Considerando que o OPART, E. P. E., é a entidade responsável pela aquisição de prestação de serviços de segurança para os edifícios que lhe estão afetos - Teatro Nacional de São Carlos, Teatro Camões e Estúdios Victor Córdon.
Considerando que é assim necessário assumir um encargo plurianual na execução da despesa;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de prestação de serviços de segurança, no montante total de (euro) 240.096,00:
Em 2018 (4 meses de setembro a dezembro) - (euro) 60.024,00;
Em 2019 - (euro) 180.072,00
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2018 e 2019 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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