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Portaria 569/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, tendo em vista a requalificação do Estabelecimento Prisional de S. José do Campo

Texto do documento

Portaria 569/2018

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, «o desenvolvimento de políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social».

No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP articular-se com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), na execução de obras de construção, remodelação ou conservação, nos termos das alíneas q) e w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, entre as quais se destaca «[...] as ações de manutenção necessárias ao seu bom funcionamento» e «[...] programar as necessidades das instalações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais [...]».

A DGRSP pretende requalificar o Estabelecimento Prisional de S. José do Campo e para o efeito, e numa primeira fase, contratualizar duas empreitadas que têm como objeto a execução das instalações elétricas, de águas e de esgotos e o fornecimento e assentamento de serralharias, respetivamente.

O contrato relativo à execução das instalações elétricas, de águas e de esgotos tem o valor estimado de 200.000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, despesa esta que se reparte pelo período de 2018 a 2020.

O contrato relativo ao fornecimento e assentamento de serralharias tem o valor estimado de 300.000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, despesa esta que se reparte também pelo período de 2018 a 2020.

A abertura de procedimentos de contratação que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, no valor total estimado de 500.000,00 euros, e que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que constam do mapa em anexo.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Repartição de encargos por contrato (valores sem IVA)

(ver documento original)

311770186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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