Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1154/91, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET EM ALMADA E ARCOZELO A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Texto do documento

Portaria 1154/91
de 7 de Novembro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, reconhecidas pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São autorizadas a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Têm ingresso no curso os detentores de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos pela Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e pela Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás mencionado são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Curso de estudos superiores especializados em Educação Especial
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-09 - Portaria 1100/94 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ARCOZELO, CRIADOS RESPECTIVAMENTE, PELAS PORTARIAS 1154/91, DE 7 DE NOVEMBRO, E 940/93, DE 23 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-09 - Portaria 1099/94 - Ministério da Educação

    Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especilizados em Animação Cultural de Escola, em Educação Especial e em Direcção Pedagógica e Administração Escolar, da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda