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Aviso 17774/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais

Texto do documento

Aviso 17774/2018

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais.

I - Faz-se público, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 3.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 6 do artigo 31.º do regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 165-C/2009 de 28 de julho e pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais. Para além da publicitação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, será o mesmo também publicitado na BEP, em

www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação e no Portal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em http://www.institutocamoes.pt/ sendo, ainda, objeto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias bem como junto da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do artigo 41.º do referido Diploma, segundo informação prestada por aquela entidade, em 11/12/ 2017.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa.

II - Regime do procedimento concursal:

1 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto no regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação, Código de Procedimento Administrativo (CPA), provado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

2 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos Negócios Estrangeiros em 26 de julho de 2018 e da Administração e do Emprego Público, em 19 de julho de 2018, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua versão atual, bem como no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, sendo o procedimento aberto a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - O procedimento concursal tem em vista o provimento dos lugares que venham a ser identificados no despacho que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro ao abrigo do artigo 7.º do DL n.º 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação, até ao máximo de 150 lugares de professores da educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de 30 lugares de leitores para o ensino superior e organismos internacionais.

3.1 - O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares de docente do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e incompletos e em postos de instituições de ensino superior e organizações internacionais.

3.2 - O procedimento concursal realiza-se para o cargo de professor ao nível da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e para o cargo de leitor para instituições de ensino superior e organismos internacionais.

3.3 - Os horários para o cargo de professor da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, previstos em 4. e 4.1, destinam-se exclusivamente a candidatos detentores dos requisitos gerais e específicos e que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidatam, de acordo com o estabelecido, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do ponto III do presente Aviso, não podendo ser recrutados os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrarem numa das situações elencadas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3.4 - As funções de professor da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão exercidas em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, nos lugares do ensino português no estrangeiro distribuídos pelos países e áreas consulares constantes do anexo I ao presente Aviso.

3.5 - As funções de leitor serão exercidas em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º do DL n.º 165/2006 de 11 de agosto, na sua redação atual, junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior, e organismos internacionais, com as quais o Camões, I. P. celebrou protocolos de cooperação, que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, com sede nos países constantes do anexo II ao presente Aviso.

3.6 - As funções inerentes ao cargo de professor são:

a) A docência nos cursos de língua portuguesa;

b) A alfabetização, em português, de jovens e adultos;

c) O apoio a alunos que estudam português na modalidade de ensino a distância ou para se submeter a exame de português no sistema de ensino do país de acolhimento;

d) O apoio à integração escolar de alunos recém-chegados de Portugal;

e) A atividade letiva ou o trabalho direto com alunos no âmbito de ações de difusão da cultura e língua portuguesas;

f) A docência de outros níveis ou ciclos de ensino não superior, distintos daqueles que estejam a lecionar, desde que sejam possuidores de habilitação profissional para esse efeito;

g) A responsabilidade pela docência em outros cursos promovidos pelo Camões, I. P., ou pela missão diplomática ou consular;

h) Atividades de natureza pedagógica e de apoio à comunidade;

i) Funções de apoio ou formação de docentes e alunos.

3.7 - As funções inerentes ao cargo de leitor são:

a) A docência das disciplinas das áreas de língua e cultura portuguesas;

b) A difusão de informação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências no âmbito das matérias lecionadas;

c) O apoio aos alunos na realização de atividades científicas e culturais e respetiva avaliação, em conformidade com os procedimentos fixados pelas autoridades académicas competentes;

d) A tutoria dos cursos de ensino a distância promovidos pelo Camões, I. P.;

e) A elaboração do plano de atividades culturais a desenvolver em cada ciclo letivo, bem como a proposta do respetivo financiamento e a sua execução técnica e financeira, em estreita colaboração com a missão diplomática portuguesa no país;

f) A prestação de serviço letivo em instituição diferente daquela em que foi colocada na mesma zona geográfica;

g) A responsabilidade pela docência em outros cursos promovidos pelo Camões, I. P., ou pela missão diplomática ou consular;

h) O exercício de funções de apoio e formação a docentes e alunos do mesmo ou outros níveis de ensino.

3.8 - A remuneração a auferir pelo professor encontra-se prevista no Despacho 20 025/2006 de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190 de 2 de outubro, alterado pelo Despacho 17 398-C/2009 de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de julho.

3.9 - A remuneração a auferir pelo leitor é determinada por referência aos índices 100 e 110 da Carreira Docente Universitária, acrescido de um subsídio de instalação, conforme previsto no Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação.

3.10 - Os horários e postos a prover serão os que forem fixados no Despacho que aprovar a rede de cursos de ensino português no estrangeiro, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de professor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente, terem 18 anos de idade completos, não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Os candidatos ao cargo de professor devem deter os seguintes requisitos específicos:

1.2.1 - Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, cujo Anexo foi republicado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014 de 27 de junho, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.3 - Comprovem o domínio da língua ou das línguas estrangeiras que correspondam às áreas consulares a que se candidatam sendo possuidores de, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

1.3.1 - Sejam titulares de grau académico de nível superior na língua do país/área consular a que concorrem;

1.3.2 - Sejam naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou tenham realizado a sua formação académica na língua do país a que concorrem;

1.3.3 - Possuam formação de grau superior ou certificado, traduzido em português, passado por instituto de línguas que ateste de forma expressa, com indicação do respetivo nível, a sua proficiência na língua do país a que concorrem (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

1.4 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência, nos termos do disposto no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014 de 12 de dezembro;

1.4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para a educação pré-escolar, grupo de recrutamento 100, os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;

1.4.2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para o 1.º ciclo do ensino básico, os candidatos qualificados profissionalmente para os grupos de recrutamento 110 e 120;

1.4.3 - Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugares para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional dos grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2.º ciclo do ensino básico e 300, 310, 320, 330, 340 e 350 do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

1.4.4 - Podem, ainda, ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 400, do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, exclusivamente para o ensino da disciplina de História, em projetos bilingues em França;

2 - Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal para professores os candidatos cuja formação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, e que estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais e possuam proficiência linguística correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, comprovada por certificado traduzido em português e passado por instituto de línguas ou por outra instituição legalmente habilitada para o fazer.

3 - Não podem ser opositores ao presente procedimento concursal os docentes do ensino português no estrangeiro que, há menos de dois anos, tenham requerido a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação nos termos do artigo 20.º do DecretoLei 165/2006 de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro ou os que, há menos de dois anos não tenham aceitado, em procedimento concursal anterior, a sua colocação, nos termos do n.º 12 do artigo 31.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.

IV - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de leitor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1 - Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente, terem 18 anos de idade completos, não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Os candidatos ao cargo de leitor devem deter os seguintes requisitos específicos:

1.2.1 - Grau de licenciado para aqueles que adquiriram o grau académico no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, ou grau de mestre nos termos do mesmo Decreto Lei; ou

1.2.2 - Grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, cujo Anexo foi republicado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014 de 27 de junho, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência, nos termos exigidos no mesmo decretolei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.2.3 - Grau de doutor ou estudos pós-graduados especialmente qualificados no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não materna ou língua estrangeira.

1.3 - Possuam certificado, traduzido em português, que ateste de forma expressa o domínio do francês ou do inglês ou do espanhol ou do alemão (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas) conforme sejam língua oficial do país a que concorrem ou língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país.

1.4 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os leitores que estejam colocados no ensino português no estrangeiro em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura, bem como os leitores contratados temporariamente durante a execução ou após cessação do respetivo contrato.

2 - Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal para leitor os candidatos cuja formação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, e que estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais e possuam proficiência linguística correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, comprovada por certificado traduzido em português e passado por instituto de línguas ou por outra instituição legalmente habilitada para o fazer.

3 - Não podem ser opositores ao presente procedimento concursal os docentes do ensino português no estrangeiro que, há menos de dois anos, tenham requerido a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação nos termos do artigo 20.º do DL n.º 165/2006 de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016, de 25 de outubro ou os que, há menos de dois anos não tenham aceitado, em procedimento concursal anterior, a sua colocação nos termos do n.º 12 do artigo 31.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.

V - Apresentação de candidatura:

1 - A candidatura é efetuada exclusivamente por via eletrónica, organizada de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários às suas graduação, ordenação e preferências, a partir do Portal do Camões, I. P., http://www.instituto-camoes.pt, não sendo consideradas candidaturas enviadas por outra via.

1.1 - Os candidatos devem aceder, no sítio referido no n.º 2, à "aplicação para inscrição obrigatória" e efetuar a sua inscrição.

1.2 - Após a inscrição, os candidatos devem aceder à aplicação de candidatura, disponível no Portal referido no n.º 2, e preencher o formulário eletrónico de candidatura.

1.3 - O manual de instruções do procedimento concursal encontra-se disponível no Portal do Camões, I. P. em http://www.instituto-camoes.pt

VI - Documentação:

1 - Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os seguintes documentos, digitalizados em formato pdf:

1.1 - Declaração de consentimento informado para recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais, fornecidos para o processo de seleção e recrutamento, em curso;

1.2 - Declaração de consentimento expresso para efeitos de submissão dos documentos de identificação. No caso de não apresentação desta Declaração, o candidato deverá deslocar-se pessoalmente ao Camões, I. P. durante o período de audiência de interessados para a respetiva validação da identificação;

1.3 - Certidão comprovativa da (s) habilitação (ões) declarada (s) da qual deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso e a classificação obtida; 1.4 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativa ao (s) país (es) a que se candidata, de acordo com o referido no n.º 1.3.1 a 1.3.3 do capítulo III e no n.º 1.3 do capítulo IV do presente Aviso;

1.5 - Documento comprovativo do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados os candidatos aos lugares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

1.6 - Documento comprovativo da habilitação profissional para a docência do português, nos termos do presente Aviso, para os candidatos referidos no n.º 2 do capítulo III e n.º 2 do capítulo IV;

1.7 - Os documentos comprovativos referidos em 1.4, 1.5 e 1.6 do presente capítulo devem ser feitos por meio de declaração passada pelas instituições de ensino superior locais, confirmada pela Embaixada ou Consulado português e traduzida em língua portuguesa por entidades legalmente competentes para o efeito;

1.8 - Documento comprovativo de tempo de serviço, até 31 de agosto de 2018 (EPE e outras modalidades de ensino) devidamente validado pelas autoridades competentes para o efeito.

2 - Os atuais professores e leitores da rede do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) que pretendam ser opositores ao procedimento concursal não estão dispensados do envio de documentos referidos no n.º 1 do presente capítulo.

VII - Entidade a quem deve ser apresentada a documentação:

1 - Toda a documentação é obrigatoriamente apresentada ao Camões, I. P., por via eletrónica, através da aplicação informática de candidatura disponível no Portal em http://www.instituto-camoes.pt.

2 - Até à submissão do formulário de candidatura, é permitida a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior.

3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.

VIII - Motivos de exclusão do procedimento concursal:

1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

1.1 - Não entreguem toda a documentação referida no capítulo VI deste Aviso, ou entreguem documentação incompleta ou não emitida em conformidade com as exigências de comprovação exigidas no mesmo capítulo ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no capítulo VII do presente Aviso;

1.2 - Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilite a sua correta ordenação

1.3 - Não reúnam os requisitos gerais e específicos definidos nos capítulos III e IV do presente Aviso.

IX - Seleção para o cargo de professor:

1 - O método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos.

1.1 - A classificação final obedecerá à fórmula seguinte:

CF = PC 60 % + CP 40 %

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

CP = Classificação profissional.

1.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

1.3 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

2 - A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de professor revestirá a forma escrita, com a duração de 120 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Conceitos de Pedagogia e de Didática na atualidade;

b) Cultura portuguesa contemporânea;

c) Legislação que enquadra o regime EPE;

d) Níveis de proficiência linguística e descritores;

e) Língua portuguesa (na perspetiva do docente e do utilizador).

3 - Composição do júri para os candidatos a professor:

Presidente: Maria José Machado - Coordenadora dos Ensinos Básico e Secundário

1.º Vogal: Vera Palma - Técnica Superior - Divisão de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro

2.º Vogal: Pedro Carlos - Técnico Superior - Divisão de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro

1.º Vogal Suplente: André Soares - Chefe de Divisão - Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.º Vogal Suplente: Anabela Coelho - Técnica Superior - Divisão de Recursos Jurídicos e Contencioso

3.1 - Os locais, datas e horas de prestação da prova de conhecimentos, a bibliografia e legislação necessárias à respetiva preparação serão divulgados no Portal do Camões, I. P. em http://www.instituto-camoes.pt e em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e nas instalações da coordenação de ensino, na missão diplomática a que o procedimento diz respeito.

3.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas indicados na publicitação e sobre os quais versa a "Prova de conhecimentos" serão divulgados até 30 dias, contados continuamente, antes da sua realização.

X - Seleção para o cargo de leitor:

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção, ambos com caráter eliminatório, correspondendo ao primeiro o fator de ponderação 70 %, e ao segundo, o fator de ponderação 30 %.

1.1 - A classificação final obedecerá à fórmula seguinte:

CF = PC 70 % + EPS 30 %

em que:

CF= Classificação final

PC= Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

1.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

1.3 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro dos métodos de seleção aplicado (PC), não lhe sendo aplicado o método seguinte (EPS).

2 - A prova de conhecimento, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício do cargo de leitor, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, a realizar individualmente, sem consulta, e terá a duração de 120 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Descrição e análise linguística do português:

b) Aprendizagem e ensino de português enquanto língua não materna (LNM)

c) Cultura portuguesa contemporânea;

2.1 - A entrevista profissional de seleção, que é pública e será realizada pelo júri, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida.

2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada, em função dos parâmetros de avaliação predefinidos pelo júri, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3 - Composição do júri para os candidatos a leitor:

Presidente: João Laurentino Pinho Neves - Vogal do Conselho Diretivo do Camões, I. P.

1.º Vogal: Madalena Arroja - Diretora de Serviços - Direção de Serviços da Língua

2.º Vogal: Rui Vaz - Chefe de Divisão - Divisão de Programação, Formação e Certificação

1.º Vogal Suplente: Anna Amado - Técnica Superior - Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro

2.º Vogal Suplente: Carla Raimundo - Técnica Superior - Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

3.1 - Os locais, datas e horas de prestação de provas de conhecimentos, bem como a bibliografia e legislação necessária à respetiva preparação e as datas e locais e horas da realização das entrevistas profissionais de seleção, serão divulgados no sítio no Portal do Camões, I. P., e em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e nas instalações da coordenação de ensino, na missão diplomática a que o procedimento diz respeito.

3.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas indicados na publicitação e sobre os quais versa a "Prova de conhecimentos" será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização desta prova.

XI - Graduação para os candidatos a professor:

1 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada pela média, aproximada às centésimas, da classificação da prova de conhecimentos (PC) a que acresce a classificação da nota profissional (CP).

2 - Em caso de igualdade de graduação, a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

2.1 - Candidatos com classificação mais elevada na prova de conhecimentos;

2.2 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado no cargo a que concorre;

2.3 - Candidatos com o nível mais elevado de habilitação académica e respetiva classificação;

2.4 - Candidatos com classificação mais elevada na licenciatura;

2.5 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado noutras modalidades de ensino;

2.6 - Candidatos de maior idade.

3 - Serão facultadas aos candidatos que as solicitem as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final.

XII - Graduação para os candidatos a leitor:

1 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada pela média, aproximada às centésimas, da classificação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção.

2 - Em caso de igualdade de graduação, a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

2.1 - Candidatos com classificação mais elevada na prova de conhecimentos;

2.2 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado no cargo a que concorre;

2.3 - Candidatos com o nível mais elevado de habilitação académica e respetiva classificação

2.4 - Candidatos com classificação mais elevada na licenciatura;

2.5 - Subsistindo o empate, pela valoração obtida na entrevista profissional de seleção.

3 - Serão facultadas aos candidatos que as solicitem as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final.

XIII - Publicitação das listas de ordenação e de exclusão:

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos admitidos são ordenados, por ordem alfabética.

2 - As listas de exclusão para o cargo de professor e para o cargo de leitor serão organizadas por ordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.

3 - As listas de admissão à prova de conhecimentos para o cargo de professor e para o cargo de leitor serão organizadas por ordem alfabética.

4 - A lista de publicitação de resultados do método de seleção prova de conhecimentos será organizada por ordem alfabética.

5 - A lista dos resultados da prova de conhecimentos e da classificação profissional para o cargo de professor será organizada por ordem alfabética.

6 - A lista unitária de ordenação final para o cargo de professor será publicada por nível de ensino /língua estrangeira.

7 - A lista de publicitação de resultados dos métodos de seleção para o cargo de leitor será publicada por língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados por ordem alfabética.

8 - As listas são publicitadas no Portal do Camões, I. P.

http://www.instituto-camoes.pt/, afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

XIV - Audiência dos interessados:

1 - Para o exercício do direito de participação dos interessados, é obrigatória a utilização do formulário eletrónico a disponibilizar no Portal do Camões, I. P. http://www.institutocamoes.pt/.

2 - Para efeitos de audiência dos interessados, as notificações da exclusão do concurso, da exclusão decorrente da aplicação do método de seleção, da lista unitária de ordenação final e do ato de homologação da lista de ordenação final são feitas mediante Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no Portal do Camões, I. P. http://www.institutocamoes.pt/ afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

3 - O prazo de audiência dos interessados nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como do n.º 2 do artigo 86.º e alínea b) do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo, é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

XV - Publicitação dos horários e dos postos de trabalho a serem providos:

1 - Após aprovação da rede, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação, os horários e os postos de trabalho para provimento serão publicitados no Portal do Camões, I. P., em http://www.instituto-camoes.pt/ e afixados em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - Após a publicitação referida no ponto anterior, os candidatos terão o prazo de cinco dias úteis para manifestarem as suas preferências, devendo para o efeito aceder à aplicação informática disponibilizada no Portal do Camões, I. P., em http://www.instituto-camoes.pt/

XVI - Listas unitárias de ordenação final:

1 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no Portal do Camões, I. P., em http://www.institutocamoes.pt/ e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - As listas de colocação são igualmente publicitadas mediante Aviso no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no Portal do Camões, I. P. http://www.instituto-camoes.pt/ e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2.1 - As listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respetivas colocações.

3 - Os candidatos colocados devem comunicar ao Camões, I. P., no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação, para o seguinte correio eletrónico: professor2019@camoes.mne.pt; leitor2019@camoes.mne.pt

4 - No caso de recusa do recrutamento, de apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias, de apresentação dos documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora pública ou de não-aceitação, fica a colocação automaticamente sem efeito, sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final.

XVII - Recurso hierárquico:

1 - Da exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

XVIII - Provimento:

Os candidatos que figurem nas listas definitivas de colocação e aceitem essa colocação serão nomeados em comissão de serviço, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016, de 25 de outubro.

XIX - Para além da publicitação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, será o mesmo também publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação e no Portal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em http://www.instituto-camoes.pt/ sendo, ainda, objeto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

XX - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000 de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

XXI - Prazo de validade:

A reserva de recrutamento será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)

311844025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-10-25 - Decreto-Lei 65-A/2016 - Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprova o regime do ensino português no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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