O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 16 de outubro de 2018, deliberou:
I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4 /2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:
1 - Em matéria de gestão de pessoal:
a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
c) A homologação das notações periódicas e a progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 dezembro;
d) A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
e) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;
f) O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Autorização da prestação de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal obrigatório, descanso semanal complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor;
h) Aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;
i) A autorização para que os trabalhadores que exerçam funções públicas conduzam viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, nos termos do previsto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Conceder licenças sem vencimentos por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
2 - Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas:
a) As despesas que hajam de efetuar -se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
b) As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
c) As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
d) A aprovação das minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
e) A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em 2 a), 2 b) e 2 c);
f) A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
g) A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual versão;
II - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:
1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;
2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;
3 - Mandar instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;
4 - Outorgar em representação dos SSGNR, nos contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular;
5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;
6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e estrangeiro e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que realizadas em viatura própria;
7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
9 - Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;
10 - Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou em que estes sejam parte interessada;
11 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo dos n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;
12 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais;
III - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos números I. e II. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2018. - O Conselho de Direção: Luís Francisco Botelho Miguel, Presidente, Tenente-General - Arménio Timóteo Pedroso, Vice-Presidente, Coronel - José Augusto da Silva Borges, vogal, Major - Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, vogal, Capitão.
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