A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue entre outras atribuições a de «gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, [...], articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede», conforme estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.
As Lojas de Cidadão são locais frequentados por um número elevado de pessoas, e por isso potencialmente sujeitas à eventual prática de atos ilícitos. A ausência de serviços de vigilância implica a falta de controlo de entrada, da presença e saída de pessoas, bem como da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência, tal como se encontra definido nas alíneas a) e c), do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 34/2013, de 16 de maio. Sem esta prevenção há o perigo e inerente risco de ocorrerem danos pessoais e patrimoniais aos utentes e funcionários das Lojas de Cidadão bem como danos patrimoniais para a própria AMA, I. P.
Neste contexto, entende-se que o contrato dos referidos serviços deverá ter uma vigência de 2 (dois) anos, período máximo permitido pelo Acordo Quadro da ESPAP, de modo a propiciar não só uma gestão mais eficaz de meios mas também uma eventual redução de custos da prestação, potenciada pela economia de escala. Para o efeito, é necessária a devida autorização para a assunção de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de EUR 1.219.512,20, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a abertura de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana e, ligação à central de receção e monitorização de alarmes, pelo período de 24 meses, que será desenvolvido ao abrigo do Acordo-Quadro AQ-VS | Vigilância e Segurança - 2014, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
A autorização em causa assume a forma de portaria de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da AMA, I. P., com um encargo financeiro nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 11117/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de novembro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de vigilância e segurança humana e ligação à central de receção e monitorização de alarmes, até ao montante global estimado de EUR 1.219.512,20, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de vigilância e segurança humana e ligação à central de receção e monitorização de alarmes, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2019 - EUR 457.317,09, a que acresce o valor do IVA;
2020 - EUR 609.756,10, a que acresce o valor do IVA;
2021 - EUR 152.439,02, a que acresce o valor do IVA.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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