Decreto Regulamentar Regional 9/80/A, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 60/1980, Série I de 1980-03-12.
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Data:
1980-03-12
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro.
Decreto Regulamentar Regional 9/80/A
Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.
2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/12/plain-3542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3542.dre.pdf .
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