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Despacho 11208/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior Técnico (Campus TagusPark) da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11208/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES),foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 168 /2018, de 13 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark).

Este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 85/2006 e publicado pelo Despacho 1100/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro.

Posteriormente o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 28761/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de novembro, pelo Despacho 18552/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto e pelo Despacho 7972/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06767, em 16 de julho de 2014 e alterado pelo Despacho 9299/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto e pelo Despacho n.3199/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2190/2011/AL03, em 07/11/2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

12 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, António Feijó.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico (Tagus Park)

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e de Computadores

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS: 60 ECTS - Tronco Comum e 60 ECTS - Opções. Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.

De forma a possibilitar aos estudantes a escolha coerente de opções, estas apresentam-se agrupadas. Cada estudante poderá escolher 2 agrupamentos; ou um agrupamento e 30 ECTS de quaisquer agrupamentos; ou 60 ECTS de quaisquer agrupamentos.

O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do IST

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico (Tagus Park)

Ciclo de estudos em Engenharia Informática e de Computadores

Grau de mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

Agrupamento n.º 1: Engenharia de Software

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Agrupamento n.º 2: Sistemas Empresariais

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Agrupamento n.º 3: Tecnologia dos Sistemas Informáticos

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Agrupamento n.º 4: Sistemas Distribuídos

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Agrupamento n.º 5: Interação e Visualização

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Agrupamento n.º 6: Sistemas Inteligentes

1.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Agrupamento n.º 7: Algoritmos e Programação

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Agrupamento n.º 8: Sistemas de Informação

1.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Agrupamento n.º 9: Processamento e Análise de Dados

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Agrupamento n.º 10: Ciber-segurança

1.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Agrupamento n.º 11: Jogos

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Agrupamento n.º 12: Tecnologia para Processamento de Informação e Linguagem

1.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Agrupamento n.º 13: Bioinformática e Biologia Computacional

1.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Agrupamento n.º 14: Sistemas Computacionais

1.º Ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Agrupamento n.º 15: Robótica Inteligente

1.º Ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

311810637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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