A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 600/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Autorizam as entidades mencionadas na presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 600/2018

As diversas entidades públicas sob tutela do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar necessitam de contratar a aquisição de serviços de limpeza e higiene, com execução financeira plurianual durante 36 meses.

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de serviços de limpeza para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação serviços de limpeza e higiene a adquirir para estas entidades estimam-se em (euro) 4 139 432,11, com IVA incluído, e esses encargos serão repartidos pelos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021, carecendo, assim, de autorização a conferir por portaria de extensão de encargos;

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pela Lei 114/2017, de 22 de dezembro, e ao abrigo da alínea d) do ponto 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de outubro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 5 de novembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311804587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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