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Despacho 11117/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro

Texto do documento

Despacho 11117/2018

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, delego no Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, os poderes de superintendência e tutela que me são legalmente atribuídos relativamente à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

2 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências mencionada no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017, de 22 de dezembro, delego no Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, os poderes para a prática de atos de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal.

4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

5 - Para os efeitos do disposto no artigo 9.º Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, cabe ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de, em caso de ausência ou impedimento do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, bem como no que respeita à preparação e coordenação do Conselho de Ministros e à presidência da Reunião de Secretárias/os de Estado, caber ao Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor Tiago Barreto Caldeira Antunes, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, no âmbito das competências agora delegadas.

12 de novembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311813561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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