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Despacho 7860-A/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Designação dos representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Despacho 7860-A/2015

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, os membros do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), representativos da produção e do comércio, tanto na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» como na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», são indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, I. P., e designados por despacho do membro do Governo que tutela o IVDP, I. P.

Tendo cessado o mandato dos representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., este Instituto desenvolveu o procedimento necessário à recomposição deste órgão, cabendo, agora, nos termos do citado n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, na sua redação atual, proceder à designação dos representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., incluindo os vice-presidentes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, determino o seguinte:

1 - Designo os seguintes representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) e os vice-presidentes:

a) Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pela produção, António Lencastre Menezes e Cruz.

b) Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»:

Mário Artur Correia Lopes.

Celeste Idalina de Carvalho Marques.

Victor Manuel Aguiar Teixeira Morais.

Maria Alzira Lima Viseu de Carvalho.

Pedro Carvalho Kendall.

c) Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»:

António Camilo Rebelo da Costa.

Manuel Sebastião Vasques Mesquita.

Paulo Maria Máximo Morgado.

Zulmira Maria Sobral de Matos Cardoso Pinto.

Catarina Maria Mendes Albuquerque Rodrigues Pizarro Castro.

d) Como vice-presidente do Conselho Interprofissional indicado pelo comércio, António Fernando da Cunha Saraiva.

e) Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»:

António Jorge Marquez Filipe.

Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar.

George Thomas David Sandeman.

Gonzalo Pedrosa.

Maria Isabel Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso Fernandes Marrana.

f) Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»:

José Teles Dias da Silva.

Jorge Manuel Morais Alves Dias.

António de Oliveira Bessa.

José Maria d'Orey Soares Franco.

António Azevedo Soares Guedes.

2 - É revogado o Despacho 12019/2010, de 16 de julho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2010.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208797058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/987184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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