Portaria 756/84
de 26 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano - Finanças)
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1076/81, de 19 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA
(ver documento original)