Portaria 1076/81
de 19 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aditar um lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro anexo ao Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, o qual se integra nesse quadro para todos os efeitos legais.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.