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Portaria 1100/94, de 9 de Dezembro

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Sumário

FIXA AS VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ARCOZELO, CRIADOS RESPECTIVAMENTE, PELAS PORTARIAS 1154/91, DE 7 DE NOVEMBRO, E 940/93, DE 23 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1100/94
de 9 de Dezembro
Considerando que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), o acesso a cada curso de ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionada pela necessidade de garantir a qualidade do ensino (artigo 12.º, n.º 3);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro);

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 80 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Educação Especial e em Direcção Pedagógica e Administração Escolar da Escola Superior de Educação de Jean Piaget/Arcozelo, criados, respectivamente, pelas Portarias 1154/91, de 7 de Novembro e 940/93, de 23 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1154/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET EM ALMADA E ARCOZELO A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 940/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, EM ARCOZELO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E REGULANDO AS CONDICOES DE ACESSO. AOS DIPLOMAS DESTE CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DA LEI NUMERO 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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