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Portaria 603/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, de 29 de novembro de 2017

Texto do documento

Portaria 603/2018

Foi concedida ao Turismo de Portugal, I. P., prévia autorização de despesa, até ao montante de (euro) 10.000.000,00, para a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais no ano 2018, conforme a Portaria 449/2017, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

A referida autorização permitiu ao Turismo de Portugal, I. P., manter, em 2018, a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais, instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições de promoção de Portugal nos mercados externos no âmbito do Acordo Quadro, celebrado em 28 de outubro de 2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, com a duração de 4 anos, destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao final do mês de dezembro de 2018.

Assim, considerando que:

a) O contrato para a campanha de 2018 não teve o seu início logo em janeiro conforme inicialmente previsto, mas apenas em março, após visto do Tribunal de Contas;

b) A campanha se prolonga e tem execução até final de dezembro de 2018;

c) A execução da campanha até dezembro implica o pagamento da despesa efetuada nesse mês, pelo que se prevê a extensão em janeiro de 2019;

d) Tal prazo de vigência do contrato celebrado pelo Turismo de Portugal, I. P., no ano de 2018, para a campanha internacional de turismo em meios digitais exige a repartição dos encargos pelos anos económicos de 2018 e 2019:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 449/2017, de 20 de novembro.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria 449/2017, de 20 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2018, com recurso aos meios procedimentais supra referidos e cujos encargos exigem a repartição pelos anos económicos de 2018 e 2019.»

Artigo 3.º

São aditados à Portaria 449/2017, de 20 de novembro, os n.os 3 e 4, com a seguinte redação:

«3 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2018 - (euro) 7.000.000,00 ((euro) 8.610.000,00 c/ IVA);

2019 - (euro) 500.000,00 ((euro) 615.000,00 c/ IVA).

4 - O montante fixado para 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.»

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311788185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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