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Despacho 7972/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark) do IST

Texto do documento

Despacho 7972/2012

Despacho Reitoral n.º 46/UTL/2012, O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark), nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 1100/2007, 2.ª série, de 22 de janeiro, que cria o ciclo de estudos;

Despachos n.º 28761/2008, 2.ª série, de 07 de novembro e n.º 18552/2009, 2.ª série, de 11 de agosto que alteram o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark).

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark) e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark), adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Informática e de Computadores é o que consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação da dissertação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2011-2012;

2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark) a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração não previstos no anexo ao presente Despacho.

3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 11 de maio de 2012

11 de maio de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo ao Despacho Reitoral n.º 46/UTL/2012

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores (Campus Taguspark)

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções/Ramos:

Neste curso existe:

Quatro áreas de especialização principal, alternativas:

Sistemas de Informação Empresariais com 36 ECTS; Tecnologia dos Sistemas Informáticos com 36 ECTS; Sistemas Multimédia com 36 ECTS e Sistemas Embebidos com 37,5 ECTS

Sete áreas de especialização complementar, alternativas, com 21 ECTS cada: Engenharia de Software; Sistemas Inteligentes; Sistemas de Informação Empresariais; Sistemas Multimédia; Redes Aplicações e Serviços; Tecnologia dos Sistemas Informáticos e Sistemas Embebidos.

Quatro áreas aplicacionais com 12 ECTS cada: Sistemas de Informação Empresariais; Gestão e Administração de Infraestruturas Empresarias; Jogos e Simulação e Engenharia Informática.

9 - Áreas Cientificas:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização Principal - Sistemas de Informação Empresariais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialização Principal

Tecnologias dos Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 3

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Especialização Principal - Sistemas Multimédia

QUADRO N.º 4

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Especialização Principal - Sistemas Embebidos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialização Complementar - Engenharia de Software

QUADRO N.º 6

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Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialização Complementar

Sistemas de Informação Empresariais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização Complementar - Sistemas Multimédia

QUADRO N.º 9

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Especialização Complementar - Redes, Aplicações e Serviços

QUADRO N.º 10

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Especialização Complementar

Tecnologias dos Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 11

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Especialização Complementar - Sistemas Embebidos

QUADRO N.º 12

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Área Aplicacional - Sistemas de Informação Empresariais

QUADRO N.º 13

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Área Aplicacional - Gestão e Administração de Infra-estruturas Empresariais

QUADRO N.º 14

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Área Aplicacional - Jogos e Simulação

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área Aplicacional - Engenharia Informática

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos

Tronco comum

QUADRO N.º 17

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Especialização Principal - Sistemas de Informação Empresarias

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Especialização Principal - Tecnologias dos Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 19

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Especialização Principal - Sistemas Multimédia

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Especialização Principal - Sistemas Embebidos

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Especialização Complementar - Sistemas Inteligentes

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Especialização Complementar - Sistemas Multimédia

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Especialização Complementar - Sistemas de Informação Empresariais

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Especialização Complementar - Tecnologias dos Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Especialização Complementar - Redes, Aplicações e Serviços

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Especialização Complementar - Engenharia de Software

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Especialização Complementar - Sistemas Embebidos

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Área Aplicacional - Sistemas de Informação Empresariais

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Área Aplicacional - Gestão e Administração de Infraestruturas Empresariais

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Área Aplicacional - Jogos e Simulação

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Área Aplicacional - Engenharia Informática

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

206158255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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