As diversas entidades públicas sob tutela do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar necessitam de contratar a aquisição de serviços de limpeza e higiene, com execução financeira plurianual durante 36 meses.
Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de serviços de limpeza para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação serviços de limpeza e higiene a adquirir para estas entidades estimam-se em (euro) 4 139 432,11, com IVA incluído, e esses encargos serão repartidos pelos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021, carecendo, assim, de autorização a conferir por portaria de extensão de encargos;
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pela Lei 114/2017, de 22 de dezembro, e ao abrigo da alínea d) do ponto 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de outubro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 5 de novembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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