Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 05 de dezembro de 2018, graduar no posto de Major, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de setembro, os seguintes Oficiais do Serviço de Assistência Religiosa, com a antiguidade que a cada um se indica:
(ver documento original)
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
5 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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