Foi concedida ao Turismo de Portugal, I. P., prévia autorização de despesa, até ao montante de (euro) 10.000.000,00, para a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais no ano 2018, conforme a Portaria 449/2017, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2017.
A referida autorização permitiu ao Turismo de Portugal, I. P., manter, em 2018, a execução da campanha internacional de turismo em meios digitais, instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições de promoção de Portugal nos mercados externos no âmbito do Acordo Quadro, celebrado em 28 de outubro de 2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, com a duração de 4 anos, destinado à aquisição de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao final do mês de dezembro de 2018.
Assim, considerando que:
a) O contrato para a campanha de 2018 não teve o seu início logo em janeiro conforme inicialmente previsto, mas apenas em março, após visto do Tribunal de Contas;
b) A campanha se prolonga e tem execução até final de dezembro de 2018;
c) A execução da campanha até dezembro implica o pagamento da despesa efetuada nesse mês, pelo que se prevê a extensão em janeiro de 2019;
d) Tal prazo de vigência do contrato celebrado pelo Turismo de Portugal, I. P., no ano de 2018, para a campanha internacional de turismo em meios digitais exige a repartição dos encargos pelos anos económicos de 2018 e 2019:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 449/2017, de 20 de novembro.
Artigo 2.º
O n.º 1 da Portaria 449/2017, de 20 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2018, com recurso aos meios procedimentais supra referidos e cujos encargos exigem a repartição pelos anos económicos de 2018 e 2019.»
Artigo 3.º
São aditados à Portaria 449/2017, de 20 de novembro, os n.os 3 e 4, com a seguinte redação:
«3 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018 - (euro) 7.000.000,00 ((euro) 8.610.000,00 c/ IVA);
2019 - (euro) 500.000,00 ((euro) 615.000,00 c/ IVA).
4 - O montante fixado para 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.»
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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