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Portaria 911/83, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 911/83
de 3 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o qual consta do anexo a esta portaria.

2.º
Disciplinas de opção
O conselho científico poderá criar em cada ano lectivo disciplinas semestrais de opção para os alunos do 5.º ano.

3.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso de licenciatura é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - No cálculo da classificação final poderá ser incluída uma bonificação a atribuir aos alunos com aproveitamento regular de acordo com critérios e valor a fixar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3 - Cabe ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar os coeficientes de ponderação e a fórmula de cálculo da média.

5.º
Aplicação
1 - O primeiro ano do plano de estudos aprovado pela presente portaria já entrou em vigor no ano lectivo de 1982-1983, em regime de experiência pedagógica, ao abrigo do Despacho 148/SES/82, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1982.

2 - O restante plano de estudos entrará em vigor, progressivamente, ano a ano, a partir do ano lectivo de 1983-1984.

6.º
Transição
1 - À medida que forem entrando em funcionamento os vários anos do plano de estudos aprovado pela presente portaria cessará a leccionação das disciplinas dos correspondentes anos do plano aprovado pelo Despacho 237/77, do Ministro da Educação e Investigação Científica, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1977.

2 - Os alunos que, estando a cursar o anterior plano de estudos, não reúnam as condições para a transição de ano curricular de acordo com o Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, e que, por essa razão, devam inscrever-se num ano curricular que entretanto passe a ser ministrado pelo plano de estudos aprovado pela presente portaria, serão integrados neste de acordo com a tabela de equivalências que houver sido aprovada pelo conselho científico.

3 - Igual regra se aplicará aos alunos que por força de reingresso devam inscrever-se em ano curricular entretanto já ministrado pelo plano de estudos aprovado pela presente portaria.

4 - Os alunos que, estando a cursar o anterior plano de estudos, reúnam as condições de transição de ano curricular e tenham estado inscritos mas não tenham obtido aprovação em disciplinas que entretanto tenham cessado a sua leccionação, poderão apresentar-se ao exame final segundo o programa do último ano de ministração da disciplina ou inscrever-se em disciplina que a substitua.

5 - Cabe ao conselho científico fixar as disciplinas que poderão, para os efeitos do n.º 4, substituir as disciplinas do anterior plano de estudos que hajam cessado de ser ministradas.

6 - A possibilidade a que se refere o n.º 4 cessa, para cada disciplina, no segundo ano lectivo subsequente ao último em que foi ministrada.

7 - Os alunos que não hajam concluído o curso pelo anterior plano de estudos serão integrados no novo plano de acordo com a tabela de equivalências a que se refere o n.º 2.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Curso de Direito
Grau: licenciatura
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-18 - Portaria 694/85 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 772/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-27 - Portaria 843/87 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 694/85 e 772/86, de 18 de Setembro e de 30 de Dezembro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 781/89 - Ministério da Educação

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 843/87, DE 27 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 911/83, DE 3/10.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 255/90 - Ministério de Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA CONSTANTE DOS QUADROS II, III E IV DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 911/83, DE 3 DE OUTUBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 694/85, DE 18 DE SETEMBRO, 772/86, DE 30 DE DEZEMBRO, 843/87, DE 27 DE OUTUBRO E 781/89, DE 7 DE SETEMBRO. ESTA ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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