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Aviso 19151/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 19151/2018

Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior e 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 16 de novembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior e três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, sendo, dois Técnicos Superiores e dois Assistentes Técnicos para desempenhar funções de na Divisão Gestão de Recursos e dois Técnicos Superiores e um assistente Técnico para desempenhar funções Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento.

2 - Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias para os lugares vagos que se pretende preencher e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

5 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março e em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

6 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de Outubro de 2018 que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.

7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

8 - Local de trabalho: - instalações da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: - 4 lugares - na carreira e categoria de Técnico Superior - para desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 3, e - 3 lugares - na carreira e categoria de Assistente Técnico - para desempenhar funções, com grau de complexidade 2, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal.

10 - Referência DGR/RH/2018 - Técnico Superior (1) para desempenhar funções na Divisão de Gestão de Recursos - Unidade de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:

Elaboração de informações/pareceres solicitadas; tramitação do SIADAP3; Sistema de Informação e Organização do Estado (SIOE); Balanços Sociais; Controle da assiduidade; Recrutamento e seleção de trabalhadores; Acidentes em serviço; Férias, Faltas e Licenças; Juntas médicas; Pedidos de aposentação; Análise das Progressões/ Alterações ao posicionamento remuneratório; Controle de Saúde e segurança do trabalho; Protocolos da ADSE; Publicações no Diário da República; Outros serviços inerentes a matéria de recursos humanos.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

b) Experiência na utilização das aplicações informáticas Kelio, Quidgest e RHV;

c) Domínio do Office (Word, Excel, Outlook e PowerPoint);

d) Experiência superior a 3 anos no âmbito das atividades desenvolvidas;

e) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e

f) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

10.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, equivalente ao nível 15.º da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

10.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

10.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 3 anos nas referidas áreas de atribuição.

10.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 - Referência DGR/UFP/2018 - Técnico Superior (1) para desempenhar funções na Divisão de Gestão de Recursos - Unidade Financeira e Patrimonial, com as seguintes atribuições:

Elaborar relatórios/mapas mensais e outros, de acompanhamento e controlo da execução orçamental; Pedidos de alterações orçamentais e de créditos especiais; Pedidos de libertação de créditos; Elaborar peças necessárias para apresentação da Conta de Gerência; Elaborar peças com vista à preparação do projeto de Orçamento anual; Elaborar informações em matérias que respeitem ao orçamento, contabilidade e património; Acompanhar e conferir os procedimentos necessários ao processamento de vencimentos e pagamento de ajudas de custo; Identificar anomalias estruturais e construtivas no edifício; Promover e/ou realizar estudos necessários; Definir as medidas corretivas, conceber e dirigir a sua execução; Elaborar pareceres e estudos sobre relatórios elaborados por entidades externas; Assegurar a manutenção e conservação de bens e equipamentos e dos stocks e colaborar, sempre que necessário, na atualização do inventário e cadastro de equipamentos e bens móveis; Acompanhar e avaliar as obras de conservação, manutenção, reabilitação, das instalações dos serviços; Elaborar/atualizar o Regulamento do parque automóvel, bem como normas e procedimentos inerentes à utilização; Gerir a frota automóvel, assegurando o registo dos dados estatísticos sobre consumo e quilometragem das viaturas ou outros.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

b) Experiência na utilização das aplicações informáticas Kelio, Sigo, SCEP, Gerfip, Soe, Sgpve/Espap, Quidgest e RHV;

c) Domínio do Office (Word, Excel, Outlook e PowerPoint);

d) Experiência superior a 3 anos no âmbito das atividades desenvolvidas;

e) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e

f) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

11.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, equivalente ao nível 15.º da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

11.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

11.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 3 anos nas referidas áreas de atribuição.

11.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

12 - Referência DCAP/UTI/2018 - (1) Técnico Superior para desempenhar funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planea-mento - Unidade de Tecnologias de Informação, com as seguintes áreas de atribuição:

Verificar a conformidade do sistema com o Sistema de Gestão Documental e de Processos (SGDP) com os objetivos da Organização; Analisar, testar e implementar o SGDP; Definir regras de utilização do SGDP; Parametrizar e adequar o SGDP a necessidades específicas; Analisar problemas e propor soluções adequadas aos meios existentes na Organização; Gerir os perfis dos utilizadores do SGDP; Apoiar tecnicamente os diversos utilizadores do SGDP; Controlar e corrigir erros de utilização/introdução por forma a obter informação fiável e correta; Planificar e assegurar as necessidades de formação aos utilizadores do SGDP; Acompanhar os técnicos de informática na identificação de necessidades de melhoria e na proposta de soluções.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

b) Experiência na utilização da aplicação Quidgest;

c) Domínio do Office em particular do Word, Excel, Outlook e PowerPoint;

d) Experiência superior a 2 anos no âmbito das atividades desenvolvidas;

e) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e

f) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

12.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, equivalente ao nível 15.º da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

12.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

12.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 2 anos nas referidas áreas de atribuição.

12.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 - Referência DCAP/UCP/2018 - (1) Técnico Superior para desempenhar funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento - Unidade de Controlo e Planeamento, com as seguintes áreas de atribuição:

Acompanhar o cumprimento de recomendações formuladas em auditorias externas ou outras avaliações; Avaliar a satisfação dos clientes internos e externos através da aplicação e tratamento de dados de inquéritos; Elaborar o Plano de Formação anual e monitorizar o seu cumprimento; Reunir e reproduzir os materiais e documentos de apoio à formação; Assegurar a logística da formação, nomeadamente: disponibilidade e organização das salas, materiais para as atividades; Colaborar no planeamento e organização de eventos e da galeria de exposições.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

b) Experiência na utilização da aplicação informática Quidgest;

c) Domínio do Office em particular do Word, Excel, Outlook e PowerPoint;

d) Experiência superior a 3 anos no âmbito das atividades desenvolvidas;

e) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e

f) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

13.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, equivalente ao nível 15.º da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

13.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

13.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 3 anos nas referidas áreas de atribuição.

13.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

14 - Referência DGR/UAP/2018 - Assistentes Técnicos (2) - para desempenhar funções na Divisão de Gestão de Recursos - Unidade de Apoio Processual, com as seguintes atribuições:

Proceder aos registos informáticos de atos em aplicação de gestão processual; Cumprir os despachos; Redigir ofícios e notificações; Digitalizar e fotocopiar documentos Proceder à emissão de certidões; Tratar elementos estatísticos de processos; Colaborar na organização do arquivo.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;

b) Experiência na utilização da aplicação informática de gestão Processual

c) Domínio do Office (Word, Excel, Outlook e PowerPoint);

d) Experiência no âmbito das atividades desenvolvidas;

e) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal em contexto de trabalho; e

f) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

14.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, equivalente ao nível 5.º da tabela remuneratória única (683,13(euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP.

14.2 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

14.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 2 anos nas referidas áreas de atribuição.

14.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

15 - Referência DCAP/UCD/2018 - Assistente Técnico (1) para desempenhar funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento - Unidade de Comunicação e Documentação, com as seguintes atribuições:

Efetuar o tratamento, material e técnico, documental do acervo da Biblioteca; Registar e organizar documentos, em qualquer suporte, segundo as normas aplicáveis nos serviços de documentos e arquivo do organismo; Participar na avaliação, seleção e eliminação de documentos, nos termos das políticas seguidas em arquivos ou serviços de documentação de natureza pública; Participar na elaboração de inventários, catálogos, guias e índices; Apoiar os utilizadores na pesquisa de informação, participando na organização de serviços e na preparação de ações de difusão da informação (exposições/eventos) e executar tarefas conexas.

Competências adicionais:

a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e conhecimentos de língua inglesa e francesa;

b) Domínio do Office (Word, Excel, Outlook e PowerPoint);

c) Experiência no âmbito das atividades descritas;

d) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e relacionamento;

e) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.

15.1 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, equivalente ao nível 5.º da tabela remuneratória única (683,13(euro)) conforme estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP.

15.2 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.

15.3 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 1 ano nas referidas áreas de atribuição.

15.4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

16 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

18 - Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

19 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

19.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, com indicação da Referência a que respeita, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (das 9h30 m e as 12h30 e entre as 14h30 m e as 17h00m) na Divisão de Recursos da IGAS, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

19.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas direta ou indiretamente com o posto de trabalho a concurso, indicando as respetivas durações;

c) Documento comprovativo da experiência detida no âmbito aos requisitos preferenciais;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

e) Declaração atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios, ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

19.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

19.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

20 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

20.1 - Métodos de seleção:

20.1.1 - Obrigatório: Avaliação Curricular, nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria, com a valoração de 70 %; e

20.1.2 - Facultativo: Entrevista profissional de seleção, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria, com a valoração de 30 %.

20.2 - A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

20.2.1 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico funcional com as referidas áreas; e

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20.3 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.4 - A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.os 4 e 6, alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Exclusão: Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 13, do presente Aviso relativamente à apresentação das candidaturas;

c) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização.

22 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das vias a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, sendo os excluídos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º e artigo 32.º e os admitidos para os efeitos a que se refere o n.º 32.º, todos ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Inspeção Geral das Atividades de Saúde (IGAS) e disponibilizada na sua página eletrónica e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

24 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

25 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Elizabet da Conceição Pires Fernandes, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade; que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Antelo de Noronha Franco Frazão Afonso de Abreu, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente - Sónia Marta dos Ramos de Jesus, Técnica Superior, a exercer funções na DGR - UAP;

2.º Vogal suplente - Patrícia da Costa Fernandes Talina, Técnica Superior, a exercer funções na DGR.

07-12-2018. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

311895226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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