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Portaria 697-B/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autorização para assumir os encargos orçamentais para aquisição de computadores portáteis, para instalar nas mesas de voto

Texto do documento

Portaria 697-B/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da administração eleitoral, tem como atribuições organizar e apoiar tecnicamente a execução dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei orgânica 3/2018 de 17 de agosto, foi autorizado que no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a administração eleitoral da SGAI, promovesse a implementação, a título experimental do voto eletrónico presencial.

Como medida plurianual, foi incluída no Programa SIMPLEX+2017, a implementação da desmaterialização dos cadernos eleitorais, tendo como objetivo uma Administração Pública mais eficiente.

Considerando que foi determinado implementar o voto eletrónico presencial, bem como a desmaterialização dos cadernos eleitorais no distrito de Évora, nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, há necessidade de adquirir computadores portáteis, para instalar nas mesas de voto, sendo posteriormente os mesmos utilizados para substituir os inúmeros equipamentos, que já se encontram obsoletos, na SGAI e outros organismos do MAI.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 235.000,00 (euro) (duzentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.

14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

311917241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3557632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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