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Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A

Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.

2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-3542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto Regulamentar Regional 45/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros do pessoal das direcções escolares da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 30/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Atribui remuneração apropriada à responsabilidade e esforço despendido pelos responsáveis pela gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 12/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração Local

    Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 12 de Março, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro (chefia da secretaria da Câmara Municipal do Corvo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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