Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1342/2018, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do Conselho de Direção no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação 1342/2018

O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 16 de outubro de 2018, deliberou:

I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4 /2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

c) A homologação das notações periódicas e a progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 dezembro;

d) A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

e) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

f) O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Autorização da prestação de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal obrigatório, descanso semanal complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor;

h) Aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

i) A autorização para que os trabalhadores que exerçam funções públicas conduzam viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, nos termos do previsto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

j) Conceder licenças sem vencimentos por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;

2 - Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas:

a) As despesas que hajam de efetuar -se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

b) As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

c) As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

d) A aprovação das minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

e) A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em 2 a), 2 b) e 2 c);

f) A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

g) A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual versão;

II - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:

1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;

2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;

3 - Mandar instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;

4 - Outorgar em representação dos SSGNR, nos contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular;

5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;

6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e estrangeiro e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que realizadas em viatura própria;

7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

9 - Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;

10 - Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou em que estes sejam parte interessada;

11 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo dos n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;

12 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais;

III - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos números I. e II. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.

16 de novembro de 2018. - O Conselho de Direção: Luís Francisco Botelho Miguel, Presidente, Tenente-General - Arménio Timóteo Pedroso, Vice-Presidente, Coronel - José Augusto da Silva Borges, vogal, Major - Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, vogal, Capitão.

311835926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Decreto-Lei 270/2000 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aos respectivos beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 7/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, que aprova os Estatutos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, e altera o Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, que aprova os Estatutos dos Serviços Sociais da Política de Segurança Pública, estabelecendo um novo regime de exercício de funções do pessoal das forças de segurança naqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda