Através da Portaria 282/2017, de 15 de setembro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação geral do Palácio de Justiça de Viseu, no valor total de 1.030.300 EUR, encargos estes repartidos pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2017 - 515.150 EUR;
Ano de 2018 - 515.150 EUR.
Por vicissitudes várias relacionadas com a tramitação do procedimento de contratação pública, é necessário efetuar a reprogramação física e financeira do contrato.
Importa também proceder, simultaneamente, à revisão do valor total da despesa.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação geral do Palácio de Justiça de Viseu, até ao valor máximo de 894.900 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 447.547,15 EUR;
Ano de 2019 - 447.352,85 EUR.
2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria 282/2017, de 15 de setembro.
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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