A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A

Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.

2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-3542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto Regulamentar Regional 45/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros do pessoal das direcções escolares da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 30/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Atribui remuneração apropriada à responsabilidade e esforço despendido pelos responsáveis pela gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 12/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração Local

    Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 12 de Março, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro (chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda