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Decreto Regulamentar Regional 12/84/A, de 27 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 12 de Março, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro (chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/84/A

Considerando que a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março, no artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, não permite a resolução do problema da chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo e que é conveniente repor em vigor a primitiva redacção do mesmo artigo:

O Governo Regional decreta, nos termo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Janeiro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/27/plain-8737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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