A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de segurança foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando a área governativa da Administração Interna estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebrou, com a Câmara Municipal de Lagos, um contrato de cooperação interadministrativa, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção do Posto Territorial da GNR de Lagos, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, Secretaria-Geral da Administração Interna.
A necessidade de revisão de preços face ao contrato anteriormente celebrado bem como o reescalonamento dos encargos em vários anos determina a celebração de um aditamento ao contrato de cooperação interadministrativa com o Município de Lagos, inerente construção do Posto Territorial do GNR.
Assim:
Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lagos, em edifício denominado «Edifício Multifunções do Chinicato» sito na EN 125, Chinicato, 8600-306 Lagos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 4594, da União de Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria) e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 7495, até ao montante máximo de (euro) 400.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 199.999,06;
b) 2019 - (euro) 200.000,00;
c) 2020 - (euro) 0,94.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 460/2017, de 7 de dezembro.
Artigo 6.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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