Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1099/94, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especilizados em Animação Cultural de Escola, em Educação Especial e em Direcção Pedagógica e Administração Escolar, da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada.

Texto do documento

Portaria 1099/94
de 9 de Dezembro
Considerando que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), o acesso a cada curso de ensino superior deve ter em conta as necessidades de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, podendo ainda ser condicionado pela necessidade de garantir a qualidade do ensino (artigo 12.º, n.º 3);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro);

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 120 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Animação Cultural de Escola, Educação Especial e Direcção Pedagógica e Administração Escolar, da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, criados, respectivamente, pelas Portarias 891/93, de 16 de Setembro, 1154/91, de 7 de Novembro e 72/93, de 19 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1154/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET EM ALMADA E ARCOZELO A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 72/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, RECONHECIDA PELO DECRETO LEI 468/88, DE 16 DE DEZEMBRO, A MINISTRAR, EM ALMADA, O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 891/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, EM ALMADA, RECONHECIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 468/88, DE 16 DE DEZEMBRO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ANIMAÇÃO CULTURAL DA ESCOLA, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AOS DIPLOMAS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO REFERIDO CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda