Portaria 152/86
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda, o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, alterado pelas Portarias 1076/81, de 19 de Dezembro e 175/84, de 26 de Setembro, um lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Março de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.