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Aviso 17776/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um assistente técnico no Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Aviso 17776/2018

Procedimento concursal comum - Assistente técnico

tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30 e 33 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por meu despacho datado de 13 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto:

Assistente técnico para exercer funções de Técnico da Loja do Navegante, do Serviço de Marketing e Apoio ao Cliente, da Direção Financeira (1 posto de trabalho).

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Fornecer e vender cartas e publicações náuticas, assegurando a organização administrativa da LN, cumprindo os procedimentos e as normas internas; Atender e aconselhar clientes, tendo em vista a segurança da navegação, a sua fidelização e a satisfação das suas necessidades; Processar a venda de produtos recorrendo a plataforma SAGe; Processar os pedidos de Cartas e Publicações Náuticas para apoio às missões da Marinha; Efetuar a distribuição das dotações atribuídas; Participar na organização e animação do estabelecimento comercial; Efetuar o controlo quantitativo e qualitativo dos produtos da LN; Manter, organizar e preservar o material em stock; Proceder à organização e preservação da documentação relativa ao processo de venda.

3 - Local de trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

4 - Posição Remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

A remuneração de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014 de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de Recrutamento:

Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

7 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir o 12.º ano de escolaridade não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Formalizações de candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

9.2 - Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado;

9.3 - Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

9.4 - Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;

9.5 - Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

9.6 - Declaração com a avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos.

10 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

13 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 9.5 e 9.6 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Composição do júri:

Presidente: Luís Pereira Gonçalves - Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Naval.

Vogais Efetivos: Técnica Superior Joana de Gusmão Constantino, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Primeiro-sargento Vasco Nogueira Camoez.

Vogais suplentes: Técnica Superior Gisela Carvalho Ferreira e Técnica Superior Margarida Araújo de Melo.

15 - Os métodos de seleção a utilizar serão:

15.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

15.1.1 - A Prova individual de Conhecimentos, que será corrigida em regime de anonimato, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Será uma prova escrita (sem consulta), de natureza teórica com a duração de 90 minutos. A prova é valorizada numa escala de zero a vinte valores.

15.1.2 - Temas a avaliar:

a) Orgânica da Marinha e orgânica do Instituto Hidrográfico;

b) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

d) Sistemas de Gestão da Qualidade;

e) Noções de Atendimento ao público.

15.1.3 - Bibliografia e legislação necessária para a preparação da prova de avaliação de conhecimentos:

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Marinha;

Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

NP EN ISO 9001:2015;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Cascão, Amélia, Cascão, Arcindo Ferreira, (2000), Manual de atendimento, CECOA - Centro de Estudos, Lisboa.

15.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

15.3 - Entrevista profissional de seleção - Tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83A/2009 de 22 de Janeiro).

16 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, se não o afastarem por escrito, no requerimento de candidatura tipo disponível na página eletrónica www.hidrografico.pt serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

16.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (2 x HAB + FP + EP + AD) /5

em que:

16.1.1 - A valoração da Habilitação académica de base (HAB) é efetuada do seguinte modo:

a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, - 18 valores;

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

16.1.2 - A valoração da Formação Profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

a) Sem qualquer curso - zero valores;

b) Cursos com duração inferior ou igual a 7 horas - 1 valor;

c) Cursos com duração superior a 7 horas e inferior ou igual a 21 horas - 2 valores;

d) Cursos com duração superior a 21 horas e inferior ou igual a 35 horas - 3 valores;

e) Cursos com duração superior a 35 horas - 4 valores;

f) Cursos com duração igual ou superior a 103 horas - 5 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

16.1.3 - A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

a) Inferior ou igual a 5 anos - 8 valores;

b) Superior a 5 anos e inferior ou igual a 8 anos - 14 valores;

c) Superior a 8 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16.1.4 - A valoração da Avaliação de Desempenho (AD) é efetuada do seguinte modo:

É relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Excelente: 18 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 14 valores; Inadequado - 8 valores.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

17 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

17.1 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 % sendo que: OF - Ordenação Final = Prova de conhecimentos x 45 % + Avaliação Psicológica x 25 % + Entrevista profissional de seleção x 30 %;

17.2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do presente aviso:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %, sendo que: OF = Ordenação final, =

= Avaliação Curricular x 40 % + Entrevista de Avaliação de Competências x 60 %.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Pessoal e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de: através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação atual.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

19 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

311838534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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