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Despacho 2106/2017, de 13 de Março

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Sumário

Designação de Carlos Luís Nunes da Silva Sequeira Lopes, representante do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., em substituição de Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar, que renunciou ao mandato

Texto do documento

Despacho 2106/2017

Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, os representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., são designados por despacho do membro do Governo que tutela o IVDP, I. P.

A última designação teve lugar através do Despacho 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, alterado pelo Despacho 14289/2016, de 21 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016.

De acordo com o consagrado no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento interno do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 4 de novembro de 2015, o mandato dos membros do Conselho Interprofissional cessa, designadamente, por requerimento do interessado. Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o presidente do IVDP, I. P., mediante indicação da associação representativa dos interesses profissionais em causa, proporá, de imediato, ao membro do Governo que tutela o IVDP, I. P., a substituição do membro do Conselho Interprofissional.

Em virtude de o Senhor Eng.º Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar, representante do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., indicado pela Associação das Empresas do Vinho do Porto, ter renunciado ao mandato, veio a referida associação indicar o Senhor Dr. Carlos Luís Nunes da Silva Sequeira Lopes para o substituir.

Em face do exposto impõe-se a substituição de um dos membros representantes do comércio do referido Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., e consequente alteração do Despacho 7860-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 2243/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, designadamente nos termos da sua subalínea v) da alínea a) do n.º 3, determino o seguinte:

I - Designo Carlos Luís Nunes da Silva Sequeira Lopes representante do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., em substituição de Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar, que renunciou ao mandato.

II - O mandato do representante agora designado cessa na data em que cessaria o mandato do membro agora substituído.

23 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

310292113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2910199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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