A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da administração eleitoral, tem como atribuições organizar e apoiar tecnicamente a execução dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei orgânica 3/2018 de 17 de agosto, foi autorizado que no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a administração eleitoral da SGAI, promovesse a implementação, a título experimental do voto eletrónico presencial.
Como medida plurianual, foi incluída no Programa SIMPLEX+2017, a implementação da desmaterialização dos cadernos eleitorais, tendo como objetivo uma Administração Pública mais eficiente.
Considerando que foi determinado implementar o voto eletrónico presencial, bem como a desmaterialização dos cadernos eleitorais no distrito de Évora, nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, há necessidade de adquirir computadores portáteis, para instalar nas mesas de voto, sendo posteriormente os mesmos utilizados para substituir os inúmeros equipamentos, que já se encontram obsoletos, na SGAI e outros organismos do MAI.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do Despacho 10328/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 235.000,00 (euro) (duzentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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