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Despacho 9680/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Designa os representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., e revoga o Despacho n.º 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015

Texto do documento

Despacho 9680/2018

Os membros do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, IP), representativos da produção e do comércio, tanto na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» como na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», são indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, IP, sendo designados por despacho do membro do Governo que tutela do IVDP, IP, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.

A última designação teve lugar através do Despacho 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, alterado pelo Despacho 14289/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, pelo Despacho 2106/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017, pelo Despacho 7815/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2017, e pelo Despacho 11211/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.

Tendo cessado o mandato dos membros do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º, n.º 1, alínea a), do regulamento interno daquele órgão, o IVDP, IP desenvolveu o procedimento necessário à recomposição do seu Conselho Interprofissional.

Tendo terminado este procedimento impõe-se, nos termos do consagrado no citado artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, a designação dos representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, incluindo os vice-presidentes.

Assim, ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, procedo à designação dos seguintes representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do IVDP, IP:

I - Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pela produção, designo António Lencastre Menezes e Cruz.

II - Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto», designo:

Anabela de Amaral Oliveira Carneiro.

Maria Alzira Lima Viseu de Carvalho.

Pedro Carvalho Kendall.

Celeste Idalina de Carvalho Marques.

Nelson Manuel dos Santos Viana.

III - Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», designo:

Leandro Filipe Almeida de Carvalho Macedo.

António Camilo Rebelo da Costa.

Zulmira Maria Sobral de Matos Cardoso Pinto.

Catarina Maria Mendes Albuquerque Rodrigues Pizarro Castro.

Ana Paula Moreira Filipe de Castro.

IV - Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pelo comércio, designo António Fernando da Cunha Saraiva.

V - Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto», designo:

António Jorge Marquez Filipe.

Carlos Luis Nunes da Silva Sequeira Lopes.

Jorge Manuel Morais Alves Dias.

António José Simões de Oliveira Bessa.

Maria Isabel Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso Fernandes Marrana.

VI - Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», designo:

José Teles Dias da Silva.

Jorge Chamis Rosas.

Pedro Manuel Ferreira de Lemos da Silva Reis.

Agostinho de Freitas Ribeiro Neto.

António Azevedo Soares Guedes.

É revogado o Despacho 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015.

3 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311701149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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