O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
Pretende o IGFEJ, I. P. celebrar um contrato de empreitada com vista a assegurar a execução das infraestruturas de suporte dos equipamentos a instalar no Laboratório de Polícia Científica, sito no edifício da nova sede da Polícia Judiciária.
O contrato, a executar em 2019, tem um valor estimado de 617.283,58 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor estimado de 617.283,58 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. no ano indicado.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de setembro de 2018. -
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311912154