Nos termos da Portaria 228/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à recuperação e conservação do edifício do antigo Tribunal da Boa Hora até ao montante de 1.150.000,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2017 e 2018, pelo valor de 575.000,00 Euros.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais decorrentes cifram-se agora no montante de (euro) 1.149.970,79 acrescido de IVA à taxa legal, que serão reprogramados pelos anos económicos de 2018 e de 2019.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo à recuperação e conservação do edifício do antigo Tribunal da Boa Hora, até ao valor máximo de 1.149.970,79 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 1.000,00 EUR;
Ano de 2019 - 1.148.970,79 EUR.
2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 228/2017, de 11 de agosto.
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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