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Despacho Normativo 110/83, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/83
1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1076/81, de 19 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes os restantes.

Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecussão das atribuições cometidas àquela Secretaria-Geral.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Secretaria-Geral constante do mapa anexo ao presente despacho.

Mapa anexo
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Decreto-Lei 446/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-19 - Portaria 1076/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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