Despacho Reitoral n.º 46/UTL/2012, O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark), nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;
Despacho 1100/2007, 2.ª série, de 22 de janeiro, que cria o ciclo de estudos;
Despachos n.º 28761/2008, 2.ª série, de 07 de novembro e n.º 18552/2009, 2.ª série, de 11 de agosto que alteram o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark).
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark) e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark), adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação da dissertação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2011-2012;
2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark) a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração não previstos no anexo ao presente Despacho.
3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 11 de maio de 2012
11 de maio de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo ao Despacho Reitoral n.º 46/UTL/2012
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/Ramos:
Neste curso existe:
Quatro áreas de especialização principal, alternativas:
Sistemas de Informação Empresariais com 36 ECTS; Tecnologia dos Sistemas Informáticos com 36 ECTS; Sistemas Multimédia com 36 ECTS e Sistemas Embebidos com 37,5 ECTS
Sete áreas de especialização complementar, alternativas, com 21 ECTS cada: Engenharia de Software; Sistemas Inteligentes; Sistemas de Informação Empresariais; Sistemas Multimédia; Redes Aplicações e Serviços; Tecnologia dos Sistemas Informáticos e Sistemas Embebidos.
Quatro áreas aplicacionais com 12 ECTS cada: Sistemas de Informação Empresariais; Gestão e Administração de Infraestruturas Empresarias; Jogos e Simulação e Engenharia Informática.
9 - Áreas Cientificas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
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Especialização Principal - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 2
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Especialização Principal
Tecnologias dos Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 3
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Especialização Principal - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 4
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Especialização Principal - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 5
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Especialização Complementar - Engenharia de Software
QUADRO N.º 6
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Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 7
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Especialização Complementar
Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 8
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Especialização Complementar - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 9
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Especialização Complementar - Redes, Aplicações e Serviços
QUADRO N.º 10
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Especialização Complementar
Tecnologias dos Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 11
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Especialização Complementar - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 12
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Área Aplicacional - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 13
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Área Aplicacional - Gestão e Administração de Infra-estruturas Empresariais
QUADRO N.º 14
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Área Aplicacional - Jogos e Simulação
QUADRO N.º 15
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Área Aplicacional - Engenharia Informática
QUADRO N.º 16
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10 - Plano de Estudos
Tronco comum
QUADRO N.º 17
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Especialização Principal - Sistemas de Informação Empresarias
QUADRO N.º 18
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Especialização Principal - Tecnologias dos Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 19
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Especialização Principal - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 20
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Especialização Principal - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 21
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Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes
QUADRO N.º 22
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Especialização Complementar - Sistemas Multimédia
QUADRO N.º 23
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Especialização Complementar - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 24
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Especialização Complementar - Tecnologias dos Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 25
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Especialização Complementar - Redes, Aplicações e Serviços
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
Especialização Complementar - Engenharia de Software
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
Especialização Complementar - Sistemas Embebidos
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
Área Aplicacional - Sistemas de Informação Empresariais
QUADRO N.º 29
(ver documento original)
Área Aplicacional - Gestão e Administração de Infraestruturas Empresariais
QUADRO N.º 30
(ver documento original)
Área Aplicacional - Jogos e Simulação
QUADRO N.º 31
(ver documento original)
Área Aplicacional - Engenharia Informática
QUADRO N.º 32
(ver documento original)
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