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Aviso 19267-D/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para bombeiros municipais

Texto do documento

Aviso 19267-D/2018

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de subchefe e sete lugares de bombeiros municipais de 1.ª classe

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Santarém, de 10 de dezembro de 2018 e deliberação proferida na reunião da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento dos seguintes dos seguintes lugares.

Procedimento A: Um lugar de Subchefe na carreira de Bombeiro Municipal;

Procedimento B: Sete lugares de Bombeiros Municipais de 1.ª Classe.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), tendo a mesma informado o seguinte relativamente a todos os procedimentos:" Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado." A autarquia declara não estarem constituídas reservas de recrutamento internas.

3 - A entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) da CIMLT ainda não está constituída e de acordo com solução interpretativa, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 de junho, 353-A/89, de 16 de outubro, com as respetivas alterações, 404-A/98, de 18 de dezembro e 412/98, de 30 de dezembro, Lei 44/99, de 11 de junho e decreto-lei s 427/89, de 07 de dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de outubro e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - O constante no anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 87, em 13 de abril de 2002.

8 - Local de Trabalho - As funções correspondem aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

9 - Posição Remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuada nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

10 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho.

11.2 - Requisitos Especiais:

Procedimento A - Estar provido na categoria de Bombeiro Municipal de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

Procedimento B - Estar provido na categoria de Bombeiro Municipal de 2.ª Classe, com, pelo menos, três anos na categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

12 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 11.1 e ou 11.2 determina a exclusão dos candidatos.

13 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Administração desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao procedimento de seleção a que se candidata, com expressa menção do número e data do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

14 - O requerimento de admissão, ao respetivo concurso, deverá, sob pena de exclusão dos concorrentes, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Certificado de Habilitações;

b) Certificado comprovativo de curso de promoção;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada ação e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

e) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da função pública a que pertencem, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, respetiva avaliação de desempenho;

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

16 - Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo e serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes critérios:

a) Habilitação académica (HA), em que será ponderada a titularidade da habilitação;

b) Formação profissional (FP), em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Curso de promoção à respetiva categoria (CP):

Procedimento A - Curso previsto na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, despacho conjunto 297/2006 de 31 de março e concluído com aproveitamento de acordo com o Despacho 7944/2015, de 8 de julho.

Procedimento B - Curso previsto na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, despacho conjunto 297/2006 de 31 de março e concluído com aproveitamento de acordo com o Despacho 7944/2015, de 8 de julho.

d) Experiência profissional (EP), em que será ponderada pelo desempenho efetivo de funções na área de atividade do concurso, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

A classificação do candidato, resultante da aplicação da avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2FP + 3CP + 3EP) / 9

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

CP = curso de Promoção;

EP = Experiência Profissional;

16.2 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) será expressa de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista tem a duração de trinta minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não favorável - (menor que) 8 valores.

17 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção;

18 - Em caso de igualdade de classificação são preferidos os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam das atas de reunião do júri dos respetivos concursos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção equivale à desistência dos concursos e consequente exclusão dos candidatos.

21 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

22 - Constituição do júri:

Presidente - José Guilherme Costa São Marcos, Comandante dos Bombeiros Municipais de Santarém, em regime de substituição, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos:

Nuno Miguel Moleiro Oliveira, Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial.

Vogais suplentes:

David Alexandre Amaral Lobato, Comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo;

Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração.

23 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos e Administração - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

311931254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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