunto de seis moradias/Av. Almirante Gago Coutinho, 82 a 92 42.12 - Moradia/Av. Almirante Gago Coutinho, 71-71B 42.13 - Conjunto arquitetónico/Av. da Igreja, 3 a 31 e 4 a 34 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Células 3 e 5: ver 42.13 42.14 - Conjunto arquitetónico/Av. da Igreja, 1-1C e 2-2D, Largo Frei Heitor Pinto, 1 a 7B, Av. do Rio de Janeiro, 19 a 25H e 42 a 44H, Av. Santa Joana Princesa, 2 a 12E, Rua Conde de Arnoso, 1 e Rua de S. João de Brito, 1 a 7B «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Zona de Proteção à Igreja de S. João de Brito: ver 42.14 e 42.14A 42.14A - Igreja Paroquial de S. João de Brito/Largo Frei Heitor Pinto; Rua de S.

João de Brito, 8-8I «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Zona de Proteção à Igreja de S. João de Brito: ver 42.14 e 42.14A 42.15 - Conjunto arquitetónico/Av. D. Rodrigo da Cunha, 5 a 21, 10 a 26, Av.

Santa Joana Princesa e Rua Conde de Arnoso, 2 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Células 4 e 6: ver 42.15 42.16 - Conjunto arquitetónico de moradias/Av. Santa Joana Princesa, Rua Duarte Lobo; Rua Carlos Malheiro Dias, Rua Viana da Mota, Rua D. Pedro de Cristo, Rua Carlos Seixas, Rua Cipriano Martins, Rua Filipe Magalhães, Largo Frei Luís de Sousa, Rua Alexandre Rey Colaço, Rua Epifânio Dias, Rua Domingos Bontempo e Rua Francisco Lourenço da Fonseca «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 4:

ver 42.16 42.17 - Conjunto arquitetónico (parte)/Av. dos Estados Unidos da América, 90 a 98A e Av. de Roma, 60-60C Conjunto urbano: ver 04.10 e 09.37 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 5:

ver 42.17 42.18 - Conjunto arquitetónico/Av. dos Estados Unidos da América, 10 a 48E e Rua Epifâneo Dias, 9 a 21A (n.º 12 a 40A: Prémio Municipal de Arquitectura 1957) «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 4:

ver 42.17 42.19 - Moradia/Av. Almirante Gago Coutinho, 122-122A 42.20 - Mercado de Alvalade - Norte/Av. do Rio de Janeiro «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 3:

ver 42.20 42.21 - Conjunto arquitetónico/Av. dos Estados Unidos da América, 50 a 54A, 60 a 64A, 68 a 72 A e Rua Silva e Albuquerque, 1 a 9A «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 5:

ver 42.21 42.22 - Conjunto arquitetónico/Avenida do Rio de Janeiro, s/n.º, Rua Luís Augusto Palmeirim, 2 a 22B e 1 a 19B, Av. de Roma, 96 a 100A, Praça de Alvalade, 9 a 13C, Rua Marquesa de Alorna, 22 a 40 e 21 a 31B, Rua Acácio de Paiva, 4 a 18D e 3 a 23, Rua José D'Esaguy, 4 a 14 e 3 a 13C e Rua José Duro, 22 a 24B e 21 a 31C «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 3:

ver 42.22 42.23 - Escola Secundária Rainha D. Leonor/Rua Maria Amália Vaz de Carvalho «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 5:

ver 42.23 42.24 - Conjunto arquitetónico/Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, 2 a 36, Rua Alberto Osório de Castro, 3 a 17 e 4 a 18, Rua José Duro, 1 a 15 e 2 a 16, Rua Dr. Alberto Bramão, 1 a 15 e 2 a 16, Rua Guilherme de Faria, 1 a 15 e 2 a 16 e Rua Marquesa de Alorna, 2 a 16.

«Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 5:

ver 42.24 42.25 - Conjunto arquitetónico/Av. do Rio de Janeiro, 3 a 17B e 4 a 40 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Células 4 e 5: ver 42.25 42.26 - Conjunto arquitetónico/Av. de Roma, 62 a 66B, Rua Silva e Albuquerque, 13 a 29B e Av. dos Estados Unidos da América, 84 a 88 «Plano de Urbanização da zona a Sul da Avenida Alferes Malheiro» - Célula 5:

ver 42.26 42.27 - Conjunto de blocos habitacionais/Praça de Alvalade, 14, 15, 16, 17 e 18B 43.01 - Conjunto arquitetónico/Rua João Villaret, 15 a 33A, Rua David de Sousa, 20 a 24, 29 e 31 e Rua Augusto Gil, 37, 39, 40 e 42 43.03 - Conjunto arquitetónico/Praça Afrânio Peixoto, 1 a 15; Rua Edison, 1 a 10; Rua Cervantes, 1 a 10; Av. de Madrid, 1 a 37 e 2 a 34 43.04 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Sacadura Cabral, 49-49B, 51-51B e 53-53B e Campo Pequeno, 37-37B 43.06 - Conjunto arquitetónico/Av. João XXI, 3 a 21; Av. de Roma, 6 e Av. João XXI, 23; Av. de Roma, 7; Av. João XXI, 4 a 24; Av. de Roma, 8 43.07 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça Francisco Sá Carneiro, 1 a 8, Av.

Almirante Reis, 243 a 247, Av. Padre Manuel da Nóbrega, 1, 2 e 4 e Av.

Almirante Gago Coutinho, 1 e 3 Conjunto arquitetónico: ver 03.01 43.08 - Conjunto arquitetónico/Praça de Londres, 3 a 12 e Av. do México, 11-11A 43.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça de Londres, 3-3E; Av. de Roma, 2-2E 43.10 - Igreja de S. João de Deus/Praça de Londres; Rua Brás Pacheco, 4 43.11 - Conjunto arquitetónico/Limites: Rua do Arco do Cego, Rua Costa Goodolfim, Rua Xavier Cordeiro, Rua Brás Pacheco e Rua Brito Aranha Bairro do Arco do Cego: ver 43.11 43.13 - Conjunto arquitetónico/Praça Pasteur, 1 a 11; Rua Presidente Wilson, 1 a 8; Av. de Paris, 4 a 22 e 3 a 17 43.14 - Conjunto arquitetónico/Praça João do Rio, 1 a 13B e Av. Almirante Reis, 213 a 241C 43.15 - Conjunto de moradias/Av. do México, 1 a 9 e Av. António José de Almeida, 8 a 26 43.16 - Conjunto arquitetónico da Alameda (parte)/Praça de Londres, 1, Av.

Guerra Junqueiro, 1 a 23D e 2 a 30C, Alameda D. Afonso Henriques, 70 a 82B e Av. Manuel da Maia, 40 a 58 Conjunto arquitetónico da Alameda: ver 03.05, 41.15 e 44.77 43.17 - Monumento ao Dr. António José de Almeida/Av. António José de Almeida 43.18 - Instituto Superior Técnico (projecto original)/Av. Rovisco Pais 43.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Alameda D. Afonso Henriques, 72;

Av. Guerra Junqueiro, 1-1C 43.22 - (Antigo) Cinema Roma/Av. de Roma, 14J-14R Forum Lisboa: ver 43.22 43.23 - Central telefónica do Areeiro/Av. de Madrid, 8-8 A 43.24 - Conjunto Arquitectónico/Av. de Roma, 10 a 30 e 9 a 29 43.25 - Garagem Auto - Monumental do Areeiro/Av. padre Manuel da Nóbrega, 8-8D 43.26 - Escola Básica Luís de Camões/Av. Padre Manuel da Nóbrega, 15 43.27 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque D'Ávila, 6 - 6D e 8 - 8D 43.28 - Conjunto arquitetónico/Av. Óscar Monteiro Torres, 1 a 9 e Campo pequeno, 39 a 42 43.29 - Edifício de habitação unifamiliar/Av. Óscar Monteiro Torres, 28 a 32 43.30 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Óscar Monteiro Torres, 34 e 38-40 43.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Óscar Monteiro Torres, 42 43.32 - Conjunto arquitetónico/Rua Augusto Gil, 2 a 12 e 1 a 9 e Av. João XXI, 52 e 54 43.33 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Augusto Gil, 23 a 27 43.34 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Sacadura Cabral, 12 a 16 43.35 - Conjunto arquitetónico/Av. Sacadura Cabral, 24 a 38 43.36 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua David Sousa, 5 a 13 44.01 - Palacete/Av. Duque d'Ávila, 73-77 44.02 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. dos Defensores de Chaves, 27 (Em vias - IIM) 44.04 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Duque d'Ávila, 65, 67 e 69 44.05 - Edifício de habitação unifamiliar/Av. dos Defensores de Chaves, 26 Clube Militar Naval: ver 44.05 44.06 - Conjunto arquitetónico/Av. Praia da Vitória, 18, 20, 22-32, 34-38 e 40-42 e Av. Defensores de Chaves, 17 e 22 44.07 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de D.

Estefânia, 195-195D, Rua de D. Estefânia, 193; Av. Praia da Vitória, 2-2D, Av.

Praia da Vitória, 6-6B e Av. Praia da Vitória, 1; Rua de D. Estefânia, 191 44.08 - Monumento ao Marechal Duque de Saldanha/Praça Duque de Saldanha 44.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Praia da Vitória, 49-67; Praça Duque de Saldanha, 11-11C 44.10 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Praia da Vitória, 13-15A e 17-19A e Av. Defensores de Chaves, 16-16A 44.11 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Casal Ribeiro, 26 44.13 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Av. Casal Ribeiro, 12-12C (Prémio Valmor 1946) 44.14 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Casal Ribeiro, 27-35; Rua Actor Taborda, 1-11 e 13 - 13B 44.15 - Monumento a Neptuno/Largo de D. Estefânia 44.16 - Edifício de serviços/Av. Fontes Pereira de Melo, 38-40; Rua Tomás Ribeiro, 2 Portugal Telecom: ver 44.16 44.17 - Jardim Henrique Lopes de Mendonça/Praça José Fontana 44.18 - Coreto/Praça José Fontana 44.20 - (Antiga) Escola de Artes Decorativas António Arroio/Rua Almirante Barroso, 25 44.23 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Andrade Corvo, 32 44.24 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar (fachadas)/Av.

Fontes Pereira de Melo, 18-20, 22-24 e 26 44.26 - (Antiga) Garagem Parisiense/Rua Andrade Corvo, 15-15A 44.27 - Casa da (antiga) Quinta da Cruz do Tabuado/Rua do Andaluz, 46-52 Edifício de habitação com fachada de azulejo: ver 44.27 44.30 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua de D. Estefânia, 185-189 44.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de D. Estefânia, 181-183 44.32 - (Antigo) Edifício de habitação plurifamiliar/Rua D. Estefânia, 173-175 Museu dos CTT: ver 44.32 44.33 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Praça da Ilha do Faial, 1-1C; Rua de D. Estefânia, 64-68A e Praça da Ilha do Faial, 2-2A; Trav.

de João Vaz, 1 44.34 - Conjunto de cinco edifícios/Praça Ilha do Faial, 3 e 4, Rua de Ponta Delgada, 1, 3 e 7- 9 44.35 - Casa de Arroios/Rua da Ilha Terceira, 33-35 44.36 - Garagem/Rua de Ponta Delgada, 27 44.37 - Jardim Cesário Verde/Praça Ilha do Faial 44.38 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Pascoal de Melo, 130-132, 134-136 e 138-138A 44.40 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/ Rua Cidade da Horta, 36-36C; Rua da Ilha do Pico, 28-30 e Rua da Ilha do Pico, 30-30A 44.42 - Vila Paulo/Acesso: Trav. Rebelo da Silva, 11A 44.43 - Conjunto arquitetónico/Av. Rovisco Pais, 2, 4, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 22, 24 e 26, Av. Manuel da Maia, 9, 11, 13, 15, 17 e 19 e Rua Visconde de Santarém, 10, 12, 14, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 34 e 36 44.44 - Escola Primária oficial n.º 14/Largo do Leão 44.45 - Conjunto arquitetónico/Calçada de Arroios, 36 a 40C, Rua de Ponta Delgada, 59 a 67 e 68 a 80 e Rua Carlos José Barreiros, 29, 31 e 33 44.46 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Carlos José Barreiros, 23, 25 e 27 44.48 - (Antiga) Casa de Quinta/Rua de Arroios, 263-273; Calçada de Arroios, 2-8; Rua Carlos José Barreiros, 1 44.49 - Igreja de S. Jorge de Arroios/Largo de Arroios; Rua Carlos José Barreiros, 2; Rua Alves Torgo, 1; Rua de Arroios, 180 44.51 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Eduardo Brasão, 1; Av.

Almirante Reis, 162 44.52 - Mercado Municipal de Arroios/Rua Carlos Mardel; Rua Ângela Pinto 44.53 - (Antigo) Convento de Arroios/Rua António Pereira Carrilho; Rua Quirino da Fonseca; 2; Av. Almirante Reis (Antigo) Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição da Luz de Arroios: ver 44.53 (Antigo) Hospital de Arroios: ver 44.53 44.55 - Cervejaria Portugália/Av. Almirante Reis, 117; Rua Pascoal de Melo, 5 44.56 - (Antiga) Fábrica de Cerveja Portugália/Av. Almirante Reis, 115-117A (Antiga) Fábrica de Cerveja Germânia: ver 44.56 44.57 - (Antiga) Escola Superior de Medicina Veterinária/Rua Gomes Freire;

Rua da Escola de Medicina Veterinária, 21 44.58 - Edifício da Polícia Judiciária/Rua Gomes Freire, 174; Rua Joaquim Bonifácio 44.59 - Hospital Pediátrico de D. Estefânia/Rua Jacinta Marto, 14; Rua de D.

Estefânia, 2-4 44.62 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Braga, 1-1D, Rua José Estevão, 117, Rua Alexandre Braga, 3 e 5, Rua José Estêvão, 80; Rua do Mindelo, 3 e Rua do Mindelo, 1; Rua Passos Manuel, 101 44.64 - Conjunto arquitetónico/Rua de Arroios, 103 a 177 44.65 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Arroios, 92-94, 96, 98 e 100 44.68 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Pascoal de Melo, 9 e 11 44.69 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Rua António Pedro, 125-125A 44.70 - Conjunto arquitetónico/Rua Cavaleiro de Oliveira, 39 a 55 e 26 a 38 44.72 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Francisco Sanches, 77-79; Rua José Falcão, 27-29, Rua José Falcão, 31-31A e Av.

Almirante Reis, 136-136F; Rua José Falcão, 33-43 44.74 - Monumento a Fernão de Magalhães/Praça do Chile 44.75 - Conjunto arquitetónico/Rua Morais Soares, 171-177; Praça do Chile, 4 a 12; Av. Almirante Reis, 152 a 160 e Rua Eduardo Brasão, 4-4B 44.76 - Conjunto arquitetónico/Trav. das Freiras a Arroios, 2-2C e Rua Quirino da Fonseca, 4, 6, 8, 10, 12, 15, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 35, 37 e 16, 18, 20, 22, 24 e 26 44.77 - Conjunto arquitetónico da Alameda (parte)/Av. Manuel da Maia, 22, 24, 26, 28 e 36, Alameda D. Afonso Henriques, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 39, 41, 43, 45, 47 e Cinema Império, Av. Almirante Reis, 186, Rua Carlos Mardel, 67-69 e Rua Rosa Damasceno, 20 Conjunto arquitetónico da Alameda: ver 03.05, 41.15 e 43.16 44.78 - Colégio do Sagrado Coração de Maria/Av. Manuel da Maia, 2; Trav.

das Freiras a Arroios 44.79 - Viaduto/Rua Pascoal de Melo; Rua de Arroios 44.80 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Pascoal de Melo, 29-45 44.81 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Pascoal de Melo, 67-67A e 71-71A 44.82 - Vila Luz/Acesso: Rua Pascoal de Melo, 111 44.83 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Alexandre Braga, 4 e 6 44.84 - Conjunto de quatro edifícios de habitação unifamiliar/Trav. da Escola Araújo, 23, 25-25A, 27-31 e 31A 44.85 - Edifício de habitação unifamiliar/Trav. da Escola Araújo, 26-26A 44.86 - Edifício de serviços/Av. Duque de Loulé, 31; Rua Gonçalves Crespo, 51 Sociedade Portuguesa de Autores: ver 44.86 44.87 - (Antiga) Casa Rialto (fachada)/Rua do Conde Redondo, 6 Edifício de habitação plurifamiliar: ver 44.87 44.88 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Bernardim Ribeiro, 12-12A e 14 e Rua Gonçalves Crespo, 10;

Rua Bernardim Ribeiro, 16 44.89 - Conjunto arquitetónico/Rua Carlos Mardel, 42-44, 46-48, 50, 57, 59, 61, 63 e 65 44.90 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Rosa Damasceno, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 44.91 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Carvalho Araújo, 95, 97, 99 e 101 44.92 - Conjunto arquitetónico/Rua Carlos Mardel, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 51, 55, 28, 30 e 32, Rua Ângela Pinto, 4-6, 8, 10, 12, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 32, 34, 36 e 40, Rua Eduardo Brazão, 9, Rua José Ricardo, 9, 11, 13, 32 e 34, Rua Lucinda Simões, 11 e 12 e Rua Rosa Damasceno, 3 e 6 44.96 - Vila Mendonça/Acesso: Rua Cidade da Horta, 46 44.97 - Vila Piedade/Rua Heróis de Quionga, 7-11 44.99 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Almirante Reis, 164 44.100 - Conjunto de blocos habitacionais/Rua Visconde de Santarém, 71 a 77B, Av. Duque d'Ávila, 1 e Rua dos Açores, 57, 59, 61, 82 e 84 44.101 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Pascoal de Melo, 97-109 e 113-125 44.102 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua António Pedro, 42, 44, 48, 50 e 52-52A 44.103 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Av.

Almirante Reis, 98 44.104 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Cidade de Liverpool, 10 44.105 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Cidade de Liverpool, 6-8 44.106 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Frei Francisco Foreiro, 2-2A;

Av. Almirante Reis, 87-87B 44.107 - Edifício de habitação plurifamiliar com mirante/Rua Gomes Freire, 185; Rua do Conde Redondo, 2 44.108 - Atrium Saldanha/Praça Duque de Saldanha, 1; Av. Casal Ribeiro, 63;

Rua Fernão Lopes, 4; Rua Eng. Vieira da Silva, 18; Av. Fontes Pereira de Melo, 44 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2001) 44.109 - Conjunto arquitetónico/Rua Gonçalves Crespo, 30 a 60 44.110 - Conjunto arquitetónico/Rua Gomes Freire, 189 a 211 44.111 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de D. Estefânia, 28-30; Rua Alexandre Braga, 33 44.112 - Gradeamento da saída da Estação de Metropolitano das Picoas/Rua Andrade Corvo 44.113 - Edifício dos Sapadores Bombeiros/Av. dos Defensores de Chaves, 10 (Antigo) Corpo de Bombeiros Municipais - Quartel n.º 2: ver 44.113 44.114 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Duque d'Avila, 95-107; Av. da República, 8 44.115 - Garagem Citroen/Av. Praia da Vitória, 7-9A; Av. Defensores de Chaves, 12 44.116 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 14-14D 44.117 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Actor Taborda, 39 a 43, 47 a 51 e 55 a 61; Rua Eng.º Vieira da Silva, 8-8E 44.118 - Conjunto arquitetónico - Eixo urbano (parte)/Av. Almirante Reis, 86 a 88F, 98-98B, 102-102C, 108 a 112, 136 a 164D e 174 a 186B; Av. Almirante Reis, 71 a 73, 77, 81 a 87B, 89D-89G, 97-97A, 113 a 121B, 129-129A e 139 a 205E; Praça do Chile, 1 a 16A; Rua Morais Soares 110 a 162 e 172 a 174;

Rua Morais Soares, 105 a 149 e 157 a 177 Conjunto arquitetónico - eixo urbano: ver 06.59, 25.30, 31.94 e 41.26 44.119 - Conjunto arquitetónico/Rua General Garcia Rosado, 10 a 26 e 11 a 35; Rua General Farinha Beirão, 2 a 26 e 3 a 25 44.120 - Conjunto arquitetónico/Trav. de Dona Estefânia, 1 a 21 e 6 a 18 Bairro Catarino: ver 44.120 44.121 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Edith Cavel, 11 e 13 - 15 44.122 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Escola de Medicina Veterinária, 5 a 19 44.123 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Trav. das Freiras a Arroios, 9; Rua Joaquim Costa 7 a 10 44.124 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Carlos José Barreiros 3 e 5 44.125 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Passos Manuel, 82 44.126 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua António Pedro 2-6;Rua Frei Francisco Foreiro, 8-8C e Rua António Pedro 8, 12 e 14 44.127 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Heróis de Quionga, 3 e 5 44.128 - Conjunto arquitetónico/Largo de Dona Estefânia, 1-5; Rua de Dona Estefânia, 131-139, Largo de Dona Estefânia, 6-6F, Largo Dona Estefânia, 7-10; Av. Casal Ribeiro 2A; Rua Dona Estefânia, 141-145, Largo Dona Estefânia, 17-27 e Rua Dona Estefânia, 129 44.129 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Actor Taborda, 55; Rua Eng.º Vieira da Silva, 8 44.130 - Edifício de Serviços/Largo do Leão, 9-11 44.131 - Edifício de Habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Açores, 30A-30C; Rua da Ilha Terceira, 20B 44.132 - Edifício de Habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Açores 31 44.133 - Edifício de Habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Açores 43-45 44.134 - Edifício de Habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua José Estêvão, 8 44.135 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua José Estêvão, 12 a 16 44.136 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua José Estêvão, 21 44.137 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua José Estêvão, 26 44.138 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua José Estêvão, 131 44.139 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Av. Praia da Vitória, 43-47 44.140 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Passos Manuel, 6-18 e 20 44.141 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Passos Manuel, 24 44.142 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Passos Manuel, 30-36 44.143 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Passos Manuel, 84A 44.144 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Passos Manuel, 87 44.145 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Pascoal de Melo, 76-92 44.146 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada de Arroios, 61-61A; Rua da Ilha Terceira, 2-4 44.147 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Defensores de Chaves, 5-5A 44.148 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Actor Taborda, 36 a 42 44.149 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Actor Taborda, 31-31A 44.150 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Fernão Lopes, 3-15 44.151 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Dona. Estefânia, 23 44.152 - Jardim Constantino/Rua de Pascoal de Melo 45.01 - Conjunto do Hospital dos Capuchos/Calçada de Santo António dos Capuchos; Alameda de Santo António dos Capuchos; Rua de Santo António dos Capuchos (Antigo) Palácio Murça: ver 45.01B (Antiga) Escola de Enfermagem: ver 45.01C Pavilhões do Hospital dos Capuchos: ver 45.01D 45.01B - (Antigo) Palácio Mello/Rua de Santo António dos Capuchos 45.01C - (Antiga) Escola de Enfermagem/Calçada de Santo António dos Capuchos 45.01D - Pavilhões do Hospital dos Capuchos/Hospital dos Capuchos 45.02 - Palácio Centeno/Alameda de Santo António dos Capuchos, 1-5; Rua de Santo António dos Capuchos, 75-79 Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa: 45.02 45.03 - Conjunto arquitetónico/Rua do Passadiço, 2 a 16 e Rua de Santo António dos Capuchos, 7 a 51 45.04 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Passadiço, 18-24, 26-30 e 32-34 45.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Carrião, 2; Rua do Passadiço, 7-9 45.06 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Passadiço, 48-66 e 68-80 45.07 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Trav. Larga, 5 45.10 - (Antigo) Hotel Liz (fachada)/Av. da Liberdade, 178-180 (Prémio Valmor 1927) 45.13 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 158-158A, 160-164 e 166 45.13A - Palacete Lambertini/Av. da Liberdade, 166 (Prémio Valmor 1904 - Menção Honrosa) 45.13B - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 160-164 45.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Cardal a S. José, 18 45.15 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Cardal de S. José, 9-11 e 13-15 45.17 - Conjunto arquitetónico/Av. da Liberdade, 104; Rua das Pretas, 49 e Rua das Pretas, 33 a 47 45.19B - Casa dos Vinte e Quatro/Rua da Fé, 53 e 55 - 59 e edifício anexo 45.20 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Fé, 21-29 e 31-35 Casa onde nasceu Columbano Bordalo Pinheiro: ver 45.20 45.21 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua da Fé, 28-32 45.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Santo António dos Capuchos, 1-5A 45.23 - Conjunto arquitetónico/Calçada do Moinho de Vento, 3, 5 e 7, Rua de Santo António dos Capuchos, 2 e 2B-2C e Rua do Telhal, 74 e 76 45.24 - Jardim e miradouro do Torel/Trav. do Torel; Rua Júlio de Andrade 45.24A - Tanque ornamental setecentista/Jardim do Torel 45.24B - Palacete/Rua Júlio de Andrade, 7; Calçada do Moinho de Vento, 1 45.24C - Palacete Francisco Teixeira/Rua Júlio de Andrade, 5 45.24D - Palacete das Condessas de Bastos/Rua Júlio de Andrade, 3 45.24E - Palacete Castro Guimarães/Trav. da Cruz do Torel, 1-3; Rua Júlio de Andrade, 1 45.24F - Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 29 e Jardim de Infância/Rua do Telhal, 10 45.25 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Calçada do Lavra, 13, 15 e 17 45.28 - Igreja de S. José da Anunciada/Largo da Anunciada; Rua de S. José 45.30 - Palácio Nunes-Correia Almedina/Av. da Liberdade, 22-26; Largo da Anunciada, 5-6 45.31 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 12 e 14-20 45.32 - (Antigo) Cinema Condes/Av. da Liberdade, 2-10; Rua dos Condes, 22-34 Hard Rock Café: ver 45.32 45.33 - (Antigo) Cinema Odéon/Rua dos Condes, 2-20; Rua das Portas de Santo Antão, 129-133 45.34 - Palácio Rio Maior/Rua das Portas de Santo Antão, 120-126 Palácio da Anunciada: ver 43.54 45.36 - (Antigo) Edifício de habitação plurifamiliar (fachada)/Av. da Liberdade, 131-151; Trav. do Salitre, 84-104 45.37 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 95-117; Praça da Alegria, 74-77 45.38 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 71-79; Praça da Alegria, 4-5 e Av. da Liberdade, 81-89; Praça da Alegria, 1-3 45.39 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 63-67 45.40 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 11, 13, 15-27 e 29-41 45.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. da Liberdade, 1-7, Calçada da Glória, 2; Rua da Glória, 2A 45.43 - Conjunto de três edifícios de habitação unifamiliar/Trav. do Fala Só, 6-8, 10-12 e 14 45.44 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Taipas, 4-8 e 10 45.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Taipas, 12 45.47 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua das Taipas, 22 45.48 - Edifício do Ritz Club/Rua da Glória, 55-59 45.49 - (Antigo) Palácio S. Miguel/Praça da Alegria, 8-11; Rua da Conceição da Glória, 16-26 Casa Azul: ver 45.49 45.50 - Jardim Alfredo Keil/Praça da Alegria 45.51 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça da Alegria, 21-23; Rua de Santo António da Glória, 78 45.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça da Alegria, 24-26; Rua de Santo António da Glória, 80 45.53 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Praça da Alegria, 32, Praça da Alegria, 34-35; Rua da Alegria, 1-5, Rua da Alegria, 7-11 e Rua da Alegria, 13-21; Rua de Santo António da Glória, 90-92 45.54 - Conjunto arquitetónico/Trav. da Conceição da Glória, 1 a 5 e 2 a 18, Rua das Taipas, 40, 42 e 55 a 81 e Rua da Conceição da Glória, 58 a 78 e 75-79 45.56 - Vila Martel/Acesso: Rua das Taipas, 55 45.57 - Pátio do Picadeiro/Acesso: Rua D. Pedro V, 56 45.58 - Mãe d'Água e Chafariz da Praça da Alegria/Rua da Mãe d'Água 45.59 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Alegria, 108-114 45.67 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua D. Pedro V, 128-134; Rua da Mãe d'Água, 53 45.68 - Palacete/Praça do Príncipe Real, 28; Calçada da Patriarcal, 17 45.69 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Taipas, 36-38 45.70 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Portas de Santo Antão, 137-147, 149-157 e 159-163 45.71 - Palácio/Rua de S. José, 160-164; Rua do Cardal de S. José, 37 45.72 - (Antiga) Leitaria e Manteigaria "A Minhota"/Rua de São José, 138-140;

Rua do Carrião, 70 45.73 - (Antiga) Leitaria ""Flôr da Anunciada" (fachada)/Largo da Anunciada, 1 a 4; Rua das Portas de Santo Antão, 183-185 46.01 - Conjunto arquitetónico/Rua Joaquim António de Aguiar, 41 a 73, Rua Rodrigo da Fonseca, 60 a 84 e 75 a 99, Rua de Artilharia Um, 1 a 42 e Rua Castilho, 59 a 75 46.02 - Farmácia Gomes/Rua Rodrigo da Fonseca, 101 46.04 - Pátio do Bagatela/Rua de Artilharia Um, 45 a 49 e Trav. da Légua da Póvoa, 11-13 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1997) 46.06 - Conjunto arquitetónico/Praça das Amoreiras, 2 a 8, 25 a 32, 34 a 48 e 49 a 59, Trav. das Águas Livres, 2 a 8 e 10 a 14, Trav. da Fábrica dos Pentes, 2 a 6 e 3 a 9, Rua João Penha, 13 a 15 e 16 a 32 e Trav. da Fábrica das Sedas, 1 a 49 (Antigo) Bairro Fabril das Amoreiras: ver 46.06 46.10 - Jardim das Amoreiras/Praça das Amoreiras Jardim Marcelino Mesquita: ver 46.10 46.11 - Capela de Nossa Senhora de Monserrate/Praça das Amoreiras Ermida de Nossa Senhora de Monserrate: ver 46.11 46.14 - Palácio Guiões/Rua de S. Filipe Néri, 78-82 46.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Filipe Néri, 42-46 Casa de Almada Negreiros: ver 46.16 46.17 - Bloco habitacional/Rua de S. Francisco de Sales, 17-17B; Rua de S.

Felipe Nery, 41; Calçada Bento da Rocha Cabral, 16-16A 46.18 - Instituto de Investigação Científica Bento da Rocha Cabral/Calçada Bento da Rocha Cabral, 14 46.20 - Palácio dos Marqueses da Praia/Largo do Rato, 2 46.21 - Capela de Nossa Senhora da Bonança/Calçada Bento Rocha Cabral, 1B 46.24 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Braamcamp, 84 e 86-88 46.31 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Rosa Araújo, 57, Rua Rodrigo da Fonseca, 6-8, 10 e 18 e Rua Alexandre Herculano, 39-39B e 41 46.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigo da Fonseca, 25-29A;

Rua Alexandre Herculano, 43 46.33 - Edifício de serviços/Rua Barata Salgueiro, 51-51B; Rua Castilho, 5-5B (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1984) Edifício Simopre: ver 46.33 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 1984) 46.35 - (Antiga) Papelaria Fernandes (fachada)/Largo do Rato, 13-13B 46.39 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Salitre, 168-176 46.40 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua do Salitre, 148-158 46.41 - Conjunto arquitetónico/Rua Nova de S. Mamede, 11 a 35 e Rua do Salitre, 169 a 187 46.42 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova de S. Mamede, 3-9 46.43 - Igreja de S. Mamede/Largo de S. Mamede; Rua Nova de S. Mamede, 1 46.45 - Palácio Cruz Alagoas/Rua da Escola Politécnica, 161-195 Palácio Alagoas: ver 46.45 46.47 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Maestro Pedro de Freitas Branco, 1 46.48 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Arco a S. Mamede, 93 e 95 e Rua Maestro Pedro de Freitas Branco, 24 e 24A 46.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Arco a S. Mamede, 67; Rua de Gustavo de Matos Sequeira, 45 46.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Arco a S. Mamede, 22 46.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Imprensa Nacional, 39-41 46.57 - Conjunto de dois edifícios de habitação unifamiliar/Rua do Salitre, 165-167 e Rua Nova de S. Mamede, 76-78 46.58 - Palacete Mayer/Rua do Salitre, 1-3; Trav. do Salitre, 37 (Prémio Valmor 1902) Consulado Geral de Espanha: ver 46.58 46.60 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S.

Bento, 486-500, 502, 510-516 e 520; Rua do Arco a S. Mamede, 2 46.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Gustavo de Matos Sequeira, 18-36; Rua da Imprensa Nacional 46.63 - Palacete/Rua Luís Fernandes, 5; Rua do Monte Olivete, 8-10 46.64 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua de S. Marçal, 77-79 46.65 - Palacete/Rua Luís Fernandes, 1-3; Rua de S. Marçal, 81-81A British Council: ver 46.65 46.66 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de S. Marçal, 83-85 e 87-89 46.67 - Edifício de habitação unifamiliar com mirante/Rua de S. Marçal, 168-170A; Trav. da Procissão, 5 46.68 - (Antiga) Casa nobre/Rua da Escola Politécnica, 38-46 (Antigo) Palacete Castilho: ver 46.68 46.69 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Escola Politécnica, 12-26 46.70 - Palacete Anjos (fachada)/Praça do Príncipe Real, 20-22 46.71 - Palacete Ribeiro da Cunha/Praça do Príncipe Real, 26; Calçada da Patriarcal, 40 46.73 - Parque Mayer, entrada/Trav. do Salitre 46.74 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de Gustavo de Matos Sequeira, 53 46.75 - Edifício de habitação plurifamiliar/Praça do Príncipe Real, 23 46.76 - Conjunto de dois edifícios de habitação unifamiliar/Rua do Salitre, 51 e 53 46.77 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Escola Politécnica, 53-71;

Rua do Monte Olivete, 34-42 Casa das Onze Portas: ver 46.77 46.78 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Imprensa Nacional, 91-95; Rua de Gustavo de Matos Sequeira, 38-38A e Trav. do Noronha, 5-5A; Rua de Gustavo de Matos Sequeira, 40-40A 46.79 - Edifício de habitação unifamiliar - Chalet/Rua do Arco a S. Mamede, 6-8 (Antiga) Casa e Jardins de Ensaio de Frederico Daupiás: ver 46.79 46.80 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Arco a S. Mamede, 5-15 e 17-21 46.81 - Palacete/Rua Cecílio de Sousa, 61-65; Rua de S. Marçal, 174 46.83 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Trav. do Monte do Carmo, 38 46.84 - Edifício de habitação unifamiliar - Chalet/Acesso: Rua de Artilharia Um, entre os n.os 71 e 77 Dragoeiro: ver 46.84 Palmeira: ver 46.84 (Antiga) Quinta do Mineiro: ver 46.84 46.85 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigo da Fonseca, 43 e 45-49 46.86 - Conjunto edificado/Rua do Salitre, 5 a 163 46.87 - Palacete Fontana/Rua da Escola Politécnica, 100; Largo de S.

Mamede, 1-2 46.88 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada Eng. Miguel Pais, 20-24 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 46.88 46.89 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Cecílio de Sousa, 83 e 85-91 46.90 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Vale de Pereiro, 2; Rua do Salitre, 132 46.91 - Casa-Museu João da Silva/Rua Tenente Raul Cascais, 11-11A (Em vias - IIM) 46.92 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Arco de São Mamede, 4 46.93 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de São Marçal, 176 46.94 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Nova de São Mamede, 74 46.96 - Palacete com registo de azulejo/Calçada Eng.º Miguel Pais, 32; Trav.

do Monte do Carmo 46.97 - Edifício de habitação plurifamiliar com três registos de azulejo/Rua do Arco a São Mamede, 44-46; Rua do Noronha, 6-6A 47.03 - (Antigo) Convento do Salvador/Largo do Salvador, 23-25; Rua das Escolas Gerais, 61-69; Rua do Salvador, 2A 47.03A - Igreja do Convento do Salvador/Largo do Salvador 47.04 - Palácio dos Condes dos Arcos/Largo do Salvador, 14-24; Beco de Santa Helena, 10A Palácio de S. Miguel: ver 47.04 47.08 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Norberto de Araújo, 17-17B Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.08 47.10 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco de Santa Helena, 9; Rua Norberto de Araújo, 14-14B Casa dos Arcos: ver 47.10 47.13 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Castelo Picão. 5 47.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Castelo Picão, 2-8 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.14 47.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Castelo Picão, 20-22; Beco da Cardosa, 36 Casa de andar em ressalto: ver 47.15 47.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Castelo Picão, 25-29 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.16 47.17 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Castelo Picão, 39-45 Casa de andar em ressalto: ver 47.17 47.19 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Regueira, 37; Beco das Cruzes, 1 Casa de andar em ressalto: ver 47.19 47.21 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco da Formosa, 11-19 Casa de andar em ressalto: ver 47.21 Pátio do Prior: ver 47.21 47.22 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Miguel, 83-85 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.22 47.24 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco da Cardosa, 8-10 Prédio de duas águas, com fachada de bico e andar em ressalto: ver 47.24 47.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçadinha de S. Miguel, 22-26 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.27 47.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco de S. Miguel, 15-17 Casa de andares em ressalto: ver 47.30 47.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Miguel, 5; Rua de S.

Miguel, 18-20 Casa de andar em ressalto: ver 47.31 47.32 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco das Canas, 3-5 Casa de andar em ressalto: ver 47.32 47.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Galé, 13-15 Casa de andar em ressalto: ver 47.33 47.35 - (Antigo) Palácio da Senhora da Murça/Rua de S. João da Praça, 10-18 Pátio da Senhora da Murça: ver 47.35 (Antiga) Sala de cinema Salão Portugal: ver 47.35 47.36 - Arco do Rosário/Largo do Terreiro do Trigo, 13; Rua da Judiaria (Antiga) Igreja de Nossa Senhora do Rosário: ver 47.36 47.37 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Rafael, 2-3; Beco Barrelas, 2A Prédio de duas águas, com fachada de bico e andar em ressalto: ver 47.37 47.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Pedro, 41-43 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 47.40 47.42 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Beco do Azinhal, 2-6 e 13-17 Conjunto de casas com fachada de bico e andar em ressalto: ver 47.42 47.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Chafariz de Dentro, 16-18 Casa das Colunas: ver 47.43 Casa de andar em ressalto: ver 47.43 47.44 - Chafariz de Dentro/Largo do Chafariz de Dentro Chafariz dos Cavalos: ver 47.44 47.45 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco da Cardosa, 33-35; Rua de Castelo Picão, 10-14 Casa de andar em ressalto: ver 47.45 47.46 - Monumento a S. Vicente/Largo das Portas do Sol 47.47 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Beco das Cruzes, 7 e 11 47.48 - Miradouro de Santa Luzia/Largo de Santa Luzia; Rua do Limoeiro Jardim Júlio de Castilho: ver 47.58 47.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Rafael, 6-10; Rua da Adiça, 2-4 47.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Beco de S. Miguel, 11-13 47.51 - Dois fornos datáveis do período medieval islâmico, vestígios/Largo das Alcaçaria, 2-2A 48.02 - (Antiga) Agência do Diário de Notícias (fachada)/Praça D. Pedro IV, 11;

Rua Áurea Livraria Oficina do Livro: ver 48.02 48.03 - Joalharia Ferreira Marques, Filhos/Praça D. Pedro IV, 7-9; Rua dos Sapateiros, 231 48.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Sapateiros, 218-232; Praça D. Pedro IV, 4-6 Arco do Bandeira: ver 48.04 (Antigo) Grémio Lisbonense: ver 48.04 48.05 - Hotel Internacional/Rua Augusta, 284- 286; Rua da Betesga, 3 48.06 - Charcutaria e Confeitaria Manuel Tavares, Lda./Rua da Betesga, 1A-1B 48.07 - Confeitaria Nacional/Praça da Figueira, 18A-18D; Rua dos Correeiros 48.09 - (Antigo) Animatógrafo do Rossio (fachada)/Rua dos Sapateiros, 225-229 48.10 - Joalharia Barbosa & Esteves/Rua da Prata, 293-297 48.11 - Livraria Aillaud & Lello, Lda./Rua do Carmo, 82 48.12 - Casa Chinesa, Chá e Café (fachada)/Rua Áurea, 274-278 48.13 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 264-270 e 272-276 48.13A - Casa Macário, Chás e Cafés/Rua Augusta, 272 48.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Justa, 78-84; Rua dos Sapateiros, 193-201 48.16 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 250-252; Rua de Santa Justa, 63-65 48.16A - Alfaiataria Nunes Corrêa/Rua Augusta, 250-252; Rua de Santa Justa, 63-65 48.17 - Edifício de serviços/Rua Áurea, 234-242 (Antigo) Edifício da Agência Havas: ver 48.17 48.18 - Edifício de serviços/Rua Augusta, 233-241; Rua dos Sapateiros, 174-178 Banco Santander Totta: ver 48.18 48.19 - Farmácia Normal/Rua da Prata, 216-220 48.20 - (Antigos) Armazéns Grandella/Rua Áurea, 205-217; Rua da Assunção, 98-114; Rua do Carmo, 26-52 48.21 - (Antigos) Grandes Armazéns do Chiado/Rua do Carmo, 2-24; Rua Nova do Almada, 102-126; Rua do Crucifixo, 81-125; Escadinhas do Espírito Santo da Pedreira (Antigo) Convento do Espírito Santo da Pedreira: ver 48.21 (Antigo) Palácio Barcelinhos: ver 48.21 48.22 - Camisaria Pitta/Rua Augusta, 195-197 48.23 - Perfumaria Benamor (fachada)/Rua Augusta, 200 48.24 - Loja (fachada)/Rua Augusta, 196 48.25 - (Antiga) Casa Penim (fachada)/Rua Augusta, 184-186 Loja Ale-Hop: ver 48.25 48.26 - (Antiga) Perfumaria Zinália (fachada)/Rua Augusta, 180 Perfumaria Marionnaud: ver 48.26 48.27 - Igreja de Nossa Senhora da Vitória/Rua da Vitória 48.28 - Livraria Coimbra Editora/Rua Nova do Almada, 86-88 48.29 - (Antiga) Papelaria Progresso/Rua Áurea, 151-155; Rua da Vitória, 83 48.30 - Edifício de serviços/Rua Augusta, 142-156; Rua da Vitória, 41-47 48.30A - (Antiga) Alfaiataria Rosado e Pires, Lda./Rua Augusta, 154-156; Rua da Vitória, 43-47 Loja Intimissimi: ver 48.30A 48.31 - Igreja de S. Nicolau/Rua da Vitória; Rua da Prata; Rua dos Douradores, 57-59 48.33 - Edifício de serviços/Rua do Crucifixo, 1-13; Rua da Conceição, 132-138 (Antigo) Banco de Fomento Nacional: ver 48.33 48.34 - Edifício de serviços/Rua Áurea, 82-92; Rua dos Sapateiros, 9-31 Banco Santander Totta: ver 48.34 (Antigo) Banco Totta & Açores: ver 48.34 48.36 - Retrosaria Botão Dourado, Lda./Rua da Conceição, 115 (Antiga) Lavandaria Portugal: ver 48.36 48.37 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Conceição, 79-91 48.37A - Retrozaria Bijou/Rua da Conceição, 91 48.37B - Retrosaria Nardo Mário Ramos, Lda./Rua da Conceição, 87-89 48.37D - Retrosaria Arqui chique/Rua da Conceição, 83 48.37E - Retrosaria Brilhante/Rua da Conceição, 79-81 48.39 - Edifício de serviços/Rua Áurea, 40-48; Rua de S. Julião, 150-156 Banco Bilbau y Vizcaya: ver 43.39 48.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Julião, 136-140 48.40A - Igreja de Nossa Senhora da Oliveira/Rua de S. Julião 48.41 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 44-52 e 54-60; Rua da Conceição, 93-99 48.41A - Retrosaria J. R. da Silva, Lda./Rua da Conceição, 93-95 48.42 - (Antiga) Igreja de S. Julião/Largo de S. Julião; Rua de S. Julião, 205-207; Rua do Comércio 48.45 - Edifício dos Paços do Concelho/Praça do Município; Rua do Comércio; Rua Henriques Nogueira; Rua do Arsenal 48.46 - Leitaria A Camponeza/Rua dos Sapateiros, 155-157 48.47 - (Antigo) Arsenal da Marinha/Rua do Arsenal 48.49A - Estátua equestre de D. José/Praça do Comércio 48.49B - Arco da Rua Augusta/Praça do Comércio; Rua Augusta 48.49C - Cais das Colunas/Praça do Comércio 48.50 - Pastelaria Carmelita (fachada)/Rua do Carmo, 88-90 48.51 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Áurea, 62-72; Rua da Conceição, 108-114 48.52 - Loja de tecidos Casa Frazão/Rua Augusta, 259-265 48.53 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 278-282 48.54 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Justa, 4-8; Rua dos Fanqueiros, 243-249 e Rua dos Douradores, 186-196;

Rua de Santa Justa, 10-16 Farmácia Homeopática/Rua de Santa Justa, 6 - 1.º andar: ver 48.54 48.55 - (Antiga) Casa Midões, Retrosaria/Rua da Conceição, 117-119 Papabubble rebuçados artesanais: ver 48.55 48.56 - Retrosaria Adriano Coelho, Lda./Rua da Conceição, 121-123 48.58 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Áurea, 244-252; Rua de Santa Justa, 95-101 48.59 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 209-215 48.59A - Alfaiataria Le Tailleur Moderne (fachada)/Rua Augusta, 213-215 48.60 - Quarteirão/Rua Augusta, 24; Rua da Prata, 23-43; Rua de S. Julião, 79-111; Rua do Comércio, 66-100 MUDE - Museu do Design e da Moda: ver 48.60 (Antiga) Caixa Geral de Depósitos: ver 48.60 (Antigo) BNU - Banco Nacional Ultramarino: ver 48.60 48.61 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Prata, 194-202; Rua da Assunção 48.62 - Edifício de serviços (fachada)/Rua Áurea, 175-181 48.63 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Vitória, 98-100; Rua Áurea, 157-173 48.63A - E. F. de Sousa & Silva, Lda. Gravadores (fachada)/Rua Áurea, 157-159; Rua da Vitória, 98-100 48.63B - Papelaria da Moda/Rua Áurea, 167-173 48.64 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Sapateiros, 132-144; Rua da Assunção, 71-77 Loja de balanças, cofres, carimbos e artigos para casa Costa e Branco: ver 48.64 48.65 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 173-185 48.65A - Casa dos Carimbos (fachada)/Rua Augusta, 177 48.66 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Nicolau, 43-49; Rua dos Correeiros, 36-48 48.67 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 71-77 48.68 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Nicolau, 105-111; Rua do Crucifixo, 32-46 48.69 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Julião, 142-148 48.69A - Loja (fachada)/Rua de S. Julião, 144 48.70 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Fanqueiros, 132-140 48.71 - (Antiga) Loja/Rua Augusta, 53- 59; Rua da Conceição, 101-107 Tabacaria Continental e Loja "Augustus": ver 48.71 48.72 - Edifício de serviços/Rua do Comércio, 112-132 BPI - Banco Português de Investimento: ver 48.72 e 48.87 (Antigo) Banco Fonsecas & Burnay: ver 48.72 48.73 - Edifício de habitação plurifamiliar/ Rua dos Fanqueiros, 229-241; Rua de Santa Justa, 7-13 48.74 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Vitória, 42-48; Rua dos Correeiros, 98-104, 106-114, 116-128, 130-134 e Rua da Assunção, 41-47; Rua dos Correeiros, 136-144 48.75 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Prata, 193-207; Rua da Assunção, 33-39 48.75A - Oculista Mundial/Rua da Prata, 193 48.76 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Douradores, 61-73; Rua da Vitória, 18-24 48.77 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 75-91 48.78 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar com fachadas de azulejo/Rua dos Douradores, 96-104; Rua da Vitória, 10 e Rua da Vitória, 2-8;

Rua dos Fanqueiros, 151-159 48.79 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 90-100 48.80 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Conceição, 10-18; Rua dos Fanqueiros, 78-88 48.81 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 258-268; Rua de Santa Justa, 5 48.82 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 110-114 48.83 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 244-256 48.84 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Fanqueiros, 202-210 48.85 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Fanqueiros, 142-150 48.86 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Fanqueiros, 170-178 48.87 - Piso térreo (fachada)/Rua de S. Julião, 139-145 BPI - Banco Português de Investimento: ver 48.87 e 48.72 48.88 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 43-51 48.89 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 86-96; Rua da Vitória, 27-31 48.90 - Piso térreo (fachada)/Rua de S. Nicolau, 121-127; Rua Nova do Almada, 54-58 48.91 - Loja (fachada)/Rua da Vitória, 55 48.92 - (Antiga) Luís de Oliveira Lda. - Gravadores (fachada)/Rua de S.

Nicolau, 53 48.93 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 98-104 48.93A - Casa Pereira da Conceição, venda de cafés/Rua Augusta, 102-104 48.94 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 22-34 48.95 - Loja/Rua da Prata, 89-91 Loja Ponto de Prata: ver 48.95 48.96 - Confeitaria Pomona (fachada)/Rua da Prata, 111-113; Rua de S.

Nicolau, 35-39 48.97 - Farmácia Teixeira Lopes/Rua Áurea, 154; Rua da Vitória, 75-79 48.98 - Papelaria Au Petit Peintre/Rua de S. Nicolau, 104 48.99 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 2-14; Rua da Conceição, 28-30 48.100 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Julião, 108-114 48.101 - Joalharia Áurea (fachada)/Rua Áurea, 172-174 48.102 - Livraria Ferin/Rua Nova do Almada, 70-74 48.103 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Sapateiros, 106-118 48.104 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Crucifixo, 94-106; Rua da Vitória, 104-108 Lar de Nossa Senhora da Vitória: ver 48.104 48.105 - Livraria Portugal/Rua do Carmo, 70; Rua de Santa Justa 48.106 - Ourivesaria Araújos Lda./Rua Áurea, 261 48.107 - (Antigo) Restaurante Paris (fachada)/Rua dos Sapateiros, 120-126 Restaurante "India Gate Tandoori" (fachada): ver 48.107 48.108 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 171-175 48.109 - (Antiga) Casa Condeixa, Lotarias (fachada)/Rua dos Sapateiros, 217 48.110 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 277-283 48.110A - Loja de tecidos Londres Salão/Rua Augusta, 277-279 48.111 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Assunção, 82-88; Rua dos Sapateiros, 145-153 48.112 - Loja Casa da Sibéria (fachada)/Rua Augusta, 254-256; Rua de Santa Justa, 62-64 48.113 - Edifício de serviços (fachada)/Rua Áurea, 219-241 Banco Montepio: ver 48.113 48.115 - Edifício de serviços/Rua do Crucifixo, 55-61 (Antigo) Banco Totta & Açores: ver 48.115 48.116 - Cervejaria Moderna (fachada)/Rua dos Correeiros, 230-232 48.117 - Restaurante João do Grão/Rua dos Correeiros, 222-226 48.118 - Loja de velharias Casa das Águas (fachada)/Rua Áurea, 243 48.119 - Joalharia Correia/Rua Áurea, 245-247 48.120 - Óptica Jomil/Rua Áurea, 249 48.121 - Ourivesaria Sarmento/Rua Áurea, 251 48.122 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Madalena, 283-291; Rua dos Condes de Monsanto, 1-1B 48.123 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Sapateiros, 24-38 e 40-48; Rua de S. Nicolau, 75-81 48.124 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 13-27, 29-33 e 35-47; Rua de S. Nicolau, 19-25 48.125 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Prata, 53-65; Rua da Conceição, 63-69 Galerias romanas: ver 48.125 48.125A - Retrosaria Alexandre Bento, Lda./Rua da Conceição, 67-69 48.125B Pelaria Pampas/Rua da Conceição, 65; Rua da Prata 48.126 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Crucifixo, 15-23 48.127 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Augusta, 85-95 48.128 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Fanqueiros, 280-286 Academia Recreio Artístico: ver 48.128 48.129 - Loja (fachada)/Rua dos Fanqueiros, 306-308 Loja Famarlix (fachada): ver 48.129 48.131 - Loja (fachada)/Rua dos Fanqueiros, 273-277 Sapataria Seaside: ver 48.131 48.132 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua dos Sapateiros, 69-79 48.133 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de mosaico hidráulico/Rua dos Sapateiros, 64-70 48.134 - Edifício de comércio (fachada)/Rua Augusta, 137-145 Loja H&M: ver 48.134 48.135 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 79-85 e 87-95; Rua da Vitória, 33-39 48.136 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Prata, 149-153; Rua da Vitória, 17-23 48.137 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Prata, 139-141 48.138 - (Antiga) Perfumaria (fachada)/Rua da Prata, 119 (Antiga) Cami Perfumes: ver 48.138 48.139 - Farmácia Simões Pires/Rua da Prata, 115; Rua de S. Nicolau 48.141 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 120-126 48.142 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 142-156; Rua da Assunção, 10-16 48.143 - (Antiga) Loja Abel Pereira da Fonseca, Lda. (fachada)/Rua do Crucifixo, 108-110 48.145 - Loja de bijuteria (fachada)/Rua Áurea, 232 Loja Alcina, Prata e Ouro: ver 48.145 48.146 - Sapataria e Chapelaria Lord/Rua Augusta, 201; Rua da Assunção 48.147 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Vitória, 58-64; Rua Augusta, 158-160 48.148 - Quiosque Tivoli/Rua da Prata, 171 48.149 - Drogaria Central/Rua da Prata, 190-192; Rua da Assunção, 27-31 48.150 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de Santa Justa, 57-61; Rua dos Correeiros, 185-191 48.151 - Ourivesaria Dragão de Prata (fachada)/Rua da Prata, 237 48.152 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Prata, 221-231 Centro auditivo, sala do 1.º andar: ver 48.152 48.152A - Perfumaria S. P. Pereira Leão, Lda./Rua da Prata, 221-225 (Antiga) Perfumaria Alvarez e Cª: ver 48.152A 48.153 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 158-168 48.155 - Loja A Outra face da Lua e piso térreo do edifício (fachada)/Rua da Assunção, 18-24; Rua dos Douradores, 101-111 48.156 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Douradores, 113-119 48.157 - Loja (fachada)/Rua Áurea, 260-272 Sapataria Ara (fachada): ver 48.157 48.158 - Correeiro Vitorino de Sousa, Lda./Rua dos Correeiros, 200-202 48.159 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça D. Pedro IV Conjunto arquitetónico (parte): ver 31.24 48.160 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Correeiros, 170-178 48.162 - Barbearia Africana/Rua dos Correeiros, 156 48.163 - Loja de Lavores Teresa Alecrim/Rua Nova do Almada 48.164 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça do Município Conjunto arquitetónico (parte): ver 20.48 48.165 - Cutelarias Polycarpo/Rua de S. Nicolau, 19-31 48.166 - Conjunto arquitetónico (parte)/Praça da Figueira Conjunto arquitetónico (parte): ver 31.35 49.04 - Palácio Sandomil/Largo do Calhariz, 1-4; Rua das Chagas, 35-47 Palácio das Chagas: ver 49.04 49.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Bica de Duarte Belo, 65-69 49.06 - Edifício de habitação plurifamiliar com registo de azulejos/Rua Marechal Saldanha, 18; Trav. do Sequeiro, 17; Rua do Almada, 47-49 49.07 - Palacete/Rua das Chagas, 7-15; Trav. do Sequeiro 1-3; Trav. da Laranjeira 49.10 - Palácio do Conde de Verride/Rua de Santa Catarina, 1-7; Trav. da Portuguesa, 57-57A Palácio Santiago-Prezado: ver 49.10 Palácio de Santa Catarina: ver 49.10 49.12 - Conjunto arquitetónico/Trav. dos Pescadores, 7 a 51, Rua do Merca-Tudo, 8 a18, Rua do Poço dos Negros 197 a 205 e Av. D. Carlos I, 86 a 120 49.13 - Palácio Alvito/Largo do Conde Barão, 43-47; Rua dos Mastros, 2-2A Palácio dos Barões de Alvito: ver 49.13 Palácio do Conde Barão: ver 49.13 Palácio do Conde Barão de Alvito: ver 49.13 49.15 - Palácio Alarcão/Rua das Gaivotas, 2-8; Rua Fernandes Tomás; Rua da Boavista, 184-188 49.15A - Loja Casa dos Parafusos (fachada)/Rua da Boavista, 186 49.17 - Pátio da Galega/Rua da Boavista, 116-130 49.18 - Conjunto do (Antigo) Convento de S. João Nepomuceno/Largo de S.

João Nepomuceno, 7-13; Calçada Salvador Correia de Sá, 31; Beco do Forno, 3 a 35 Asilo de Santa Catarina: ver 49.18 49.19 - Bica dos Olhos/Rua da Boavista, 30-32; Trav. do Marquês de Sampaio 2-8 49.20 - Pátio do Broas/Calçada da Bica Grande, 2; Rua de S. Paulo, 206-216 Bica Grande: ver 49.20 Vila Pinheiro: ver 49.20 Nicho manuelino: ver 49.20A 49.20A - Nicho manuelino/Rua de S. Paulo; Calçada da Bica Grande Pátio do Broas: ver 49.20 49.23 - Igreja das Chagas/Rua das Chagas, 4-10; Rua do Ataíde 49.24 - Pátio do Pimenta/Rua do Ataíde, 13-17; Rua das Chagas, 2 49.25 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada do Marquês de Abrantes, 2-14; Largo do Conde Barão, 37; Rua do Merca-Tudo, 1-5; Trav. dos Pescadores, 2A 49.26 - (Antiga) Fábrica Vulcano e Colares/Largo do Conde Barão, 13-14 49.27 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua da Boavista, 81-81D e 83-83D e Rua do Instituto Industrial, 22-22D 49.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Boavista, 67A-69B 49.29 - (Antiga) Abegoaria Municipal/Rua da Boavista, 1-11; Rua D. Luís I 49.30 - (Antigo) Edifício da Casa da Moeda (fachada)/Rua de S. Paulo, 89;

Rua da Moeda; Beco da Moeda 49.31 - Conjunto arquitetónico/Praça de S. Paulo, 1 a 22 e Rua de S. Paulo, 82 a 130 49.32 - Ourivesaria Torrães/Rua de S. Paulo, 106 49.33 - Igreja de S. Paulo/Praça de S. Paulo 49.34 - Chafariz de S. Paulo/Praça de S. Paulo; Rua de S. Paulo; Trav. do Carvalho 49.35 - Viadutos da Rua Alecrim/Rua do Alecrim; Rua de S. Paulo; Rua Nova do Carvalho 49.36 - (Antiga) Fábrica Pomba (fachada azulejada)/Largo do Corpo Santo, 19-21 49.38 - Edifício das Telecomunicações/Praça D. Luís I, 29-31; Trav. do Carvalho, 27-29; Rua da Moeda 49.40 - Europa Bar/Rua Nova do Carvalho, 18 49.41 - Igreja do Corpo Santo/Largo do Corpo Santo; Rua do Corpo Santo, 19 (Antigo) Convento do Corpo Santo: ver 49.41 49.42 - British Bar/Rua Bernardino Costa, 52-54 49.43 - Bar Americano/Rua Bernardino Costa, 29-35 49.45 - (Antiga) Fábrica do Gás (fachada neo-gótica)/Av. 24 de Julho, 12-12E 49.46 - Monumento a Sá da Bandeira/Praça D. Luís I 49.47 - Mercado da Ribeira Nova/Av. 24 de Julho; Praça D. Luís I; Rua da Ribeira Nova; Rua do Instituto D. Amélia 49.48 - (Antigo) Serviço de Luta Anti-Tuberculosa/Av. 24 de Julho, 2L-2M; Rua do Instituto Rainha D. Amélia; Rua da Ribeira Nova, 1; Praça da Ribeira Nova, 18 49.49 - Monumento ao Duque da Terceira/Praça do Duque da Terceira 49.52 - Relógio Hora Legal/Cais do Sodré 49.54 - Quiosque e Sanitários públicos/Cais do Sodré 49.55 - Quiosque/Cais do Sodré 49.59 - Armazéns portuários/Cais do Sodré, 16-20 e 3-8 49.60 - Pavilhão da Guarda-Fiscal/Cais do Sodré 49.61 - Loja J. Villa Nova Cª (fachada azulejada)/Rua da Boavista, 162-164 49.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. D. Carlos I, 94-96 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 49.62 49.63 - Palácio/Rua das Chagas, 5; Trav. da Portuguesa, 2; Trav. da Laranjeira, 1-1C 49.64 - Palácio/Rua das Flores, 5-9; Beco dos Apóstolos, 2-8; Rua do Ataíde, 1 49.65 - Escultura Ao Leme/Cais do Sodré 49.66 - Jardim e miradouro do Alto de Santa Catarina/Rua de Santa Catarina 49.66A - Escultura Adamastor/Jardim do Alto de Santa Catarina 49.67 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Arsenal, 134-146; Trav. do Cotovelo, 3-17, Rua do Arsenal, 148-152; Trav. do Cotovelo, 19-29, Largo do Corpo Santo, 28-32; Rua do Arsenal, 166-172 e Largo do Corpo Santo, 24-27; Trav. do Cotovelo, 31-37 49.68 - Quiosque/Praça de S. Paulo 49.69 - Jardim Sá da Bandeira/Praça de Dom Luís I 50.01 - Palácio Azambuja/Praça de Espanha Quinta do Conde da Azambuja: ver 50.01 Palácio da Palhavã: ver 50.01 Embaixada de Espanha: ver 50.01 50.02 - Conjunto arquitetónico/Av. António Augusto de Aguiar, 163 a 207, Rua Ramalho Ortigão, 1 a 37 e 2 a 20, Av. Ressano Garcia, 1 a 37 e 2 a 30 e Rua Fialho de Almeida, 1 a 17 e 2 a 30 (IIM) Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.03 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. António Augusto de Aguiar, 167-171; Rua Ramalho Ortigão, 2 Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.04 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. António Augusto de Aguiar, 163;

Av, Ressano Garcia, 2 Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.05 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Ressano Garcia, 1; Rua Marquês de Fronteira, 8 Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.06 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Fialho de Almeida, 2; Rua Marquês de Fronteira, 10 Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.07 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Fialho de Almeida, 1; Rua Marquês de Fronteira, 12 Bairro Azul: ver 50.02 (IIM) 50.08 - Bloco habitacional/Av. António Augusto de Aguiar, 150A-150G 50.09 - Bloco habitacional/Rua Marquês de Fronteira, 4-4D; Av. António Augusto de Aguiar, 136; Rua Dr. Nicolau de Bettencourt, 29 50.10 - Palacete Leitão/Rua Marquês de Fronteira, 14-16 Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas: ver 50.10 50.13 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. António Augusto de Aguiar, 100-102; Rua Augusto dos Santos, 7-13 50.15 - Palácio José Maria Eugénio/Largo de S. Sebastião da Pedreira, 41-43;

Rua Dr. Nicolau de Bettencourt, 2; Rua Marquês de Sá da Bandeira, 1 Palácio Villalva: ver 50.15 Governo Militar de Lisboa: ver 50.15 50.16 - Palácio Sá da Bandeira/Largo de S. Sebastião da Pedreira, 44-45; Rua Dr. António Cândido, 1 Quinta do Guarda-Mor: ver 50.16 50.17 - Conjunto de três edifícios de habitação unifamiliar/Largo de S.

Sebastião da Pedreira, 46-53, 54 e 55 (IIM) 50.20 - Casa nobre/Rua de S. Sebastião da Pedreira, 37 50.21 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua de S.

Sebastião da Pedreira, 29-35 50.22 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Marquês de Sá da Bandeira, 18-20 50.23 - Conjunto arquitetónico/Rua Pinheiro Chagas, 71 a 97 50.24 - Edifício de serviços/Rua Dr. António Cândido, 17 50.25 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Dr. António Cândido, 10 (Prémio Valmor 1978 - Menção Honrosa) 50.26 - (Antiga) Casa de Quinta/Rua António Cândido, 12 Registo de azulejo: ver 50.26 50.27 - Instituto Franco-Português/Av. Luís Bívar, 87-87B; Rua Dr. António Cândido, 16-16B 50.28 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Luís Bívar, 2-6; Rua Tomás Ribeiro, 58-60 (Em vias - IIM) 50.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Latino Coelho, 49-59; Rua Filipe Folque, 23-27 50.31 - Palacete/Av. Luís Bívar, 18-20; Rua Latino Coelho, 24 Nunciatura Apostólica: ver 50.31 50.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua António Enes, 18 50.35 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/ Av. Cinco de Outubro, 23-25 e 27-29 50.38 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Cinco de Outubro, 1-11 (fachada) e 13-15 50.39 - Maternidade Dr. Alfredo da Costa/Rua Viriato; Rua Latino Coelho; Rua Pedro Nunes; Rua Pinheiro 50.40 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Tomás Ribeiro, 89-91, 93 e 95 50.43 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Viriato, 5 (Prémio Valmor 1917) 50.44 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Picoas, 12 50.46 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Praça do Duque de Saldanha, 31 e 32 (n.º 31 da Praça do Duque de Saldanha: Prémio Municipal de Arquitectura 1945 - Menção Honrosa) 50.47 - Edifício de habitação unifamiliar/Praça do Duque de Saldanha, 29-30;

Av. da República, 1-1A 50.48 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Av. Cinco de Outubro, 16-16E; Av. Praia da Vitória, 52, Av. Praia da Vitória, 52, Av. Praia da Vitória, 50-50A; Rua das Picoas, 1 e Rua das Picoas, 3-3A 50.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Av. Cinco de Outubro, 10-10B; Rua Pinheiro Chagas, 10 50.51 - Edifício de habitação unifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 3 50.52 - Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo/Av. Cinco de Outubro, 2 50.55 - Conjunto arquitetónico/Limites: Rua Marquês de Fronteira, Rua Castilho, Rua da Artilharia Um, Rua Joaquim António de Aguiar 50.56 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Rua Marquês de Fronteira, Rua Rodrigo da Fonseca, Rua D. Francisco Manuel de Melo e Rua de Artilharia Um 50.57 - Conjunto arquitetónico/Rua Rodrigo da Fonseca, 210 a 216, Rua Marquês de Fronteira, 111 a 117, Rua Castilho, 235 e 237 e Rua D. Francisco Manuel de Melo, 16 50.58 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigo da Fonseca, 141, 143 e 145 e Rua D. Francisco Manuel de Melo, 13 50.59 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Padre António Vieira, 28 50.60 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigo da Fonseca, 206-206 A;

Rua D. Francisco Manuel de Melo, 9-9A 50.61 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Rodrigo da Fonseca, 204 50.62 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Padre António Vieira, 12-22; Rua Rodrigo da Fonseca, 194-196 50.63 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Padre António Vieira, 6 50.64 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua D. Francisco Manuel de Melo, 1;

Rua Castilho, 221 50.65 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Rua Padre António Vieira, Rua Rodrigo da Fonseca, Rua Sampaio e Pina e Rua de Artilharia Um 50.66 - Conjunto arquitetónico/Rua Rodrigo da Fonseca, 184, 186, 188, 190 e 192; Rua Padre António Vieira, 3, 5 e 9; Rua Sampaio e Pina, 30-36 50.67 - Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho/Rua Rodrigo da Fonseca, 115; Rua de Artilharia Um, 74; Rua Sampaio e Pina, 17 50.68 - Conjunto arquitetónico - quarteirão/Rua Joaquim António de Aguiar, Rua Rodrigo da Fonseca, Rua de Artilharia Um e Rua Marquês de Subserra 50.70 - Parque Eduardo VII e miradouro Jardim Amália Rodrigues: ver 50.70 50.71 - Pavilhão Carlos Lopes/Parque Eduardo VII 50.72 - Conjunto arquitetónico/Av. António Augusto de Aguiar, 5 a 13 e 15 a 27 e Av. Sidónio Pais, 6 a 14 e 16 a 28 50.75 - Edifício de serviços/Rua Castilho, 233-233A; Rua D. Francisco Manuel de Melo, 2 (Prémio Valmor 1980) 50.76 - Picoas Plaza/Rua Tomás Ribeiro, 65; Rua Viriato, 13 (Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura 2002 - Menção Honrosa) 50.77 - (Antiga) Igreja do Convento de Santa Rita/Rua de S. Sebastião da Pedreira, 27 50.78 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 46 50.79 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua António Enes, 13-15 50.80 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Filipe Folque, 42 50.81 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 8 50.82 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Filipe Folque, 77 50.83 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo de S. Sebastião da Pedreira, 4 50.84 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 22 50.85 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 32 50.86 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Pinheiro Chagas, 27 a 43 50.87 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Tomás Ribeiro, 46; Rua Filipe Folque, 18 50.88 - Conjunto de seis edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Tomás Ribeiro, 62-64; Avenida Luís Bívar, 5 a 45 excepto 21-25 e 27-29); Rua Latino Coelho, 73-81 50.89 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Filipe Folque, 17 51.01 - (Antigo) Convento das Mónicas/Trav. das Mónicas, 2-4 (Antiga) Cadeia das Mónicas: ver 51.01 51.03 - Palácio dos Condes da Redinha/Rua de S. Vicente, 2-8; Rua da Voz do Operário, 1A-1B 51.04 - Palácio dos Condes de Sampaio (fachada)/Rua de S. Vicente, 7-9 51.05 - (Antiga) Casa nobre/Calçada de S. Vicente, 85 Pátio dos Leais Amigos: ver 51.05 51.06 - Conjunto arquitetónico/Largo de Santa Marinha, 1 a 28 51.08 - Palácio Teles de Meneses/Largo de S. Vicente, 5; Rua da Voz do Operário, 2-20; Telheiros de S. Vicente, 1-2C 51.09 - Conjunto arquitetónico/Telheiro de S. Vicente, 3 a 23 Telheiro de S. Vicente: ver 51.09 51.11 - Casa nobre/Largo do Outeirinho da Amendoeira, 12-14 51.12 - Conjunto arquitetónico/Campo de Santa Clara 51.13 - Mercado Municipal de Santa Clara/Campo de Santa Clara 51.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Campo de Santa Clara, 124-126 51.15 - Edifício de habitação plurifamiliar/Campo de Santa Clara, 128-129 51.16 - Palácio Barbacena/Campo de Santa Clara, 130-135; Rua da Verónica, 1-3 51.17 - Ermida/Rua da Verónica, 29-31 Capela da Verónica: ver 51.17 51.18 - Palácio Sinel de Cordes/Campo de Santa Clara, 141-146C; Trav. do Conde de Avintes, 1-3 51.19 - Palácio Lavradio/Campo de Santa Clara, 147-150; Trav. do Conde de Avintes; Trav. das Freiras, 1-5; Trav. das Flores Tribunal Militar: ver 51.19 51.20 - Palácio Resende/Campo de Santa Clara, 21-24; Largo Dr. Bernardino António Gomes, 1-4; Rua do Paraíso, 2-16 Oficinas Gerais do Fardamento do Exército: ver 51.20 51.21 - Pátio dos Sargentos/Largo Dr. Bernardino António Gomes, 172-176 51.24 - Palácio dos Marqueses de Sampaio/Calçada do Cardeal, 18 51.25 - Conjunto arquitetónico/Rua do Paraíso, 18 a 112 e 1 a 59 51.26 - (Antigo) Colégio de S. Francisco Xavier/Largo Dr. Bernardino António Gomes; Rua do Paraíso; Calçada do Cardeal Hospital da Marinha: ver 51.26 51.27 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Paraíso, 32-36 51.28 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Paraíso, 48-52 e 54-56 (fachada de azulejo) 51.29 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua do Paraíso, 64-66 51.30 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Calçada do Cascão, 37-39; Campo de Santa Clara, 60 Junta de Freguesia de S. Vicente de Fora: ver 51.30 51.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de S. Vicente, 69-75 51.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua de S. Vicente, 13-19 51.35 - Fonte ornamental/Arco Grande de Cima 51.36 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua Diogo do Couto, 31-34; Rua do Mirante, 36-40 51.37 - Reservatório da Verónica - EPAL/Rua da Verónica, 33-35 51.38 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua da Senhora da Glória, 16-22 Clube Desportivo da Graça: ver 51.38 51.39 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/ Rua da Verónica, 70-74 52.05 - Conjunto arquitetónico/Rua de S. Mamede, 5-5A, 7-7B, 9-9B, 11-11A, 13-13A, 15-15B e 17-17B Cisterna: ver Rua de S. Mamede, 15-15B 52.06 - (Antigo) Palácio Monte-Real/Rua de S. Mamede, 19-19B; Calçada do Correio Velho, 16-18 Edifício de habitação plurifamiliar: ver 52.06 Centro Social da Sé: ver 52.06 52.07 - (Antiga) Cadeia do Aljube/Rua Augusto Rosa, 42; Pátio do Aljube 52.08 - (Antigo) Celeiro da Mitra/Rua Augusto Rosa, 40; Pátio do Aljube, 5- 5A (Antigas) Cocheiras do Patriarcado: ver 52.08 Museu do Teatro Romano: ver 52.08 Ruínas do Teatro Romano: ver 34.15 52.09 - Casa dos Merceeiros de D. Afonso IV e de Dona Brites/Rua Augusto Rosa, 15; Trav. das Merceeiras, 1-7 Recolhimento das Merceeiras: ver 52.09 52.10 - (Antiga) Cadeia do Limoeiro, vestígios/Largo do Limoeiro (Antigos) Paços A-Par-de S. Martinho, vestígios: ver 52.10 52.11 - Igreja de S. João da Praça/Rua de S. João da Praça, 62-84; Rua do Barão, 1 52.15 - Palacete/Trav. do Chafariz d'El-Rei, 4-6 (Em vias - IIM) 52.16 - (Antigo) Palácio dos Condes de Vila-Flor, vestígios/Trav. de S. João da Praça, 2-40; Cais de Santarém, 4-24 52.19 - (Antigo) Palácio dos Condes de Coculim ou de Cuncolim/Rua do Cais de Santarém, 40- 66; Arco de Jesus, 2-10; Beco do Armazém do Linho, 21-29; Trav. de S. João da Praça, 59-63 (Antigo) Armazém de Ferro Sommer: ver 52.19 52.21 - (Antigo) Palácio do Marquês do Lavradio, vestígios/Largo Marquês do Lavradio, 13-14; Tv. Dos Machados, 2 Portal nobre: ver 52.21 52.22 - (Antiga) Alfândega do Vinho/Rua do Cais de Santarém, 15-15C Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia: ver 52.22 52.23 - Edifício de serviços - Instituto Nacional da Propriedade Industrial/Rua dos Bacalhoeiros (Antiga) Repartição da Propriedade Industrial: ver 52.23 52.25 - Edifício de serviços/Rua do Instituto Virgílio Machado, 12-14; Rua da Alfândega, 7 (Antiga) Câmara dos Despachantes Oficiais: ver 52.25 52.26 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Bacalhoeiros, 4-4C; Arco da Conceição, 1-3; Rua Afonso de Albuquerque, 3 52.27 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua Afonso de Albuquerque, 5; Rua dos Bacalhoeiros, 6-6C e Rua Afonso de Albuquerque, 7;

Rua dos Bacalhoeiros, 8-8D Casa das Varandas: ver 52.27 52.29 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua dos Bacalhoeiros, 12-12B; Rua Afonso de Albuquerque, 13-15 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 52.29 52.30 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Canastras, 13-19 52.31 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Canastras, 24; Trav. de Santo António da Sé, 2 52.32 - Ermida da Caridade/Rua das Cruzes da Sé, 29A-29B; Rua Afonso de Albuquerque, 26A 52.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua das Cruzes da Sé, 13-15 (Antiga) Fábrica Romão: ver 52.33 52.35 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua S. João da Praça, 65-71; Beco dos Armazéns do Linho, 4-5 52.36 - Conjunto arquitetónico/Rua de S. João da Praça, 1 a 103 e 2 a 126 52.37 - Casa nobre/Campo das Cebolas, 1-12 52.38 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Largo de Santo António da Sé, 1-2, 3-5 e 6-11 52.39 - Painel de azulejos/Arco do Rosário, junto ao n.º 3 52.41 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar/Rua das Canastras, 26-28, 30-34 e 36-42 52.42 - Estátua de Santo António/Largo de Santo António 52.43 - Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo/Rua Augusto Rosa, 60-72 52.44 - Conjunto de três edifícios de habitação plurifamiliar - quarteirão/Largo de Santo António da Sé, 17-23 e Calçada do Correio- Velho, 2-8 e 10-14 52.45 - (Antigo) Palácio do Marquês do Lavradio, vestígios/Trav. dos Machados, 4-10 52.46 - (Antigo) Palácio do Marquês de Angeja, vestígios e pré-existências/Rua de S. João da Praça, 19-27; Trav. do Chafariz d'El-Rei, 3-5 52.47 - Casa pré-terramoto, vestígios/Largo da Sé 52.48 - Casa de Pasto "Estrela da Sé"/ Largo de Santo António da Sé, 3-5 52.49 - (Antiga) Padaria/Rua de São João da Praça, 120-128; Beco do Quebra Costas, 2 53.02 - Vila Júlia/Acesso: Calçada Agostinho de Carvalho, 8 53.03 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada Agostinho de Carvalho, 24 Casa de andar em ressalto e fachada em bico: ver 53.03 53.04 - Conjunto de dois edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Benformoso, 80-86; Rua do Terreirinho, 93-95 e Rua do Benformoso, 88-90;

Rua do Terreirinho, 97 Conjunto de casas com andares em ressalto: ver 53.04 53.05 - Vila Luz Pereira/Trav. do Jordão, 18 53.06 - Ermida do Senhor Jesus da Boa Sorte/Largo das Olarias 53.07 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Terreirinho, 51 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 53.07 53.08 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo das Olarias 6-7 Prédio de duas águas, com fachada de bico: ver 53.08 53.09 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo do Terreirinho, 9-13; Rua dos Cavaleiros, 4 53.10 - Passo da Procissão do Senhor dos Passos da Graça, 5.º Passo/Calçada de Santo André, 123 53.12 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Guia 1-7 Casa de andar em ressalto: ver 53.12 53.13 - Casa da Severa/Largo da Severa 2-2B 53.14 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua João do Outeiro 9-11 Casa de andar em ressalto: ver 53.14 53.15 - Conjunto arquitetónico/Rua da Mouraria, 30 a 90 53.17 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/Rua do Capelão, 2-8 e 10 e Rua João do Outeiro, 6-14, 16-18 e 20-22 53.20 - Conjunto de quatro edifícios de habitação plurifamiliar/Escadinhas da Saúde, 2-4 (fachada de azulejo), 6, 8 e 10 53.26 - Pensão Ninho das Águias/Rua Costa do Castelo, 74 53.27 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua João Outeiro, 55; Beco da Guia, 1 Casa de andar em ressalto: ver 53.27 53.28 - Pátio do Coléginho/Rua Marquês de Ponte de Lima, 15; Pátio do Coléginho, 1-11 53.29 - Convento de Santo Antão-o-Velho/Rua Marquês de Ponte de Lima, 13A Igreja do Convento de Santo Antão-o-Velho: ver 53.29A 53.29A - Igreja do Convento de Santo Antão-o-Velho/Rua Marquês de Ponte de Lima Convento de Santo Antão-o-Velho: ver 53.29 53.30 - Vila Almeida/Acesso: Rua Marquês de Ponte de Lima, 13 53.31 - Teatro Taborda/Costa do Castelo, 69-75 53.32 - Passo da Procissão do Senhor dos Passos da Graça, 6.º Passo/ Rua da Costa do Castelo, 166 53.33 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Guia, 9 Portal quinhentista: ver 53.33 53.34 - Edifício de habitação plurifamiliar/Calçada de Santo André 11-15 Fachada Arte-Nova: ver 53.34 53.35 - Casa nobre/Calçada de Santo André 43-47A 53.36 - Edifício de habitação plurifamiliar/Costa do Castelo 98-100 53.37 - Casa nobre/Costa do Castelo 89-91; Calçada de Santo André 1-3 53.38 - Casa nobre/Costa do Castelo, 164-166; Largo Rodrigues de Freitas, 19-21 53.39 - Casa nobre/Costa do Castelo, 160-162 53.40 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo Menino de Deus, 3-4; Largo Rodrigues de Freitas, 9 Casa do Menino de Deus: ver 53.40 53.41 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua da Mouraria 92-100; Rua do Capelão 1-11 53.42 - Palácio/Rua do Benformoso, 142-154 53.43 - Casa nobre/Rua dos Lagares, 25-27; Trav. dos Lagares 2-6; Trav. do Terreirinho 1-5 53.45 - Conjunto de cinco edifícios de habitação plurifamiliar/ Rua da Guia, 30-32; Rua Marquês de Ponte de Lima, 12-12B, Rua Marquês de Ponte de Lima, 14; Beco dos Três Engenhos, 1-3; Rua Marquês de Ponte de Lima, 16, Beco dos Três Engenhos, 6-8 e 10-14 53. 46 - Quarteirão dos Lagares/Trav. dos Lagares, 1 a 23 e Rua dos Lagares, 23-23A 53.47 - Conjunto arquitetónico/Rua do Benformoso, 92 a 166 e 188 a 276, Rua do Terreirinho, 102-108, Calçada de Agostinho de Carvalho, 26-28 e Beco de S. Marçal, 20-22A 53.48 - Edifício de habitação (fachada)/Rua da Mouraria, 8-16 53.49 - Edifício de habitação plurifamiliar/Rua do Capelão, 10; Rua João do Outeiro, 2-4 Casa de andar em ressalto: ver 53.49 53.50 - Edifício de habitação plurifamiliar/Largo da Severa, 7-7B; Rua do Capelão, 29-33 Registo de azulejo: ver 53.46 53.51 - Conjunto arquitetónico/Largo das Olarias 1 a 66; Trav. do Terreirinho 38, Rua dos Lagares, 63, Beco das Olarias 1 a 7 53.52 - Edifício de habitação plurifamiliar/Costa do Castelo, 63

ANEXO IV

Hierarquia da rede de transportes colectivos

(a que faz referência o artigo 67.º) (ver documento original)

ANEXO V

Hierarquização das interfaces de transporte e listagem das interfaces

(a que faz referência o artigo 68.º)

As interfaces são hierarquizadas em função do volume e da oferta de transporte coletivo, da diversidade dos modos de transporte, bem como do fluxo de passageiros, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Lista de interfaces no concelho de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO VI

Hierarquia da rede viária

(a que faz referência o artigo 70.º)

(ver documento original)

ANEXO VII

Matriz de nós

(a que faz referência o artigo 70.º)

(ver documento original) Nota explicativa: considera-se cruzamento prioritário qualquer cruzamento cuja gestão seja efetuada somente por recurso a sinalização vertical, horizontal ou pela aplicação da regra da prioridade à direita.

ANEXO VIII

Critérios de planeamento das redes cicláveis

(a que faz referência o artigo 71.º)

(ver documento original)

Definições relativas aos percursos cicláveis:

1 - Via banalizada: Percurso onde a circulação de bicicletas ocorre em convivência com o tráfego rodoviário. Estas vias são obrigatoriamente sinalizadas com sinalização vertical e ou horizontal. É sempre unidirecional, seguindo o sentido da corrente de tráfego 2 - Faixa ciclável: Percurso realizado em espaço delimitado, ao nível do pavimento rodoviário, com sinalização horizontal e sem barreiras físicas (não é segregado, mas também não é partilhado). É sempre unidirecional, seguindo o sentido da corrente de tráfego 3 - Pista ciclável: Percurso realizado em canal próprio, segregado do tráfego rodoviário. Pode ser realizado paralelamente à rua (acompanhando o espaço pedonal) ou ter um traçado autónomo em relação à rede viária (caso das pistas cicláveis em áreas verdes). Pode ser bidirecional ou unidirecional.

ANEXO IX

Estações de metropolitano e zonamento do estacionamento

(a que faz referência o artigo 74.º)

(ver documento original)

ANEXO X

Parâmetros de dimensionamento do estacionamento

(a que faz referência o artigo 75.º)

(ver documento original)

ANEXO XI

Loteamentos: parâmetros de dimensionamento do estacionamento na

via pública

(a que faz referência o artigo 76.º)

(ver documento original)

ANEXO XII

Parâmetros de dimensionamento de lugares de estacionamento de

pesados

(a que faz referência o artigo 78.º)

Comércio retalhista, concentrado ou não - 1 lugar por cada 500 m2 de S.p.

(ou fração) em unidades com S. p. igual ou superior a 1.000 m2.

Grossistas e Unidades comerciais de dimensão relevante - 1 lugar por cada 500 m2 (ou fração) de S.p. destinada ao armazenamento de produtos em unidades com S.p. igual ou superior a 2.500 m2.

Indústria e ou armazéns - 1 lugar por cada 500 m2 (ou fração) de S.p. para indústrias ou armazéns com S.p. igual ou superior a 500 m2.

S.p. - Superfície de pavimento.

606328663

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303385.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

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Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1230/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ÁREA DENOMINADA ALTO DO PARQUE EDUARDO VII, EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Portaria 1290/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DO POLO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, NO MUNICÍPIO DE LISBOA, ALTERANDO O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

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