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Aviso 14672/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14672/2018

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal, na carreira de assistente operacional (na área dos espaços verdes) (M/F).

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião da Junta de Freguesia, datada de 28 de setembro de 2018, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal da carreira de Assistente Operacional (na área dos espaços verdes).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante «Portaria»), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para Assistente Operacional (na área dos espaços verdes).

1.2 - Nos termos d n.º 1 do artigo 4.º da «Portaria» foi consultado previamente o INA, tendo a Autarquia sido informada que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30.06, e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 7.03, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Carla de Carvalho Venâncio, Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

1.º vogal efetivo: Jorge Marques Martins, Tesoureiro da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Dolores Florinda Oliveira Lopes dos Reis, Vogal da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

1.º vogal suplente Mário Heleno, Encarregado Operacional.

2.º vogal suplente Pedro Miguel Viegas Martins Basso, Vogal da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Grau complexidade funcional 1, desenvolvendo cultivo de flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável pelas operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação de tratamentos fitossanitários adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede a limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sacha, monda, aduba, rega, quando necessário poda e aplica produtos fitofarmacêuticos.

3.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.ª da «Portaria».

5 - Habilitação académica - Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da citada LTFP), sendo: 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade, para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data; 12 anos de escolaridade, para alunos que no ano letivo de 2009-2010 estiverem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

7 - Remuneração: correspondente à 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale a 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros).

8 - Requisitos legais de admissão:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 5 do presente aviso.

9 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura de utilização obrigatória, para o efeito, ao dispor nos serviços de atendimento da Freguesia de Falagueira-Venda Nova (Estrada da Falagueira, n.º 10-C, 2700-362 Amadora, e Praceta Teresa Gomes, n.º 3-C, 2700-808 Amadora), sendo entregues pessoalmente nos citados serviços ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, Praceta Teresa Gomes, n.º 3-C, 2700-808 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse de requisitos previstos nas alíneas a), b) - através de fotocópia simples de documento de identificação válido e f) do n.º 8 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido e do certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuí, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea c) do número anterior, devendo mencioná-lo expressamente na candidatura.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da «Portaria».

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da «Portaria», serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem este métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação Curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

11.2.1 - Prova de conhecimentos (P.C.): consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal com a duração máxima de 30 minutos e consiste na execução de corte de relva, monda e deservagem com roçadora, sendo avaliados os seguintes parâmetros: qualidade de execução da tarefa (QET); celeridade de execução da tarefa (CET); grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho (GRSHT).

11.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: C.F. = (A.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3).

11.3.2 - Para os demais candidatos: C.F. = (P.C. x 0,7) + (E.P.S.x x 0,3).

11.3.3 - Sendo para ambos:

C.F. = Classificação Final;

A.C. = avaliação Curricular;

P.C. = Provas de Conhecimentos;

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da P.C, A.C., e da E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetivas fórmulas classificativas constam da ata da reunião do Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 33.º e 34.º da «Portaria»).

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos do artigo 35.º da «Portaria».

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento do Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da «Portaria».

15 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República em lugar público e visível, nas instalações da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova e disponibilizada em www.jf-falagueiravendanova.pt.

16 - Período experimental: de 90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP e demais legislação em vigor.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no, sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

1 de outubro de 2018. - A Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, Ana Carla de Carvalho Venâncio.

311692329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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