Despacho Normativo 110/83
1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1076/81, de 19 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes os restantes.
Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecussão das atribuições cometidas àquela Secretaria-Geral.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Secretaria-Geral constante do mapa anexo ao presente despacho.
Mapa anexo
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.