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Aviso 18620/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira geral de assistente operacional, atividade de motorista - serviço de reboque

Texto do documento

Aviso 18620/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão executivo em 2 de julho de 2018 e pelo órgão deliberativo em 19 de julho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de quatro (4) postos trabalho para a carreira geral de assistente operacional, atividade de motorista - serviço de reboque, postos previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Proc. 56/2018 - Quatro postos de trabalho para a carreira geral de assistente operacional, atividade de motorista - serviço de reboque para a Divisão de Gestão Policial Operacional - "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução de veículos de elevada tonelagem, executar operações de remoção de viaturas em estacionamento abusivo ou abandonadas, assim como, de viaturas que tenham sido alvo de bloqueamento; organização do parque de viaturas abandonadas e/ou apreendidas; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza".

5 - Reserva de recrutamento:

Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação, a 14 de agosto de 2018: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Nível habilitacional exigido

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade param os candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade param os candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

7.3 - Requisitos especiais de admissão - É exigida aos candidatos (as) a titularidade de carta de condução nomeadamente nas categorias C+E e o respetivo Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) válidos.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Remuneração: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível da carta de condução;

d) Fotocópia legível do Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três (3) anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

f) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

h) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

10.5 - No caso de candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção: Provas de conhecimento teórico e prática e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências; Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Provas de conhecimento teórico e prática e avaliação psicológica:

Prova de conhecimento teórico (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

Prova prática (PP) - Visa avaliar os conhecimentos e as competências práticas necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

11.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento dos postos de trabalhado em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Provas de conhecimento teórico e prática ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método a convocar por tranches sucessivas até ao máximo de 7 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos primeiros 5 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

14 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

14.1 - Prova de conhecimento teórico:

A Prova de conhecimento teórico escrita, sem consulta, com a duração de uma hora (1h), incidirá sobre questões de escolha múltipla de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função. A Prova de conhecimento teórico será de realização individual, valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

14.1.1 - Prova prática:

A Prova prática tem como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A Prova prática terá a duração máxima de meia hora (30m) será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores.

A Prova de conhecimento teórico e prática a ponderação para a valoração final será de 50 %.

14.1.2 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.3 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = (HA + 2FP + 4EP + 3AD)/10

Sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

14.1.4 - Entrevista de avaliação de competências:

A entrevista de avaliação de competências terá a duração até trinta minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.5 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção é pública podendo a ela assistir todos os interessados e terá aproximadamente uma duração de quinze minutos. Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: experiência profissional para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; relacionamento interpessoal e interesse e motivação profissional.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a avaliação obtida em cada um deles devidamente fundamentada. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

Cada parâmetro será avaliado até ao máximo de 5 valores.

a) Experiência Profissional para o Desempenho da Função: Considerar-se-á neste parâmetro o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do lugar perante uma situação/problema em função dos conhecimentos adquiridos;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação: Neste parâmetro avaliar-se-á o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias e a linguagem utilizada;

c) Relacionamento Interpessoal: Neste parâmetro avaliar-se-ão os comportamentos e atitudes tomadas perante situações hipotéticas ou reais;

d) Interesse e Motivação Profissional. Neste parâmetro procurar-se-á averiguar os interesses e motivações dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato.

14.2 - A prova de conhecimento teórico, sem consulta, com a duração de uma hora versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

14.2.1 - A prova prática, com a duração máxima de meia hora consistirá na realização de:

Remoção de viatura ligeira estacionada entre duas viaturas, a qual se encontra travada, com direção virada e engatada.

15 - O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente: Telmo Filipe Quelhas Moreira, Técnico superior

1.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;

2.º Vogal efetivo: Célia Maria Mendes Correia, Licenciada;

1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;

2.º Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.

16 - Serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da CMVNG, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 - Quotas de emprego:

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de novembro de 2018. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

311870894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3552201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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