Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, os membros do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), representativos da produção e do comércio, tanto na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» como na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», são indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, I. P., e designados por despacho do membro do Governo que tutela o IVDP, I. P.
Tendo cessado o mandato dos representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., este Instituto desenvolveu o procedimento necessário à recomposição deste órgão, cabendo, agora, nos termos do citado n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, na sua redação atual, proceder à designação dos representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., incluindo os vice-presidentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:
1 - Designo os seguintes representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) e os vice-presidentes:
a) Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pela produção, António Lencastre Menezes e Cruz.
b) Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»:
Mário Artur Correia Lopes.
Celeste Idalina de Carvalho Marques.
Victor Manuel Aguiar Teixeira Morais.
Maria Alzira Lima Viseu de Carvalho.
Pedro Carvalho Kendall.
c) Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»:
António Camilo Rebelo da Costa.
Manuel Sebastião Vasques Mesquita.
Paulo Maria Máximo Morgado.
Zulmira Maria Sobral de Matos Cardoso Pinto.
Catarina Maria Mendes Albuquerque Rodrigues Pizarro Castro.
d) Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pelo comércio, António Fernando da Cunha Saraiva.
e) Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»:
António Jorge Marquez Filipe.
Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar.
George Thomas David Sandeman.
Gonzalo Pedrosa.
Maria Isabel Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso Fernandes Marrana.
f) Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»:
José Teles Dias da Silva.
Jorge Manuel Morais Alves Dias.
António de Oliveira Bessa.
José Maria d'Orey Soares Franco.
António Azevedo Soares Guedes.
2 - É revogado o Despacho 12019/2010, de 16 de julho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2010.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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