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Despacho 9299/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Instituto Superior Técnico - Campus Taguspark

Texto do documento

Despacho 9299/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

Campus Taguspark

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 71/2015, de 22 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores-Campus Taguspark.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 1100/2007, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º-R/B-Cr85/2006, e acreditado em 16 de julho de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado Despacho 28761/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho 18552/2009, publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 11 de agosto e pelo Despacho 7972/2012, publicado no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 11 de junho.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2190/2011/AL01, em 23 de junho de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

7 de julho de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO I

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores (Campus Tagus)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores (Campus Tagus).

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções/Ramos:

O curso é constituído por:

Um tronco comum com 60 ECTS.

1) Para obtenção do grau ou diploma o aluno deverá reunir 120 ECTS. 60 ECTS são obtidos através do tronco comum. Os restantes 60 ECTS podem ser obtidos através das seguintes alternativas:

2) Escolher 2 agrupamentos;

3) Escolher 1 agrupamento mais 30 ECTS em unidades curriculares de quaisquer outros agrupamentos;

4) Escolher 60 ECTS de quaisquer agrupamentos.

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos - Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores

Grau ou diploma - Mestre

Área científica predominante Engenharia Informática e de Computadores

Tronco Comum

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opções

De forma a possibilitar aos estudantes a escolha coerente de opções, estas apresentam-se agrupadas. Cada estudante poderá escolher 2 agrupamentos, um agrupamento e 30 ECTS de quaisquer agrupamentos ou 60 ECTS de quaisquer agrupamentos.

Agrupamento n.º 1: Engenharia de Software

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Agrupamento n.º 2: Sistemas Empresariais

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Agrupamento n.º 3: Tecnologia dos Sistemas Informáticos

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Agrupamento n.º 4: Sistemas Distribuídos

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Agrupamento n.º 5: Interação e Visualização

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Agrupamento n.º 6: Sistemas Inteligentes

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Agrupamento n.º 7: Algoritmos e Programação

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Agrupamento n.º 8: Sistemas de Informação

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Agrupamento n.º 9: Processamento e Análise de Dados

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Agrupamento n.º 10: Ciber-segurança

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Agrupamento n.º 11: Jogos

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Agrupamento n.º 12: Tecnologia para Processamento de Informação e Linguagem

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Agrupamento n.º 13: Bioinformática e Biologia Computacional

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Agrupamento n.º 14: Sistemas Computacionais

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Agrupamento n.º 15: Robótica Inteligente

1.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de equivalências

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

208851254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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