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Despacho 12121/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de Major dos Capitães do Serviço de Assistência Religiosa

Texto do documento

Despacho 12121/2018

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 05 de dezembro de 2018, graduar no posto de Major, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de setembro, os seguintes Oficiais do Serviço de Assistência Religiosa, com a antiguidade que a cada um se indica:

(ver documento original)

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

5 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311892489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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